TJPA - 0819945-50.2017.8.14.0301
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial de Marituba
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/08/2025 11:35
Juntada de Petição de petição
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17/07/2025 01:21
Publicado Intimação em 16/07/2025.
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17/07/2025 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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15/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª Vara Cível e Empresarial de Marituba Rua Cláudio Barbosa da Silva, 536, Centro, MARITUBA - PA - CEP: 67200-000 Telefone: (91) 32998827 [email protected] Número do Processo Digital: 0819945-50.2017.8.14.0301 Classe e Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - Pagamento (7703) AUTOR: L C LOCACAO SERVICO DE TRANSPORTE RODOVIARIO LTDA - EPP REU: GEORADAR SERVICOS E PARTICIPACOES S/A CERTIDÃO DE TRÂNSITO EM JULGADO Certifico que, nos autos do PJe nº 0819945-50.2017.8.14.0301, a decisão transitou em julgado, sem recursos pendentes.
Documento assinado eletronicamente conforme certificação digital STEFFANI CARVALHO DOS REIS 1ª Vara Cível e Empresarial de Marituba.
MARITUBA/PA, 14 de julho de 2025. -
14/07/2025 11:03
Evoluída a classe de (Procedimento Comum) para (Cumprimento de sentença)
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14/07/2025 11:03
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2025 11:03
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2025 11:03
Transitado em Julgado em 10/07/2025
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12/07/2025 21:42
Decorrido prazo de GEORADAR SERVICOS E PARTICIPACOES S/A em 09/07/2025 23:59.
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12/07/2025 21:42
Decorrido prazo de L C LOCACAO SERVICO DE TRANSPORTE RODOVIARIO LTDA - EPP em 03/07/2025 23:59.
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12/07/2025 21:42
Decorrido prazo de GEORADAR SERVICOS E PARTICIPACOES S/A em 09/07/2025 23:59.
-
12/07/2025 21:42
Decorrido prazo de L C LOCACAO SERVICO DE TRANSPORTE RODOVIARIO LTDA - EPP em 03/07/2025 23:59.
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06/06/2025 12:03
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 12:03
Julgado procedente o pedido
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18/12/2024 12:25
Conclusos para julgamento
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05/09/2024 12:12
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
-
05/09/2024 12:12
Juntada de Certidão de custas
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05/09/2024 09:38
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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17/04/2024 05:46
Decorrido prazo de L C LOCACAO SERVICO DE TRANSPORTE RODOVIARIO LTDA - EPP em 16/04/2024 23:59.
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16/04/2024 06:47
Decorrido prazo de GEORADAR SERVICOS E PARTICIPACOES S/A em 15/04/2024 23:59.
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22/03/2024 00:56
Publicado Decisão em 22/03/2024.
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22/03/2024 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
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21/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE MARITUBA Rua Cláudio Barbosa da Silva, nº 536, Centro, Marituba-PA, CEP 67.105-160 Telefone: (91) 3299-8800 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0819945-50.2017.8.14.0301 DECISÃO 1.
Considerando que não fora requerida a produção de outras provas além das já existentes nos autos, o Juízo anuncia que irá realizar o julgamento antecipado do mérito com base no art. 355, inciso I do CPC. 2.
Acaso não seja o caso de Justiça gratuita, encaminhem-se à UNAJ para finalização do relatório de conta processo e proceda-se à cobrança, assinalando o prazo de 15(quinze) dias à parte para comprovação nos autos da quitação, sob pena de, em não o fazendo, ser o processo extinto sem a resolução do mérito por ausência de interesse. 3.
Após, retornem conclusos para julgamento.
Servirá o(a) presente, por cópia digitada, como Carta/Mandado/Ofício, nos termos do Provimento nº 003/2009-CJRMB e alterações posteriores.
Cumpra-se na forma e sob as penas de lei.
P.
R.
I.
C.
Marituba-PA, datado e assinado eletronicamente.
