TJPA - 0830343-80.2022.8.14.0301
1ª instância - 15ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/08/2023 08:16
Arquivado Definitivamente
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11/08/2023 16:28
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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11/08/2023 16:28
Juntada de Certidão
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17/04/2023 09:01
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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17/04/2023 09:00
Ato ordinatório praticado
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17/04/2023 09:00
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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29/03/2023 14:44
Decorrido prazo de MARIA ANGELA TAMAROZZI DE OLIVEIRA - ME em 28/03/2023 23:59.
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29/03/2023 14:43
Decorrido prazo de C DA CUNHA SOUZA ME - ME em 28/03/2023 23:59.
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09/03/2023 16:37
Decorrido prazo de MARIA ANGELA TAMAROZZI DE OLIVEIRA - ME em 06/03/2023 23:59.
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07/03/2023 03:37
Publicado Sentença em 07/03/2023.
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07/03/2023 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2023
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06/03/2023 00:00
Intimação
Processo n. 0830343-80.2022.8.14.0301 SENTENÇA Vistos, etc...
MARIA ANGELA TAMAROZZI DE OLIVEIRA ME, ingressou com a presente AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL, em face de C DA CUNHA SOUZA ME todos qualificados nos autos.
A parte exequente requereu a desistência da ação (Id. 86403033) É o breve relatório.
DECIDO.
No caso vertente, a parte exequente declara não existir mais interesse no prosseguimento do feito, sendo desnecessária a anuência do executado, vez que, citado, não apresentou manifestação.
Ante o exposto, nos termos do art. 485, VIII, do Código de Processo Civil, HOMOLOGO o pedido de desistência formulado pela exequente para DECLARAR extinto o processo sem resolução do mérito.
Custas, se houver, pela parte desistente.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.
P.R.I.C.
Belém/PA, 3 de março de 2023 EVERALDO PANTOJA E SILVA Juiz de Direito Respondendo pela a 15ª Vara Cível e Empresarial de Belém -
03/03/2023 13:25
Expedição de Outros documentos.
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03/03/2023 11:52
Extinto o processo por desistência
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03/03/2023 10:26
Conclusos para julgamento
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03/03/2023 10:25
Cancelada a movimentação processual
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03/03/2023 10:08
Juntada de Certidão
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10/02/2023 09:11
Publicado Ato Ordinatório em 08/02/2023.
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10/02/2023 09:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2023
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09/02/2023 16:59
Juntada de Petição de petição
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07/02/2023 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao ID 79668436, item 2, manifeste-se a exequente para acerca da realização do acordo extrajudicial no prazo de 15 (quinze) dias. .
Belém, 6 de fevereiro de 2023 MARENA CONDE MAUES ALMEIDA -
06/02/2023 12:36
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2023 12:35
Ato ordinatório praticado
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04/12/2022 03:01
Decorrido prazo de MARIA ANGELA TAMAROZZI DE OLIVEIRA - ME em 30/11/2022 23:59.
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07/11/2022 00:28
Publicado Decisão em 07/11/2022.
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05/11/2022 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2022
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04/11/2022 00:00
Intimação
Processo n.0830343-80.2022.8.14.0301 DECISÃO Defiro o pedido Id. 78913397 e determino a suspensão do feito pelo prazo de 20 dias.
Após, decorrido o prazo, de tudo certificado, intime-se a exequente para informar acerca da realização do acordo extrajudicial no prazo de 15 (quinze) dias.
Belém/PA, 18 de outubro de 2022 MARCIO DANIEL COELHO CARUNCHO Juiz de Direito Respondendo pela 15ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Belém -
03/11/2022 10:45
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2022 12:17
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Cumprimento Voluntário da obrigação
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18/10/2022 11:42
Conclusos para decisão
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18/10/2022 11:42
Cancelada a movimentação processual
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17/10/2022 11:12
Juntada de Certidão
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05/10/2022 17:32
Juntada de Petição de petição
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03/10/2022 02:12
Publicado Ato Ordinatório em 03/10/2022.
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01/10/2022 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2022
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29/09/2022 13:04
Expedição de Outros documentos.
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29/09/2022 13:04
Ato ordinatório praticado
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02/08/2022 15:14
Juntada de Petição de petição
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28/07/2022 02:17
Publicado Ato Ordinatório em 28/07/2022.
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28/07/2022 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2022
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26/07/2022 13:00
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2022 13:00
Ato ordinatório praticado
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23/07/2022 14:00
Decorrido prazo de MARIA ANGELA TAMAROZZI DE OLIVEIRA - ME em 19/07/2022 23:59.
