TJPA - 0800813-95.2021.8.14.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desembargador Constantino Augusto Guerreiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/07/2022 09:45
Arquivado Definitivamente
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13/07/2022 09:43
Juntada de Certidão
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13/07/2022 09:40
Baixa Definitiva
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12/07/2022 13:35
Juntada de Petição de petição
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08/05/2022 13:23
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2022 00:03
Decorrido prazo de WALWERTON ALVARO BRITO CARVALHO em 06/05/2022 23:59.
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07/05/2022 00:03
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 06/05/2022 23:59.
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03/05/2022 08:49
Juntada de Certidão
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02/05/2022 19:30
Juntada de Petição de petição
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11/04/2022 00:03
Publicado Ementa em 11/04/2022.
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09/04/2022 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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08/04/2022 00:00
Intimação
ACÓRDÃO – ID _________ - PJE – DJE Edição ________/2022: _____/ABRIL/2022. 1ª TURMA DE DIREITO PRIVADO.
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO – Nº 0800813-95.2021.8.14.0000.
COMARCA: BELÉM / PA.
AGRAVANTE: BRADESCO SAÚDE S/A.
ADVOGADO: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI - OAB/PA nº 15.674-A.
AGRAVADO: WALWERTON ALVARO BRITO CARVALHO.
DEFENSOR PÚBLICO: LUCIANA SILVA RASSY PALÁCIOS.
RELATOR: Des.
CONSTANTINO AUGUSTO GUERREIRO.
EMENTA AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO.
FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO.
PACIENTE COM LEUCEMIA.
RECAÍDA DA DOENÇA.
NECESSIDADE URGENTE DA REALIZAÇÃO DO TRATAMENTO COM A MEDICAÇÃO PRESCRITA PELO MÉDICO.
LIMINAR CONCEDIDA PELO JUÍZO A QUO.
NEGATIVA DA OPERADORA DE SAÚDE.
IMPOSSIBILIDADE DE EXCLUSÃO DE MÉTODO DE TRATAMENTO DA COBERTURA DO PLANO.
EXPRESSA INDICAÇÃO MÉDICA.
ROL EXEMPLIFICATIVO.
PRECEDENTE DA 3ª TURMA DO C.
STJ.ASTREINTE.
ALEGAÇÃO DE QUE O VALOR DA MULTA COMINATÓRIA É ALTA.
LIMITAÇÃO.
POSSIBILIDADE.
PRECEDENTE DO STJ.
VALOR.
MANUTENÇÃO.
MULTA QUE HÁ DE SER NATURALMENTE ELEVADA, CONSIDERANDO QUE FOI DIRIGIDA A RÉU COM GRANDE CAPACIDADE ECONÔMICA, PELO QUE DEVE ELA SE TORNAR EFETIVA A COAGIR INDIRETAMENTE A PARTE AO CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO.
NECESSIDADE PARTICULAR DE MANUTENÇÃO DO PRAZO DE 48 HORAS PARA O CUMPRIMENTO.
MANUTENÇÃO DA DECISÃO.
RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO SOMENTE PARA LIMITAR O VALOR DA MULTA DIÁRIA.
ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os autos, em que são partes as acima indicadas, acordam os Desembargadores que integram a 1ª Turma de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, na conformidade de votos e por UNANIMIDADE em CONHECER do recurso de Agravo Interno em Agravo de Instrumento, e lhe DAR PARCIAL PROVIMENTO, para manter a decisão que determina o fornecimento do medicamento, bem como o prazo para este fornecimento, alterar somente o decisum quanto a limitação da multa cominatória, que possui o valor diário de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), limitando a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), e ressaltar que estes valores poderão ser alterados, caso o descumprimento do decisum ainda persista, nos termos da fundamentação, em consonância com o voto do relator.
Turma Julgadora: Des.
Constantino Augusto Guerreiro – Relator, Des.
Leonardo de Noronha Tavares – Presidente e Desª.
Maria do Céo Maciel Coutinho.
Plenário de Direito Privado, Tribunal de Justiça do Estado do Pará, 9ª Sessão Ordinária do Plenário Virtual, aos quatro (04) dias do mês de abril (04) do ano de dois mil e vinte e dois (2022).
CONSTANTINO AUGUSTO GUERREIRO Desembargador – Relator -
07/04/2022 14:28
Ato ordinatório praticado
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07/04/2022 14:26
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2022 14:10
Conhecido o recurso de BRADESCO SAUDE S/A - CNPJ: 92.***.***/0001-60 (AGRAVANTE) e provido em parte
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04/04/2022 15:37
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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04/04/2022 14:30
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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17/03/2022 10:34
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2022 10:32
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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15/03/2022 16:04
Conclusos para julgamento
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15/03/2022 16:04
Cancelada a movimentação processual
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25/05/2021 23:26
Juntada de Petição de contrarrazões
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01/04/2021 18:36
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2021 18:35
Ato ordinatório praticado
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01/04/2021 00:08
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 30/03/2021 23:59.
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25/02/2021 16:04
Juntada de Petição de petição
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09/02/2021 13:58
Expedição de Outros documentos.
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09/02/2021 12:38
Conhecido o recurso de BRADESCO SAUDE S/A - CNPJ: 92.***.***/0001-60 (AGRAVANTE) e não-provido
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05/02/2021 07:40
Conclusos para decisão
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04/02/2021 15:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/02/2021
Ultima Atualização
13/07/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Petição • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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