TJPA - 0829789-48.2022.8.14.0301
1ª instância - 1ª Vara de Fazenda de Belem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 04:02
Publicado Intimação em 10/09/2025.
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11/09/2025 04:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
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08/09/2025 14:23
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2025 14:23
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2025 10:27
Julgado procedente em parte o pedido
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02/09/2025 11:53
Conclusos para julgamento
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02/09/2025 11:53
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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28/08/2025 13:53
Expedição de Certidão.
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27/08/2025 13:03
Juntada de Petição de petição
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25/08/2025 09:32
Juntada de Petição de petição
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19/07/2025 00:40
Publicado Decisão em 17/07/2025.
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19/07/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2025
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16/07/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Estado do Pará Gabinete da 1ª Vara de Fazenda da Capital Processo nº 0829789-48.2022.8.14.0301 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) APELANTE: FRANCISCO HEITOR PEREIRA registrado(a) civilmente como FRANCISCO HEITOR PEREIRA APELADO: IGEPREV INSTITUTO DE GESTAO PREVIDENCIARIA DO ESTADO DO PARA DECISÃO Vistos etc.
O pedido de cumprimento de sentença formulado preenche os requisitos do art. 534 do CPC, motivo pelo qual determino seu processamento.
PROCEDAM-SE às alterações cadastrais que se fizerem pertinentes junto ao PJe para identificação da fase procedimental de cumprimento de sentença.
INTIME-SE a Fazenda Pública na pessoa do seu representante judicial para, querendo, apresentar impugnação no prazo de 30 (trinta) dias, como incidente a estes próprios autos, oportunidade em poderá arguir qualquer das matérias listadas nos incisos do art. 535 do CPC/15.
Alegando a parte Executada que a parte Exequente, em excesso de execução, pleiteia quantia superior à resultante do título, DEVE declarar de imediato o valor que entende correto, sob pena de não conhecimento da arguição.
Saliento, ainda, que, tratando-se de impugnação parcial, a parcela não questionada pela parte executada será, desde logo, objeto de cumprimento.
Intime-se.
Cumpra-se.
Servirá a presente como MANDADO DE INTIMAÇÃO, nos termos do Provimento nº 03/2009-CJRMB TJE/PA, com a redação que lhe deu o Prov. nº 011/2009.
Belém, data da assinatura eletrônica.
MAGNO GUEDES CHAGAS Juiz de Direito da 1ª Vara de Fazenda Pública de Belém (DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE) P15 -
15/07/2025 11:43
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2025 11:43
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2025 11:41
Evoluída a classe de (Procedimento Comum) para (Cumprimento de sentença)
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15/07/2025 09:58
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/07/2025 13:48
Conclusos para decisão
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14/07/2025 13:48
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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23/03/2025 13:46
Decorrido prazo de IGEPREV INSTITUTO DE GESTAO PREVIDENCIARIA DO ESTADO DO PARA em 20/03/2025 23:59.
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06/03/2025 08:00
Expedição de Certidão.
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26/02/2025 13:58
Juntada de Petição de petição
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11/02/2025 14:40
Publicado Ato Ordinatório em 05/02/2025.
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11/02/2025 14:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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04/02/2025 11:42
Juntada de Petição de termo de ciência
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03/02/2025 09:58
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2025 09:58
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2025 09:57
Ato ordinatório praticado
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03/02/2025 08:38
Juntada de decisão
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05/07/2023 08:29
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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04/07/2023 08:09
Expedição de Certidão.
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03/07/2023 22:12
Juntada de Petição de contrarrazões
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13/06/2023 01:28
Publicado Ato Ordinatório em 12/06/2023.
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10/06/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2023
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06/06/2023 14:39
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2023 14:39
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2023 14:16
Ato ordinatório praticado
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24/04/2023 10:59
Juntada de Petição de apelação
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05/04/2023 09:54
Juntada de Petição de petição
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05/04/2023 01:14
Publicado Sentença em 05/04/2023.
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05/04/2023 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2023
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03/04/2023 09:03
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2023 09:03
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2023 11:19
Julgado procedente o pedido
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21/10/2022 10:58
Conclusos para julgamento
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20/10/2022 10:23
Juntada de Petição de petição
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04/10/2022 11:22
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2022 08:49
Proferido despacho de mero expediente
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29/09/2022 05:12
Decorrido prazo de FRANCISCO HEITOR PEREIRA em 16/09/2022 23:59.
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28/09/2022 15:59
Conclusos para despacho
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28/09/2022 15:59
Expedição de Certidão.
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08/09/2022 20:07
Juntada de Petição de petição
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02/09/2022 08:57
Juntada de Petição de petição
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24/08/2022 04:42
Publicado Despacho em 24/08/2022.
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24/08/2022 04:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2022
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22/08/2022 14:05
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2022 14:05
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2022 11:30
Proferido despacho de mero expediente
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10/08/2022 16:32
Conclusos para despacho
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10/08/2022 16:32
Expedição de Certidão.
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01/08/2022 14:58
Juntada de Petição de petição
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27/07/2022 05:10
Decorrido prazo de FRANCISCO HEITOR PEREIRA em 26/07/2022 23:59.
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25/06/2022 03:09
Publicado Ato Ordinatório em 24/06/2022.
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25/06/2022 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2022
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22/06/2022 16:02
Expedição de Outros documentos.
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22/06/2022 16:02
Expedição de Outros documentos.
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22/06/2022 16:01
Ato ordinatório praticado
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19/05/2022 15:24
Juntada de Petição de contestação
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11/05/2022 03:29
Decorrido prazo de FRANCISCO HEITOR PEREIRA em 10/05/2022 23:59.
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11/05/2022 03:16
Decorrido prazo de FRANCISCO HEITOR PEREIRA em 10/05/2022 23:59.
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13/04/2022 01:47
Publicado Decisão em 13/04/2022.
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13/04/2022 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2022
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11/04/2022 13:17
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2022 13:17
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2022 11:38
Não Concedida a Medida Liminar
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11/04/2022 08:20
Conclusos para decisão
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09/04/2022 01:28
Decorrido prazo de FRANCISCO HEITOR PEREIRA em 05/04/2022 23:59.
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08/04/2022 11:49
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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07/04/2022 14:25
Redistribuído por sorteio em razão de Determinação judicial
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07/04/2022 14:15
Cancelada a movimentação processual
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15/03/2022 00:59
Publicado Despacho em 15/03/2022.
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15/03/2022 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2022
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11/03/2022 09:36
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2022 09:36
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2022 11:21
Conclusos para decisão
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10/03/2022 11:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2022
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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