TJPA - 0832359-07.2022.8.14.0301
1ª instância - 9ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2025 15:14
Conclusos para decisão
-
07/08/2025 10:27
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª UNIDADE PROCESSAMENTO ELETRONICO DA CAPITAL BELÉM (2UPJ) NÚMERO DO PROCESSO: 0832359-07.2022.8.14.0301 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Indenização por Dano Material, Empréstimo consignado] REQUERENTE: TEREZA CRISTINA MARQUES MONTEIRO ENDEREÇO REQUERENTE: Nome: TEREZA CRISTINA MARQUES MONTEIRO Endereço: Avenida Engenheiro Fernando Guilhon, 2867, Cremação, BELéM - PA - CEP: 66045-205 Advogado(s) do reclamante: RICARDO SINIMBU DE LIMA MONTEIRO REQUERIDO: BANCO DAYCOVAL S/A ENDEREÇO REQUERIDO: Nome: BANCO DAYCOVAL S/A Endereço: Avenida Paulista, 1793, Bela Vista, SãO PAULO - SP - CEP: 01311-200 Advogado(s) do reclamado: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA VALOR DA CAUSA: 12.672,00 ATO ORDINATÓRIO Sirvo-me do presente, de ordem do MM Juízo e amparada pelo Provimento 006/2006 CJRMB, para intimar a parte autora/exequente a se manifestar em réplica , no prazo de 15 ( quinze ), considerando a apresentação da IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA TEMPESTIVA de ID 137987321.
Dou fé.
Belém/Pa, 23 de julho de 2025 Servidora da 2ª UPJ Cível, Empresarial e Sucessões da Capital 9ª Vara Cível, Empresarial e Sucessões de Belém assinado eletronicamente nos termos da Lei 11.419/2006 INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES Para ter acesso a Petição inicial e aos documentos do processo, nos termos do artigo 20 da resolução 185 do CNJ, basta acessar o link ou QR Code abaixo e informar a chave de acesso do documento que se quer consultar ou clicando no link http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22032218003269000000052212873 Acao Tereza Cristina Marques Monteiro - Daycoval Petição 22032218003319700000052212878 Comprovante residencia Documento de Comprovação 22032218003359000000052216032 Extrato bancario Documento de Comprovação 22032218003378500000052216034 Procuracao assinada TEREZA CRISTINA MARQUES MONTEIRO Instrumento de Procuração 22032218003406200000052216029 RG e CPF Documento de Identificação 22032218003467500000052216030 extrato-emprestimos-consignados Documento de Comprovação 22032218003496600000052216031 Decisão Decisão 22032808493012000000052756104 Decisão Decisão 22032808493012000000052756104 Citação Citação 22040612243369600000054113628 REQUERIMENTO DE HABILITACAO Petição 22041916171783800000055526105 3247611908323590720228140301_jp8211835 Petição 22041916171801100000055526106 kitdaycoval1 Instrumento de Procuração 22041916171841000000055526108 kitdaycoval2 Instrumento de Procuração 22041916171911000000055526109 kitdaycoval3 Instrumento de Procuração 22041916171988800000055526111 CONTESTACAO Contestação 22050410205158400000057117188 3247604008323590720228140301_con8320940 Contestação 22050410210318700000057117189 3247604008323590720228140301_ted8320955 Documento de Comprovação 22050410210385700000057117193 AR Identificação de AR 22061006171914400000062115957 AR Identificação de AR 22061006171920300000062115958 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22061010280514900000062155295 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22061010280514900000062155295 REPLICA CONTESTAÇÃO E DOCS Petição 22062716360787100000064519325 Certidão Certidão 22082612380910600000072169826 Decisão Decisão 23012016181727800000080942080 Certidão Certidão 23070613442355100000090990733 Sentença Sentença 23110614045609700000097583190 EMBARGOS DE DECLARACAO Petição 23111016535488700000097932253 5833681508323590720228140301_ed13278549 Petição 23111016535509000000097932255 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23111408062821000000098049031 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23111408062821000000098049031 Ciencia Petição 23111409504061100000098058491 Ciencia Petição 23112014405706400000098403040 Apelação Apelação 23112309575553600000098636108 Decisão Decisão 23121211471017800000099632321 Decisão Decisão 23121211471017800000099632321 Ciencia Petição 24012311485884800000101076847 CONTRARRAZOES Contrarrazões 24021415240037600000102346721 6113611108323590720228140301_contrarrazoes13957630 Contrarrazões 24021415240057600000102346723 Decisão Decisão 24051711555648300000108507421 Ciencia Petição 