TJPA - 0826554-44.2020.8.14.0301
1ª instância - 11ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/09/2024 12:19
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
30/09/2024 12:13
Juntada de Certidão
-
27/09/2024 18:15
Juntada de Petição de contrarrazões
-
15/09/2024 01:20
Decorrido prazo de MOYSES COHEN em 04/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 11:05
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2024 11:05
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2024 19:32
Juntada de Petição de apelação
-
23/08/2024 09:23
Juntada de Petição de termo de ciência
-
19/08/2024 17:13
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2024 11:46
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2024 21:03
Julgado procedente em parte do pedido
-
26/03/2024 16:35
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2024 11:15
Conclusos para julgamento
-
25/03/2024 11:15
Expedição de Certidão.
-
12/03/2024 12:36
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2024 12:35
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2024 11:58
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2024 11:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/03/2024 11:39
Conclusos para decisão
-
08/03/2024 11:46
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2024 01:28
Decorrido prazo de MOYSES COHEN em 09/02/2024 23:59.
-
09/02/2024 04:09
Decorrido prazo de MOYSES COHEN em 08/02/2024 23:59.
-
08/02/2024 18:23
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2024 15:35
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2024 13:10
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2024 13:10
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2024 09:47
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2024 09:46
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2024 10:41
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 09:37
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
22/01/2024 20:40
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2024 11:45
Conclusos para despacho
-
09/01/2024 11:45
Audiência Instrução designada para 23/01/2024 10:30 11ª Vara Cível e Empresarial de Belém.
-
09/01/2024 11:42
Expedição de Certidão.
-
09/01/2024 11:37
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2023 11:22
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2023 10:06
Audiência Conciliação realizada para 06/12/2023 09:30 11ª Vara Cível e Empresarial de Belém.
-
06/12/2023 10:04
Cancelada a movimentação processual
-
06/12/2023 10:04
Cancelada a movimentação processual
-
05/12/2023 12:05
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2023 18:10
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2023 17:36
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2023 12:13
Audiência Conciliação designada para 06/12/2023 09:30 11ª Vara Cível e Empresarial de Belém.
-
25/10/2023 17:59
Decorrido prazo de MOYSES COHEN em 24/10/2023 23:59.
-
24/10/2023 12:33
Juntada de Petição de termo de ciência
-
23/10/2023 12:27
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2023 02:08
Publicado Intimação em 04/10/2023.
-
04/10/2023 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
-
02/10/2023 11:26
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2023 11:26
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2023 11:26
Proferido despacho de mero expediente
-
13/04/2023 06:57
Conclusos para despacho
-
13/04/2023 06:57
Expedição de Certidão.
-
02/12/2022 10:03
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2022 10:10
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2022 09:43
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2022 05:25
Decorrido prazo de MOYSES COHEN em 22/06/2022 23:59.
-
01/06/2022 12:54
Juntada de Petição de petição
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30/05/2022 01:27
Publicado Decisão em 30/05/2022.
-
28/05/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2022
-
27/05/2022 10:59
Juntada de Petição de termo de ciência
-
26/05/2022 14:38
Conclusos para despacho
-
26/05/2022 13:02
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
26/05/2022 13:02
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2022 13:02
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2022 19:03
Declarada incompetência
-
19/05/2022 12:33
Conclusos para decisão
-
19/05/2022 12:33
Cancelada a movimentação processual
-
11/05/2022 03:15
Decorrido prazo de MOYSES COHEN em 10/05/2022 23:59.
-
25/04/2022 13:17
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
22/04/2022 11:36
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2022 13:22
Juntada de Petição de termo de ciência
-
13/04/2022 01:46
Publicado Despacho em 13/04/2022.
-
13/04/2022 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2022
-
12/04/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM Fórum Cível de Belém, Praça Felipe Patroni s/nº, 2ºandar, Cidade Velha, Belém/PA, CEP: 66.015-260, Fone: (91)3205-2150 Processo n. 0826554-44.2020.8.14.0301 [Capacidade, Indenização por Dano Moral, Obrigação de Fazer / Não Fazer] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) MOYSES COHEN Nome: JOSE MARIA VIANNA OLIVEIRA Endereço: Rua Ó de Almeida, 490, 8 andar, Campina, BELéM - PA - CEP: 66017-050 DECISÃO:
VISTOS.
Trata-se de AÇÃO INDENIZATÓRIA ajuizada por MOYSÉS COHEN em que a ação foi inicialmente distribuída à 15ª Vara Cível e Empresarial, que declinou da competência para apreciar o feito sob a justificativa de que o autor é Pessoa interditada e encontra-se “incapacitado para os atos da vida civil”.
Autos conclusos.
PASSO A DECIDIR.
Diversamente do que afirmou o juízo declinante, a INCAPACIDADE CIVIL de forma genérica NÃO É CONDIÇÃO SUFICIENTE a atrair a competência deste Juízo especializado, nos termos do art. 105 da Lei 5.008/91 c/c a Resolução nª 023/2007.
Analisando os presentes autos, verifica-se que a ação detém caráter meramente cível e patrimonial e, por conseguinte, NÃO INCLUÍDOS NA COMPETÊNCIA PRIVATIVA DESTA VARA DE ÓRFÃOS, AUSENTES E INTERDITOS.
Os PRECEDENTES do E.
TJPA se firmaram no sentido de que o Juízo de Órfãos, interditos e Ausentes está vinculado às ações de estado da pessoa, logo, nas ações de natureza cível, a existência de interesse de pessoa interditada não atrai a competência deste Juízo especializado.
