TJPA - 0007072-85.2016.8.14.0301
1ª instância - 13ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 20:41
Decorrido prazo de JOSE SEVERINO FILHO em 30/07/2025 23:59.
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26/08/2025 20:41
Decorrido prazo de RAUL PINTO DE SOUZA PORTO em 30/07/2025 23:59.
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26/08/2025 20:41
Decorrido prazo de MADENORTE S/A LAMINADOS E COMPENSADOS em 30/07/2025 23:59.
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16/07/2025 11:58
Juntada de Petição de petição
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10/07/2025 08:46
Publicado Intimação em 09/07/2025.
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10/07/2025 08:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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08/07/2025 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no art. 1º, § 2º, inciso XXII, do Provimento 006/2006 da CRMB, ficam as partes intimadas acerca do retorno dos autos do E.
Tribunal de Justiça do Pará, a fim de que, querendo, procedam aos requerimentos que entenderem pertinentes, no prazo de 15 (quinze) dias.
Belém, 7 de julho de 2025 PAULO DE OLIVEIRA CAMPOS BARBOSA 3ª UPJ VARAS DE COMÉRCIO, RECUPERAÇÃO JUDICIAL, FALÊNCIA E SUCESSÕES -
07/07/2025 10:31
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2025 10:31
Ato ordinatório praticado
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06/07/2025 09:10
Juntada de despacho
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20/09/2024 14:21
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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20/09/2024 14:20
Juntada de Certidão
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27/08/2024 12:27
Remetidos os Autos (Estudo de Caso) para Setor Social
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27/08/2024 12:26
Juntada de Certidão
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27/08/2024 12:24
Juntada de Certidão
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24/08/2024 06:12
Decorrido prazo de JOSE SEVERINO FILHO em 23/08/2024 23:59.
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24/08/2024 03:56
Decorrido prazo de MADENORTE S/A LAMINADOS E COMPENSADOS em 23/08/2024 23:59.
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22/08/2024 18:55
Juntada de Petição de contrarrazões
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08/08/2024 17:13
Juntada de Petição de contrarrazões
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31/07/2024 02:17
Publicado Ato Ordinatório em 31/07/2024.
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31/07/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
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30/07/2024 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO CONTRARRAZÕES À APELAÇÃO Tendo em vista a APELAÇÃO juntada aos autos, diga a parte apelada, em contrarrazões, através de seu advogado(a), no prazo de 15 (quinze) dias. (Prov. 006/2006 da CJRMB).
Belém,29 de julho de 2024 ELAINE CAMPOS MOURA 3ª UPJ VARAS DE COMÉRCIO, RECUPERAÇÃO JUDICIAL, FALÊNCIA E SUCESSÕES -
29/07/2024 12:01
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2024 11:59
Juntada de ato ordinatório
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27/07/2024 10:07
Decorrido prazo de JOSE SEVERINO FILHO em 22/07/2024 23:59.
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27/07/2024 05:24
Decorrido prazo de RAUL PINTO DE SOUZA PORTO em 16/07/2024 23:59.
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21/07/2024 02:34
Decorrido prazo de MADENORTE S/A LAMINADOS E COMPENSADOS em 16/07/2024 23:59.
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12/07/2024 14:06
Juntada de Certidão
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12/07/2024 13:46
Juntada de Petição de apelação
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27/06/2024 00:52
Publicado Sentença em 25/06/2024.
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27/06/2024 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
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21/06/2024 13:20
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2024 13:20
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2024 13:20
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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01/09/2023 08:53
Decorrido prazo de MADENORTE SA LAMINADOS E COMPENSADOS em 29/08/2023 23:59.
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29/08/2023 20:13
Juntada de Petição de contrarrazões
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24/08/2023 11:38
Conclusos para julgamento
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24/08/2023 11:36
Expedição de Certidão.
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24/08/2023 11:23
Juntada de Petição de petição
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22/08/2023 02:38
Publicado Ato Ordinatório em 22/08/2023.
