TJPA - 0261276-95.2016.8.14.0301
1ª instância - 6ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/11/2024 08:13
Conclusos para despacho
-
22/11/2024 08:13
Cancelada a movimentação processual
-
10/11/2023 08:19
Decorrido prazo de SIMONY DA SILVA BEZERRA CAVALCANTE em 09/11/2023 23:59.
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20/10/2023 23:32
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 16/10/2023 23:59.
-
13/10/2023 03:09
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 11/10/2023 23:59.
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09/10/2023 10:19
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2023 11:27
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO FINANC INVESTIMENTO em 25/09/2023 23:59.
-
23/09/2023 03:46
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO FINANC INVESTIMENTO em 22/09/2023 23:59.
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20/09/2023 15:16
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 15/09/2023 23:59.
-
20/09/2023 01:24
Publicado Intimação em 20/09/2023.
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20/09/2023 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
-
19/09/2023 16:18
Juntada de Petição de termo de ciência
-
19/09/2023 14:26
Juntada de Alvará
-
19/09/2023 14:24
Juntada de Alvará
-
19/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 6ª Vara Cível e Empresarial de Belém Processo nº 0261276-95.2016.8.14.0301 DECISÃO Vistos, etc.
Trata-se de cumprimento de sentença.
Foi certificado que não houve depósito voluntário nos autos, constando apenas o valor referente ao bloqueio via SISBAJUD (ID 100685305).
Diante disso, verifica-se que, diferentemente do que foi alegado pela parte AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A., não houve depósito voluntário, de modo que deve ser tornada sem efeito, a expedição de alvará em favor da mesma, haja vista que não efetuou nenhum depósito, tendo induzido este juízo em erro.
Ademais, diante da referida celeuma processual, deve ser cumprida a decisão de ID 96972315, expedindo-se alvarás de transferência em favor de: a) SIMONY DA SILVA BEZERRA CAVALCANTE, para levantamento da quantia de R$ 13.764,16 (treze mil, setecentos e sessenta e quatro reais e dezesseis centavos), na conta bancária informada na petição de ID 98295369, acrescido de eventuais rendimentos, ou seja, 90,1%; b) Honorários advocatícios, em favor do FUNDO ESTADUAL DA DEFENSORIA PÚBLICA - FUNDEP, CNPJ 34.***.***/0001-38, instituído pela Lei Estadual nº 6.717/05, e depositados na conta corrente nº 182900-9, Agência 015, do BANPARÁ - Banco do Estado do Pará S.A., para levantamento da quantia de R$ 1.376,42 (um mil, trezentos e setenta e seis reais e quarenta e dois centavos), acrescido de eventuais rendimentos, ou seja, 9,9%; Por fim, tendo em vista que a parte AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. não efetuou o pagamento dos valores pendentes em juízo, intime-a para que efetue o pagamento do valor no importe de R$ 441,09 (quatrocentos e quarenta e um reais e nove centavos), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de nova penhora via SISBAJUD, conforme determinado da decisão de ID 96972315.
Intime-se.
Cumpra-se.
Belém, data registrada no sistema.
Augusto César da Luz Cavalcante Juiz de Direito da 6ª Vara Cível e Empresarial de Belém -
18/09/2023 10:00
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2023 10:00
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2023 10:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/09/2023 11:22
Conclusos para decisão
-
15/09/2023 11:19
Expedição de Certidão.
-
14/09/2023 11:04
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2023 11:24
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2023 11:23
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2023 17:52
Juntada de Petição de termo de ciência
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04/09/2023 12:30
Expedição de Certidão.
-
01/09/2023 14:03
Expedição de Certidão.
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01/09/2023 03:07
Publicado Sentença em 01/09/2023.
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01/09/2023 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
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31/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 6ª Vara Cível e Empresarial de Belém Processo nº 0261276-95.2016.8.14.0301 SENTENÇA Vistos, etc.
Trata-se de cumprimento de sentença.
Foi realizado o bloqueio via SISBAJUD do valor de R$ 15.140,58 (quinze mil, cento e quarenta reais e cinquenta e oito centavos) (ID 92827732).
Foi determinada a expedição de alvará judicial, bem como a intimação da Parte Executada, para que efetue o pagamento do valor pendente, no importe de R$ 441,09 (quatrocentos e quarenta e um reais e nove centavos), no prazo de 15 (quinze) dias (ID 96972315).
