TJPA - 0867613-75.2021.8.14.0301
1ª instância - 12ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/09/2022 09:15
Arquivado Definitivamente
-
21/09/2022 09:14
Expedição de Certidão.
-
12/09/2022 13:15
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
-
02/09/2022 10:01
Conclusos para julgamento
-
02/09/2022 10:00
Juntada de Petição de termo de audiência
-
02/09/2022 09:47
Audiência Una realizada para 30/08/2022 11:00 12ª Vara do Juizado Especial Cível.
-
29/08/2022 13:20
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2022 13:26
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2022 02:45
Publicado Ato Ordinatório em 26/05/2022.
-
26/05/2022 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2022
-
24/05/2022 13:13
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2022 13:12
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2022 06:06
Decorrido prazo de BB ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS S.A. em 20/04/2022 23:59.
-
29/04/2022 06:06
Juntada de identificação de ar
-
28/04/2022 06:23
Decorrido prazo de ELAINE PATRÍCIA ARAÚJO DE MACEDO em 25/04/2022 23:59.
-
28/04/2022 06:23
Juntada de identificação de ar
-
15/04/2022 01:54
Decorrido prazo de BB ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS S.A. em 13/04/2022 23:59.
-
15/04/2022 01:54
Decorrido prazo de ELAINE PATRÍCIA ARAÚJO DE MACEDO em 13/04/2022 23:59.
-
12/04/2022 00:47
Publicado Decisão em 12/04/2022.
-
12/04/2022 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2022
-
11/04/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ PODER JUDICIARIO COMARCA DE BELéM 12ª Vara do Juizado Especial Cível - PJE Avenida Perimetral, s/n, Campus Profissional da UFPA, Guamá, BELéM - PA - CEP: 66075-750 Telefone: 3110-7438 / E-mail: [email protected] Processo: 0867613-75.2021.8.14.0301 Nome: ELAINE PATRÍCIA ARAÚJO DE MACEDO Endereço: Rua Anhembi, 14, (Cj Tapajós), Tapanã (Icoaraci), BELéM - PA - CEP: 66833-310 Nome: BB ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS S.A.
Endereço: Banco do Brasil, SBS Quadra 2 Bloco E 5 ANDAR, Asa Sul - SETOR BANCARIO SUL, BRASíLIA - DF - CEP: 70073-900 AUDIÊNCIA: TIPO: Una SALA: 12º VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DATA E HORA: 30/08/2022 11:00 DECISÃO- MANDADO Não havendo pedido de tutela de urgência, DETERMINO: 1.
Mantenha-se a data designada para audiência de tentativa de conciliação, com o conciliador, em caso de insucesso e na mesma data, de audiência de instrução e julgamento, presidida pelo magistrado. 2.
Cite-se/Intime-se a parte requerida, nos termos dos arts. 18 e 19 da Lei n. 9.099/95, sob pena de revelia.
Ficando ciente de que poderá, querendo, formular todas as provas e apresentar contestação, na audiência de instrução e julgamento supra designada. 3.
Intimem-se a parte autora que deverá comparecer pessoalmente à audiência, com antecedência mínima de 10 (dez) minutos, portando documento de identidade e com traje adequado, bem como de que deverá apresentar, naquele ato, as testemunhas e documentos que entender necessários, ficando ciente ainda de que a sua ausência, implicará em extinção do processo sem julgamento do mérito, com a condenação em custas processuais (art. 51, I, § 2º da Lei n. 9.099/95). 4.
Quanto à inversão do ônus da prova, o Código de Defesa do Consumidor, dispõe no art. 6º,VIII, que: "Art. 6º.
São direitos básicos do consumidor: VIII - a facilitação da defesa dos seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiência".
No caso em exame, a relação jurídica entre as partes tem contornos de relação de consumo, eis que presentes os requisitos objetivos e subjetivos de tal relação, o que atrai para a hipótese, a incidência do Código de Defesa do Consumidor - CDC.
Sob essa perspectiva e reputando por evidente a hipossuficiência da parte Autora no campo probante, técnico, jurídico e informacional, inverto o ônus da prova, com fulcro no art. 6º, Inciso VIII, do Diploma Legal retro citado.
Frise-se, entretanto, que a inversão aqui deferida não desonera a parte a quem aproveita de comprovar os fatos constitutivos do seu direito e para os quais não seja hipossuficiente (art. 373, I, do CPC/15).
Segundo a diretriz do STJ acerca da temática e com a qual expressamente ora anui esse Juízo, reputo ser a medida em questão, regra de instrução, oportunidade em que as partes já ficam devidamente cientificadas de tal redistribuição desse ônus.
A presente decisão servirá de mandado, nos termos do disposto no artigo 1º do Provimento nº 03/2009 da CJRMB – TJE/PA.
ANA SELMA DA SILVA TIMÓTEO Juíza Titular da 12ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém. -
08/04/2022 10:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/04/2022 10:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/04/2022 10:16
Expedição de Outros documentos.
-
06/04/2022 11:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/03/2022 09:11
Conclusos para decisão
-
18/03/2022 09:11
Cancelada a movimentação processual
-
22/11/2021 14:49
Audiência Una designada para 30/08/2022 11:00 12ª Vara do Juizado Especial Cível.
-
22/11/2021 14:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2021
Ultima Atualização
21/09/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0009687-97.2020.8.14.0401
Jose Williams Cunha Duarte
Ministerio Publico do Estado do para
Advogado: Ricardo Albuquerque da Silva
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 16/11/2023 10:57
Processo nº 0811718-49.2018.8.14.0006
Roberto Fabiano Relvas de Lima
Cetelem - Banco Bnp Paribas Brasil S.A
Advogado: Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 02/05/2024 01:45
Processo nº 0013500-91.2018.8.14.0017
Leon Denis Jose Pereira de Avila
Luiz Lucio Machado
Advogado: Pedro Henrique de Oliveira Miranda
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 05/12/2018 13:52
Processo nº 0811718-49.2018.8.14.0006
Roberto Fabiano Relvas de Lima
Deprecated: htmlspecialchars(): Passing null to parameter #1 ($string) of type string is deprecated in /var/www/jusconsulta.com.br/_paginas/processo.show.php on line 1112
Advogado: Joelma da Cunha Rodrigues
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 18/10/2018 10:12
Processo nº 0825071-42.2021.8.14.0301
Fundacao Getulio Vargas
Tays Elane Barata Pereira
Advogado: Jose Augusto de Rezende Junior
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 23/04/2021 17:16