ALDINÉIA MARIA MARTINS BARROS Juíza de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial Comarca de Marituba -
20/03/2024 11:49
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2024 11:44
Proferidas outras decisões não especificadas
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15/03/2024 13:57
Conclusos para decisão
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15/03/2024 13:57
Cancelada a movimentação processual
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29/11/2023 18:05
Juntada de Petição de petição
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27/11/2023 15:01
Juntada de Petição de petição
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22/11/2023 00:50
Publicado Intimação em 22/11/2023.
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22/11/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
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21/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE MARITUBA Rua Cláudio Barbosa da Silva, nº 536, Centro, Marituba-PA, CEP 67.105-160 Telefone: (91) 3299-8800 - E-mail: [email protected] __________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Autos nº 0819945-50.2017.8.14.0301 DECISÃO Considerando o ponto em que o presente feito se encontra, ASSINALO o prazo comum de 10(dez) dias para que as partes APONTEM, de forma organizada, os pontos controvertidos do feito e ESPECIFIQUEM, de forma fundamentada, quais provas pretendem produzir para cada ponto controvertido estabelecido no feito.
Registro que as diligências inúteis ou meramente protelatórias serão indeferidas, nos termos do parágrafo único do artigo 370 do CPC.
Ficam as partes desde já orientadas que, acaso peçam julgamento antecipado da lide, deverão fundamentar o pedido e estabelecê-lo nos parâmetros da presente decisão.
Ficam as partes advertidas de que, na hipótese de pedido de produção de prova testemunhal, poderão, desde logo, informar o desejo de trazer as testemunhas à futura audiência designada, independente de intimação, na forma estabelecida no parágrafo 2º do artigo 455 do Código de Processo Civil, devendo, contudo, identificá-las bem como informar a utilidade da oitiva, indicando o ponto controvertido que se pretende provar com a mesma, no prazo assinalado acima.
Faculto a todos o comparecimento a eventual audiência para produção de prova oral por meio de videoconferência, através da plataforma TEAMS, cujo link de acesso será enviado por e-mail com antecedência de 15(quinze) minutos da hora marcada para a realização da mesma, somente aos que informarem interesse em participar nesta modalidade, no prazo de 10(dez) dias, indicando seu respectivo endereço de e-mail para recebimento do link de acesso à sala virtual no dia e telefone de contato pessoal.
Ademais, ressalto que nessa modalidade de participação caberá às partes se responsabilizarem por aprender a manusear a plataforma da Microsoft TEAMS, bem como orientar suas eventuais testemunhas, tudo anteriormente à data da audiência.
Disponibilizo, neste ato, o link que traz o manual para acesso a ferramenta Microsoft TEAMS, http://www.tjpa.jus.br/CMSPortal/VisualizarArquivo?idArquivo=909081 para que as partes e testemunhas possam verificar o que é necessário e como acessar o sistema em questão.
Ficam também advertidas de que o pedido de juntada de documentos somente será permitido e avaliado pelos parâmetros estabelecidos no artigo 435 do Código de Processo Civil.
Nada obstante, ficam desde já intimadas para manifestação sobre todos os documentos novos juntados aos autos até o momento, no prazo assinalado acima.
Ficam outrossim advertidas de que, acaso requeiram prova pericial, deverão informar sobre qual questão fática recairá a prova técnica bem como explicitar em que consistirá a perícia e indicar a profissão que entendem mais abalizada para realização do ato.
ADVIRTO ambas as partes acerca da litigância de má-fé, prevista no artigo 80 do CPC, e respectivas consequências jurídicas.
Acaso necessária a instrução processual, tomarei todas as medidas pertinentes para cada espécie (por exemplo: rol de testemunhas, nomeação de perito etc.) e designarei a audiência de instrução e julgamento.
Contudo, em não havendo pedido de outras provas a produzir além das que já constam nos autos ou no caso de ausência de manifestação das partes, anuncio desde já que irei realizar o julgamento antecipado do mérito na forma do art. 355 do CPC.
Nesse último caso, isto é, no silêncio da parte autora, certifique-se e INTIME-SE de ofício a parte autora para informar se possui interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 15(quinze) dias, sob pena de, em não o fazendo, ser o processo extinto sem a resolução do mérito.
Decorridos os prazos acima, certifique-se o que houver e tornem conclusos para decisão ou julgamento, conforme o caso.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Marituba-PA, 17 de novembro de 2023.