Neste sentido, em recente decisão Monocrática do Des.
CONSTANTINO AUGUSTO GUERREIRO, Relator no CONFLITO DE COMPETÊNCIA nº 0811807-22.2020.8.14.0000 referente o processo nº: 0858550-60.2020.8.14.0301, restou estabelecida a competência do Juízo primevo (15ª VCE da Capital) que declinou a competência em ação de natureza cível, vejamos a EMENTA: CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA.
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER.
AUTOR INCAPAZ.
AUSÊNCIA DE COMPETÊNCIA DO JUÍZO DE INTERDITOS PARA O JULGAMENTO DA PRESENTE DEMANDA, MAS TÃO SOMENTE PARA O ESTADO DA PESSOA.
PRECEDENTE DO TJPA.
COMPETÊNCIA DA 15ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE BELÉM.
APLICAÇÃO ART. 133, INCISO XXXIV, ALÍNEA ‘c’, DO RITJPA.
Firmada no precedente acima do E.TJPA, CUJA INTEGRA DO ACÓRDÃO FAZ PARTE INTEGRANTE DESTA DECISÃO, deixo de suscitar novo Conflito Negativo de Competência, em prestígio aos Princípios da Celeridade e da Cooperação O entendimento deste Juízo, ora suscitado, encontra-se FORTEMENTE amparado nos RECENTES precedentes firmados por V.
Exa.
Nos Conflitos de Competência nº 0804920-85.2021.8.14.0000 e 0804922-55.2021.8.14.0000, bem como nos demais julgados do E.
TJPA, de 2021 e 2022, em sede de Conflito Negativo de Competência suscitados pela 3ª Vara Cível e Empresarial da Capital, conforme abaixo listados: 1.
AÇÃO DE INVENTÁRIO: 1.1. 0804920-85.2021.8.14.0000 – Desa.
Relatora Maria de Nazaré Saavedra (2022); 1.2. 0804922-55.2021.8.14.0000 – Desa.
Relatora Maria de Nazaré Saavedra (2022) 1.3. 0800448-41.2021.8.14.0000 – Desa.
Relatora Maria do Céo (2021) 1.4. 0800442-49.2021.8.14.0000 – Des.
José Roberto Bezerra (2021) 2.
AÇÃO DE ALVARÁ JUDICIAL: 2.1. 0804922-65.2021.8.14.0000 – Desa.
Relatora Maria de Nazaré Saavedra (2021) 2.2. 0802435-15.2021.8.14.0000 – Des.
Relator Ricardo Nunes (2021) 2.3. 0804984-95.2021.8.14.0000 – Des.
Relator Constantino Guerreiro (2021) 3.
AÇÃO DE NATUREZA CÍVEL (ações patrimoniais): 0811807-22.2020.8.14.0000 – Des.
Relator Constantino Guerreiro (2020) Todos os Conflitos de Competência acima indicados foram julgados no sentido de afastar a competência deste juízo especializado de órfãos, interditos e ausentes, quando estiver devidamente representado, haja vista que não configurada a situação de risco a ensejar a supressão da competência absoluta do juízo sucessório ou do juízo cível primevo.
ANTE O EXPOSTO, pelos fundamentos ao norte alinhavados e pelos precedentes RECENTES (2021/2022) do E.
TJPA, prestigiando o Princípio da celeridade Processual e da Cooperação, DEVOLVO OS AUTOS AO JUÍZO ORIGINÁRIO (15ª Vara Cível e Empresarial da Capital) por ser o competente para apreciar o feito.
Diligencie-se e cumpra-se, adotando-se todas as providências necessárias a remessa dos autos junto ao sistema processual.
Belém/PA,(datado e assinado eletronicamente) VALDEISE MARIA REIS BASTOS Juíza de Direito Titular da 3ª Vara Cível e Empresarial de Belém VM SERVE O PRESENTE DESPACHO, COMO MANDADO/ CARTA CITAÇÃO/ INTIMAÇÃO, podendo a sua autenticidade ser comprovada no site www.tj.pa.gov.br em consulta de 1º grau Comarca de Belém. -
11/04/2022 13:14
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2022 11:59
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2021 10:03
Conclusos para despacho
-
16/08/2020 02:39
Juntada de Petição de parecer
-
07/08/2020 00:42
Decorrido prazo de MOYSES COHEN em 06/08/2020 23:59.
-
22/07/2020 15:10
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2020 11:18
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2020 11:14
Juntada de Petição de contestação
-
15/07/2020 09:29
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2020 09:29
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2020 09:33
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2020 14:01
Conclusos para despacho
-
13/07/2020 14:01
Cancelada a movimentação processual
-
09/07/2020 10:03
Expedição de Certidão.
-
06/07/2020 03:02
Decorrido prazo de MOYSES COHEN em 03/07/2020 23:59:59.
-
28/05/2020 11:56
Juntada de Petição de contrarrazões
-
21/05/2020 16:05
Juntada de Petição de contestação
-
09/04/2020 10:24
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2020 12:33
Não Concedida a Medida Liminar
-
23/03/2020 13:07
Conclusos para decisão
-
23/03/2020 13:07
Cancelada a movimentação processual
-
20/03/2020 13:11
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
20/03/2020 13:07
Declarada incompetência
-
20/03/2020 11:24
Juntada de Petição de certidão
-
16/03/2020 11:33
Juntada de Petição de comprovante de pagamento de custas iniciais
-
13/03/2020 11:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2022
Ultima Atualização
10/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Documento de Comprovação • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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