TJPA - 0801322-10.2020.8.14.0049
1ª instância - 1Vara Civel e Empresarial de Santa Izabel
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 16:27
Decorrido prazo de IGEPREV - INSTITUTO DE GESTÃO PREVIDENCIÁRIA DO ESTADO DO PARÁ em 18/06/2025 23:59.
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26/05/2025 20:11
Juntada de Petição de petição
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07/05/2025 12:49
Juntada de Outros documentos
-
06/05/2025 17:11
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 17:11
Ato ordinatório praticado
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07/02/2025 20:37
Decorrido prazo de IGEPREV - INSTITUTO DE GESTÃO PREVIDENCIÁRIA DO ESTADO DO PARÁ em 30/01/2025 23:59.
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14/11/2024 19:56
Juntada de Petição de petição
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01/10/2024 15:52
Expedição de Outros documentos.
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01/10/2024 15:52
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
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12/06/2024 11:21
Conclusos para decisão
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12/06/2024 11:21
Expedição de Certidão.
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15/03/2024 05:57
Decorrido prazo de CLETA COSTA PINTO em 14/03/2024 23:59.
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08/03/2024 14:17
Decorrido prazo de CELIA CRISTINA COSTA LOPES em 06/03/2024 23:59.
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06/03/2024 12:42
Juntada de Petição de petição
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26/02/2024 15:09
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2024 15:09
Proferido despacho de mero expediente
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26/11/2023 13:54
Conclusos para despacho
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26/11/2023 13:54
Expedição de Certidão.
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25/10/2023 09:49
Juntada de Petição de petição
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02/10/2023 14:06
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2023 14:06
Proferido despacho de mero expediente
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29/09/2023 11:52
Conclusos para despacho
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29/09/2023 11:52
Cancelada a movimentação processual
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29/05/2023 09:47
Juntada de Certidão
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21/11/2022 20:33
Juntada de Petição de contestação
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11/10/2022 11:58
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2022 11:57
Juntada de Carta
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11/10/2022 11:54
Juntada de Outros documentos
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04/05/2022 08:09
Juntada de Petição de documento de comprovação
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13/04/2022 00:36
Publicado Despacho em 13/04/2022.
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13/04/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2022
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12/04/2022 08:56
Juntada de boleto
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12/04/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE SANTA IZABEL DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL 0801322-10.2020.8.14.0049 CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO (32) AUTOR: CELIA CRISTINA COSTA LOPES, CLETA COSTA PINTO Nome: CELIA CRISTINA COSTA LOPES Endereço: Rua Neo Pinto, 1211, triangulo, SANTA ISABEL DO PARá - PA - CEP: 68790-000 Nome: CLETA COSTA PINTO Endereço: Rua Neo Pinto, 1211, triangulo, SANTA ISABEL DO PARá - PA - CEP: 68790-000 REU: IGEPREV INSTITUTO DE GESTAO PREVIDENCIARIA DO ESTADO DO PARA Nome: IGEPREV INSTITUTO DE GESTAO PREVIDENCIARIA DO ESTADO DO PARA Endereço: Avenida Alcindo Cacela, 1962, Nazaré, BELéM - PA - CEP: 66040-020 DESPACHO 1.
Defiro os benefícios da Justiça Gratuita à parte requerente. 2.
Por conseguinte, defiro a consignação em pagamento do valor de R$ 148.154,70 (cento e quarenta e oito mil, cento e cinquenta e quatro reais e setenta centavos) e concedo o prazo de 05 (cinco) dias para o depósito (CPC, art. 542, I).
Deverá a Secretaria proceder a abertura de subconta judicial. 3.
Após, cite-se a parte requerida para levantar o depósito ou oferecer resposta em 15 (quinze) dias, observando-se o disposto no art. 544 do CPC, que enumera as alegações possíveis na contestação. 4.
Em caso de levantamento do depósito pela parte requerida, arbitro os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) do valor da causa, devendo permanecer retidos os valores referentes às custas e despesas processuais. 5.
Conste que, não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados na inicial (CPC, art. 344). 6.
Atendidos os itens anteriores e certificado o que for necessário, faça a conclusão. 7.
Tramitando os autos no sistema PJE e sendo a parte requerida pessoa jurídica de direito público ou privado cadastrada no Sistema PJE, nos termos do art. 246 e do CPC, deverá ser citada e intimada via sistema PJE. 8.
Advirta-se a parte requerida de que, considera-se ato atentatório à dignidade da justiça, passível de multa de até 5% (cinco por cento) do valor da causa, caso deixe de confirmar no prazo legal, sem justa causa, o recebimento da citação recebida por meio eletrônico (art. 246, §1º-C, do CPC).
Santa Izabel do Pará/PA, 04 de abril de 2022.
Caroline Slongo Assad Juíza de Direito -
11/04/2022 10:04
Expedição de Certidão.
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11/04/2022 09:58
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2022 09:58
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2022 21:37
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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21/03/2022 09:00
Conclusos para despacho
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21/03/2022 09:00
Cancelada a movimentação processual
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21/03/2022 08:59
Cancelada a movimentação processual
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30/03/2021 00:59
Decorrido prazo de CLETA COSTA PINTO em 29/03/2021 23:59.
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30/03/2021 00:59
Decorrido prazo de CELIA CRISTINA COSTA LOPES em 29/03/2021 23:59.
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24/02/2021 09:22
Juntada de Petição de petição
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19/02/2021 18:56
Ato ordinatório praticado
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19/02/2021 09:40
Juntada de Petição de petição
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15/02/2021 22:11
Ato ordinatório praticado
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15/02/2021 22:09
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2021 02:30
Proferido despacho de mero expediente
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14/12/2020 11:31
Conclusos para decisão
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14/12/2020 11:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2020
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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