TJPA - 0802912-34.2020.8.14.0045
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial de Redencao
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/12/2024 09:16
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2024 01:36
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE REDENÇÃO-PA em 13/11/2024 23:59.
-
20/10/2024 00:54
Decorrido prazo de ALSERIO KAZIMIRSKI em 16/10/2024 23:59.
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25/09/2024 03:52
Publicado Sentença em 24/09/2024.
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25/09/2024 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
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23/09/2024 00:00
Intimação
SENTENÇA Trata-se de pedido de retratação deduzido pelo MUNICÍPIO DE REDENÇÃO, ao argumento de que não foi intimado pessoalmente para impulsionar o processo, por isso, entende que seria hipótese retratação quanto à extinção do processo.
Subsequentemente, pretende a extinção do processo com a resolução do mérito, em razão da satisfação do crédito. É o relatório.
Decido. À Fazenda Pública é assegurada a prerrogativa de prazos em dobro e a sua intimação pessoal, em conformidade com o art. 183, § 1º do CPC: “Art. 183.
A União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e suas respectivas autarquias e fundações de direito público gozarão de prazo em dobro para todas as suas manifestações processuais, cuja contagem terá início a partir da intimação pessoal. § 1º A intimação pessoal far-se-á por carga, remessa ou meio eletrônico.” Não obstante tenha havido a intimação pessoa, deve haver a primazia pela resolução do mérito processual, na medida em que houve a satisfação do crédito da exequente, pelo pagamento espontâneo realizado pelo devedor.
O credor não instaurou qualquer controvérsia quanto ao valor depositado, razão pela qual reputo não haver diferenças para pagamento.
Por esse motivo, é hipótese de extinção da ação de execução fiscal, em conformidade com o art. 156, inciso I do CTN: “Art. 156.
Extinguem o crédito tributário: I - o pagamento;” DISPOSITIVO Posto isso, com fundamento no art. 485, § 7º do CPC torno sem efeito a sentença que extinguiu o processo sem resolução do mérito.
No mesmo ato, extingo o processo com resolução do mérito, em razão do adimplemento da obrigação de pagar, em conformidade com o art. 924, inciso II do CPC.
Custas pelo executado, das quais é isento, em razão da gratuidade que ora se defere.
Honorários já quitados por ocasião do pagamento espontâneo, conforme informações de id. 30743159.
Com o trânsito em julgado da presente sentença, libere-se em favor do exequente os valores depositados judicialmente.
Após, sem pendências, dê-se baixa definitiva.
Serve como mandado / ofício.
Redenção, data da assinatura digital.
Juiz de Direito (assinado digitalmente) -
20/09/2024 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2024 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2024 13:56
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
19/09/2024 09:55
Juntada de Petição de pedido de desarquivamento
-
05/04/2024 12:44
Arquivado Definitivamente
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05/04/2024 12:43
Transitado em Julgado em 27/02/2024
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04/02/2024 23:18
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE REDENÇÃO-PA em 31/01/2024 23:59.
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27/11/2023 20:17
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2023 20:17
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
01/11/2023 12:47
Conclusos para julgamento
-
01/11/2023 12:47
Expedição de Certidão.
-
21/07/2023 07:52
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE REDENÇÃO-PA em 20/07/2023 23:59.
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27/05/2023 22:58
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2023 22:58
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2023 09:58
Conclusos para despacho
-
14/02/2023 09:58
Cancelada a movimentação processual
-
21/11/2022 21:03
Expedição de Certidão.
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01/08/2022 03:31
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE REDENÇÃO-PA em 25/07/2022 23:59.
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21/06/2022 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2022 13:53
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2022 16:48
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2022 14:16
Audiência Conciliação realizada para 06/06/2022 11:15 1ª Vara Cível e Empresarial de Redenção.
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06/06/2022 07:36
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2022 12:59
Juntada de Petição de petição
-
21/04/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª Vara Cível e Empresarial de Redenção PROCESSO: 0802912-34.2020.8.14.0045 Nome: MUNICÍPIO DE REDENÇÃO-PA Endereço: desconhecido Nome: ALSERIO KAZIMIRSKI Endereço: Avenida Independência, 1467, Núcleo Urbano, REDENÇÃO - PA - CEP: 68553-055 DESPACHO/MANDADO
Vistos.
Trata-se de Execução Fiscal promovida pelo MUNICÍPIO DE REDENÇÃO em face da parte Executada.
Considerando a SEMANA ESTADUAL DE CONCILIAÇÃO instituída por meio do Ofício Circular nº 042/2022, DESIGNO AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO para dia 06/06/2022 às 11:15h.
Ressaltando que, neste momento, a parte executada não precisa embargar o feito.
Entretanto, não havendo a composição das partes nesta ocasião, iniciará o prazo legal para a demandada apresentar os embargos.
A Intimação, para audiência, poderá ser realizada via aplicativo de WhatsApp, a ser feita por Oficial de Justiça/Secretaria Judicial, devendo ser adotadas medidas suficientes para atestar a autenticidade da identidade da parte, bem como a estrita atenção às cautelas que as ações exigem.
