TJPA - 0814555-72.2021.8.14.0006
1ª instância - 3ª Vara do Juizado Especial Civel de Ananindeua
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2024 19:13
Arquivado Definitivamente
-
03/09/2024 19:13
Baixa Definitiva
-
03/09/2024 19:13
Transitado em Julgado em 02/09/2024
-
02/09/2024 09:09
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE ANANINDEUA Rua Suely Cruz e Silva, 1989, esquina da Av.
Cláudio Sanders (antiga estrada do Maguari) CEP: 67.143.010/Telefone/Fax: (091) 3205-2877 - E-mail: [email protected] Ação de Cobrança (Processo nº 0814555-72.2021.8.14.0006) Requerente: Condomínio Fit Mirante do Lago Adv.: Dr.
Bruno Emmanoel Raiol Monteiro - OAB/PA nº 16.941 Requerido: Wellerth Mendes Ribeiro Endereço: Trav.
Lomas Valentinas, Ed Neo Park, Apto. 1503, 2398, Marco, Belém - PA - CEP: 66093-677 Vistos etc.
Dispenso o relatório, com fundamento no art. 38, da Lei nº 9.099/1995.
DECIDO.
Os litigantes, segundo se extrai dos autos, conseguiram alcançar a pacificação do conflito que ensejou o ajuizamento da causa, já que entabularam acordo extrajudicial para solucionar a controvérsia aqui tratada.
A solução consensual da lide, por meio de autocomposição dos litigantes, deve ser prestigiada, já que as partes são capazes e as cláusulas contidas no instrumento de acordo não contrariam nenhum dispositivo legal.
Ante ao exposto, HOMOLOGO, por sentença, para fins de produção de seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre CONDOMÍNIO FIT MIRANTE DO LAGO e WELLERTH MENDES RIBEIRO, já qualificados, ajuste esse que se encontra materializado no documento anexado no Id nº 123010722, e, em consequência, julgo o presente processo extinto com resolução do mérito, com fundamento no art. 487, III, ‘b’, do Código de Processo Civil.
Deixo de condenar os acordantes no pagamento de custas processuais e honorários advocatícios, já que essas despesas são incabíveis nos julgamentos de primeiro grau realizados no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis (Lei nº 9.099/95, art. 55, caput, e parágrafo único).
Transitada em julgado a presente decisão, certifique-se e, em seguida, arquivem-se os autos.
P.R.I.
Ananindeua, 30/08/2024.
IACY SALGADO VIEIRA DOS SANTOS Juíza de Direito Titular da 3ª Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Ananindeua. -
30/08/2024 12:58
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2024 12:58
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2024 12:58
Homologada a Transação
-
28/08/2024 09:14
Conclusos para decisão
-
28/08/2024 09:13
Audiência Una cancelada para 31/10/2024 10:15 3ª Vara de Juizado Especial Cível de Ananindeua.
-
13/08/2024 00:14
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2024 20:57
Juntada de Petição de diligência
-
01/08/2024 20:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/07/2024 19:22
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2024 12:06
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/07/2024 11:28
Expedição de Mandado.
-
05/07/2024 11:27
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2024 11:25
Audiência Una designada para 31/10/2024 10:15 3ª Vara de Juizado Especial Cível de Ananindeua.
-
05/07/2024 11:07
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2024 11:03
Juntada de identificação de ar
-
19/06/2024 14:21
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2024 15:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/06/2024 14:08
Conclusos para decisão
-
17/06/2024 14:07
Audiência Una realizada para 17/06/2024 13:15 3ª Vara de Juizado Especial Cível de Ananindeua.
-
17/06/2024 14:05
Juntada de Certidão
-
17/06/2024 13:48
Juntada de
-
17/06/2024 13:08
Juntada de Certidão
-
17/06/2024 11:57
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 16:42
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 11:45
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2024 11:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/05/2024 11:44
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2024 07:10
Audiência Una designada para 17/06/2024 13:15 3ª Vara de Juizado Especial Cível de Ananindeua.
-
01/12/2023 12:06
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2023 10:16
Audiência Conciliação realizada para 27/11/2023 09:00 3ª Vara de Juizado Especial Cível de Ananindeua.