24060311370736100000109417907 MANIFESTACAO Petição 24060417363796000000109553044 66794862manifestacao15001933 Petição 24060417363956300000109553045 66794862demonstrativo508486630_2115001935 Documento de Comprovação 24060417363993800000109553047 66794862excluido15001941 Documento de Comprovação 24060417364065200000109553048 66794862scpccanc15001946 Documento de Comprovação 24060417364101200000109553049 66794862serasacanc15001951 Documento de Comprovação 24060417364131700000109553050 Intimação de Pauta Intimação de Pauta 24102413172200000000124501975 Ementa Ementa 24111308432000000000124501976 Acórdão Acórdão 24111308432100000000124501977 Voto do Magistrado Voto 24111308432100000000124501978 Relatório Relatório 24111308432100000000124502479 Ementa Ementa 24111308432100000000124502480 Acórdão Acórdão 24111413495300000000124502481 Baixa definitiva Baixa definitiva 24121111001600000000124502482 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25011517443702500000125817442 Ciencia Petição 25011609070108900000125834528 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Petição 25011711344740700000125937582 Certidão de Trânsito em Julgado Certidão de Trânsito em Julgado 25011721001668600000125965418 Decisão Decisão 25021310051390200000127602652 Ciencia Petição 25021816452145900000127959023 Petição Petição 25022712265047800000128589368 13002687-02dw-0832359-07.2022.8.14.0301 ted_01_01 Documento de Comprovação 25022712265229100000128591972 13002687-03dw-0832359-07.2022.8.14.0301 dem_01_01 Documento de Comprovação 25022712265263500000128591973 13002687-04dw-0832359-07.2022.8.14.0301 comprovante1_01_01 Documento de Comprovação 25022712265299600000128591974 13002687-05dw-0832359-07.2022.8.14.0301 comprovante2_01_01 Documento de Comprovação 25022712265327500000128591976 13002687-06dw-0832359-07.2022.8.14.0301 danos materiais_01_01 Documento de Comprovação 25022712265356100000128591977 13002687-07dw-0832359-07.2022.8.14.0301 danos morais_01_01 Documento de Comprovação 25022712265389200000128593980 DOCUMENTOS ESPECÍFICOS COM ACESSO VIA QR CODE QR-Code da petição inicial.
Aponte a Câmera do celular ou aplicativo de leitura de QR-Code para ler o conteúdo.
Observação: Processos em Segredo de Justiça os documentos não aparecerão na consulta Pública, devendo a parte procurar a Vara ou usar os meios de comunicação existentes pelo Tribunal ([email protected] ou Balcão Virtual). -
23/07/2025 15:21
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2025 15:21
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2025 15:20
Evoluída a classe de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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23/07/2025 15:20
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2025 02:21
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 12/03/2025 23:59.
-
28/03/2025 02:21
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 12/03/2025 23:59.
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27/02/2025 12:26
Juntada de Petição de petição
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18/02/2025 16:45
Juntada de Petição de petição
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17/02/2025 01:10
Publicado Intimação em 17/02/2025.
-
15/02/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2025
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14/02/2025 17:52
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 10/02/2025 23:59.
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14/02/2025 17:51
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 10/02/2025 23:59.
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14/02/2025 00:00
Intimação
Processo nº 0832359-07.2022.8.14.0301 Vistos, etc.
Intime-se o executado , na forma do art. 513, §2º, inciso I do CPC, para oferecer adimplemento voluntário do valor indicado no demonstrativo de evento 135048820, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 523, caput, do CPC), sob pena de multa e da incidência de honorários no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor objeto da obrigação, cada, nos termos do art. 523, §1º, do CPC.
Deve constar da intimação que o executado pode, alternativamente, querendo, oferecer bens à penhora, juntando prova da propriedade, se for bem imóvel, ou efetivar o depósito judicial em conta deste Juízo, vinculada ao presente feito, junto ao Banco do Estado do Pará.