Em atenção à Recomendação do TJPA, a referida Audiência será realizada, preferencialmente, por videoconferência em razão da pandemia do COVID-19, devendo as partes, no prazo de 02 (dois) dias, informar ao Juízo endereço eletrônico e número para contato telefônico.
A audiência por videoconferência será realizada pela plataforma TEAMS, podendo o programa ou App ser utilizado em qualquer celular ou computador, com câmera e acesso à internet.
Não é obrigatório baixar o Aplicativo TEAMS, todavia, é recomendado para o fim de melhorar a qualidade de conexão e transmissão, efetuando-se o download e instalação do programa/aplicativo abaixo: Computador: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/download-app#desktopAppDownloadregion; Celular: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/download-app#office-SmsEmail-ntsjwrn; O acesso também será possível diretamente pelo browser do seu computador.
Não dispondo, as partes, dos meios/recursos necessários para participar do ato, poderão comparecer na CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE REDENÇÃO, situada na Avenida Geremias Lunardele, 1 - Centro, Redenção - PA.
Intimem-se.
Cumpra-se, expedindo o necessário.
SERVE COMO MANDADO/OFÍCIO.
Redenção-PA, data registrada no sistema.
NILDA MARA MIRANDA DE FREITAS JÁCOME Juíza de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Redenção/PA (Assinado digitalmente) -
20/04/2022 09:07
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2022 09:07
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2022 09:54
Ato ordinatório praticado
-
13/04/2022 08:22
Audiência Conciliação designada para 06/06/2022 11:15 1ª Vara Cível e Empresarial de Redenção.
-
13/04/2022 01:11
Publicado Despacho em 13/04/2022.
-
13/04/2022 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2022
-
12/04/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª Vara Cível e Empresarial de Redenção PROCESSO: 0802912-34.2020.8.14.0045 Nome: MUNICÍPIO DE REDENÇÃO-PA Endereço: desconhecido Nome: ALSERIO KAZIMIRSKI Endereço: Avenida Independência, 1467, Núcleo Urbano, REDENÇÃO - PA - CEP: 68553-055 DESPACHO/MANDADO
Vistos.
Trata-se de Execução Fiscal promovida pelo MUNICÍPIO DE REDENÇÃO em face da parte Executada.
Considerando a SEMANA ESTADUAL DE CONCILIAÇÃO instituída por meio do Ofício Circular nº 042/2022, DESIGNO AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO para dia 06/06/2022 às 11:15h.
Ressaltando que, neste momento, a parte executada não precisa embargar o feito.
Entretanto, não havendo a composição das partes nesta ocasião, iniciará o prazo legal para a demandada apresentar os embargos.
A Intimação, para audiência, poderá ser realizada via aplicativo de WhatsApp, a ser feita por Oficial de Justiça/Secretaria Judicial, devendo ser adotadas medidas suficientes para atestar a autenticidade da identidade da parte, bem como a estrita atenção às cautelas que as ações exigem.
Em atenção à Recomendação do TJPA, a referida Audiência será realizada, preferencialmente, por videoconferência em razão da pandemia do COVID-19, devendo as partes, no prazo de 02 (dois) dias, informar ao Juízo endereço eletrônico e número para contato telefônico.
A audiência por videoconferência será realizada pela plataforma TEAMS, podendo o programa ou App ser utilizado em qualquer celular ou computador, com câmera e acesso à internet.
Não é obrigatório baixar o Aplicativo TEAMS, todavia, é recomendado para o fim de melhorar a qualidade de conexão e transmissão, efetuando-se o download e instalação do programa/aplicativo abaixo: Computador: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/download-app#desktopAppDownloadregion; Celular: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/download-app#office-SmsEmail-ntsjwrn; O acesso também será possível diretamente pelo browser do seu computador.
Não dispondo, as partes, dos meios/recursos necessários para participar do ato, poderão comparecer na CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE REDENÇÃO, situada na Avenida Geremias Lunardele, 1 - Centro, Redenção - PA.
Intimem-se.
Cumpra-se, expedindo o necessário.
SERVE COMO MANDADO/OFÍCIO.
Redenção-PA, data registrada no sistema.
NILDA MARA MIRANDA DE FREITAS JÁCOME Juíza de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Redenção/PA (Assinado digitalmente) -
11/04/2022 12:10
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2022 12:10
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2022 12:10
Proferido despacho de mero expediente
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18/11/2021 12:53
Conclusos para despacho
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18/11/2021 12:52
Expedição de Certidão.
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18/11/2021 12:36
Cancelada a movimentação processual
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21/10/2021 05:13
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE REDENÇÃO-PA em 20/10/2021 23:59.
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15/09/2021 12:32
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2021 12:32
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2021 08:35
Juntada de Petição de identificação de ar
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30/07/2021 08:30
Conclusos para despacho
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11/03/2021 10:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/11/2020 10:08
Proferido despacho de mero expediente
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17/11/2020 15:42
Conclusos para decisão
-
17/11/2020 15:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2020
Ultima Atualização
23/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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