TJPA - 0819761-21.2022.8.14.0301
1ª instância - 10ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 11:57
Decorrido prazo de BANCO SAFRA S A em 03/06/2025 23:59.
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11/07/2025 11:53
Decorrido prazo de BANCO SAFRA S A em 03/06/2025 23:59.
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04/06/2025 12:18
Arquivado Definitivamente
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04/06/2025 09:14
Juntada de Petição de alvará
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04/06/2025 04:47
Juntada de Petição de certidão de trânsito em julgado
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28/05/2025 16:46
Juntada de Petição de petição
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21/05/2025 03:38
Publicado Intimação em 20/05/2025.
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21/05/2025 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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19/05/2025 15:14
Juntada de Petição de petição
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19/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL E JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 10ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Av.
Rômulo Maiorana, nº 1.366, Marco, Belém-PA Telefone: (91) 98403-3336 – CEP: 66.093-673 [email protected] Processo nº: 0819761-21.2022.8.14.0301 SENTENÇA Vistos, etc.
Relatório dispensado nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/1995.
Analisando os autos, verifica-se que a parte autora postou petição no ID 142322655 concordando com a quantia depositada pela parte reclamada, requerendo o levantamento dos valores mediante a expedição de alvará.
Conforme se verifica nos autos, o valor em questão foi devidamente depositado pela parte reclamada no ID 141779546, de modo que, tendo a parte autora concordado com o montante, entendo satisfeita a obrigação de pagar, nos termos do § 3º do art. 526 do CPC, que assim dispõe: Art. 526. É lícito ao réu, antes de ser intimado para o cumprimento da sentença, comparecer em juízo e oferecer em pagamento o valor que entender devido, apresentando memória discriminada do cálculo. (...) § 3o Se o autor não se opuser, o juiz declarará satisfeita a obrigação e extinguirá o processo. (grifos nossos) Diante do exposto, com fulcro no art. 526, § 3º, do Código de Processo Civil, DECLARO SATISFEITA A OBRIGAÇÃO E DETERMINO A EXTINÇÃO DO PROCESSO, em sua fase de cumprimento de sentença.
Determino à secretaria que junte aos autos o extrato da subconta judicial.
Defiro o levantamento do valor depositado, mediante a expedição de alvará de saque ou transferência em nome da parte autora ou de seu procurador regularmente habilitado, nesse último caso, desde que possua poderes para tanto.
Sem custas ou honorários advocatícios de sucumbência (arts. 54, caput, e 55, parágrafo único, da Lei Federal nº. 9.099/1995).
Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos.
Intime-se nos termos do art. 26, da Portaria Conjunta nº 01/2018 do GP/VP.
Cumpra-se.
Belém, data registrada no sistema PJE.
CARMEN OLIVEIRA DE CASTRO CARVALHO Juíza de Direito da 10ª Vara do JECível de Belém -
16/05/2025 06:59
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 17:14
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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14/05/2025 10:26
Conclusos para julgamento
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05/05/2025 10:48
Juntada de Petição de petição
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24/04/2025 15:07
Juntada de Petição de petição
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21/04/2025 07:25
Remetidos os Autos (Cálculo judicial) para Contadoria do Juízo
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21/04/2025 07:25
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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16/04/2025 13:48
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/04/2025 07:02
Conclusos para decisão
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07/04/2025 16:28
Juntada de Petição de petição
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01/04/2025 09:39
Juntada de petição
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18/10/2022 20:12
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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18/10/2022 20:10
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2022 20:10
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2022 16:50
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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12/10/2022 20:07
Conclusos para decisão
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06/10/2022 17:24
Juntada de Petição de contrarrazões
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23/09/2022 01:22
Publicado Certidão em 22/09/2022.
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23/09/2022 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2022
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20/09/2022 18:33
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2022 18:33
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2022 18:32
Juntada de Petição de certidão
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16/09/2022 16:31
Juntada de Petição de petição
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11/09/2022 16:31
Julgado procedente em parte do pedido
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09/09/2022 11:17
Conclusos para julgamento
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06/09/2022 19:14
Audiência Una realizada para 02/09/2022 08:30 10ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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06/09/2022 19:13
Juntada de Petição de termo de audiência
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02/09/2022 11:54
Juntada de Petição de petição
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02/09/2022 00:37
Juntada de Petição de petição
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01/09/2022 17:54
Juntada de Petição de contestação
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28/07/2022 15:41
Juntada de Petição de petição
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28/07/2022 11:04
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2022 11:04
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2022 11:03
Audiência Una redesignada para 02/09/2022 08:30 10ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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26/07/2022 15:42
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2022 18:47
Conclusos para despacho
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13/05/2022 20:40
Juntada de Petição de petição
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06/05/2022 01:08
Publicado Decisão em 05/05/2022.
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06/05/2022 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2022
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04/05/2022 10:10
Conclusos para decisão
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03/05/2022 16:14
Juntada de Petição de petição
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03/05/2022 14:05
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2022 14:05
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2022 21:07
Proferidas outras decisões não especificadas
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26/04/2022 11:00
Conclusos para decisão
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19/04/2022 17:15
Juntada de Petição de petição
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12/04/2022 02:07
Publicado Decisão em 12/04/2022.
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12/04/2022 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2022
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08/04/2022 12:45
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2022 12:45
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2022 15:22
Concedida a Antecipação de tutela
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30/03/2022 09:06
Conclusos para decisão
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29/03/2022 18:07
Juntada de Petição de petição
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28/03/2022 19:31
Juntada de Petição de petição
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22/03/2022 04:24
Decorrido prazo de BANCO SAFRA S A em 21/03/2022 23:59.
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25/02/2022 12:29
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2022 16:48
Juntada de Petição de petição
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23/02/2022 14:21
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/02/2022 18:13
Conclusos para decisão
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21/02/2022 18:13
Audiência Una designada para 08/02/2023 09:30 10ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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21/02/2022 18:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2022
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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