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22/08/2023 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
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21/08/2023 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO CONTRARRAZÕES AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Tendo em vista os EMBARGOS DE DECLARAÇÃO juntados aos autos, diga a parte embargada, em contrarrazões, através de seu advogado(a), no prazo de 5 (cinco) dias. (Prov. 006/2006 da CJRMB).
Belém,18 de agosto de 2023 NATALIA ALTIERI SANTOS DE OLIVEIRA 3ª UPJ VARAS DE COMÉRCIO, RECUPERAÇÃO JUDICIAL, FALÊNCIA E SUCESSÕES -
18/08/2023 14:19
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2023 14:19
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2023 14:19
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2023 14:17
Ato ordinatório praticado
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18/08/2023 14:16
Expedição de Certidão.
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01/08/2023 18:52
Decorrido prazo de JOSE SEVERINO FILHO em 31/07/2023 23:59.
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01/08/2023 18:52
Decorrido prazo de MADENORTE SA LAMINADOS E COMPENSADOS em 31/07/2023 23:59.
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01/08/2023 18:52
Decorrido prazo de RAUL PINTO DE SOUZA PORTO em 31/07/2023 23:59.
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27/07/2023 11:46
Juntada de identificação de ar
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26/07/2023 09:31
Decorrido prazo de ESTADO DE MINAS GERAIS em 25/07/2023 23:59.
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26/07/2023 09:31
Decorrido prazo de JOSE SEVERINO FILHO em 25/07/2023 23:59.
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26/07/2023 09:31
Decorrido prazo de NEIDE JOSEFINA TASSI ANDRE em 25/07/2023 23:59.
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26/07/2023 09:31
Decorrido prazo de MADENORTE SA LAMINADOS E COMPENSADOS em 25/07/2023 23:59.
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11/07/2023 00:25
Publicado Sentença em 10/07/2023.
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10/07/2023 15:37
Juntada de Petição de petição
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08/07/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2023
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07/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 13ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM [Obrigação de Fazer / Não Fazer] PROCESSO Nº:0007072-85.2016.8.14.0301 REQUERENTE:Nome: ESTADO DE MINAS GERAIS Endereço: Praça da Liberdade, s/n, Funcionários, BELO HORIZONTE - MG - CEP: 30140-010 REQUERIDO: Nome: JOSE SEVERINO FILHO Endereço: desconhecido Nome: NEIDE JOSEFINA TASSI ANDRE Endereço: desconhecido Nome: MADENORTE SA LAMINADOS E COMPENSADOS Endereço: desconhecido SENTENÇA O requerente foi intimado pessoalmente e o aviso de recebimento retornou com a observação de “endereço insuficiente” (ID 87800351). É o relatório.
Decido.
No caso em comento, foi determinada a intimação da parte requerente para impulsionar o feito, no entanto, tal intimação não foi frutífera em razão do endereço informado na exordial conter dados insuficientes para ser encontrado pelos correios.
Dispõe o CPC: Art. 77.
Além de outros previstos neste Código, são deveres das partes, de seus procuradores e de todos aqueles que de qualquer forma participem do processo: V - declinar, no primeiro momento que lhes couber falar nos autos, o endereço residencial ou profissional onde receberão intimações, atualizando essa informação sempre que ocorrer qualquer modificação temporária ou definitiva; (grifos apostos) Art. 274.
Não dispondo a lei de outro modo, as intimações serão feitas às partes, aos seus representantes legais, aos advogados e aos demais sujeitos do processo pelo correio ou, se presentes em cartório, diretamente pelo escrivão ou chefe de secretaria.
Parágrafo único.
Presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço.
Destaco, a propósito, os seguintes precedentes jurisprudenciais: “AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
AUSÊNCIA DE ARGUMENTO CAPAZ DE ALTERAR O JULGADO.
MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS.
EXTINÇÃO DO PROCESSO POR ABANDONO.
MUDANÇA DE ENDEREÇO.