Posteriormente, a parte ré efetuou o depósito voluntário do valor do cumprimento de sentença, bem como requereu o desbloqueio da restrição SISBAJUD (ID 97860294). É o que importa relatar.
Tendo em vista que a parte ré efetuou o depósito voluntário do valor objeto de cumprimento de sentença, resta satisfeita a obrigação, de modo que extingo o feito nos termos do art. 526, § 3º, do CPC.
Saliente-se que como já ocorreu a determinação de transferência para subconta judicial (ID 92827732), não é possível o desbloqueio, apenas a devolução do valor via alvará judicial.
Assim, determino a expedição de 03 alvarás judiciais de transferência em favor de: a) SIMONY DA SILVA BEZERRA CAVALCANTE, para levantamento da quantia de R$ 14.165,15 (quatorze mil, cento e sessenta e cinco reais e quinze centavos), na conta bancária informada na petição de ID 98295369, acrescido de eventuais rendimentos, ou seja, 90,1%; b) Honorários advocatícios, em favor do FUNDO ESTADUAL DA DEFENSORIA PÚBLICA - FUNDEP, CNPJ 34.***.***/0001-38, instituído pela Lei Estadual nº 6.717/05, e depositados na conta corrente nº 182900-9, Agência 015, do BANPARÁ- Banco do Estado do Pará S.A., para levantamento da quantia de R$ 1.416,52 (um mil, quatrocentos e dezesseis reais e cinquenta e dois centavos), acrescido de eventuais rendimentos, ou seja, 9,9%; c) AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A, a título de devolução da quantia, já descontado o valor pendente de R$ 441,09, no valor de R$ 14.699,49 (quatorze mil, seiscentos e noventa e nove reais e quarenta e nove centavos), acrescido de eventuais rendimentos.
Instrua-se o alvará com o extrato atualizado da subconta judicial.
Cumpridas todas as determinações aqui postas e nada mais havendo, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Intime-se.
Cumpra-se.
Belém, data registrada no sistema. -
30/08/2023 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2023 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2023 13:54
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
29/08/2023 08:43
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157)
-
29/08/2023 08:42
Classe Processual alterada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
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29/08/2023 08:23
Conclusos para julgamento
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29/08/2023 08:23
Cancelada a movimentação processual
-
13/08/2023 02:04
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO FINANC INVESTIMENTO em 10/08/2023 23:59.
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11/08/2023 14:11
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2023 15:37
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2023 09:40
Juntada de Petição de termo de ciência
-
20/07/2023 03:14
Publicado Decisão em 20/07/2023.
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20/07/2023 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
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19/07/2023 19:18
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO FINANC INVESTIMENTO em 07/06/2023 23:59.
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19/07/2023 18:27
Decorrido prazo de SIMONY DA SILVA BEZERRA CAVALCANTE em 30/06/2023 23:59.
-
19/07/2023 18:06
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO FINANC INVESTIMENTO em 07/06/2023 23:59.
-
19/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 6ª Vara Cível e Empresarial de Belém Processo nº 0261276-95.2016.8.14.0301 DECISÃO Tratam-se os autos de cumprimento de sentença.
Foi efetuado o bloqueio via SISBAJUD do valor de R$ 15.140,58 (quinze mil, cento e quarenta reais e cinquenta e oito centavos) (ID 92827732).
A Parte Exequente/Ré peticionou requerendo a expedição do alvará dos valores incontroversos, assim como informa valores atualizados da condenação de R$ 15.581,67 (quinze mil, quinhentos e oitenta e um reais e sessenta e sete centavos), e por fim requer valores pendentes (ID 93018472). É o relatório necessário.
Decido.
I – Certifique a Secretaria quanto a impugnação à penhora via SISBAJUD no transcurso in albis do prazo da Parte Executada/Autora.
