TJPA - 0002604-07.2013.8.14.0100
1ª instância - Vara Unica de Aurora do para
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2024 08:54
Arquivado Definitivamente
-
31/07/2024 08:53
Arquivado Definitivamente
-
31/07/2024 08:53
Transitado em Julgado em 29/07/2024
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27/07/2024 06:53
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE AURORA DO PARA em 26/07/2024 23:59.
-
07/07/2024 02:02
Decorrido prazo de MARCIO RICARDO BORGES DA SILVA em 05/07/2024 23:59.
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04/07/2024 07:26
Decorrido prazo de ADINALDO QUEIROZ REIS em 27/06/2024 23:59.
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04/07/2024 07:26
Decorrido prazo de PEDRO IDENIL SOARES RODRIGUES em 27/06/2024 23:59.
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07/06/2024 00:58
Publicado Sentença em 06/06/2024.
-
07/06/2024 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
05/06/2024 21:38
Juntada de Petição de termo de ciência
-
05/06/2024 17:40
Juntada de Petição de termo de ciência
-
04/06/2024 10:51
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2024 10:51
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2024 10:51
Julgado improcedente o pedido
-
28/05/2024 10:41
Conclusos para julgamento
-
28/05/2024 10:41
Cancelada a movimentação processual
-
25/05/2024 09:08
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ MPPA em 23/05/2024 23:59.
-
02/05/2024 14:16
Conclusos para decisão
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02/05/2024 12:02
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2024 11:27
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2024 11:27
Proferido despacho de mero expediente
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02/05/2024 09:58
Conclusos para despacho
-
02/05/2024 09:58
Cancelada a movimentação processual
-
03/03/2024 16:14
Conclusos para decisão
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03/02/2024 02:05
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE AURORA DO PARA em 02/02/2024 23:59.
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02/02/2024 06:05
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ MPPA em 01/02/2024 23:59.
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08/11/2023 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2023 14:15
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2023 14:12
Conclusos para julgamento
-
13/09/2023 06:11
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ CONDOTO OSHIRO em 11/09/2023 23:59.
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02/09/2023 02:37
Decorrido prazo de MARCIO RICARDO BORGES DA SILVA em 01/09/2023 23:59.
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09/08/2023 02:28
Publicado Intimação em 09/08/2023.
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09/08/2023 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
-
08/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE AURORA DO PARÁ PROCESSO: 0002604-07.2013.8.14.0100 DECISÃO 1.
Tendo em vista as certidões ID 88965332 e ID 98278000, decreto a revelia dos requeridos Adinaldo Queiroz Reis e Pedro Idenil Soares Rodrigues, contudo, aplicando-lhe somente os efeitos processuais, sem a presunção de veracidade dos fatos, nos termos do art. 17, § 19, I, da LIA, com as alterações introduzidas pela Lei n. 14.230/2021.
Ainda, nos termos do art. 346 do CPC, os prazos contra o revel que não tenha patrono nos autos fluirão da data de publicação do ato decisório no órgão oficial. 2.
Abra-se vista dos autos ao autor para que oferte réplica à contestação apresentada por MARCIO RICARDO BORGES DA SILVA (ID 86796423).
Prazo de 15 (quinze) dias.
Cumpra-se.
De Belém para Aurora do Pará, 07 de agosto de 2023.
SHÉRIDA KEILA PACHECO TEIXEIRA BAUER Juíza de Direito Membro do Núcleo de Justiça 4.0 - Meta 4/CNJ - Portaria n. 978/2023 - GP -
07/08/2023 12:36
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2023 12:36
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2023 12:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/08/2023 11:05
Conclusos para julgamento
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07/08/2023 11:00
Decorrido prazo de PEDRO IDENIL SOARES RODRIGUES - CPF: *70.***.*07-68 (REU) em 04/08/2023.
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05/08/2023 02:35
Decorrido prazo de PEDRO IDENIL SOARES RODRIGUES em 04/08/2023 23:59.
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23/06/2023 08:40
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
23/06/2023 08:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/06/2023 08:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/06/2023 14:20
Expedição de Mandado.