-
27/11/2023 10:12
Juntada de Certidão
-
27/11/2023 10:04
Juntada de
-
27/11/2023 09:46
Juntada de Certidão
-
27/11/2023 08:27
Juntada de Petição de petição
-
07/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE ANANINDEUA Rua Suely Cruz e Silva, 1989, esquina da Av.
Cláudio Sanders, CEP: 67.143.010/Telefone: (091) 98251-6230 (Whatsapp) - E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO (Art. 1º, § 2º, inciso VI, do Provimento 006/2006-CJRMB) Processo n° 0814555-72.2021.8.14.0006 AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO Promovente:Nome: CONDOMINIO FIT MIRANTE DO LAGO Endereço: Avenida Arterial - 5A, N 333, (Cidade Nova VII), Cidade Nova, ANANINDEUA - PA - CEP: 67140-709 Advogados do(a) REQUERENTE: ARTHUR FERRADAIS FRANCO - PA31267, BRUNO EMMANOEL RAIOL MONTEIRO - PA16941 Promovido(a):Nome: WELLERTH MENDES RIBEIRO Endereço: Rua Sete, N 09 qd 9, RUA SETE, Cohatrac IV, SãO LUíS - MA - CEP: 65054-650 Pelo presente ATO ORDINATÓRIO, ficam as partes INTIMADAS acerca da redesignação da audiência de Instrução e Julgamento, por readequação de pauta, a qual fora remarcada para o dia 27/11/2023 09:00.
A audiência redesignada será realizada por meio de videoconferência, através da ferramenta MICROSOFT TEAMS, podendo-se optar por baixar o aplicativo ou utilizá-lo via web.
O uso do programa exige cadastro prévio (gratuito), sendo que a participação na audiência ocorrerá por meio de acesso ao link abaixo: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ZDZmNTIzNWEtZjNlZi00MzhkLWE1ZjEtZWJjYThjNTAyM2Q5%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%223fb90875-1a89-4b69-a668-fc68bffa7fb4%22%7d Em caso de dúvidas, ligar ou enviar mensagem para o número (91) 98251-6230 - Whatsapp (Secretaria da 3ª Vara de Juizados de Ananindeua), de segunda à sexta (dias úteis), nos horários entre 09h e 12h, ou enviar mensagem para o e-mail [email protected].
Os participantes da audiência devem ingressar na sala de reunião virtual, impreterivelmente no dia e horário agendado.
O requerido fica advertido de que poderá ser representado na audiência supracitada através de preposto credenciado, munido de carta de preposição, com poderes para transigir, bem como que a sua ausência injustificada à mencionada sessão ou a qualquer outra que vier a ser designada importará na aplicação da pena de revelia, presumindo-se, assim, aceitos como verdadeiros, os fatos contra si alegados pela parte contrária, o que ensejará o julgamento antecipado do mérito da lide (Lei nº 9.099/1995, artigos 9º, parágrafo 4º, 18, parágrafo 1º, e 20).
A postulante, por sua vez, fica advertida de que a sua ausência injustificada à audiência de instrução importará na extinção do processo sem enfrentamento do mérito, com condenação ao pagamento das custas processuais, tudo em conformidade com o art. 51, I, parágrafo 2º, da Lei nº 9.099/1995.
Os litigantes, se for o caso, podem arrolar no máximo 03 (três) testemunhas para serem ouvidas na audiência de instrução e julgamento, as quais devem comparecer em Juízo independentemente de intimação (Lei nº 9.099/1995, art. 34).
Ananindeua, 6 de setembro de 2023 RAIMUNDO MOURA DE SOUSA FILHO Servidor Geral da 3ª Vara de Juizado Especial Cível de Ananindeua (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
06/09/2023 17:28
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2023 12:10
Juntada de Outros documentos
-
06/09/2023 11:53
Expedição de Carta precatória.
-
06/09/2023 08:56
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2023 08:56
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2023 08:56
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2023 08:54
Audiência Conciliação designada para 27/11/2023 09:00 3ª Vara de Juizado Especial Cível de Ananindeua.
-
05/09/2023 16:39
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2023 00:19
Publicado Ato Ordinatório em 01/09/2023.
-
01/09/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
-
31/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA DE JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE ANANINDEUA Rua Suely Cruz e Silva, 1989, esquina da Av.
