TJPA - 0409749-23.2016.8.14.0301
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal de Belem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 08:37
Juntada de decisão
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11/03/2025 13:04
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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11/03/2025 13:03
Juntada de Certidão
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16/02/2025 01:13
Decorrido prazo de MERILANE COELHO MATOS em 11/02/2025 23:59.
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13/02/2025 20:38
Decorrido prazo de A FAZENDA PUBLICA DO MUNICIPIO DE BELEM em 10/02/2025 23:59.
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18/12/2024 09:10
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2024 07:15
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2024 11:29
Conclusos para despacho
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11/06/2024 11:28
Expedição de Certidão.
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12/04/2024 09:52
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/06/2023 18:46
Conclusos para decisão
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12/05/2022 18:55
Juntada de Petição de apelação
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28/04/2022 06:20
Juntada de identificação de ar
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26/04/2022 15:24
Juntada de Petição de petição
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12/04/2022 18:40
Juntada de Petição de termo de ciência
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12/04/2022 18:40
Juntada de Petição de termo de ciência
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12/04/2022 13:07
Juntada de Petição de termo de ciência
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08/04/2022 02:37
Publicado Sentença em 08/04/2022.
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08/04/2022 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2022
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07/04/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª Vara de Execução Fiscal Comarca de Belém Processo nº 0409749-23.2016.8.14.0301 Vistos, etc Tratam os presentes autos de AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL proposta pelo MUNICÍPIO DE BELÉM, com fundamento na Lei nº 6.830/80.
Em petitório formulado nos autos, o Município de Belém requer a extinção do processo executivo fiscal, em virtude do pagamento integral do crédito executado.
Vieram-me os autos conclusos para decisão. É O RELATÓRIO.
DECIDO.
Com fundamento no art. 156, inciso I, do Código Tributário Nacional, em virtude do pagamento integral do débito constante na CDA que instruiu o feito, declaro extinto o crédito tributário, e, em consequência, julgo extinta a execução, com resolução de mérito, nos termos do art. 924, inciso II, c/c 487, inciso I, do CPC.
Deixo de arbitrar honorários advocatícios, face o pagamento por ocasião da quitação da dívida.
Por força do princípio da causalidade, segundo o qual a parte que deu causa à instauração do processo deve arcar com as despesas dele decorrentes, condeno o(a) executado(a)/responsável tributário ao pagamento de custas judiciais, com fulcro no art. 90 do CPC.
A parte deve efetuar o pagamento das custas no prazo de 15 dias contados da intimação da sentença, ficando desde logo advertida de que na ausência de pagamento, o crédito correspondente será encaminhado para procedimento de cobrança extrajudicial e inscrição do valor na dívida ativa, sofrendo atualização monetária e incidência dos demais encargos legais, conforme disposto no art. 46, caput, da Lei nº 8.328/2015, com a redação dada pela Lei Estadual nº 9.217/2021.
Havendo o pagamento dos ônus sucumbenciais, junte-se o respectivo comprovante e certifique-se nos autos.
Na hipótese de não pagamento voluntário, devidamente certificado, proceda a Secretaria à instauração do Procedimento Administrativo de Cobrança (PAC), com a disponibilização, em sistema próprio, do link do processo judicial eletrônico à Unidade de Arrecadação competente, na forma da Resolução TJPA nº 20/2021.
Caso haja penhora, expeçam-se os ofícios para fins de baixa do gravame junto ao Cartório de Registro de Imóveis e ao Depositário Público, condicionado ao pagamento prévio das custas judiciais.
Certificado o trânsito em julgado da decisão, arquivem-se os presentes autos, com as cautelas legais.
Custas “ex-lege”.
P.R.I.C.
Belém/PA, 25 de novembro de 2021.
Dr.
Luiz Otávio Oliveira Moreira Juíz respondendo pela 1ª Vara de Execução Fiscal -
06/04/2022 13:32
Expedição de Outros documentos.
