TJPA - 0808626-12.2022.8.14.0301
1ª instância - 6ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/07/2025 15:43
Decorrido prazo de SIN - SISTEMA DE IMPLANTE NACIONAL S.A. em 01/07/2025 23:59.
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12/07/2025 15:42
Decorrido prazo de SIN - SISTEMA DE IMPLANTE NACIONAL S.A. em 01/07/2025 23:59.
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30/06/2025 17:59
Publicado Intimação em 06/06/2025.
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30/06/2025 17:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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26/06/2025 16:15
Juntada de Petição de petição
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04/06/2025 11:16
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2025 11:15
Ato ordinatório praticado
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14/02/2025 02:22
Decorrido prazo de SIN - SISTEMA DE IMPLANTE NACIONAL S.A. em 11/02/2025 23:59.
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09/02/2025 23:51
Decorrido prazo de SIN - SISTEMA DE IMPLANTE NACIONAL S.A. em 06/02/2025 23:59.
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09/02/2025 23:51
Decorrido prazo de QUEIROZ & FERREIRA CLINICA ODONTOLOGICA LTDA em 06/02/2025 23:59.
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22/12/2024 07:31
Publicado Decisão em 17/12/2024.
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22/12/2024 07:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/12/2024
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16/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 6ª Vara Cível e Empresarial de Belém Processo: 0808626-12.2022.8.14.0301 DECISÃO Vistos, etc.
A parte autora requereu a citação por edital dos réus (ID 124381637).
Verifica-se que foram esgotadas todas as vias de obtenção do endereço atualizado dos réu QUEIROZ & FERREIRA CLINICA ODONTOLOGICA LTDA, não tendo sido localizado para fins de citação, de modo que é possível a sua citação por edital.
Assim, determino a citação por edital do réu QUEIROZ & FERREIRA CLINICA ODONTOLOGICA LTDA, pelo prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 256, I, do CPC (Art. 256.
A citação por edital será feita: I - quando desconhecido ou incerto o citando;), devendo constar no edital a advertência ao Demandado de que a revelia importará em nomeação de curador especial.
O prazo para apresentação da defesa inicia-se do término do prazo estipulado nos termos do art. 231, IV, do CPC.
Deve a publicação do edital ser realizada na rede mundial de computadores, no sítio do respectivo tribunal e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça.
Em não existindo os sítios eletrônicos mencionados no art. 257, II, do CPC, autorizo a publicação do edital de citação em jornal local de ampla circulação, no átrio do Fórum e/ou Publicação no Diário de Justiça.
Ultrapassado os prazos das publicações e defesa, sendo o réu inerte, remetam-se os autos ao Curador Especial, nos termos do art. 72, II do CPC (“Art. 72.
O juiz nomeará curador especial ao: II - réu preso revel, bem como ao réu revel citado por edital ou com hora certa, enquanto não for constituído advogado.”).
Intime-se.
Cumpra-se.
Belém, data registrada no sistema.
Augusto César da Luz Cavalcante Juiz de Direito da 6ª Vara Cível e Empresarial de Belém -
13/12/2024 09:40
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2024 09:40
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2024 09:40
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/12/2024 09:36
Conclusos para decisão
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13/12/2024 09:36
Cancelada a movimentação processual
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27/08/2024 12:53
Juntada de Petição de petição
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13/08/2024 11:33
Juntada de Certidão
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10/06/2024 13:37
Juntada de Petição de petição
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27/05/2024 15:38
Juntada de Petição de petição
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18/05/2024 05:14
Decorrido prazo de SIN - SISTEMA DE IMPLANTE NACIONAL S.A. em 10/05/2024 23:59.
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18/05/2024 05:14
Decorrido prazo de SIN - SISTEMA DE IMPLANTE NACIONAL S.A. em 17/05/2024 23:59.
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25/04/2024 01:11
Publicado Ato Ordinatório em 25/04/2024.
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25/04/2024 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
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24/04/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ SECRETARIA DA 6ª VARA CÍVEL, EMPRESARIAL E REGISTROS PÚBLICOS DE BELÉM ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte requerente para fazer o recolhimento das custas de expedição de mandado e diligências do oficial de justiça, conforme relatório em anexo, no prazo de 10 (dez) dias. (Provimento 006/2006 - CRMB, §2, inciso XI).
Belém, 23 de abril de 2024.