NÃO COMUNICAÇÃO AO JUÍZO.
INTIMAÇÃO DA PARTE.
VALIDADE.
RECONHECIMENTO.
ART. 238 DO CPC.
DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO CONFIGURADO.
AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO" (AgRg. no AREsp. nº 386.319/SP, Rel.
Min.
Paulo de Tarso Sanseverino). (Destacou-se) “AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
PROCESSUAL CIVIL.
RENÚNCIA AO MANDATO.
INTIMAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO.
MUDANÇA DE ENDEREÇO NÃO NOTIFICADA NOS AUTOS.
PRESUNÇÃO DE VALIDADE DAS INTIMAÇÕES.
PROVIDÊNCIA NÃO TOMADA.
AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1.
Consoante dispõe o art. 274, parágrafo único, do CPC/2015, presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço da parte, se a mudança de endereço não foi devidamente comunicada nos autos.
Comunicada à parte a ausência de representação nos autos e esta quedando-se inerte, o não conhecimento do recurso é medida que se impõe, conforme prevê o art. 76, § 2º, I, do CPC/2015. 2.
Agravo interno não conhecido” (AgInt. no AREsp. nº 866.039/SP, Rel.
Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, DJe 13/03/2018)”. (Grifou-se) Destarte, considerando a validade da intimação realizada no feito, bem como o dever retro estabelecido pelo Código de Processo Civil, além da desobediência aos dispositivos legais por parte do requerente, deixo de proceder nova intimação.
Diante do exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos dos artigos 77, V, 274, caput e parágrafo único, e 485, IV, CPC.
Custas e Honorário advocatícios de sucumbência pela parte autora, no valor de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, exceto se for o caso de gratuidade, hipótese em que tais cobranças ficarão com exequibilidade suspensa, nos termos do art. 98, § 3º do CPC, em face da concessão da gratuidade.
Fica a parte requerente advertidas de que em caso de não pagamento das custas processuais, no prazo de 15 dias, o crédito delas decorrente sofrerá atualização monetária e incidência dos demais encargos legais e será encaminhado para cobrança extrajudicial e inscrição em dívida ativa (art. 46 caput da Lei Estadual de Custas – Lei nº. 8328/2015).
Havendo custas finais pendentes de pagamento, fica autorizado o arquivamento definitivo dos autos e a instauração do procedimento administrativo de cobrança (PAC), conforme dispõe o artigo 46, § 2º da Lei 8.328/2015, obedecido os procedimentos previstos Resolução nº 20/2021- GP.
Persistindo a inadimplência do débito, determino que a unidade de arrecadação adote os procedimentos para inscrição do(a) devedor(a) na dívida ativa do Estado do Pará (arts. 13 e 14 da Resolução nº 20/2021- GP). – verificar gratuidade Havendo Embargos de Declaração tempestivos (art. 1.022 do NCPC), serão recebidos sem efeito suspensivo; o prazo recursal será interrompido (art. 1.026 do NCPC); e a 3ª UPJ, mediante ATO ORDINATÓRIO, deverá intimar o(s) embargado(s) para, querendo, manifestar(em)-se, no prazo de 05 (cinco) dias úteis (art. 1.023, §2º, do NCPC), certificando-se o ocorrido e em seguida fazendo conclusão dos autos para apreciação.
Havendo apelação, intimem-se o(s) apelado(s), mediante ATO ORDINATÓRIO, para apresentarem, caso queiram, contrarrazões, no prazo legal.
Após, certifique-se e encaminhem-se os autos ao E.
Tribunal de Justiça do Estado do para Pará para os devidos fins.
Na hipótese de trânsito em julgado, não havendo pendências, ARQUIVEM-SE os autos com as providências de praxe.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Expeça-se o necessário.
Cumpra-se.
Belém, (data constante na assinatura digital).
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM 08 -
06/07/2023 11:23
Expedição de Outros documentos.
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06/07/2023 11:21
Juntada de Certidão
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04/07/2023 00:42
Publicado Sentença em 04/07/2023.
