TJPA - 0822520-55.2022.8.14.0301
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 11:57
Juntada de Petição de petição
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09/07/2025 20:04
Publicado Despacho em 07/07/2025.
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09/07/2025 20:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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09/07/2025 20:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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04/07/2025 10:06
Recebidos os autos.
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04/07/2025 10:06
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2º CEJUSC - Casa de Justiça e Cidadania
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03/07/2025 14:26
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 14:26
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 14:26
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2025 13:06
Conclusos para despacho
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03/07/2025 13:06
Cancelada a movimentação processual Conclusos para julgamento
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22/01/2025 20:52
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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06/06/2024 13:19
Expedição de Certidão.
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27/03/2024 08:39
Decorrido prazo de OSMARINA BENMUYAL BARBOSA DE MORAES em 25/03/2024 23:59.
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27/03/2024 08:39
Decorrido prazo de ONEIDE BENMUYAL DE MORAIS TELES em 25/03/2024 23:59.
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22/03/2024 08:27
Decorrido prazo de ONEIDE BENMUYAL DE MORAIS TELES em 18/03/2024 23:59.
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20/03/2024 11:55
Juntada de Petição de petição
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11/03/2024 01:53
Publicado Despacho em 11/03/2024.
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09/03/2024 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2024
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07/03/2024 14:05
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2024 14:05
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2024 14:05
Proferido despacho de mero expediente
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17/10/2022 11:40
Conclusos para despacho
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17/10/2022 11:39
Expedição de Certidão.
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13/06/2022 12:28
Juntada de Petição de petição
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08/06/2022 15:10
Juntada de Petição de petição
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24/05/2022 13:11
Juntada de Petição de contestação
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15/05/2022 01:41
Decorrido prazo de OSMARINA BENMUYAL BARBOSA DE MORAES em 13/05/2022 23:59.
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10/05/2022 12:07
Juntada de Petição de petição
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07/05/2022 13:24
Decorrido prazo de ONEIDE BENMUYAL DE MORAIS TELES em 05/05/2022 23:59.
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28/04/2022 06:23
Juntada de identificação de ar
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08/04/2022 15:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/04/2022 02:21
Publicado Decisão em 08/04/2022.
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08/04/2022 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2022
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07/04/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0822520-55.2022.8.14.0301 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ONEIDE BENMUYAL DE MORAIS TELES REQUERIDO: OSMARINA BENMUYAL BARBOSA DE MORAES Nome: OSMARINA BENMUYAL BARBOSA DE MORAES Endereço: Travessa Angustura, 632, Sacramenta, BELÉM - PA - CEP: 66120-230.
DECISÃO 1.
Defiro o benefício da assistência judiciária gratuita, consoante art. 98 do Código de Processo Civil. 2.
Dada a complexidade da matéria objeto da presente ação e a necessidade de análise mais detalhada, reservo-me para apreciar o pedido de tutela antecipada após a contestação. 3.
CITE(M) -SE a parte Requerida, via postal ( carta registrada a ser entregue em mãos próprias mediante recibo – art. 248, §1º do CPC), para no prazo de 15(quinze) dias úteis, apresentar contestação, o qual contar-se-á da data da juntada do mandado/carta. 4.
Dada a ocorrência da pandemia da Covid-19, e com o objetivo de resguardar/preservar a vida e a saúde de todos os atores deste processo, fica dispensada a realização da audiência preliminar de conciliação prevista no art. 334 do NCPC, ressalvando que, se durante o trâmite processual ocorrer a vontade de ambas as partes, desde de que manifestado expressamente, este Juízo poderá designar ato processual (art. 139, V, NCPC) para fins de autocomposição em momento oportuno. 5.
Não sendo contestada a ação, será decretada a revelia, podendo ensejar a presunção de veracidade das alegações de fato formuladas pela parte demandante.
Além disso, os prazos para o réu revel sem patrono nos autos fluirão da data de publicação de cada ato decisório no órgão oficial, podendo intervir no processo em qualquer fase, recebendo-o no estado em que se encontrar (arts. 344 e 346 do CPC); 6.
Servirá a presente, por cópia digitalizada, como carta/mandado de citação/intimação.
CUMPRA-SE NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI (Provimentos ns. 003 e 011/2009–CJRMB).
Belém, datado e assinado eletronicamente.
ROSANA LUCIA DE CANELAS BASTOS.
Juiz(a) da 1ª Vara Cível e Empresarial de Belém.
SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22022415435281600000049280357 INICIAL PASSAGEM FORÇADA Petição 22022415435303000000049280362 PROC Procuração 22022415435355400000049280365 DEC.
Documento de Comprovação 22022415435405800000049280369 RG e COMP.
RESIDENCIA Documento de Identificação 22022415435452500000049280372 TERMO DE AUDIENCIA Documento de Comprovação 22022415435496000000049280376 VIDEO I Documento de Comprovação 22022415435609800000049280378 VIDDEO II Documento de Comprovação 22022415435941400000049282131 FOTOS Documento de Comprovação 22022415440210000000049282137 FOTOS I Documento de Comprovação 22022415440274500000049282142 -
06/04/2022 13:31
Expedição de Outros documentos.
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06/04/2022 13:31
Cancelada a movimentação processual
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14/03/2022 19:38
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/02/2022 15:45
Conclusos para decisão
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24/02/2022 15:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2022
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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