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31/05/2023 12:21
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2023 13:24
Conclusos para despacho
-
25/04/2023 13:24
Conclusos para despacho
-
21/04/2023 20:01
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2023 05:24
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE AURORA DO PARA em 27/03/2023 23:59.
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09/04/2023 05:24
Decorrido prazo de ADINALDO QUEIROZ REIS em 27/03/2023 23:59.
-
09/04/2023 05:24
Decorrido prazo de MARCIO RICARDO BORGES DA SILVA em 27/03/2023 23:59.
-
09/04/2023 05:24
Decorrido prazo de PEDRO SOARES RODRIGUES em 27/03/2023 23:59.
-
20/03/2023 02:04
Publicado Despacho em 20/03/2023.
-
18/03/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2023
-
17/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara Única de Aurora do Pará PROCESSO: 0002604-07.2013.8.14.0100 DESPACHO 1)- Certifique-se se o requerido Adinaldo Queiroz Reis apresentou contestação no prazo legal. 2)- Ao Ministério Público para ciência da certidão ID 80428661 e informar o atual endereço onde o requerido Pedro Soares Rodrigues poderá ser citado. 3)- Cumpra-se.
Belém, 14 de março de 2023.
SHÉRIDA KEILA PACHECO TEIXEIRA BAUER Juíza de Direito Núcleo de Justiça 4.0- Meta 4/CNJ -
16/03/2023 12:12
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2023 12:10
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2023 12:10
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2023 13:04
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2023 12:46
Conclusos para julgamento
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15/02/2023 17:16
Juntada de Petição de contestação
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31/01/2023 03:28
Decorrido prazo de ADINALDO QUEIROZ REIS em 30/01/2023 23:59.
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07/12/2022 10:57
Juntada de Petição de certidão
-
07/12/2022 10:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/11/2022 13:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/11/2022 11:59
Juntada de Petição de diligência
-
20/11/2022 01:45
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
20/11/2022 01:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/11/2022 14:41
Conclusos para julgamento
-
06/11/2022 04:23
Decorrido prazo de PEDRO SOARES RODRIGUES em 03/11/2022 23:59.
-
06/11/2022 04:23
Decorrido prazo de MARCIO RICARDO BORGES DA SILVA em 03/11/2022 23:59.
-
06/11/2022 04:23
Decorrido prazo de ADINALDO QUEIROZ REIS em 03/11/2022 23:59.
-
06/11/2022 04:23
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE AURORA DO PARA em 03/11/2022 23:59.
-
03/11/2022 22:59
Juntada de Petição de termo de ciência
-
27/10/2022 09:17
Juntada de Petição de devolução de mandado
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27/10/2022 09:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/10/2022 12:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/10/2022 12:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/10/2022 01:27
Publicado Decisão em 21/10/2022.
-
23/10/2022 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2022
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20/10/2022 08:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/10/2022 10:56
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2022 10:55
Expedição de Mandado.
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19/10/2022 09:42
Expedição de Mandado.
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19/10/2022 09:37
Expedição de Mandado.
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07/10/2022 13:13
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/08/2022 12:19
Conclusos para julgamento
-
18/08/2022 12:18
Ato ordinatório praticado
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18/08/2022 12:16
Cancelada a movimentação processual
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15/05/2022 00:43
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE AURORA DO PARA em 11/05/2022 23:59.
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11/05/2022 23:29
Juntada de Petição de petição
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10/04/2022 03:43
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE AURORA DO PARA em 08/04/2022 23:59.
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10/04/2022 03:43
Decorrido prazo de PEDRO SOARES RODRIGUES em 08/04/2022 23:59.
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10/04/2022 03:43
Decorrido prazo de MARCIO RICARDO BORGES DA SILVA em 08/04/2022 23:59.
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10/04/2022 03:43
Decorrido prazo de ADINALDO QUEIROZ REIS em 08/04/2022 23:59.
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07/04/2022 02:15
Publicado Despacho em 07/04/2022.
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07/04/2022 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2022
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06/04/2022 16:58
Expedição de Outros documentos.