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04/07/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
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03/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 13ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM [Obrigação de Fazer / Não Fazer] PROCESSO Nº:0007072-85.2016.8.14.0301 REQUERENTE:Nome: ESTADO DE MINAS GERAIS Endereço: Praça da Liberdade, s/n, Funcionários, BELO HORIZONTE - MG - CEP: 30140-010 REQUERIDO: Nome: JOSE SEVERINO FILHO Endereço: desconhecido Nome: NEIDE JOSEFINA TASSI ANDRE Endereço: desconhecido Nome: MADENORTE SA LAMINADOS E COMPENSADOS Endereço: desconhecido SENTENÇA O requerente foi intimado pessoalmente e o aviso de recebimento retornou com a observação de “endereço insuficiente” (ID 87800351). É o relatório.
Decido.
No caso em comento, foi determinada a intimação da parte requerente para impulsionar o feito, no entanto, tal intimação não foi frutífera em razão do endereço informado na exordial conter dados insuficientes para ser encontrado pelos correios.
Dispõe o CPC: Art. 77.
Além de outros previstos neste Código, são deveres das partes, de seus procuradores e de todos aqueles que de qualquer forma participem do processo: V - declinar, no primeiro momento que lhes couber falar nos autos, o endereço residencial ou profissional onde receberão intimações, atualizando essa informação sempre que ocorrer qualquer modificação temporária ou definitiva; (grifos apostos) Art. 274.
Não dispondo a lei de outro modo, as intimações serão feitas às partes, aos seus representantes legais, aos advogados e aos demais sujeitos do processo pelo correio ou, se presentes em cartório, diretamente pelo escrivão ou chefe de secretaria.
Parágrafo único.
Presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço.
Destaco, a propósito, os seguintes precedentes jurisprudenciais: “AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
AUSÊNCIA DE ARGUMENTO CAPAZ DE ALTERAR O JULGADO.
MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS.
EXTINÇÃO DO PROCESSO POR ABANDONO.
MUDANÇA DE ENDEREÇO.
NÃO COMUNICAÇÃO AO JUÍZO.
INTIMAÇÃO DA PARTE.
VALIDADE.
RECONHECIMENTO.
ART. 238 DO CPC.
DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO CONFIGURADO.
AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO" (AgRg. no AREsp. nº 386.319/SP, Rel.
Min.
Paulo de Tarso Sanseverino). (Destacou-se) “AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
PROCESSUAL CIVIL.
RENÚNCIA AO MANDATO.
INTIMAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO.
MUDANÇA DE ENDEREÇO NÃO NOTIFICADA NOS AUTOS.
PRESUNÇÃO DE VALIDADE DAS INTIMAÇÕES.
PROVIDÊNCIA NÃO TOMADA.
AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1.
Consoante dispõe o art. 274, parágrafo único, do CPC/2015, presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço da parte, se a mudança de endereço não foi devidamente comunicada nos autos.
Comunicada à parte a ausência de representação nos autos e esta quedando-se inerte, o não conhecimento do recurso é medida que se impõe, conforme prevê o art. 76, § 2º, I, do CPC/2015. 2.
Agravo interno não conhecido” (AgInt. no AREsp. nº 866.039/SP, Rel.
Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, DJe 13/03/2018)”. (Grifou-se) Destarte, considerando a validade da intimação realizada no feito, bem como o dever retro estabelecido pelo Código de Processo Civil, além da desobediência aos dispositivos legais por parte do requerente, deixo de proceder nova intimação.
Diante do exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos dos artigos 77, V, 274, caput e parágrafo único, e 485, IV, CPC.
Custas e Honorário advocatícios de sucumbência pela parte autora, no valor de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, exceto se for o caso de gratuidade, hipótese em que tais cobranças ficarão com exequibilidade suspensa, nos termos do art. 98, § 3º do CPC, em face da concessão da gratuidade.