Em caso negativo, EXPEÇA-SE ALVARÁS JUDICIAIS DE TRANSFERÊNCIA EM FAVOR DE: a) Parte Exequente: SIMONY DA SILVA BEZERRA CAVALCANTE, para levantamento da quantia de R$ 13.764,16 (treze mil, setecentos e sessenta e quatro reais e dezesseis centavos), acrescido de eventuais rendimentos, ou seja, 90,1%. b) Honorários advocatícios, em favor do FUNDO ESTADUAL DA DEFENSORIA PÚBLICA- FUNDEP, CNPJ 34.***.***/0001-38, instituído pela Lei Estadual nº 6.717/05, e depositados na conta corrente nº 182900-9, Agência 015, do BANPARÁ- Banco do Estado do Pará S.A., para levantamento da quantia de R$ 1.376,42 (um mil, trezentos e setenta e seis reais e quarenta e dois centavos), acrescido de eventuais rendimentos, ou seja, 9,9%.
Instrua-se o alvará com o extrato atualizado da subconta judicial.
II – Por fim, intime-se a Parte Executada, para que efetue o pagamento dos valores pendentes em juízo, no importe de R$ 441,09 (quatrocentos e quarenta e um reais e nove centavos), no prazo de 15 (quinze) dias.
Intime-se.
Cumpra-se.
Belém, datado e assinado eletronicamente. -
18/07/2023 13:55
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2023 13:55
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2023 13:55
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/06/2023 11:34
Conclusos para decisão
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19/05/2023 02:08
Publicado Decisão em 17/05/2023.
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19/05/2023 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2023
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17/05/2023 13:18
Juntada de Petição de petição
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16/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 6ª Vara Cível e Empresarial de Belém Processo nº: 0261276-95.2016.8.14.0301 DECISÃO Vistos, etc.
Trata-se de cumprimento de sentença.
A parte exequente/ré peticionou requerendo penhora via SISBAJUD (ID 57689758).
Foi certificado que a parte executada/autora não efetuou o pagamento e nem apresentou impugnação, tendo expirado o prazo legal (ID 87460265).
Era o que tinha a relatar.
Passo a decidir.
Tendo em vista que a parte executada/autora foi devidamente intimada, no entanto não efetuou o pagamento do débito, tampouco apresentou impugnação ao cumprimento de sentença, motivo pelo qual, passo a analisar o pedido de bloqueio via SISBAJUD.
No que concerne a penhora eletrônica, assim dispõe o Código de Processo Civil: “Art. 854.
Para possibilitar a penhora de dinheiro em depósito ou em aplicação financeira, o juiz, a requerimento do exequente, sem dar ciência prévia do ato ao executado, determinará às instituições financeiras, por meio de sistema eletrônico gerido pela autoridade supervisora do sistema financeiro nacional, que torne indisponíveis ativos financeiros existentes em nome do executado, limitando-se a indisponibilidade ao valor indicado na execução”. (grifo nosso).
Nessa lógica, verificado o débito, impõe-se o deferimento do pedido e a consulta aos sistemas disponibilizados ao Poder Judiciário a fim de proceder à penhora eletrônica.
Destaca-se, ainda, que o bloqueio prescinde, inclusive, de esgotamento de meio extrajudiciais, conforme se verifica de entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) no Tema/Repetitivo nº 425, o qual dispõe: A utilização do Sistema BACEN-JUD, no período posterior à vacatio legis da Lei 11.382/2006 (21.01.2007), prescinde do exaurimento de diligências extrajudiciais, por parte do exequente, a fim de se autorizar o bloqueio eletrônico de depósitos ou aplicações financeiras.
Desse modo e em observância aos princípios da economia processual, efetividade da prestação jurisdicional, duração razoável do processo, bem como considerando o que dispõe o Código de Processo Civil sobre a matéria e, notadamente, a ordem preferencial de penhora exarada no art. 835 do diploma processual, procedo a tentativa de constrição de valores em desfavor de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A (CNPJ nº 07.***.***/0001-10) no valor de R$ 15.140,58 (quinze mil, centos e quarenta reais e cinquenta e oito centavos), conforme cálculos de ID 57689757.
Caso as tentativas anteriores restem infrutíferas, aplico os efeitos do art. 921, §2º, do Código de Processo Civil, suspendendo a execução pelo prazo de 1 (um) ano para que a parte exequente indique bens do executado à penhora, sob pena de arquivamento do feito.
Intime-se.
Cumpra-se.
Belém, data registrada no sistema.