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06/04/2022 13:32
Expedição de Outros documentos.
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06/04/2022 13:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/11/2021 09:55
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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17/11/2021 12:41
Conclusos para julgamento
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17/11/2021 09:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/11/2020 11:51
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2020 15:31
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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06/05/2020 11:42
Conclusos para decisão
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22/04/2020 12:33
Juntada de Petição de petição
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12/03/2020 11:13
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2020 11:13
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2019 11:13
Juntada de Petição de petição
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06/05/2019 09:33
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2019 16:08
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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26/02/2019 11:17
Conclusos para decisão
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25/02/2019 16:06
Juntada de Petição de petição
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25/02/2019 10:34
Juntada de Petição de petição
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04/02/2019 18:27
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2018 13:20
Juntada de Petição de petição
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03/05/2018 20:50
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2018 15:57
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
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23/04/2018 09:24
Conclusos para decisão
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19/02/2018 16:20
Juntada de Petição de petição
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31/01/2018 12:21
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2017 09:27
Processo migrado do Sistema Libra
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03/10/2017 11:39
A FAZENDA PÚBLICA
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22/09/2017 10:20
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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22/09/2017 10:20
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
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22/09/2017 10:20
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
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18/09/2017 08:43
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
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18/09/2017 08:31
SAÍDA DE SUSPENSÃO - PRAZO DE SUSPENSÃO EXPIRADO
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16/02/2017 11:42
SUSPENSO EM SECRETARIA
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16/02/2017 10:33
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
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16/02/2017 10:33
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
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15/02/2017 15:53
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
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15/02/2017 15:53
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
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15/02/2017 15:53
Remessa
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14/02/2017 14:27
SUSPENSO EM SECRETARIA
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14/02/2017 14:22
SUSPENSO EM SECRETARIA
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14/02/2017 08:49
SUSPENSO EM SECRETARIA - Processo Suspenso
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14/02/2017 08:49
SUSPENSO EM SECRETARIA - Processo Suspenso
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03/02/2017 11:04
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
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03/02/2017 11:04
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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03/02/2017 11:04
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
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31/01/2017 11:26
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
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23/01/2017 10:35
PROVIDENCIAR OUTROS
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23/01/2017 07:43
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
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23/01/2017 07:43
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
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19/01/2017 15:52
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
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19/01/2017 15:52
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
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19/01/2017 15:52
Remessa
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12/08/2016 11:43
AGUARDANDO MANIFESTACAO
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12/08/2016 09:17
EXPEDIR AVISO DE RECEBIMENTO - EXPEDIR AVISO DE RECEBIMENTO
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12/08/2016 09:17
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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11/08/2016 23:01
AVISO DE RECEBIMENTO CUMPRIDO - AR Cumprido
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26/07/2016 11:58
AGUARD. RETORNO DE AR
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26/07/2016 10:38
CitaçãoOSTAL - CITACAO POSTAL
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26/07/2016 10:38
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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22/07/2016 12:05
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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22/07/2016 12:05
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
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22/07/2016 12:05
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
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21/07/2016 12:13
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
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21/07/2016 12:13
AUTUAÇÃO - Movimento de Autuação
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20/07/2016 10:42
CONFIRMACAO DE DISTRIBUICAO AUTOMATICA / SEMAJ - CONFIRMACAO DA DISTRIBUICAO AUTOMATICA
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20/07/2016 10:42
Remessa - Tramitação externa oriunda de (re)distribuição
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14/07/2016 17:45
PETICAO INICIAL - demovimentotjepa
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14/07/2016 17:45
DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO - DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO Para Região Comarca (Distribuição) : BELÉM-CIVEL, Vara: 1ª VARA DE EXECUÇÃO FISCAL DE BELÉM, Secretaria: SECRETARIA DA 1ª VARA DE EXECUÇÃO FISCAL DE BELÉM, JUIZ TITULAR: KEDIMA PACIFICO LYRA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2016
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Intimação de Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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