TJPA - 0804404-31.2022.8.14.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desembargadora Luzia Nadja Guimaraes Nascimento
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            21/09/2022 13:35 Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Baixa ou Devolução de Processo 
- 
                                            21/09/2022 13:34 Baixa Definitiva 
- 
                                            07/09/2022 00:05 Decorrido prazo de LIGIA MARIA OLIVEIRA DE SOUZA em 06/09/2022 23:59. 
- 
                                            31/08/2022 00:18 Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BELEM em 30/08/2022 23:59. 
- 
                                            31/08/2022 00:13 Decorrido prazo de LIGIA MARIA OLIVEIRA DE SOUZA em 30/08/2022 23:59. 
- 
                                            24/08/2022 00:20 Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BELEM em 23/08/2022 23:59. 
- 
                                            08/08/2022 00:04 Publicado Decisão em 08/08/2022. 
- 
                                            06/08/2022 00:01 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2022 
- 
                                            04/08/2022 12:54 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            04/08/2022 12:54 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            04/08/2022 11:09 Declarado competetente o JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DA CAPITAL 
- 
                                            02/08/2022 15:50 Conclusos para decisão 
- 
                                            02/08/2022 15:50 Cancelada a movimentação processual 
- 
                                            02/08/2022 15:38 Cancelada a movimentação processual 
- 
                                            20/05/2022 11:08 Juntada de Petição de parecer 
- 
                                            13/05/2022 10:39 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            13/05/2022 10:38 Juntada de 
- 
                                            12/05/2022 00:35 Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BELEM em 11/05/2022 23:59. 
- 
                                            12/05/2022 00:35 Decorrido prazo de LIGIA MARIA OLIVEIRA DE SOUZA em 11/05/2022 23:59. 
- 
                                            06/05/2022 00:14 Decorrido prazo de JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DE EXECUÇÃO FISCAL DA CAPITAL em 05/05/2022 23:59. 
- 
                                            06/05/2022 00:14 Decorrido prazo de JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DA CAPITAL em 05/05/2022 23:59. 
- 
                                            06/05/2022 00:14 Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BELEM em 05/05/2022 23:59. 
- 
                                            08/04/2022 00:05 Publicado Despacho em 08/04/2022. 
- 
                                            08/04/2022 00:05 Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data) 
- 
                                            07/04/2022 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ SEÇÃO DE DIREITO PÚBLICO – CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 0804404-31.2022.8.14.0000 RELATORA: DESEMBARGADORA LUZIA NADJA GUIMARÃES NASCIMENTO SUSCITANTE: JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DE EXECUÇÃO FISCAL DA CAPITAL SUSCITADO: JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DA CAPITAL INTERESSADA: LÍGIA MARIA OLIVEIRA DE SOUZA Ref. ao Processo 1G nº 0871606-29.2021.8.14.0301 DESPACHO Na forma do art. 954 do CPC, colha-se a manifestação do(a) magistrado(a) da 2ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DA CAPITAL, juízo suscitado, no prazo de 10 (dez) dias.
 
 Após, com ou sem manifestação, encaminhe-se ao Ministério Público (art. 956 do CPC).
 
 Considerando tratar-se de ação anulatória com pedido de medida liminar; designo o juízo suscitado, 2ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DA CAPITAL para resolver, em caráter provisório, as medidas urgentes, consoante caput do art. 955 do CPC, até o julgamento do presente conflito.
 
 Cumpra-se com URGÊNCIA.
 
 Belém/PA, assinado na data e hora registradas no sistema.
 
 Desa.
 
 LUZIA NADJA GUIMARÃES NASCIMENTO Relatora
- 
                                            06/04/2022 14:16 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            06/04/2022 14:16 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            06/04/2022 14:15 Juntada de 
- 
                                            06/04/2022 13:18 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            04/04/2022 13:49 Conclusos para despacho 
- 
                                            04/04/2022 13:49 Cancelada a movimentação processual 
- 
                                            04/04/2022 09:54 Recebidos os autos 
- 
                                            04/04/2022 09:54 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            04/04/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            21/09/2022                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801061-31.2021.8.14.0107
Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Nazare Monteiro dos Santos
Advogado: Guilherme da Costa Ferreira Pignaneli
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 22/06/2022 11:52
Processo nº 0801061-31.2021.8.14.0107
Nazare Monteiro dos Santos
Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Wercelli Maria Andrade dos Santos
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 02/08/2021 11:24
Processo nº 0057324-20.2015.8.14.0110
Hc Pneus SA
Jorge Luis de Araujo Verissimo da Fonsec...
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 28/07/2015 11:05
Processo nº 0877276-48.2021.8.14.0301
Josiclei de Almeida Freitas
Oi Movel S.A.
Advogado: Guilherme da Costa Ferreira Pignaneli
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 21/12/2021 17:32
Processo nº 0801193-88.2021.8.14.0107
Jose Ribamar Pereira
Banco Bradesco S.A
Advogado: Guilherme da Costa Ferreira Pignaneli
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 14/07/2022 10:33