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06/04/2022 16:58
Ato ordinatório praticado
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06/04/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE AURORA DO PARÁ GRUPO DE AUXÍLIO REMOTO - META 4 CNJ DESPACHO R.H.
Com a publicação da Lei nº 14.230, de 2021, em 26/10/2021, houve substancial alteração da Lei n. 8.429/92 - Lei de Improbidade Administrativa, inclusive, com relação aos prazos prescricionais, de modo que, o art. 23 da Lei 8.429/92 passou a ter a seguinte redação: Art. 23.
A ação para a aplicação das sanções previstas nesta Lei prescreve em 8 (oito) anos, contados a partir da ocorrência do fato ou, no caso de infrações permanentes, do dia em que cessou a permanência. [...] § 4º O prazo da prescrição referido no caput deste artigo interrompe-se: I - pelo ajuizamento da ação de improbidade administrativa; II - pela publicação da sentença condenatória; III - pela publicação de decisão ou acórdão de Tribunal de Justiça ou Tribunal Regional Federal que confirma sentença condenatória ou que reforma sentença de improcedência; IV - pela publicação de decisão ou acórdão do Superior Tribunal de Justiça que confirma acórdão condenatório ou que reforma acórdão de improcedência; V - pela publicação de decisão ou acórdão do Supremo Tribunal Federal que confirma acórdão condenatório ou que reforma acórdão de improcedência. § 5º Interrompida a prescrição, o prazo recomeça a correr do dia da interrupção, pela metade do prazo previsto no caput deste artigo. § 6º A suspensão e a interrupção da prescrição produzem efeitos relativamente a todos os que concorreram para a prática do ato de improbidade. § 7º Nos atos de improbidade conexos que sejam objeto do mesmo processo, a suspensão e a interrupção relativas a qualquer deles estendem-se aos demais. § 8º O juiz ou o tribunal, depois de ouvido o Ministério Público, deverá, de ofício ou a requerimento da parte interessada, reconhecer a prescrição intercorrente da pretensão sancionadora e decretá-la de imediato, caso, entre os marcos interruptivos referidos no § 4º, transcorra o prazo previsto no § 5º deste artigo.
Grifou-se.
Ainda, nos termos do art. 17-D da Lei 8.429/92, introduzido pelo novo diploma legal em comento, a ação de improbidade administrativa não constitui ação civil, possuindo caráter repressivo e sancionatório, destinada à aplicação de sanções de caráter pessoal, levando à conclusão de que os efeitos das alterações legislativas devem retroagir naquilo em que beneficiem o réu, sendo aplicáveis aos processos em curso.
Art. 17-D.
A ação por improbidade administrativa é repressiva, de caráter sancionatório, destinada à aplicação de sanções de caráter pessoal previstas nesta Lei, e não constitui ação civil, vedado seu ajuizamento para o controle de legalidade de políticas públicas e para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos, coletivos e individuais homogêneos. (Incluído pela Lei nº 14.230, de 2021) Parágrafo único.
Omissis Outra alteração consistiu no Ministério Público passar a ser o único legitimado a ajuizar ações de improbidade administrativa, determinando a lei sua manifestação quanto interesse no prosseguimento das ações em curso, ajuizadas pela Fazenda Pública, sob pena de extinção sem resolução do mérito.
Art. 3º.
No prazo de 1 (um) ano a partir da data de publicação desta Lei, o Ministério Público competente manifestará interesse no prosseguimento das ações por improbidade administrativa em curso ajuizadas pela Fazenda Pública, inclusive em grau de recurso. § 1º No prazo previsto no caput deste artigo suspende-se o processo, observado o disposto no art. 314 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil). § 2º Não adotada a providência descrita no caput deste artigo, o processo será extinto sem resolução do mérito.
