TJPA - 0801909-31.2020.8.14.0017
1ª instância - Vara do Juizado Civel e Criminal de Conceicao do Araguaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/05/2025 09:35
Arquivado Definitivamente
-
23/05/2025 09:34
Arquivado Definitivamente
-
09/05/2025 11:57
Juntada de extrato de subcontas
-
07/05/2025 15:11
Expedição de Informações.
-
23/04/2025 15:07
Decorrido prazo de CARLENE RODRIGUES DE ARAUJO em 31/03/2025 23:59.
-
14/04/2025 19:32
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2025 16:14
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2025 22:06
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2025 19:44
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2025 23:10
Decorrido prazo de CARLENE RODRIGUES DE ARAUJO em 26/03/2025 23:59.
-
27/03/2025 19:04
Decorrido prazo de CARLENE RODRIGUES DE ARAUJO em 26/03/2025 23:59.
-
22/03/2025 01:25
Publicado Intimação em 20/03/2025.
-
22/03/2025 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2025
-
18/03/2025 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2025 13:42
Juntada de ato ordinatório
-
18/03/2025 07:49
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2025 00:20
Publicado Intimação em 12/03/2025.
-
12/03/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
-
10/03/2025 10:08
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2025 10:08
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2025 10:07
Ato ordinatório praticado
-
03/03/2025 00:44
Publicado Sentença em 28/02/2025.
-
03/03/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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26/02/2025 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2025 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2025 17:08
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
31/01/2025 17:08
Julgada procedente a impugnação à execução de
-
31/01/2025 11:09
Conclusos para julgamento
-
31/01/2025 11:09
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
-
18/10/2024 11:47
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2024 02:11
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A. em 07/10/2024 23:59.
-
05/10/2024 06:20
Decorrido prazo de CARLENE RODRIGUES DE ARAUJO em 30/09/2024 23:59.
-
13/09/2024 12:11
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2024 12:01
Juntada de ato ordinatório
-
31/08/2024 19:13
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2024 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2024 14:10
Juntada de ato ordinatório
-
29/08/2024 14:06
Expedição de Certidão.
-
03/07/2024 09:14
Decorrido prazo de CARLENE RODRIGUES DE ARAUJO em 28/06/2024 23:59.
-
28/05/2024 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2024 14:45
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2024 14:35
Conclusos para despacho
-
28/05/2024 14:35
Cancelada a movimentação processual
-
15/06/2023 13:39
Expedição de Certidão.
-
11/02/2023 00:22
Decorrido prazo de CARLENE RODRIGUES DE ARAUJO em 10/02/2023 23:59.
-
02/01/2023 15:19
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2022 03:29
Publicado Ato Ordinatório em 19/12/2022.
-
17/12/2022 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2022
-
15/12/2022 21:00
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2022 15:35
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2022 15:34
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2022 17:48
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2022 18:07
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2022 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2022 15:30
Ato ordinatório praticado
-
02/11/2022 00:36
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A. em 27/10/2022 23:59.
-
02/11/2022 00:36
Decorrido prazo de CARLENE RODRIGUES DE ARAUJO em 27/10/2022 23:59.
-
27/10/2022 00:10
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A. em 18/10/2022 23:59.
-
05/10/2022 14:09
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2022 00:15
Publicado Ato Ordinatório em 29/09/2022.
-
29/09/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2022
-
28/09/2022 20:43
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2022 09:12
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2022 09:12
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2022 09:11
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
27/09/2022 09:11
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2022 09:11
Transitado em Julgado em 27/09/2022
-
22/07/2022 04:53
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A. em 13/07/2022 23:59.
-
22/07/2022 04:53
Decorrido prazo de CARLENE RODRIGUES DE ARAUJO em 13/07/2022 23:59.
-
09/06/2022 03:39
Publicado Sentença em 09/06/2022.
-
09/06/2022 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2022
-
07/06/2022 16:28
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2022 16:28
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2022 16:27
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157)
-
07/06/2022 12:07
Julgado procedente em parte do pedido
-
27/05/2022 15:24
Conclusos para julgamento
-
27/05/2022 15:24
Audiência Una realizada para 25/05/2022 12:20 Juizado Especial Cível e Criminal de Conceição do Araguaia.
-
26/05/2022 12:01
Juntada de Outros documentos
-
26/05/2022 09:59
Juntada de Outros documentos
-
25/05/2022 19:57
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2022 16:12
Ato ordinatório praticado
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18/04/2022 16:40
Ato ordinatório praticado
-
18/01/2022 14:02
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2021 16:13
Ato ordinatório praticado
-
10/08/2021 00:32
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A. em 09/08/2021 23:59.