DANILO PINHEIRO DINIZ TAVARES -
23/04/2024 10:49
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2024 10:49
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2024 10:48
Ato ordinatório praticado
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09/02/2024 04:57
Decorrido prazo de SIN - SISTEMA DE IMPLANTE NACIONAL S.A. em 08/02/2024 23:59.
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04/02/2024 21:59
Decorrido prazo de QUEIROZ & FERREIRA CLINICA ODONTOLOGICA LTDA em 01/02/2024 23:59.
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04/02/2024 21:59
Decorrido prazo de QUEIROZ & FERREIRA CLINICA ODONTOLOGICA LTDA em 01/02/2024 23:59.
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04/02/2024 21:59
Decorrido prazo de SIN - SISTEMA DE IMPLANTE NACIONAL S.A. em 01/02/2024 23:59.
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27/01/2024 10:32
Juntada de Petição de petição
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12/12/2023 04:32
Publicado Intimação em 11/12/2023.
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12/12/2023 04:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
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08/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 6ª Vara Cível e Empresarial de Belém Processo nº: 0808626-12.2022.8.14.0301 DECISÃO Vistos, etc.
Trata-se de ação monitória.
A ré não foi localizada no momento da citação.
A parte autora requereu consulta ao sistema INFOJUD (ID 66687833).
A fim de esgotar todas as vias de obtenção do endereço atualizado das ré QUEIROZ & FERREIRA CLINICA ODONTOLÓGICA, passo a realizar consulta ao sistema INFOJUD, conforme protocolo anexo.
Encontrado novo endereço, determino a expedição de mandado de citação dos réus.
Intime-se.
Cumpra-se.
Belém, data registrada no sistema.
Augusto César da Luz Cavalcante Juiz de Direito da 6ª Vara Cível e Empresarial de Belém -
07/12/2023 12:57
Expedição de Outros documentos.
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07/12/2023 12:57
Expedição de Outros documentos.
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07/12/2023 12:57
Expedição de Outros documentos.
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07/12/2023 12:57
Expedição de Outros documentos.
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07/12/2023 12:57
Proferidas outras decisões não especificadas
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29/11/2023 19:11
Conclusos para decisão
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29/11/2023 19:11
Cancelada a movimentação processual
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25/07/2023 15:43
Juntada de Petição de petição
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21/06/2022 11:49
Juntada de Petição de petição
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07/06/2022 15:14
Juntada de Petição de diligência
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07/06/2022 15:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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07/05/2022 11:31
Decorrido prazo de SIN - SISTEMA DE IMPLANTE NACIONAL S.A. em 04/05/2022 23:59.
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11/04/2022 10:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
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07/04/2022 01:49
Publicado Decisão em 07/04/2022.
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07/04/2022 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2022
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06/04/2022 14:52
Expedição de Mandado.
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06/04/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 6ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA CAPITAL Processo n° 0808626-12.2022.8.14.0301 Parte Requerente: REQUERENTE: SIN - SISTEMA DE IMPLANTE NACIONAL S.A.
Parte Requerida: Nome: QUEIROZ & FERREIRA CLINICA ODONTOLOGICA LTDA Endereço: Rua dos Mundurucus, 3100, Sala 1206, Cremação, BELéM - PA - CEP: 66040-033
Vistos.
Cite-se o réu para pagar a dívida, acrescida das custas e de honorários advocatícios fixados em 5% (cinco por cento) sobre o valor principal, facultando-lhe oferecer embargos monitórios no prazo de 15 (quinze) dias (art. 701, do CPC).
Dispenso o pagamento das custas se houver o pagamento integral do débito no prazo supracitado (art. 701, §1º, CPC).
Apresentados embargos monitórios, intime-se o autor a se manifestar em 15 (quinze) dias (art. 702, §5º), voltando-me conclusos para análise.
Servirá o presente por cópia digitada como mandado, na forma do Provimento nº 003/2009 da Corregedoria da Região Metropolitana de Belém.
Cumpra-se.
Belém, data registrada no sistema.
Augusto César da Luz Cavalcante Juiz de Direito da 6ª Vara Cível e Empresarial de Belém Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22020915413375500000047377190 Monitória - QUEIROZ Petição 22020915413396400000047377192 Documentos - Instrução Procuração 22020915413453800000047377199 NFs Documento de Comprovação 22020915413589900000047377209 -
05/04/2022 12:45
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2022 12:31
Juntada de Petição de comprovante de pagamento de custas iniciais
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02/03/2022 09:14
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/02/2022 12:51
Conclusos para decisão
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09/02/2022 15:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/02/2022
Ultima Atualização
16/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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