Augusto César da Luz Cavalcante Juiz de Direito da 6ª Vara Cível e Empresarial de Belém @font-face {font-family:"Cambria Math"; panose-1:2 4 5 3 5 4 6 3 2 4; mso-font-alt:"Gentium Book Basic"; mso-font-charset:0; mso-generic-font-family:roman; mso-font-pitch:variable; mso-font-signature:-536870145 1107305727 0 0 415 0;}@font-face {font-family:Calibri; panose-1:2 15 5 2 2 2 4 3 2 4; mso-font-charset:0; mso-generic-font-family:swiss; mso-font-pitch:variable; mso-font-signature:-536859905 -1073697537 9 0 511 0;}p.MsoNormal, li.MsoNormal, div.MsoNormal {mso-style-unhide:no; mso-style-qformat:yes; mso-style-parent:""; margin:0cm; mso-pagination:widow-orphan; font-size:12.0pt; font-family:"Calibri",sans-serif; mso-ascii-font-family:Calibri; mso-ascii-theme-font:minor-latin; mso-fareast-font-family:Calibri; mso-fareast-theme-font:minor-latin; mso-hansi-font-family:Calibri; mso-hansi-theme-font:minor-latin; mso-bidi-font-family:"Times New Roman"; mso-bidi-theme-font:minor-bidi; mso-fareast-language:EN-US;}.MsoChpDefault {mso-style-type:export-only; mso-default-props:yes; font-family:"Calibri",sans-serif; mso-ascii-font-family:Calibri; mso-ascii-theme-font:minor-latin; mso-fareast-font-family:Calibri; mso-fareast-theme-font:minor-latin; mso-hansi-font-family:Calibri; mso-hansi-theme-font:minor-latin; mso-bidi-font-family:"Times New Roman"; mso-bidi-theme-font:minor-bidi; mso-fareast-language:EN-US;}div.WordSection1 {page:WordSection1;} -
15/05/2023 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2023 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2023 14:10
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
28/02/2023 13:41
Conclusos para decisão
-
28/02/2023 13:40
Juntada de Certidão
-
10/11/2022 05:44
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO FINANC INVESTIMENTO em 09/11/2022 23:59.
-
09/11/2022 07:22
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO FINANC INVESTIMENTO em 07/11/2022 23:59.
-
13/10/2022 01:00
Publicado Despacho em 13/10/2022.
-
10/10/2022 16:08
Juntada de Petição de termo de ciência
-
08/10/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2022
-
06/10/2022 13:13
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2022 13:13
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2022 10:33
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2022 10:03
Conclusos para despacho
-
07/05/2022 13:27
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO FINANC INVESTIMENTO em 05/05/2022 23:59.
-
07/05/2022 10:59
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO FINANC INVESTIMENTO em 03/05/2022 23:59.
-
12/04/2022 16:40
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2022 02:02
Publicado Ato Ordinatório em 08/04/2022.
-
08/04/2022 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2022
-
07/04/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ FÓRUM CÍVEL DE BELÉM SECRETARIA DA 6ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM ATO ORDINATÓRIO 0261276-95.2016.8.14.0301 AUTOR: AYMORE CREDITO FINANC INVESTIMENTO REU: SIMONY DA SILVA BEZERRA CAVALCANTE Ficam intimadas as partes que o referido processo foi devidamente convertido do suporte físico para eletrônico, migrado e registrado no Sistema de Processo Judicial Eletrônico (PJE), em conformidade com o disposto na Portaria Conjunta n° 1/2018-GP-VP, ficando com número 0261276-95.2016.8.14.0301 para o meio eletrônico e protocolização de recurso.
Fica encerrada a tramitação do processo em suporte físico para então, ter continuidade à sua instrução e tramitação somente por meio do sistema eletrônico PJE.
Devendo os advogados, Defensores e Membros do Ministério Público providenciarem o credenciamento e habilitação no PJE, de acordo com § 5º e § 6º do artigo 9 da Portaria aduzida acima e requererem o que lhes compete, no prazo de 15 dias.
Belém-PA, 6 de abril de 2022 CESAR AUGUSTO RODRIGUES SAMPAIO -
06/04/2022 13:08
Expedição de Outros documentos.
-
06/04/2022 13:08
Expedição de Outros documentos.