ALDINÉIA MARIA MARTINS BARROS Juíza de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial Comarca de Marituba -
20/11/2023 10:38
Expedição de Outros documentos.
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17/11/2023 16:16
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/11/2023 12:30
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO SUMÁRIO (22) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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05/10/2022 04:11
Decorrido prazo de L C LOCACAO SERVICO DE TRANSPORTE RODOVIARIO LTDA - EPP em 30/09/2022 23:59.
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28/09/2022 06:13
Decorrido prazo de L C LOCACAO SERVICO DE TRANSPORTE RODOVIARIO LTDA - EPP em 23/09/2022 23:59.
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27/09/2022 13:29
Conclusos para decisão
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27/09/2022 10:01
Juntada de Petição de petição
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01/09/2022 01:28
Publicado Ato Ordinatório em 01/09/2022.
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01/09/2022 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2022
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30/08/2022 08:54
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2022 08:54
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2022 08:53
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2022 08:51
Expedição de Certidão.
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07/04/2022 02:17
Publicado Despacho em 07/04/2022.
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07/04/2022 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2022
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06/04/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE MARITUBA Rua Cláudio Barbosa da Silva, nº 536, Centro, Marituba-PA, CEP 67.105-160 Telefone: (91) 3299-8800 - E-mail: [email protected] __________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Autos nº 0819945-50.2017.8.14.0301 DESPACHO Considerando a VI Semana Estadual da Conciliação a ser realizada no período de 06 a 10 de junho de 2022, conforme Portaria nº 629/2022-GP, bem como que existem neste Juízo 99 (noventa e nove) processos que estavam aguardando designação de audiência de conciliação no CEJUSC e, também, a necessidade de atendimento às determinações constantes no último relatório de correição realizada neste Juízo, entendi, por bem determinar à Secretaria a retomada dos referidos processos do CEJUSC para esta vara cível para designação das audiências de conciliação, nos termos da referida portaria.
Esclareço, ainda, que diante da quantidade de processos aguardando a designação de audiência de conciliação/mediação, estarei realizando audiências de conciliação concentradas no período de 03 a 13 de junho de 2022.
Assim, designo audiência de conciliação, nestes autos, para o dia 07 de junho de 2022, às 11:00horas.
Intimem-se as partes para comparecimento à audiência a ser realizada neste Fórum na 1ª Vara Cível e Empresarial.
Cumpra-se.
Marituba-PA, 1 de abril de 2022 .
ALDINÉIA MARIA MARTINS BARROS Juíza de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial Comarca de Marituba -
05/04/2022 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2022 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2022 11:44
Audiência Conciliação designada para 07/06/2022 11:00 1ª Vara Cível e Empresarial de Marituba.
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01/04/2022 10:56
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2022 10:34
Conclusos para despacho
-
25/03/2022 08:13
Recebidos os autos do CEJUSC
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11/02/2021 17:03
Juntada de Petição de contestação
-
21/01/2021 12:35
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/10/2020 09:15
Juntada de Outros documentos
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04/06/2020 12:41
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2020 12:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/04/2020 14:30
Outras Decisões
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20/04/2020 12:46
Conclusos para decisão
-
20/04/2020 12:46
Cancelada a movimentação processual
-
11/04/2020 10:57
Juntada de Certidão
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06/12/2017 01:17
Decorrido prazo de L C LOCACAO SERVICO DE TRANSPORTE RODOVIARIO LTDA - EPP em 12/09/2017 23:59:59.
-
25/10/2017 11:11
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2017 13:15
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2017 12:08
Proferido despacho de mero expediente
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26/09/2017 14:09
Conclusos para despacho
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31/08/2017 14:27
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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30/08/2017 13:05
Declarada incompetência
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24/08/2017 13:45
Conclusos para decisão
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21/08/2017 20:32
Juntada de Petição de comprovante de pagamento de custas iniciais
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17/08/2017 08:08
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2017 10:14
Proferido despacho de mero expediente
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11/08/2017 09:49
Conclusos para despacho
-
10/08/2017 11:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2017
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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