Não ocorrendo o pagamento tempestivo, expeça-se desde logo mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação (§3º, do art. 523, do CPC), dando prioridade ao bloqueio online das contas do executado, caso tenha sido requerido pelo exequente (art. 854, do CPC).
Realizada tal penhora de dinheiro em depósito ou em aplicação financeira, intime-se o executado, conforme determina o art. 854, §2º, do CPC.
Intime-se igualmente o exequente para se manifestar sobre o depósito.
Belém, 12 de fevereiro de 2025 assinado digitalmente -
13/02/2025 10:05
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2025 10:05
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2025 10:05
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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17/01/2025 21:01
Conclusos para decisão
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17/01/2025 21:00
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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17/01/2025 21:00
Transitado em Julgado em 17/01/2024
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17/01/2025 11:34
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2025 09:07
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2025 17:44
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2025 17:44
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2025 17:44
Ato ordinatório praticado
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11/12/2024 11:00
Juntada de intimação de pauta
-
25/06/2024 10:49
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
22/06/2024 03:37
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 17/06/2024 23:59.
-
04/06/2024 17:36
Juntada de Petição de petição
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03/06/2024 11:37
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2024 11:56
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2024 11:56
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2024 11:55
Embargos de declaração não acolhidos
-
26/02/2024 15:38
Conclusos para decisão
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21/02/2024 05:41
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 20/02/2024 23:59.
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14/02/2024 15:24
Juntada de Petição de contrarrazões
-
23/01/2024 11:48
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 10:37
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2024 10:37
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2023 11:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/12/2023 22:24
Conclusos para decisão
-
30/11/2023 05:23
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 29/11/2023 23:59.
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25/11/2023 04:57
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 23/11/2023 23:59.
-
23/11/2023 13:28
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 22/11/2023 23:59.
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23/11/2023 09:57
Juntada de Petição de apelação
-
20/11/2023 14:40
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2023 00:43
Publicado Intimação em 16/11/2023.
-
17/11/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
-
14/11/2023 09:50
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2023 08:27
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2023 08:27
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2023 08:06
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2023 16:53
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2023 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2023 14:04
Julgado procedente o pedido
-
04/10/2023 10:32
Conclusos para julgamento
-
04/10/2023 10:04
Cancelada a movimentação processual
-
06/07/2023 13:44
Juntada de Certidão
-
24/02/2023 09:06
Decorrido prazo de TEREZA CRISTINA MARQUES MONTEIRO em 23/02/2023 23:59.
-
15/02/2023 18:39
Decorrido prazo de TEREZA CRISTINA MARQUES MONTEIRO em 14/02/2023 23:59.
-
15/02/2023 18:39
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 14/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 10:46
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 13/02/2023 23:59.
-
07/02/2023 13:18
Publicado Decisão em 24/01/2023.
-
07/02/2023 13:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2023
-
20/01/2023 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2023 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2023 16:18
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
26/08/2022 12:38
Conclusos para decisão
-
26/08/2022 12:38
Juntada de Certidão
-
27/06/2022 16:36
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2022 00:42
Publicado Ato Ordinatório em 14/06/2022.
-
14/06/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2022
-
10/06/2022 10:28
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2022 10:28
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2022 10:28
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2022 06:17
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 09/05/2022 23:59.
-
10/06/2022 06:17
Juntada de identificação de ar
-
15/05/2022 01:09
Decorrido prazo de TEREZA CRISTINA MARQUES MONTEIRO em 11/05/2022 23:59.
-
07/05/2022 13:33
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 05/05/2022 23:59.
-
07/05/2022 13:33
Decorrido prazo de TEREZA CRISTINA MARQUES MONTEIRO em 05/05/2022 23:59.
-
04/05/2022 10:21
Juntada de Petição de contestação
-
08/04/2022 01:50
Publicado Decisão em 08/04/2022.
-
08/04/2022 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2022
-
06/04/2022 12:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/04/2022 12:23
Expedição de Outros documentos.
-
06/04/2022 12:23
Expedição de Outros documentos.
-
06/04/2022 12:22
Cancelada a movimentação processual
-
28/03/2022 08:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/03/2022 18:01
Conclusos para decisão
-
22/03/2022 18:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2022
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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