Cláudio Sanders, CEP: 67.143.010/Telefone: (091) 98251.6230 - E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO (Art. 1º, § 2º, inciso VI, do Provimento 006/2006-CJRMB) PROCESSO n.º 0814555-72.2021.8.14.0006 (PJe).
REQUERENTE: Nome: CONDOMINIO FIT MIRANTE DO LAGO Endereço: Avenida Arterial - 5A, N 333, (Cidade Nova VII), Cidade Nova, ANANINDEUA - PA - CEP: 67140-709 Advogados do(a) REQUERENTE: ARTHUR FERRADAIS FRANCO - PA31267, BRUNO EMMANOEL RAIOL MONTEIRO - PA16941 REQUERIDO(A): REQUERIDO: WELLERTH MENDES RIBEIRO Pela presente correspondência, extraída dos autos do processo acima mencionado, fica o(a) Requerente intimado(a), para, no prazo de 10 (dez) dias, indicar endereço atualizado e completo, inclusive com ponto de referência, se houver, da parte promovida, sob pena de extinção, uma vez que a parte Requerida não foi localizada no endereço informado nos autos.
Para movimentar a ação, deve vir à Secretaria desta 3ª Vara de Juizado, ou peticionar nos autos.
Caso queira tirar dúvidas, pode entrar em contato com por meio de mensagem através do telefone 98251-6230 (Whatsapp), de segunda à sexta (dias úteis), nos horários entre 09h e 12h; e-mail [email protected] ou comparecer ao prédio desta 3ª Vara de Juizado de Ananindeua, no endereço acima mencionado.
Ananindeua, 30 de agosto de 2023.
RAIMUNDO MOURA DE SOUSA FILHO Servidor Geral da 3ª Vara de Juizado Especial Cível de Ananindeua assinado eletronicamente -
30/08/2023 08:09
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2023 08:09
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2023 08:08
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2023 08:08
Audiência Conciliação cancelada para 30/08/2023 11:40 3ª Vara de Juizado Especial Cível de Ananindeua.
-
30/08/2023 08:07
Juntada de Certidão
-
07/08/2023 06:30
Juntada de identificação de ar
-
23/06/2023 19:13
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2023 13:03
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2023 13:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/06/2023 13:02
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2023 13:01
Audiência Conciliação redesignada para 30/08/2023 11:40 3ª Vara de Juizado Especial Cível de Ananindeua.
-
21/06/2023 12:56
Audiência Conciliação redesignada para 30/08/2023 00:40 3ª Vara de Juizado Especial Cível de Ananindeua.
-
21/04/2023 06:04
Juntada de identificação de ar
-
26/03/2023 12:34
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2023 10:57
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2023 10:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/03/2023 10:56
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2023 10:54
Audiência Conciliação designada para 14/08/2023 10:20 3ª Vara de Juizado Especial Cível de Ananindeua.
-
24/03/2023 10:52
Juntada de Petição de certidão
-
24/03/2023 10:48
Audiência Conciliação realizada para 24/03/2023 10:40 3ª Vara de Juizado Especial Cível de Ananindeua.
-
24/03/2023 10:48
Juntada de Petição de termo de audiência
-
23/03/2023 17:15
Juntada de Petição de petição
-
18/01/2023 13:18
Juntada de Carta precatória
-
18/01/2023 12:50
Audiência Conciliação designada para 24/03/2023 10:40 3ª Vara de Juizado Especial Cível de Ananindeua.
-
03/10/2022 12:56
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2022 17:28
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2022 18:58
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2022 18:58
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2022 18:56
Audiência Conciliação cancelada para 29/09/2022 09:40 3ª Vara de Juizado Especial Cível de Ananindeua.
-
22/06/2022 14:12
Juntada de Petição de certidão
-
22/06/2022 14:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/05/2022 11:45
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/05/2022 10:40
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2022 09:47
Expedição de Mandado.
-
18/05/2022 09:47
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2022 09:45
Juntada de Petição de certidão
-
18/05/2022 09:42
Audiência Conciliação designada para 29/09/2022 09:40 3ª Vara de Juizado Especial Cível de Ananindeua.
-
18/05/2022 09:41
Audiência Conciliação realizada para 18/05/2022 09:40 3ª Vara de Juizado Especial Cível de Ananindeua.
-
18/05/2022 09:38
Juntada de Petição de termo de audiência
-
18/05/2022 08:47
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2022 15:02
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2022 02:27
Publicado Decisão em 08/04/2022.