Entretanto, na ADIN 7043/DF o Ministro Alexandre de Moraes concedeu liminar com o seguinte teor: “(A) CONCEDER INTERPRETAÇÃO CONFORME A CONSTITUIÇÃO FEDERAL ao caput e §§ 6º-A, 10-C e 14, do artigo 17 da Lei nº 8.429/92, com a redação dada pela Lei nº 14.230/2021, no sentido da EXISTÊNCIA DE LEGITIMIDADE ATIVA CONCORRENTE ENTRE O MINISTÉRIO PÚBLICO E AS PESSOAS JURÍDICAS INTERESSADAS PARA A PROPOSITURA DA AÇÃO POR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA; Grifou-se. (B) SUSPENDER OS EFEITOS do § 20, do artigo 17 da Lei nº 8.429/92, com a redação dada pela Lei nº 14.230/2021, em relação a ambas as Ações Diretas de Inconstitucionalidade (7042 e 7043); (C) SUSPENDER OS EFEITOS do artigo 3º da Lei nº 14.230/2021.” Assim, considerando a liminar deferida, há que se considerar, ao menos por ora, a legitimidade ativa do Município para a presente ação, razão pela qual determino: Intime-se o Município de Aurora do Pará, enquanto autor da ação, e o Ministério Público do Estado do Pará, enquanto fiscal da lei, para se manifestarem sobre a ocorrência de eventual prescrição, nos termos do art. 23, LIA, com as alterações introduzidas pela Lei n. 14.230/2021.
Prazo de 15 (quinze) dias.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, façam os autos conclusos.
De Belém para Aurora do Pará, 05 de abril de 2022.
SHÉRIDA KEILA PACHECO TEIXEIRA BAUER Juíza de Direito Membro do Grupo de Auxílio à Meta 4/CNJ - Portaria n. 1402/2021 -
05/04/2022 13:00
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2022 13:00
Proferido despacho de mero expediente
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29/03/2022 10:31
Conclusos para julgamento
-
07/10/2021 15:19
Processo migrado do sistema Libra
-
07/10/2021 15:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/10/2021 15:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/08/2021 09:10
REMESSA INTERNA
-
27/07/2021 16:00
Remessa
-
16/07/2021 08:28
CONCLUSOS META 18
-
15/07/2021 15:47
EXPEDIR OFICIO DE SOLICITAÇÃO - EXPEDIR OFICIO DE SOLICITAÇÃO
-
15/07/2021 15:47
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
15/07/2021 11:53
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
15/07/2021 11:53
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
15/07/2021 11:53
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
25/06/2021 12:10
CONCLUSOS
-
17/06/2021 10:34
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
-
17/06/2021 10:34
MANDADO CUMPRIDO - Movimento de Devolu o de Mandado:
-
11/06/2021 13:48
CONCLUSOS
-
11/06/2021 10:02
AO GABINETE DO MAGISTRADO
-
09/06/2021 10:19
OUTROS
-
09/06/2021 10:01
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
09/06/2021 10:01
CERTIDAO - CERTIDAO
-
21/05/2021 11:40
PROVIDENCIAR INTIMACAO
-
20/05/2021 11:51
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
13/05/2021 13:27
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
13/05/2021 13:27
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
13/05/2021 13:27
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
22/04/2021 09:08
CONCLUSOS
-
09/04/2021 15:51
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
06/04/2021 12:08
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante LUCIVALDO TEIXEIRA DOS SANTOS (7658328), que representa a parte MARCIO RICARDO BORGES DA SILVA (6445257) no processo 00026040720138140100.
-
06/04/2021 11:59
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante LUCIVALDO TEIXEIRA DOS SANTOS (7658328), que representa a parte ADINALDO QUEIROZ REIS (26128221) no processo 00026040720138140100.