-
06/04/2022 13:06
Ato ordinatório praticado
-
06/04/2022 13:02
Processo migrado do sistema Libra
-
06/04/2022 13:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/04/2022 13:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/04/2022 13:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/04/2022 13:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/04/2022 13:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/04/2022 13:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/04/2022 13:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/04/2022 13:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/02/2022 13:14
REMESSA INTERNA
-
07/02/2022 12:04
Remessa
-
14/01/2022 14:23
OUTROS
-
07/12/2021 14:30
AGUARDANDO PUBLICACAO DE RESENHA
-
07/12/2021 13:08
A SECRETARIA
-
07/12/2021 11:45
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
06/12/2021 12:37
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
06/12/2021 12:37
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
30/11/2021 09:08
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
25/11/2021 10:28
OUTROS
-
25/11/2021 10:27
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
25/11/2021 10:27
CERTIDAO - CERTIDAO
-
27/09/2021 10:49
AGUARDANDO PRAZO
-
21/09/2021 09:52
AGUARDANDO PUBLICACAO DE RESENHA
-
21/09/2021 09:51
AGUARDANDO PUBLICACAO DE RESENHA
-
20/09/2021 13:36
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
20/09/2021 13:27
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
20/09/2021 11:12
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
20/09/2021 11:12
Mero expediente - Mero expediente
-
20/09/2021 11:03
AO GABINETE DO MAGISTRADO
-
13/08/2021 08:24
AGUARDANDO PRAZO
-
29/07/2021 09:59
AGUARDANDO PUBLICACAO DE RESENHA
-
28/07/2021 13:33
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
28/07/2021 13:22
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
23/07/2021 13:56
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
23/07/2021 13:56
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
23/07/2021 10:35
CONCLUSOS
-
07/04/2021 07:27
CONCLUSOS
-
31/03/2021 12:05
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
09/03/2021 09:49
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Jun¿¿o
-
09/03/2021 09:49
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Jun¿¿o
-
09/03/2021 09:49
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
25/02/2021 09:53
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/3514-22
-
25/02/2021 09:53
Remessa
-
25/02/2021 09:53
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
25/02/2021 09:53
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
09/02/2021 09:06
À DEFENSORIA PÚBLICA
-
15/01/2021 10:06
OUTROS
-
04/12/2020 14:17
AGUARDANDO PRAZO
-
27/11/2020 11:03
OUTROS
-
27/11/2020 11:02
Ato ordinatório - Ato ordinatório
-
27/11/2020 11:02
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
27/11/2020 10:58
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
27/11/2020 10:58
CERTIDAO - CERTIDAO
-
01/09/2020 14:07
AGUARDANDO PRAZO
-
19/08/2020 13:59
AGUARDANDO PUBLICACAO DE RESENHA
-
19/08/2020 09:07
A SECRETARIA
-
19/08/2020 08:33
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
17/08/2020 09:27
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
17/08/2020 09:27
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
17/08/2020 08:16
CONCLUSOS
-
05/02/2020 11:23
CONCLUSOS - DECISÃO - T. INTERNA
-
16/01/2020 09:19
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
12/12/2019 15:32
OUTROS
-
11/12/2019 11:01
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
11/12/2019 11:01
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
11/12/2019 11:01
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
05/12/2019 10:36
OUTROS
-
27/11/2019 11:03
Remessa
-
27/11/2019 11:03
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
27/11/2019 11:03
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
08/11/2019 08:20
À DEFENSORIA PÚBLICA
-
08/11/2019 08:19
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
08/11/2019 08:19
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
08/11/2019 08:19
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
29/10/2019 12:16
Remessa
-
29/10/2019 12:16
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
29/10/2019 12:16
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
09/10/2019 14:28
AGUARDANDO PRAZO
-
09/10/2019 09:08
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
09/10/2019 09:08
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
09/10/2019 09:08
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
04/10/2019 15:29
Remessa
-
04/10/2019 15:29
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
04/10/2019 15:29
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
03/09/2019 13:22
AGUARDANDO PRAZO
-
27/08/2019 15:04
AGUARDANDO PUBLICACAO DE RESENHA
-
23/08/2019 14:54
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
23/08/2019 14:49
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
23/08/2019 08:49
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
23/08/2019 08:49
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
17/05/2019 10:51
CONCLUSOS
-
02/05/2019 10:05
CONCLUSOS
-
12/04/2019 09:08
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
01/04/2019 15:30
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
01/04/2019 15:30
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
01/04/2019 15:30
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