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22/07/2022 02:21
Publicado Ato Ordinatório em 12/07/2022.
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22/07/2022 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2022
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19/07/2022 14:13
Juntada de Petição de petição
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19/07/2022 13:24
Publicado Decisão em 11/07/2022.
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19/07/2022 13:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2022
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08/07/2022 11:41
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2022 11:41
Ato ordinatório praticado
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04/07/2022 10:55
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2022 10:55
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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27/06/2022 12:16
Decisão Interlocutória de Mérito
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27/06/2022 11:55
Conclusos para decisão
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27/06/2022 11:55
Cancelada a movimentação processual
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27/06/2022 09:40
Expedição de Certidão.
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23/05/2022 04:11
Decorrido prazo de C DA CUNHA SOUZA ME - ME em 17/05/2022 23:59.
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19/05/2022 12:23
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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11/05/2022 03:18
Decorrido prazo de MARIA ANGELA TAMAROZZI DE OLIVEIRA - ME em 10/05/2022 23:59.
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11/05/2022 03:18
Decorrido prazo de MARIA ANGELA TAMAROZZI DE OLIVEIRA - ME em 10/05/2022 23:59.
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07/05/2022 07:04
Juntada de identificação de ar
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27/04/2022 10:19
Juntada de Outros documentos
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13/04/2022 00:06
Publicado Decisão em 13/04/2022.
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13/04/2022 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2022
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13/04/2022 00:06
Publicado Decisão em 13/04/2022.
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13/04/2022 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2022
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12/04/2022 09:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/04/2022 00:00
Intimação
Processo n. 0830343-80.2022.8.14.0301 Autor: MARIA ANGELA TAMAROZZI DE OLIVEIRA - ME Réu: C DA CUNHA SOUZA ME - ME Endereço: Rua Rodolfo Chermont, 1001, Marambaia, BELéM - PA - CEP: 66620-000 DECISÃO SERVINDO COMO MANDADO Trata-se de ação monitória ajuizada por MARIA ANGELA TAMAROZZI DE OLIVEIRA ME em face de C DA CUNHA SOUZA ME , com o objetivo de promover a cobrança de R$ 9.791,23 (nove mil, setecentos e noventa e um reais e vinte e três centavos), decorrente da ausência de pagamento das dívidas realizadas representadas pelas Notas Fiscais sob os números 81528, 81338 e 81913.
Assim, verifico que a pretensão deduzida visa ao cumprimento de obrigação adequada ao procedimento, estando a inicial devidamente instruída por prova escrita, sem eficácia de título executivo (conforme ID n. 53921319/53921314 e 53921317, de modo que a ação monitória é pertinente nos termos do art. 700 do NCPC.
Ante o exposto DEFIRO, de plano, a expedição do mandado de pagamento do valor de R$ 9.791,23 (nove mil, setecentos e noventa e um reais e vinte e três centavos), a ser pago pelos requeridos no prazo de 15 dias, nos termos do art. 701, caput, CPC/15.
Advirtam-se os requeridos que em caso de cumprimento do pagamento no prazo acima assinalado, ficará isento de custas (art. 701, § 1º, CPC/15).
Fixo os honorários advocatícios no valor de 5% (cinco por cento) sobre o valor da causa (art. 701, caput, CPC/15).
Conste ainda do mandado que, no mesmo prazo, o(s réu(s) poderá(o) opor embargos à ação monitória nos próprios autos, independentemente de prévia segurança do juízo (art. 702, caput do CPC/15) e que, caso não haja o cumprimento da obrigação ou o oferecimento de embargos, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial consoante determinação do art. 701, § 2º do CPC/15.
Proceda-se à citação por Oficial Justiça, com fulcro no disposto no 246, II, CPC/15.
SERVIRÁ O PRESENTE POR CÓPIA DIGITADA, COMO CARTA DE CITAÇÃO OU MANDADO/OFÍCIO, NOS TERMOS DO PROVIMENTO N. 003/2009-CJRMB e n. 11/2009-CJRMB.
CUMPRA-SE Belém, 17 de março de 2022 SILVIO CÉSAR DOS SANTOS MARIA Juiz de Direito Titular da 15ª Vara Cível e Empresarial da Capital -
11/04/2022 08:14
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2022 08:13
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2022 18:16
Decisão Interlocutória de Mérito
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17/03/2022 14:00
Juntada de Petição de certidão
-
14/03/2022 12:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2022
Ultima Atualização
06/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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