-
05/04/2021 13:29
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
05/04/2021 13:29
CERTIDAO - CERTIDAO
-
26/01/2021 13:25
AGUARDANDO MANDADO
-
03/06/2020 01:50
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
03/06/2020 01:50
CERTIDAO - CERTIDAO
-
09/03/2020 13:48
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
09/03/2020 13:48
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
-
09/03/2020 13:48
DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL - DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL
-
09/03/2020 13:48
MANDADO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado:
-
06/03/2020 08:44
AGUARDANDO MANDADO
-
21/02/2020 10:45
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Comarca: MÃE DO RIO, : LARISSA DO NASCIMENTO PINHO
-
21/02/2020 10:45
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Baixa de Documento de Tramitação
-
21/02/2020 10:44
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Comarca: MÃE DO RIO, : FRANCISCO DE OLIVEIRA NASCIMENTO
-
21/02/2020 10:44
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Baixa de Documento de Tramitação
-
21/02/2020 10:11
AGUARDANDO MANDADO
-
21/02/2020 09:54
CADASTRO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
21/02/2020 09:54
EXPEDIR ANEXO MANDADO - EXPEDIR ANEXO MANDADO
-
21/02/2020 09:54
REMESSA DE MANDADOS A OUTRA COMARCA
-
21/02/2020 09:54
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
21/02/2020 09:54
NOTIFICACAO - NOTIFICACAO
-
21/02/2020 09:51
REMESSA DE MANDADOS A OUTRA COMARCA
-
21/02/2020 09:51
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
21/02/2020 09:51
NOTIFICACAO - NOTIFICACAO
-
04/10/2019 11:07
CUMPRIR DESPACHOS DIVERSOS
-
07/05/2019 13:02
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
07/05/2019 13:02
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
07/05/2019 13:02
Juntada de MANDADO - Movimento de Junção
-
16/04/2019 11:31
CUMPRIR DESPACHOS DIVERSOS
-
15/04/2019 16:16
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
15/04/2019 16:16
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
15/04/2019 16:16
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
04/09/2018 12:46
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
04/09/2018 12:46
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
04/09/2018 12:46
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
30/05/2018 09:48
DISSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Dissociação. O protocolo nº 20.***.***/7284-36 foi dissociado do processo nº 00026040720138140100 pelo seguinte motivo: erro de cadastramento
-
29/05/2018 13:44
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
25/05/2018 13:11
CONCLUSOS
-
24/05/2018 11:55
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
24/05/2018 11:55
CERTIDAO - CERTIDAO
-
02/05/2018 11:39
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/3541-64
-
02/05/2018 11:38
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
02/05/2018 11:38
Remessa
-
02/05/2018 11:38
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
04/04/2018 21:49
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
-
04/04/2018 21:49
MANDADO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado:
-
04/04/2018 21:49
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
04/04/2018 21:49
DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL - DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL
-
27/03/2018 09:34
AGUARDANDO MANDADO
-
26/03/2018 13:48
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Comarca: AURORA DO PARÁ, : JOAO CARLOS TAVARES DA SILVA
-
22/03/2018 12:35
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
22/03/2018 12:35
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
22/03/2018 12:35
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
22/03/2018 10:29
DISSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Dissociação. O protocolo nº 20.***.***/9354-56 foi dissociado do processo nº 00026040720138140100 pelo seguinte motivo: EQUIVOCO
-
22/03/2018 09:45
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
22/03/2018 09:28
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/8476-71
-
22/03/2018 09:28
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
22/03/2018 09:28
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
22/03/2018 09:28
Remessa
-
25/02/2018 12:37
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
25/02/2018 12:37
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
25/02/2018 12:37
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
25/02/2018 12:37
MANDADO DE INTIMACAO - MANDADO DE INTIMACAO
-
25/02/2018 12:37
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
13/12/2017 12:19
Remessa
-
13/12/2017 11:21
EXPEDIR OFICIO DE SOLICITAÇÃO - EXPEDIR OFICIO DE SOLICITAÇÃO
-
13/12/2017 11:21
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
07/07/2017 09:34
CONCLUSOS
-
23/06/2017 16:19
CONCLUSOS - DESPACHO - T. INTERNA
-
20/06/2017 08:35
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
19/06/2017 11:27
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
19/06/2017 11:27
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
19/06/2017 11:27
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
19/06/2017 09:32
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/7693-74
-
19/06/2017 09:32