Fica a parte requerente advertidas de que em caso de não pagamento das custas processuais, no prazo de 15 dias, o crédito delas decorrente sofrerá atualização monetária e incidência dos demais encargos legais e será encaminhado para cobrança extrajudicial e inscrição em dívida ativa (art. 46 caput da Lei Estadual de Custas – Lei nº. 8328/2015).
Havendo custas finais pendentes de pagamento, fica autorizado o arquivamento definitivo dos autos e a instauração do procedimento administrativo de cobrança (PAC), conforme dispõe o artigo 46, § 2º da Lei 8.328/2015, obedecido os procedimentos previstos Resolução nº 20/2021- GP.
Persistindo a inadimplência do débito, determino que a unidade de arrecadação adote os procedimentos para inscrição do(a) devedor(a) na dívida ativa do Estado do Pará (arts. 13 e 14 da Resolução nº 20/2021- GP). – verificar gratuidade Havendo Embargos de Declaração tempestivos (art. 1.022 do NCPC), serão recebidos sem efeito suspensivo; o prazo recursal será interrompido (art. 1.026 do NCPC); e a 3ª UPJ, mediante ATO ORDINATÓRIO, deverá intimar o(s) embargado(s) para, querendo, manifestar(em)-se, no prazo de 05 (cinco) dias úteis (art. 1.023, §2º, do NCPC), certificando-se o ocorrido e em seguida fazendo conclusão dos autos para apreciação.
Havendo apelação, intimem-se o(s) apelado(s), mediante ATO ORDINATÓRIO, para apresentarem, caso queiram, contrarrazões, no prazo legal.
Após, certifique-se e encaminhem-se os autos ao E.
Tribunal de Justiça do Estado do para Pará para os devidos fins.
Na hipótese de trânsito em julgado, não havendo pendências, ARQUIVEM-SE os autos com as providências de praxe.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Expeça-se o necessário.
Cumpra-se.
Belém, (data constante na assinatura digital).
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM 08 -
30/06/2023 08:41
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2023 08:41
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
29/06/2023 14:12
Conclusos para julgamento
-
29/06/2023 14:12
Cancelada a movimentação processual
-
12/06/2023 08:19
Juntada de Certidão
-
06/03/2023 06:44
Juntada de identificação de ar
-
06/03/2023 06:10
Juntada de identificação de ar
-
19/02/2023 02:15
Decorrido prazo de ESTADO DE MINAS GERAIS em 16/02/2023 23:59.
-
17/02/2023 09:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/02/2023 15:07
Publicado Despacho em 09/02/2023.
-
10/02/2023 15:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2023
-
08/02/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 13ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM [Obrigação de Fazer / Não Fazer] PROCESSO Nº:0007072-85.2016.8.14.0301 REQUERENTE: AUTOR: ESTADO DE MINAS GERAIS REQUERIDO: Nome: JOSE SEVERINO FILHO Endereço: desconhecido Nome: NEIDE JOSEFINA TASSI ANDRE Endereço: desconhecido Nome: MADENORTE SA LAMINADOS E COMPENSADOS Endereço: desconhecido DESPACHO Considerando a ausência de manifestação das partes acerca da migração do processo, intime-se pessoalmente o requerente, por meio de carta com aviso de recebimento, para que manifeste interesse no prosseguimento do feito no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção.
Caso demonstre interesse no prosseguimento do feito, diga o que pretende, especificando a medida que entender cabível ao caso concreto e providencie o que for necessário ao bom andamento processual.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Belém, (data constante na assinatura digital).
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM -
07/02/2023 14:33
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2022 08:52
Proferido despacho de mero expediente
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08/11/2022 11:48
Conclusos para despacho
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08/11/2022 11:46
Juntada de Certidão
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08/05/2022 00:41
Decorrido prazo de MADENORTE SA LAMINADOS E COMPENSADOS em 25/04/2022 23:59.
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08/05/2022 00:41
Decorrido prazo de ESTADO DE MINAS GERAIS em 25/04/2022 23:59.