28/03/2019 10:49
Remessa
-
28/03/2019 10:49
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
28/03/2019 10:49
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
13/03/2019 11:45
AGUARDANDO PRAZO
-
01/03/2019 14:50
AGUARDANDO PRAZO
-
20/02/2019 10:34
AGUARDANDO PUBLICACAO DE RESENHA
-
18/02/2019 14:02
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
18/02/2019 12:32
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
18/02/2019 08:37
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
18/02/2019 08:37
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
05/02/2019 11:47
CONCLUSOS - DECISÃO - T. INTERNA
-
01/02/2019 10:13
CONCLUSOS - DECISÃO - T. INTERNA
-
30/01/2019 10:46
AO GABINETE DO MAGISTRADO
-
30/01/2019 09:43
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
29/01/2019 09:10
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
29/01/2019 09:10
CERTIDAO - CERTIDAO
-
04/12/2018 08:55
AGUARDANDO PRAZO
-
27/11/2018 08:35
À DEFENSORIA PÚBLICA
-
03/10/2018 09:21
OUTROS
-
16/08/2018 14:53
P/ ESCRIVAO CERTIFICAR
-
09/11/2017 11:44
AGUARDANDO PRAZO
-
26/10/2017 10:13
AGUARDANDO PUBLICACAO DE RESENHA
-
24/10/2017 08:56
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
24/10/2017 08:46
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
19/10/2017 12:11
Com Resolução do Mérito - Com Resolução do Mérito
-
19/10/2017 12:11
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
19/09/2017 11:54
CONCLUSOS
-
19/09/2017 11:54
CONCLUSOS
-
19/09/2017 11:54
CONCLUSOS
-
21/06/2017 14:46
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
19/06/2017 11:43
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
19/06/2017 11:43
CERTIDAO - CERTIDAO
-
12/05/2017 10:18
P/ ESCRIVAO CERTIFICAR
-
10/05/2017 11:35
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
10/05/2017 11:35
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
10/05/2017 11:35
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
10/05/2017 11:35
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
10/05/2017 11:35
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
10/05/2017 11:35
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
09/05/2017 14:47
OUTROS
-
05/05/2017 13:49
Remessa
-
05/05/2017 13:49
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
05/05/2017 13:49
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
28/04/2017 12:42
Remessa
-
28/04/2017 12:42
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
28/04/2017 12:42
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
25/04/2017 08:34
À DEFENSORIA PÚBLICA
-
20/04/2017 11:52
OUTROS
-
18/04/2017 09:19
AGUARDANDO PRAZO
-
06/04/2017 11:18
AGUARDANDO PUBLICACAO DE RESENHA
-
05/04/2017 10:58
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
05/04/2017 10:44
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
31/03/2017 11:03
Com Resolução do Mérito - Com Resolução do Mérito
-
31/03/2017 11:03
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
29/03/2017 10:37
EXCLUSÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Exclusão de Documento
-
29/03/2017 10:36
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
29/03/2017 10:24
EXCLUSÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Exclusão de Documento
-
29/03/2017 10:22
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
29/03/2017 10:21
EXCLUSÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Exclusão de Documento
-
29/03/2017 10:17
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
29/03/2017 10:10
EXCLUSÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Exclusão de Documento
-
21/03/2017 10:16
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
16/03/2017 10:45
CONCLUSOS
-
03/03/2017 11:46
CONCLUSOS
-
03/03/2017 11:45
CONCLUSOS
-
19/08/2016 10:01
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
16/08/2016 12:06
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
16/08/2016 12:06
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
16/08/2016 12:06
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
12/08/2016 09:38
Remessa
-
12/08/2016 09:38
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
12/08/2016 09:38
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
13/07/2016 14:56
AGUARDANDO MANIFESTACAO
-
11/07/2016 14:48
Juntada de MANDADO - Movimento de Junção
-
11/07/2016 14:48
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
11/07/2016 14:48
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
08/07/2016 11:11
AGUARDANDO MANIFESTACAO
-
08/07/2016 11:03
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
08/07/2016 11:03
Ato ordinatório - Ato ordinatório
-
08/07/2016 09:47
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
08/07/2016 09:47
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
08/07/2016 09:47
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
08/07/2016 09:07
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
-
08/07/2016 09:07
MANDADO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado:
-
07/07/2016 11:12
OUTROS
-
05/07/2016 11:07
Remessa
-
05/07/2016 11:07
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
05/07/2016 11:07
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
30/06/2016 11:04
À DEFENSORIA PÚBLICA - johny fernandes giffoni - ivaneti gomes
-
30/06/2016 11:03
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante JOHNY FERNANDES GIFFONI (4615699), que representa a parte SIMONY BEZERRA CAVALCANTE BRAGAIA (6439120) no processo 02612769520168140301.