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
19/06/2017 09:32
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
19/06/2017 09:32
Remessa
-
17/05/2017 13:34
AO MINISTÉRIO PÚBLICO
-
17/05/2017 09:11
AO MINISTÉRIO PÚBLICO
-
16/05/2017 11:10
AGUARDANDO REMESSA MP
-
16/05/2017 08:51
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
16/05/2017 08:51
Mero expediente - Mero expediente
-
16/05/2017 08:51
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
30/09/2016 09:16
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
27/09/2016 11:57
Juntada de MANDADO - Movimento de Junção
-
27/09/2016 11:57
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
27/09/2016 11:57
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
27/09/2016 11:57
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
27/09/2016 11:57
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
27/09/2016 11:57
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
27/09/2016 11:44
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/7827-15
-
27/09/2016 11:44
Remessa
-
27/09/2016 11:44
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
27/09/2016 11:44
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
22/09/2016 11:46
VISTA A PARTE - Ao Dr Lucivaldo Teixeira dos Santos OAB/PA 19.098
-
16/09/2016 16:31
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
-
16/09/2016 16:31
DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL - DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL
-
16/09/2016 16:31
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
16/09/2016 16:31
MANDADO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado:
-
01/09/2016 08:35
AGUARDANDO MANDADO
-
01/09/2016 08:18
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Comarca: AURORA DO PARÁ, : IZAURO CELIO MAIA DA COSTA NETO
-
31/08/2016 10:55
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
31/08/2016 10:55
NOTIFICACAO - NOTIFICACAO
-
30/08/2016 14:25
CUMPRIR DESPACHOS DIVERSOS
-
26/08/2016 12:46
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
26/08/2016 12:46
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
26/08/2016 12:46
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
15/07/2016 13:08
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
20/06/2016 12:19
CONCLUSOS
-
20/06/2016 12:16
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
20/06/2016 12:16
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
20/06/2016 12:09
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
20/06/2016 12:09
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
20/06/2016 12:09
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
16/06/2016 13:49
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/2109-84
-
16/06/2016 13:49
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
16/06/2016 13:49
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
16/06/2016 13:49
Remessa
-
08/06/2016 11:01
VISTA A PROCURADORIA DO MUNICIPIO
-
08/06/2016 10:52
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
08/06/2016 10:52
CERTIDAO - CERTIDAO
-
02/06/2016 13:45
CUMPRIR DESPACHOS DIVERSOS
-
02/06/2016 13:44
CUMPRIR DESPACHOS DIVERSOS
-
23/05/2016 09:13
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/0443-67
-
23/05/2016 09:13
Remessa
-
23/05/2016 09:13
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
23/05/2016 09:13
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
11/05/2016 11:39
OUTROS
-
19/04/2016 14:35
CUMPRIR DESPACHOS DIVERSOS
-
19/04/2016 14:35
CUMPRIR DESPACHOS DIVERSOS
-
19/04/2016 10:36
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
19/04/2016 10:36
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
19/04/2016 10:36
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
21/03/2016 11:01
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
19/01/2016 14:36
AGUARDANDO PRAZO
-
11/08/2015 10:29
CUMPRIR DESPACHOS DIVERSOS
-
06/08/2015 19:33
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
06/08/2015 19:33
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
06/08/2015 19:33
Mero expediente - Mero expediente
-
13/06/2014 12:20
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
16/12/2013 13:02
AGUARDANDO PRAZO
-
27/08/2013 14:34
AGUARDANDO MANDADO
-
23/08/2013 13:23
AGUARDANDO MANDADO
-
09/07/2013 11:44
AO OFICIAL DE JUSTICA - AO OFICIAL J CARLOS PARA CUMPRIR
-
08/07/2013 12:37
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
08/07/2013 12:37
MANDADO DE INTIMACAO - MANDADO DE INTIMACAO
-
04/07/2013 10:12
CUMPRIR DESPACHOS DIVERSOS
-
21/06/2013 09:01
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
21/06/2013 09:01
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
04/06/2013 12:01
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
04/06/2013 12:00
AUTUAÇÃO - AUTUAÇÃO
-
27/05/2013 09:00
Remessa - Tramitação externa oriunda de (re)distribuição
-
27/05/2013 09:00
DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO - DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO Para Comarca: AURORA DO PARÁ, Vara: VARA UNICA DE AURORA DO PARA, Secretaria: SECRETARIA DA VARA UNICA DE AURORA DO PARA, JUIZ RESPONDENDO: LUIZ OTAVIO OLIVEIRA MOREIRA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2013
Ultima Atualização
08/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
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