-
08/04/2022 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2022
-
07/04/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE ANANINDEUA Rua Suely Cruz e Silva, 1989, esquina da Av.
Cláudio Sanders (antiga estrada do Maguari) CEP: 67.143.010/Telefone/Fax: (091) 3250.1082 - E-mail: [email protected] Ação de Cobrança (Processo nº 0814555-72.2021.8.14.0006) Requerente: Condomínio Fit Mirante do Lago Adv.: Dr.
Bruno Emmanoel Raiol Monteiro - OAB/PA nº 16.941 Requerido: Wellerth Mendes Ribeiro Endereço: Avenida Arterial - 5A, nº 333, Condomínio Fit Mirante do Lago, Torre 06, Apto 904, Cidade Nova, Ananindeua/PA - CEP: 67.140-709. 1.
Data da audiência por videoconferência: 18/05/2022, às 09h40min. 2.
Link de acesso à audiência: será enviado para o e-mail cadastrado no processo.
Vistos, etc., O acesso ao Juizado Especial Cível, em primeiro grau, nos termos do disposto no art. 54 da Lei nº 9.099/95, independe do pagamento de custas iniciais devendo, assim, a presente causa ser processada sem necessidade de realização de preparo.
Cite-se o requerido do inteiro teor da petição inicial, bem como para comparecer à audiência de conciliação, que está pautada para o dia 18/05/2022, às 09h40min, sob pena de revelia, com a advertência de que o prazo para apresentação de contestação, que é de 15 (quinze) dias úteis, começará a fluir da data daquela sessão, caso a tentativa de autocomposição da lide nela realizada resulte infrutífera, sendo que em caso de inércia presumir-se-ão aceitos, como verdadeiros, os fatos articulados por seu adversário (Lei nº 9.099/95, artigos 16 e 20, combinados com os artigos 334, 335, I, e 344, do CPC).
O requerido fica, desde logo, advertido de que a sua ausência injustificada à mencionada sessão ou a qualquer outra que vier a ser designada importará na aplicação da pena de revelia, presumindo-se, assim, aceitos como verdadeiros, os fatos contra si alegados pela parte contrária, o que ensejará o julgamento antecipado do mérito da lide (Lei nº 9.099/1995, artigos 9º, parágrafo 4º, 18, parágrafo 1º, e 20).
O postulante, por sua vez, fica advertido de que a sua ausência injustificada na audiência de conciliação ou a qualquer outra sessão importará na extinção do processo sem enfrentamento do mérito, com condenação ao pagamento das custas processuais, tudo em conformidade com o art. 51, I, parágrafo 2º, da Lei nº 9.099/1995.
Os litigantes devem cadastrar os seus e-mails na própria Secretaria Judicial ou através do Sistema PJE para que possam receber o link de acesso à audiência de conciliação, que será realizada por meio de videoconferência.
As partes, em prestígio ao princípio da cooperação, devem na própria audiência de conciliação se manifestar se pretendem produzir prova de natureza oral, consistente no depoimento pessoal dos litigantes e na inquirição de testemunhas.
Em sendo requerido o depoimento pessoal das partes e a inquirição de testemunhas, o conciliador deve, desde logo, marcar a data para a realização da audiência de instrução e julgamento.
Os litigantes, se for o caso, podem arrolar no máximo 03 (três) testemunhas para serem ouvidas na audiência de instrução e julgamento, as quais devem comparecer em Juízo independentemente de intimação (Lei nº 9.099/1995, art. 34).
Esta decisão servirá como mandado.
Int.
Ananindeua, 05/04/2022.
IACY SALGADO VIEIRA DOS SANTOS Juíza de Direito Titular da 3ª Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Ananindeua -
06/04/2022 13:22
Ato ordinatório praticado
-
06/04/2022 13:13
Expedição de Outros documentos.
-
06/04/2022 13:13
Expedição de Outros documentos.
-
06/04/2022 06:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/10/2021 17:46
Conclusos para decisão
-
20/10/2021 17:45
Audiência Conciliação designada para 18/05/2022 09:40 3ª Vara de Juizado Especial Cível de Ananindeua.
-
20/10/2021 17:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/10/2021
Ultima Atualização
02/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Petição • Arquivo
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