-
12/04/2022 00:36
Publicado Ato Ordinatório em 12/04/2022.
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12/04/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2022
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11/04/2022 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO 0007072-85.2016.8.14.0301 Em cumprimento à Ordem de Serviço nº01/2021 desta 3ª UPJ, e, em conformidade ao Provimento nº 006/2006 -CJRMB, concedo às partes, prazo comum de 05 (cinco) dias para análise e manifestação sobre inconsistências referente ao ATO DE MIGRAÇÃO DO PROCESSO detectadas após a MIGRAÇÃO dos autos, do Sistema LIBRA para o sistema PJE.
As petições físicas protocolizadas a este Juízo após encaminhamento do processo físico ao setor de digitalização devem ser juntadas pelas partes no PJE, estando as petições disponíveis para devolução na 3ª UPJ.
Belém,8 de abril de 2022.
BENILMA GUTERRES NOGUEIRA 3ª UPJ VARAS DE COMÉRCIO, RECUPERAÇÃO JUDICIAL, FALÊNCIA E SUCESSÕES. -
08/04/2022 09:46
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2022 09:46
Ato ordinatório praticado
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18/03/2022 09:57
Processo migrado do sistema Libra
-
18/03/2022 09:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/03/2022 09:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/03/2022 09:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/03/2022 09:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/03/2022 09:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/03/2022 09:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/03/2022 09:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/03/2022 09:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/03/2022 09:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/03/2022 09:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/03/2022 09:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/03/2022 09:33
DESVINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Desvinculação do representante null, que representava a parte RAUL PINTO DE SOUZA PORTO no processo 00070728520168140301.
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18/03/2022 09:33
DESVINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Desvinculação do representante null, que representava a parte RAUL PINTO DE SOUZA PORTO no processo 00070728520168140301.
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18/03/2022 09:33
DESVINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Desvinculação do representante null, que representava a parte MADENORTE SA LAMINADOS E COMPENSADOS no processo 00070728520168140301.
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18/03/2022 09:33
DESVINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Desvinculação do representante null, que representava a parte ESTADO DE MINAS GERAIS no processo 00070728520168140301.
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18/03/2022 09:33
DESVINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Desvinculação do representante null, que representava a parte ESTADO DE MINAS GERAIS no processo 00070728520168140301.
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18/03/2022 09:33
DESVINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Desvinculação do representante null, que representava a parte ESTADO DE MINAS GERAIS no processo 00070728520168140301.
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18/03/2022 09:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/03/2022 09:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/03/2022 09:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/08/2021 16:24
REMESSA INTERNA
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10/08/2021 11:58
Remessa
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09/08/2021 14:13
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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09/08/2021 14:13
Mero expediente - Mero expediente
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09/08/2021 12:51
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração( es) no processo 00070728520168140301: - O asssunto 7703 foi removido. - O asssunto 10671 foi acrescentado. - O Asssunto Principal foi alterado de 7703 para 10671. - Justificativa: DECLINAÇÃO DE COMPETÊNCIA
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15/04/2021 13:06
CONCLUSOS
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26/03/2021 19:41
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração da secretaria 12665 - SECRETARIA DA 13ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM para 401511 - SECRETARIA UPJ VARAS DE COMERCIO, RECUPERAÇÃO JUDICIAL, FALENCIA E SUCESSÕES. Justificativa: Processo alterado pela Secretar
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26/02/2021 09:46
CONCLUSOS
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10/11/2020 09:41
CONCLUSOS
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21/11/2019 12:11
CONCLUSOS
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30/09/2019 10:41
CONCLUSOS
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30/09/2019 07:32
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
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27/09/2019 09:51
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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27/09/2019 09:51
CERTIDAO - CERTIDAO
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27/09/2019 08:20
OUTROS
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13/09/2019 17:50
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
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27/06/2019 10:24
OUTROS
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22/04/2019 13:00
OUTROS
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17/04/2019 10:06
Remessa - Tramitação externa oriunda de (re)distribuição
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17/04/2019 10:06
REDISTRIBUIÇÃO NORMAL DE PROCESSO - REDISTRIBUIÇÃO NORMAL DE PROCESSO Com alteração da Competência: : FAZENDA PÚBLICA para Competência: CÍVEL E COMÉRCIO, da Vara: 3ª VARA DA FAZENDA DE BELÉM para Vara: 13ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM, da Secretaria:
