TJPA - 0818322-97.2021.8.14.0401
1ª instância - 9ª Vara Criminal de Belem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/09/2023 15:27
Juntada de Ofício
-
14/09/2023 13:32
Juntada de Ofício
-
10/08/2023 06:10
Juntada de identificação de ar
-
24/07/2023 14:37
Arquivado Definitivamente
-
24/07/2023 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2023 14:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/07/2023 10:22
Transitado em Julgado em 13/07/2023
-
23/07/2023 08:53
Decorrido prazo de Sob sigilo em 12/07/2023 23:59.
-
02/07/2023 21:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/07/2023 21:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/06/2023 09:34
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/06/2023 13:44
Expedição de Mandado.
-
27/06/2023 15:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/06/2023 15:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/06/2023 09:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/06/2023 03:07
Publicado Sentença em 21/06/2023.
-
22/06/2023 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
-
21/06/2023 15:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/06/2023 13:56
Expedição de Mandado.
-
21/06/2023 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2023 09:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/06/2023 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2023 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2023 11:21
Julgado improcedente o pedido
-
10/05/2023 08:35
Conclusos para julgamento
-
09/05/2023 20:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/04/2023 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2023 12:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/04/2023 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2023 17:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/03/2023 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2023 11:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/03/2023 19:20
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2023 09:42
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2023 17:54
Conclusos para despacho
-
28/03/2023 17:53
Conclusos para despacho
-
28/03/2023 17:50
Audiência Instrução e Julgamento não-realizada para 28/03/2023 10:30 9ª Vara Criminal de Belém.
-
23/03/2023 07:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/03/2023 07:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/02/2023 11:07
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/02/2023 11:10
Juntada de Outros documentos
-
03/02/2023 10:52
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2023 10:25
Expedição de Mandado.
-
06/12/2022 11:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/12/2022 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2022 08:56
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2022 10:34
Conclusos para despacho
-
01/12/2022 12:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/12/2022 12:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/12/2022 11:42
Juntada de Outros documentos
-
26/10/2022 09:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/09/2022 09:47
Expedição de Mandado.
-
08/09/2022 10:10
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2022 17:11
Conclusos para despacho
-
05/09/2022 19:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/09/2022 11:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/08/2022 11:01
Audiência Instrução e Julgamento designada para 28/03/2023 10:30 9ª Vara Criminal de Belém.
-
31/08/2022 10:56
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2022 10:56
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2022 09:22
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2022 09:15
Audiência Instrução e Julgamento não-realizada para 23/08/2022 10:00 9ª Vara Criminal de Belém.
-
22/08/2022 13:03
Juntada de Certidão
-
22/08/2022 12:55
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2022 12:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/08/2022 12:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/06/2022 11:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/06/2022 13:16
Expedição de Mandado.
-
02/05/2022 12:06
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2022 10:29
Conclusos para despacho
-
02/05/2022 09:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/04/2022 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2022 13:36
Audiência Instrução e Julgamento designada para 23/08/2022 10:00 9ª Vara Criminal de Belém.
-
29/04/2022 13:35
Expedição de Certidão.
-
29/04/2022 13:31
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2022 13:27
Audiência Instrução e Julgamento não-realizada para 29/04/2022 10:00 9ª Vara Criminal de Belém.
-
28/04/2022 18:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/04/2022 18:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/04/2022 09:27
Juntada de Outros documentos
-
10/04/2022 03:48
Decorrido prazo de Sob sigilo em 08/04/2022 23:59.
-
08/04/2022 20:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/04/2022 14:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/04/2022 07:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/04/2022 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Pará 9ª Vara Criminal de Belém Processo 0818322-97.2021.8.14.0401 Assunto [Roubo Majorado] Classe AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) Decisão O acusado LUCIVALDO DA CRUZ DO NASCIMENTO foi denunciado pela prática do crime do art. 157, § 2°, II e V do Código Penal.
O réu fora preso em flagrante em 26/11/2021.
Em audiência de instrução e julgamento, a defesa requereu a revogação da prisão preventiva (termo de ID 56340143).
A representante do Ministério Público foi favorável ao pedido.
Decido.
Com efeito, a custódia provisória do denunciado não se justifica no vertente caso.
Não vislumbro situação que configure qualquer das circunstâncias elencadas no art. 312 do CPP.
A prisão cautelar reclama a comprovação de circunstância indicativa de que a liberdade do acusado representa risco para o regular curso da persecução penal.
Pressupõe a necessidade de encarceramento antes da sentença condenatória definitiva como única forma de assegurar a regularidade da instrução criminal ou a efetividade da aplicação da lei penal.
E nada vejo, na espécie, que me convença desta necessidade.
Ademais, o réu foi pessoalmente citado e o curso do processo está garantido.
