TJPA - 0802391-03.2022.8.14.0051
1ª instância - Vara de Fazenda Publica e Execucao Fiscal de Santarem
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/05/2023 07:53
Arquivado Definitivamente
-
23/05/2023 07:49
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2023 14:15
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
-
22/05/2023 14:15
Juntada de Certidão
-
10/05/2023 10:07
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
-
10/05/2023 10:05
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2023 09:26
Processo Reativado
-
30/09/2022 12:53
Arquivado Definitivamente
-
30/09/2022 12:52
Expedição de Certidão.
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26/06/2022 03:58
Decorrido prazo de DAVI SILVA LIMA em 21/06/2022 23:59.
-
27/05/2022 00:09
Publicado Sentença em 27/05/2022.
-
27/05/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2022
-
25/05/2022 08:32
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2022 08:32
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2022 14:07
Extinto o processo por desistência
-
24/05/2022 07:46
Conclusos para julgamento
-
23/05/2022 09:49
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2022 18:11
Decorrido prazo de DAVI SILVA LIMA em 06/05/2022 23:59.
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07/05/2022 13:30
Decorrido prazo de DAVI SILVA LIMA em 05/05/2022 23:59.
-
08/04/2022 02:09
Publicado Ato Ordinatório em 08/04/2022.
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08/04/2022 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2022
-
07/04/2022 00:00
Intimação
6ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE SANTARÉM Avenida Mendonça Furtado, s/nº, Liberdade ATO ORDINATÓRIO 0802391-03.2022.8.14.0051 MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: D.
S.
L.
Advogado: GIGLICIA MASSARANDUBA FERNANDES OAB: PA29901 Endereço: desconhecido IMPETRADO: CENTRAIS ELETRICAS DO NORTE DO BRASIL S/A ELETRONORTE Nos termos do Art. 1º, § 2º, inciso XI, do Provimento 006/2009- CJCI, (...) III – Com o retorno da UNAJ, intime-se a parte autora para, em 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial: 1) recolher o valor devido das despesas processuais iniciais; ou, 2) informar a disponibilidade de pagamento da verba parcelada, especificando o número de prestações; ou, 3) informar que não tem condições, mesmo parceladamente, de arcar com as despesas do processo, oportunidade em que deverá demonstrar a hipossuficiência, apresentar os documentos que entenda pertinentes à comprovação da alegação de hipossuficiência, tais como: comprovante de renda, além da última declaração do imposto de renda, e documentos idôneos que entender pertinente a demonstrar a referida hipossuficiência econômica.
IV – No mesmo prazo acima, e por medida de celeridade processual, deve a parte autora, sob pena de indeferimento, emendar a inicial, conforme arts. 319 e 321 do CPC, nos seguintes termos: a) Acoste aos autos documentos comprobatórios legíveis, pois os acostados se encontram, em sua maioria, ilegíveis; b) Acoste aos autos comprovante de endereço; c) Retifique o polo passivo da ação, fazendo a correta indicação da autoridade tida como coatora, uma vez que, segundo Hely Lopes Meirelles, “Por autoridade entende-se a pessoa física investida de poder de decisão dentro da esfera de competência que lhe é atribuída pela norma legal”.
V - Transcorrido o prazo, autos conclusos.
Expedientes necessários.
P.R.I.
Santarém, 25 de fevereiro de 2022.
CLAYTONEY PASSOS FERREIRA - Juiz de Direito. -
06/04/2022 12:45
Expedição de Outros documentos.
-
06/04/2022 12:45
Expedição de Outros documentos.
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06/04/2022 12:44
Ato ordinatório praticado
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05/04/2022 13:51
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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05/04/2022 13:51
Juntada de Certidão
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05/04/2022 08:38
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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05/04/2022 08:37
Autos excluídos do Juizo 100% Digital
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31/03/2022 22:11
Juntada de Petição de petição
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11/03/2022 01:28
Publicado Decisão em 10/03/2022.
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11/03/2022 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2022
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08/03/2022 12:35
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2022 12:35
Expedição de Outros documentos.
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02/03/2022 18:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/02/2022 09:09
Conclusos para decisão
-
25/02/2022 09:09
Cancelada a movimentação processual
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25/02/2022 09:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2022
Ultima Atualização
23/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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