-
03/08/2021 02:35
Decorrido prazo de CARLENE RODRIGUES DE ARAUJO em 02/08/2021 23:59.
-
19/07/2021 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO Com base no art. 1º, §3º do Provimento nº 006/2006 – CJRMB com aplicação autorizada pelo Provimento nº 006/2009 – CJCI, de ordem do M.M.
Juiz, designe-se Audiência Una de Conciliação, Instrução e Julgamento para o dia 25/05/2022 12:20 (data/hora).
Ressalte-se que a audiência será realizada por videoconferência, por meio da plataforma Teams Microsoft.
Destarte, o link de acesso à audiência virtual será enviado aos contatos de e-mail a serem informados nos autos.
As partes deverão apontar seus e-mail até 2 dias antes data da audiência, sob pena de tão somente serem considerados os endereços eletrônicos já indicados.
Advirta-se que no caso de computadores ou notebooks, não será necessário instalar nenhum aplicativo, bastando dispor de câmera e sistema de som - o link pode ser acessado diretamente de qualquer navegador de internet.
No caso de tablets e smartphones, no momento do acesso será requisitado a instalação do aplicativo Teams Microsoft - ao clicar no link, a tela de download do programa abre automaticamente.
Ao término da instalação, acontecerá o direcionamento para a sala de audiência virtual.
Por fim, os advogados deverão portar, durante a audiência, seu documento de identificação profissional (OAB), e as partes e testemunhas, um documento de identificação com foto, cuja exibição poderá ser solicitada pelo magistrado ou servidor durante a realização da audiência.
Intimem-se as partes.
Conceição do Araguaia, 16 de julho de 2021.
Wangles Martins de Carvalho Secretário do Juizado Especial Cível e Criminal -
16/07/2021 09:51
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2021 09:51
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2021 09:49
Expedição de Mandado.
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16/07/2021 09:48
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2021 09:48
Audiência Una designada para 25/05/2022 12:20 Juizado Especial Cível e Criminal de Conceição do Araguaia.
-
22/06/2021 16:11
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2021 02:53
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 23/03/2021 23:59.
-
24/03/2021 02:53
Decorrido prazo de CARLENE RODRIGUES DE ARAUJO em 23/03/2021 23:59.
-
09/03/2021 21:29
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 26/02/2021 23:59.
-
09/03/2021 21:29
Decorrido prazo de CARLENE RODRIGUES DE ARAUJO em 26/02/2021 23:59.
-
19/02/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE CONCEIÇÃO DO ARAGUAIA PROCESSO: 0801909-31.2020.8.14.0017 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) RECLAMANTE: CARLENE RODRIGUES DE ARAUJO RECLAMADO: BANCO BMG SA Nome: BANCO BMG SA Endereço: Avenida Brigadeiro Faria Lima, - de 3253 ao fim - lado ímpar, Itaim Bibi, SãO PAULO - SP - CEP: 04538-133 DECISÃO Recebo a inicial eis que presentes os requisitos do artigo 14 da Lei n° 9099/95. Para viabilizar uma melhor a análise de mérito, determino a inversão do ônus da prova, devendo a parte ré suportar o ônus decorrente da ausência de se provar o ponto controvertido da demanda.
Ainda assim, as alegações autorais devam estar de acordo com a boa-fé objetiva. Caso a parte requerente não tenha juntado os documentos substanciais relativos à prova dos fatos constitutivos de seu alegado direito, ADVIRTO que, quando da instrução, este Juízo, pautado no princípio da cooperação, tão somente procederá com a expedição de ofício para a instituição financeira. Autorizo a Secretaria deste Juízo a designar uma audiência UNA (conciliação, instrução e julgamento), devendo o presente processo ser incluso na pauta de audiências. Advirta-se que o não comparecimento, do (a) autor (a) e do réu, implica na extinção sem resolução de mérito (artigo 51, I, da Lei n° 9.099/95) e presunção de serem verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial (artigos 18, §1º e 20, ambos da Lei n° 9.099/95), com julgamento imediato da causa (artigo 23, da Lei n° 9.099/95), respectivamente. Intime-se o (a) Reclamante, através do seu advogado. Cite-se e intime-se o (a) Reclamado (a) pelos Correios, com A.R.
Conceição do Araguaia-PA, data e hora do sistema. MARCOS PAULO SOUSA CAMPELO JUIZ DE DIREITO -
18/02/2021 12:01
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2021 12:01
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2021 18:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/01/2021 10:30
Conclusos para decisão
-
22/01/2021 10:30
Cancelada a movimentação processual
-
22/12/2020 21:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/12/2020
Ultima Atualização
19/07/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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