Diante do exposto, não vislumbrando circunstância que configure fundamento para maior elastério da custódia provisória (art. 312 do CPP) revogo o decreto de prisão preventiva de LUCIVALDO DA CRUZ DO NASCIMENTO.
Verifico, todavia, que a dinâmica dos fatos apurados na esfera policial recomenda a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão, as quais, segundo a lei processual penal devem ser empregadas observando-se a necessidade para aplicação da lei penal (art. 282, I, do CPP), sua adequação à gravidade do crime, circunstâncias do fato e condições pessoais do indiciado ou acusado.
Têm natureza fungível, uma vez que podem ser substituídas quando modificados os motivos que as ensejaram (art. 282, § 5°, do CPP).
No vertente caso, a prisão não pode se prolongar, sob pena de se configurar constrangimento ilegal.
Contudo, e uma vez considerada a conveniência da instrução criminal, é perfeitamente cabível a substituição da prisão por outras medidas cautelares não privativas de liberdade, e que proporcionem vinculação do acusado ao processo, especialmente para efeito de comunicação dos atos processuais.
Desta forma, e com fundamento no art. 282, I, e seu § 5° do CPP, decreto as medidas cautelares previstas no art. 319, I e IX, do diploma processual penal, qual seja, a obrigação de comparecimento mensal à secretaria da Vara e monitoração eletrônica.
Expeça-se alvará de soltura e intime-se o réu da aplicação das medidas cautelares, com a advertência de que o descumprimento dessa medida poderá ensejar novo decreto de prisão preventiva (art. 312, § 1°, do CPP).
Aguarde-se em secretaria a realização da audiência designada.
Belém (PA), 7 de abril de 2022 Maria de Fátima Alves da Silva Juíza de Direito em exercício na 9ª Vara Criminal -
07/04/2022 12:32
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2022 12:32
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2022 12:32
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2022 12:27
Expedição de Alvará de Soltura.
-
07/04/2022 11:41
Revogada a Prisão
-
07/04/2022 10:35
Conclusos para decisão
-
07/04/2022 08:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/04/2022 12:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/04/2022 11:32
Expedição de Outros documentos.
-
06/04/2022 11:31
Juntada de Certidão
-
06/04/2022 11:22
Expedição de Outros documentos.
-
06/04/2022 11:18
Expedição de Mandado.
-
06/04/2022 11:09
Audiência Instrução e Julgamento designada para 29/04/2022 10:00 9ª Vara Criminal de Belém.
-
01/04/2022 14:24
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2022 13:25
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 01/04/2022 10:00 9ª Vara Criminal de Belém.
-
28/03/2022 20:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/03/2022 20:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/03/2022 11:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/03/2022 10:17
Juntada de Certidão
-
25/03/2022 10:08
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2022 09:55
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/03/2022 09:25
Expedição de Mandado.
-
24/03/2022 19:36
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2022 13:49
Conclusos para despacho
-
24/03/2022 13:49
Conclusos para despacho
-
24/03/2022 12:44
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2022 23:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/02/2022 23:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/02/2022 13:45
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/02/2022 13:25
Expedição de Mandado.
-
12/02/2022 11:51
Audiência Instrução e Julgamento designada para 01/04/2022 10:00 9ª Vara Criminal de Belém.
-
09/02/2022 10:38
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2022 21:02
Conclusos para despacho
-
07/02/2022 11:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/02/2022 13:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/02/2022 17:45
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2022 09:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/02/2022 09:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/02/2022 09:24
Juntada de Outros documentos
-
18/01/2022 13:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/01/2022 10:53
Expedição de Mandado.
-
17/01/2022 17:08
Expedição de Certidão.
-
17/01/2022 10:14
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
16/01/2022 23:18
Conclusos para decisão
-
16/01/2022 23:12
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
13/01/2022 10:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/01/2022 22:26
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2022 14:25
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
07/01/2022 10:30
Declarada incompetência
-
06/01/2022 14:39
Conclusos para decisão
-
06/01/2022 14:38
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
-
30/12/2021 13:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/12/2021 11:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/12/2021 10:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/12/2021 01:58
Decorrido prazo de Sob sigilo em 01/12/2021 23:59.
-
28/11/2021 13:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/11/2021 11:20
Juntada de Mandado de prisão
-
27/11/2021 22:26
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2021 22:26
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2021 13:44
Convertida a prisão em flagrante em prisão preventiva
-
27/11/2021 12:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/11/2021 12:26
Juntada de Outros documentos
-
26/11/2021 20:24
Juntada de Certidão de antecedentes criminais
-
26/11/2021 16:56
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2021 16:56
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2021 16:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/01/2022
Ultima Atualização
21/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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