TJPA - 0812751-64.2021.8.14.0040
1ª instância - 1ª Vara Criminal de Parauapebas
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            23/07/2022 16:15 Decorrido prazo de ADRIANA DE SOUZA PAULA DOS SANTOS em 19/07/2022 23:59. 
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                                            14/07/2022 11:03 Juntada de Petição de devolução de mandado 
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                                            14/07/2022 11:03 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            16/06/2022 07:50 Juntada de Petição de diligência 
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                                            16/06/2022 07:50 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            09/05/2022 08:22 Arquivado Definitivamente 
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                                            09/05/2022 08:22 Ato ordinatório praticado 
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                                            09/05/2022 08:21 Expedição de Certidão. 
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                                            08/05/2022 03:21 Decorrido prazo de DELEGACIA ESPECIALIZADA NO ATENDIMENTO A MULHER - DEAM PARAUAPEBAS - CARAJAS em 25/04/2022 23:59. 
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                                            15/04/2022 01:01 Decorrido prazo de ADRIANA DE SOUZA PAULA DOS SANTOS em 12/04/2022 23:59. 
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                                            15/04/2022 01:01 Decorrido prazo de VONES FIDELIS DA SILVA em 12/04/2022 23:59. 
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                                            07/04/2022 02:43 Publicado Intimação em 07/04/2022. 
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                                            07/04/2022 02:43 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2022 
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                                            07/04/2022 02:43 Publicado Intimação em 07/04/2022. 
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                                            07/04/2022 02:43 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2022 
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                                            06/04/2022 10:18 Recebido o Mandado para Cumprimento 
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                                            06/04/2022 09:41 Recebido o Mandado para Cumprimento 
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                                            06/04/2022 09:09 Juntada de Petição de termo de ciência 
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                                            06/04/2022 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE PARAUAPEBAS – 1ª VARA CRIMINAL Fórum “Juiz Célio Rodrigues Cal”, Rua C, Quadra Especial, Bairro Cidade Nova, Parauapebas-Pará, CEP.: 68.515-000, Telefone: 94-3327-9609 (UPJ) / 94-3327-9613 (Gabinete) e-mail:[email protected] Processo nº 0812751-64.2021.8.14.0040 MEDIDAS PROTETIVAS REQUERENTE: REQUERIDO: S E N T E N Ç A Versam os presentes autos de MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA pleiteada pela vítima ADRIANA DE SOUZA PAULA DOS SANTOS, em desfavor de VONES FIDELIS DA SILVA, ambos já qualificados nos autos, por fato caracterizador de violência doméstica.
 
 As medidas foram DEFERIDAS (id 45120477).
 
 Nos termos do art. 21 da Lei nº 11.340/06, a vítima foi notificada sobre o deferimento das medidas, bem como o Representado foi devidamente intimado Ainda não foi apensado ao presente feito a conclusão do inquérito para a apreciação do órgão ministerial, quanto à deflagração de ação penal.
 
 Nada mais foi requerido.
 
 Sucintamente relatado.
 
 DECIDO.
 
 II.
 
 FUNDAMENTAÇÃO (Arts. 315, §2º c/c 381, III e IV do CPP e Art. 93, IX da CRFB) Nos termos do artigo 21 da Lei nº 11.340/06, a vítima foi notificada sobre o deferimento das medidas, tendo sido informada ainda que, caso houvesse fato novo ou descumprimento da decisão pelo autor, deveria comunicar o ocorrido.
 
 Até o momento não sobrevieram notícias de novos episódios de agressão.
 
 Em razão disso, forçoso que se conclua pelo cumprimento da finalidade dos presentes autos, visto que fora concedida a medida protetiva requerida em favor da vítima, a qual deverá viger pelo prazo de 12 (doze) meses.
 
 Note-se, ainda, que na hipótese de novos episódios de violência, poderá o pedido de aplicação de medidas protetivas ser novamente deduzido.
 
 III.
 
 DISPOSITIVO (Art. 381, V do CPP) Diante do exposto, JULGO EXTINTO O FEITO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fulcro no artigo 487, I do CPC, ratifico a decisão de concessão das medidas protetivas proferida nos autos nos seus próprios termos, as quais terão validade pelo período de 12 (doze) meses contados da presente decisão e determino o arquivamento dos autos ante o cumprimento da finalidade.
 
 Esclareço que o arquivamento destes autos não importa na extinção da punibilidade do autor do fato.
 
 Em tempo, oficie-se a DEPOL solicitando a conclusão do inquérito policial e a remessa via PJE, no prazo de 30 (trinta) dias.
 
 Notifique-se a vítima e o Representado.
 
 Não sendo esses localizados, INTIMEM-SE POR EDITAL.
 
 Dê-se ciência ao MP.
 
 Publique-se.
 
 Registre-se.
 
 Intime-se.
 
 Após, arquive-se com as cautelas legais.
 
 SERVE A SENTENÇA COMO MANDADO/OFÍCIO, nos termos do Provimento n° 003/2009 – CJRMB Parauapebas-PA, data assinada pelo sistema Renan de Freitas Ongaratto Juiz de Direito Substituto Drop here!
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                                            05/04/2022 13:57 Expedição de Outros documentos. 
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                                            05/04/2022 13:57 Expedição de Outros documentos. 
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                                            05/04/2022 13:57 Expedição de Outros documentos. 
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                                            05/04/2022 13:57 Expedição de Outros documentos. 
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                                            05/04/2022 13:48 Expedição de Mandado. 
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                                            05/04/2022 13:48 Expedição de Mandado. 
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                                            05/04/2022 12:08 Julgado procedente o pedido 
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                                            31/03/2022 18:13 Conclusos para julgamento 
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                                            27/03/2022 14:25 Juntada de Petição de devolução de mandado 
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                                            27/03/2022 14:25 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            01/02/2022 07:05 Juntada de Petição de devolução de mandado 
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                                            01/02/2022 07:05 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            23/01/2022 02:38 Decorrido prazo de DELEGACIA ESPECIALIZADA NO ATENDIMENTO A MULHER - DEAM PARAUAPEBAS - CARAJAS em 22/01/2022 23:59. 
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                                            16/12/2021 14:45 Juntada de Petição de termo de ciência 
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                                            14/12/2021 17:45 Recebido o Mandado para Cumprimento 
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                                            14/12/2021 17:45 Recebido o Mandado para Cumprimento 
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                                            14/12/2021 17:22 Expedição de Mandado. 
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                                            14/12/2021 17:22 Expedição de Mandado. 
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                                            14/12/2021 17:22 Expedição de Outros documentos. 
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                                            14/12/2021 17:22 Expedição de Outros documentos. 
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                                            14/12/2021 17:13 Proferidas outras decisões não especificadas 
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                                            14/12/2021 15:54 Juntada de Certidão de antecedentes criminais 
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                                            14/12/2021 15:19 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            14/12/2021                                        
                                            Ultima Atualização
                                            23/07/2022                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Termo de Ciência • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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