TJPA - 0833664-26.2022.8.14.0301
1ª instância - 3ª Vara de Execucao Fiscal de Belem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 10:25
Arquivado Definitivamente
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30/06/2025 10:25
Transitado em Julgado em 05/07/2024
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24/08/2024 01:59
Decorrido prazo de AWIKI COMERCIAL LTDA em 21/08/2024 23:59.
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10/08/2024 03:18
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 07/08/2024 23:59.
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10/08/2024 03:15
Decorrido prazo de AWIKI COMERCIAL LTDA em 09/08/2024 23:59.
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20/07/2024 00:55
Publicado Intimação em 19/07/2024.
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20/07/2024 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2024
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17/07/2024 09:55
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2024 09:55
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2024 09:55
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2024 09:05
Juntada de despacho
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08/08/2023 11:04
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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21/07/2023 08:54
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 30/06/2023 23:59.
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21/06/2023 11:32
Juntada de Petição de petição
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21/06/2023 09:16
Expedição de Certidão.
-
21/06/2023 09:12
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2023 14:17
Juntada de Petição de contrarrazões
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12/06/2023 01:34
Publicado Decisão em 12/06/2023.
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09/06/2023 04:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2023
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07/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª VARA DE EXECUÇÃO FISCAL DA CAPITAL 0833664-26.2022.8.14.0301 MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: AWIKI COMERCIAL LTDA AUTORIDADE: DIRETOR DE ARRECADAÇÃO DE RECEITAS DO ESTADO DO PARÁ IMPETRADO: ESTADO DO PARÁ DECISÃO Vistos, DECISÃO 1.
Considerando a interposição de recurso de Apelação intime-se o recorrido, para, querendo, oferecer contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 1.010, §1º do CPC. 2.
Deixo de exercer o juízo de retratação, mantida a sentença por seus próprios fundamentos. 3.
Após, com ou sem contrarrazões, certifique-se e encaminhem-se os autos ao E.
Tribunal de Justiça Estadual, a quem cabe fazer o juízo de admissibilidade do presente recurso, com as homenagens de estilo, registrando-se a baixa processual nos moldes da resolução nº 46, de 18 dezembro de 2007, do Conselho Nacional de Justiça – CNJ.
Belém, datado e assinado eletronicamente. -
06/06/2023 10:59
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2023 10:59
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2023 10:59
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
11/01/2023 08:40
Conclusos para decisão
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11/01/2023 08:40
Expedição de Certidão.
-
15/12/2022 04:57
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 12/12/2022 23:59.
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29/11/2022 11:12
Juntada de Petição de petição
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29/11/2022 05:26
Decorrido prazo de AWIKI COMERCIAL LTDA em 28/11/2022 23:59.
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22/11/2022 09:51
Decorrido prazo de AWIKI COMERCIAL LTDA em 21/11/2022 23:59.
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27/10/2022 11:40
Juntada de Petição de petição
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23/10/2022 02:48
Publicado Sentença em 21/10/2022.
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23/10/2022 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2022
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19/10/2022 12:20
Expedição de Outros documentos.
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19/10/2022 12:20
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2022 11:29
Julgado procedente o pedido
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06/10/2022 12:24
Conclusos para julgamento
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22/08/2022 15:19
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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22/08/2022 15:18
Juntada de Certidão
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22/08/2022 11:42
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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22/08/2022 11:39
Expedição de Certidão.
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19/08/2022 14:32
Juntada de Petição de parecer
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19/08/2022 14:32
Juntada de Petição de parecer
-
19/08/2022 09:07
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2022 09:05
Expedição de Certidão.
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17/08/2022 08:37
Juntada de Decisão
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23/07/2022 02:29
Decorrido prazo de DIRETOR DE ARRECADAÇÃO DE RECEITAS DO ESTADO DO PARÁ em 20/07/2022 23:59.
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06/07/2022 10:20
Juntada de Petição de diligência
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06/07/2022 10:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/06/2022 22:34
Juntada de Petição de petição
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15/06/2022 08:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
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14/06/2022 04:10
Decorrido prazo de AWIKI COMERCIAL LTDA em 13/06/2022 23:59.
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13/06/2022 12:45
Expedição de Mandado.