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11/04/2019 09:21
À DISTRIBUIÇÃO
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05/04/2019 11:33
A SECRETARIA DE ORIGEM - QDEV AR MOV 04-04-2019
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08/03/2019 11:39
AGUARDANDO PRAZO
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08/03/2019 11:16
REMESSA AOS CORREIOS - BI 743724751 BR - MINAS GERAIS - 30130009
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08/03/2019 10:25
SETOR CORRESPONDENCIA
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07/03/2019 12:06
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
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07/03/2019 08:47
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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07/03/2019 08:47
IntimaçãoOSTAL - INTIMACAO POSTAL
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28/02/2019 09:28
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
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23/01/2019 16:58
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
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08/10/2018 10:52
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
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19/09/2018 08:48
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante MARTA MARIA VINAGRE BEMBOM (24329852), que representa a parte MADENORTE S/A - LAMINADOS E COMPENSADOS (5732514) no processo 00070728520168140301.
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19/09/2018 08:38
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante RONDINELI FERREIRA PINTO (24330462), que representa a parte RAUL PINTO DE SOUZA PORTO (21989062) no processo 00070728520168140301.
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19/09/2018 08:37
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante HENRIQUE CAMPOS SANTIAGO (26390192), que representa a parte RAUL PINTO DE SOUZA PORTO (21989062) no processo 00070728520168140301.
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18/09/2018 13:04
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante MARCELO DE CASTRO MOREIRA (26386531), que representa a parte ESTADO DE MINAS GERAIS (6102798) no processo 00070728520168140301.
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18/09/2018 13:04
DESVINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Desvinculação do representante MARCELO DE CASTRO MOREIRA, que representava a parte ESTADO DE MINAS GERAIS no processo 00070728520168140301.
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18/09/2018 13:02
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante MARCELO DE CASTRO MOREIRA (26386531), que representa a parte ESTADO DE MINAS GERAIS (6102798) no processo 00070728520168140301.
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28/08/2018 10:36
AGUARDANDO PUBLICACAO DE RESENHA
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27/08/2018 08:51
A SECRETARIA DE ORIGEM
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24/08/2018 08:07
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
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23/08/2018 12:25
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
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23/08/2018 12:25
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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13/12/2017 10:17
CONCLUSOS
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14/06/2016 08:29
CONCLUSOS
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17/05/2016 10:25
CONCLUSOS
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17/05/2016 10:24
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
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17/05/2016 10:24
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
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17/05/2016 10:24
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
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17/05/2016 10:24
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
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17/05/2016 10:24
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
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17/05/2016 10:24
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
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10/03/2016 09:25
Remessa
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10/03/2016 09:25
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
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10/03/2016 09:25
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
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29/02/2016 10:24
Remessa
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29/02/2016 10:24
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
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29/02/2016 10:24
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
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27/01/2016 08:59
CONCLUSOS
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25/01/2016 10:28
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
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22/01/2016 11:04
AUTUAÇÃO - Movimento de Autuação
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07/01/2016 11:14
Remessa - Tramitação externa oriunda de (re)distribuição
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07/01/2016 11:14
DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO - DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO Para Região Comarca (Distribuição) : BELÉM-CIVEL, Vara: 3ª VARA DA FAZENDA DE BELÉM, Secretaria: SECRETARIA DA 3ª VARA DA FAZENDA DE BELÉM, JUIZ TITULAR: MARISA BELINI DE OLIVEIRA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/01/2016
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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