-
30/06/2016 11:02
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
30/06/2016 11:02
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
30/06/2016 11:02
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
30/06/2016 10:30
Remessa
-
30/06/2016 10:30
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
30/06/2016 10:30
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
22/06/2016 11:23
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Região Comarca (Distribuição) : 5ª AREA DE BELÉM, : FERNANDO AUGUSTO DE CARVALHO RODRIGUES
-
22/06/2016 11:23
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Baixa de Documento de Tramitação
-
21/06/2016 12:26
MANDADO(S) A CENTRAL
-
21/06/2016 12:23
AGUARDANDO MANDADO
-
21/06/2016 09:03
BUSCA E APREENS.-D.L911 - BUSCA E APREENS.-D.L911
-
21/06/2016 09:03
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
20/06/2016 11:40
AGUARDANDO PUBLICACAO
-
20/06/2016 10:04
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
20/06/2016 10:04
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
16/06/2016 11:22
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
16/06/2016 11:22
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
13/06/2016 12:46
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
08/06/2016 13:58
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
08/06/2016 13:58
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
08/06/2016 13:58
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
08/06/2016 11:05
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante VERIDIANA PRUDENCIO RAFAEL (7092729), que representa a parte AYMORE CREDITO FINANC INVESTIMENTO (22009817) no processo 02612769520168140301.
-
08/06/2016 11:05
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES (8679173), que representa a parte AYMORE CREDITO FINANC INVESTIMENTO (22009817) no processo 02612769520168140301.
-
07/06/2016 15:05
Remessa
-
07/06/2016 15:05
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
07/06/2016 15:05
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
23/05/2016 11:20
EMISSÃO DE CUSTA - EMISSÃO DE CUSTA INTERMEDIÁRIA
-
23/05/2016 11:11
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração(ões) no processo 02612769520168140301: - Justificativa: CONTRATO Nº *00.***.*14-10 - CITROEN/C3 EXCLUSIVE PLACA NSL-7105.
-
23/05/2016 11:11
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração(ões) no processo 02612769520168140301: - Justificativa: CONTRATO Nº *00.***.*14-10 - CITROEN/C3 EXCLUSIVE PLACA NSL-7105.
-
23/05/2016 11:11
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração(ões) no processo 02612769520168140301: - Valor de causa alterado de 6636.78 para 27115.2. - Justificativa: CONTRATO Nº *00.***.*14-10 - CITROEN/C3 EXCLUSIVE PLACA NSL-7105. - Ação Coletiva: N.
-
19/05/2016 09:36
OUTROS
-
17/05/2016 11:23
AGUARDANDO PUBLICACAO
-
16/05/2016 09:45
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
16/05/2016 09:45
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
13/05/2016 11:35
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
13/05/2016 11:35
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
12/05/2016 14:56
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
11/05/2016 11:41
AUTUAÇÃO - Movimento de Autuação
-
10/05/2016 11:27
Remessa - Tramitação externa oriunda de (re)distribuição
-
10/05/2016 11:27
DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO - DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO Para Região Comarca (Distribuição) : BELÉM-CIVEL, Vara: 6ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM, Secretaria: SECRETARIA DA 6ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM, JUIZ TITULAR: MAIRTON MARQUES CARNEIRO
-
26/04/2016 09:46
EMISSÃO DE CUSTA - EMISSÃO DE CUSTA INICIAL
-
26/04/2016 09:46
CADASTRO DE DOCUMENTO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2016
Ultima Atualização
19/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
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