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13/06/2022 12:45
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2022 02:22
Decorrido prazo de AWIKI COMERCIAL LTDA em 10/06/2022 23:59.
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30/05/2022 15:10
Juntada de Petição de petição
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24/05/2022 00:30
Publicado Ato Ordinatório em 24/05/2022.
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24/05/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2022
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23/05/2022 00:48
Publicado Decisão em 23/05/2022.
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22/05/2022 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2022
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20/05/2022 09:53
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2022 09:53
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2022 09:52
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2022 11:24
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2022 11:24
Concedida a Medida Liminar
-
16/05/2022 09:31
Conclusos para decisão
-
13/05/2022 18:17
Juntada de Petição de petição
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13/05/2022 02:13
Publicado Ato Ordinatório em 13/05/2022.
-
13/05/2022 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2022
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12/05/2022 00:00
Intimação
PROCESSO N.º0833664-26.2022.8.14.0301 IMPETRANTE: AWIKI COMERCIAL LTDA AUTORIDADE: DIRETOR DE ARRECADAÇÃO DE RECEITAS DO ESTADO DO PARÁ e outros Nos termos do artigo 1º, §2º, XI, do Provimento 006/2006 da CJRMB, intime-se a parte IMPETRANTE, através de seu patrono, a recolher as custas judiciais constante do id: 60705558 no prazo legal..
Belém, 11 de maio de 2022 Secretaria da 3ª Vara de Execução Fiscal de Belém -
11/05/2022 08:37
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2022 08:37
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2022 08:37
Ato ordinatório praticado
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10/05/2022 17:43
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2022 10:43
Juntada de relatório de custas
-
19/04/2022 00:43
Publicado Ato Ordinatório em 18/04/2022.
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19/04/2022 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2022
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14/04/2022 00:00
Intimação
PROCESSO N.º0833664-26.2022.8.14.0301 IMPETRANTE: AWIKI COMERCIAL LTDA AUTORIDADE: DIRETOR DE ARRECADAÇÃO DE RECEITAS DO ESTADO DO PARÁ e outros Nos termos do artigo 1º, §2º, XI, do Provimento 006/2006 da CJRMB, intime-se a parte IMPETRANTE, através de seu patrono, a recolher as custas judiciais remanescentes no prazo de 15 dias, considerando a alteração do valor da causa com base no(a) decisão/despacho do ID - 56146790 e na petição ID - 57699332(que informa o valor da causa) cujo boleto para pagamento deverá ser emitido no sistema de emissão de custas do Tribunal de Justiça do Estado.
Belém, 13 de abril de 2022 Secretaria da 3ª Vara de Execução Fiscal de Belém -
13/04/2022 09:27
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2022 09:27
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2022 09:26
Ato ordinatório praticado
-
13/04/2022 09:24
Autos excluídos do Juizo 100% Digital
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12/04/2022 18:26
Juntada de Petição de petição
-
06/04/2022 03:51
Publicado Decisão em 06/04/2022.
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06/04/2022 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2022
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05/04/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª VARA DE EXECUÇÃO FISCAL DA CAPITAL 0833664-26.2022.8.14.0301 MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: AWIKI COMERCIAL LTDA AUTORIDADE: DIRETOR DE ARRECADAÇÃO DE RECEITAS DO ESTADO DO PARÁ IMPETRADO: ESTADO DO PARÁ Intime-se o Impetrante para emendar a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção, indicando corretamente o valor da causa, que deve corresponder ao proveito econômico pretendido com o presente Mandado de Segurança, uma vez que o ato, supostamente ilegal, tem lhe trazido prejuízos de ordem econômica e financeira, razão pela qual entendo que o valor atribuído à causa não reflete fielmente o proveito econômico que o Impetrante busca alcançar com o mandamus.
Decorrido o prazo, certifique-se e voltem-me conclusos.
Intimem-se Datado e assinado digitalmente -
04/04/2022 17:48
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2022 17:48
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2022 17:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/03/2022 12:13
Juntada de Petição de petição
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30/03/2022 14:29
Juntada de Certidão
-
29/03/2022 15:00
Conclusos para decisão
-
28/03/2022 13:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2022
Ultima Atualização
07/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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