TJPA - 0804455-24.2022.8.14.0006
1ª instância - 3ª Vara do Juizado Especial Civel de Ananindeua
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/04/2024 10:02
Conclusos para julgamento
-
26/04/2024 10:02
Expedição de Certidão.
-
25/04/2024 08:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/04/2024 12:35
Conclusos para decisão
-
24/04/2024 12:35
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 24/04/2024 09:15 3ª Vara de Juizado Especial Cível de Ananindeua.
-
24/04/2024 12:31
Expedição de Certidão.
-
24/04/2024 12:29
Expedição de Certidão.
-
24/04/2024 12:27
Expedição de Certidão.
-
24/04/2024 12:21
Expedição de Certidão.
-
24/04/2024 12:18
Expedição de Certidão.
-
24/04/2024 12:14
Expedição de Certidão.
-
24/04/2024 10:42
Juntada de
-
23/04/2024 13:18
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2024 18:45
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2023 09:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/12/2023 14:31
Conclusos para decisão
-
04/12/2023 14:31
Audiência Instrução e Julgamento designada para 24/04/2024 09:15 3ª Vara de Juizado Especial Cível de Ananindeua.
-
04/12/2023 14:30
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 04/12/2023 11:15 3ª Vara de Juizado Especial Cível de Ananindeua.
-
04/12/2023 14:03
Juntada de Certidão
-
04/12/2023 14:02
Juntada de Certidão
-
04/12/2023 13:59
Juntada de Certidão
-
04/12/2023 13:57
Juntada de Certidão
-
04/12/2023 13:55
Juntada de Certidão
-
04/12/2023 13:53
Juntada de Certidão
-
04/12/2023 13:15
Juntada de
-
20/11/2023 10:07
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2023 17:11
Juntada de Petição de contestação
-
05/10/2023 08:20
Decorrido prazo de DANIEL JOSÉ LIMA DE SOUSA em 03/10/2023 23:59.
-
05/10/2023 08:20
Juntada de identificação de ar
-
03/10/2023 16:54
Decorrido prazo de JOSE DO ESPIRITO SANTO DIAS JUNIOR em 02/10/2023 23:59.
-
27/09/2023 20:42
Decorrido prazo de JOSE DO ESPIRITO SANTO DIAS JUNIOR em 25/09/2023 23:59.
-
18/09/2023 00:31
Publicado Intimação em 18/09/2023.
-
16/09/2023 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2023
-
14/09/2023 09:46
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2023 09:46
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2023 09:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/09/2023 09:43
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2023 09:24
Audiência Instrução e Julgamento designada para 04/12/2023 11:15 3ª Vara de Juizado Especial Cível de Ananindeua.
-
14/09/2023 09:23
Audiência Instrução e Julgamento cancelada para 14/09/2023 11:15 3ª Vara de Juizado Especial Cível de Ananindeua.
-
13/09/2023 07:55
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2023 13:25
Conclusos para despacho
-
31/07/2023 12:07
Decorrido prazo de DANIEL JOSÉ LIMA DE SOUSA em 28/07/2023 23:59.
-
31/07/2023 12:07
Juntada de identificação de ar
-
28/07/2023 13:27
Decorrido prazo de DANIEL JOSÉ LIMA DE SOUSA em 27/06/2022 23:59.
-
28/07/2023 13:27
Juntada de identificação de ar
-
21/07/2023 12:24
Decorrido prazo de JOSE DO ESPIRITO SANTO DIAS JUNIOR em 19/06/2023 23:59.
-
21/07/2023 06:24
Decorrido prazo de DANIEL JOSÉ LIMA DE SOUSA em 15/06/2023 23:59.
-
21/07/2023 06:24
Decorrido prazo de JOSE DO ESPIRITO SANTO DIAS JUNIOR em 15/06/2023 23:59.
-
07/06/2023 00:42
Publicado Ato Ordinatório em 06/06/2023.
-
07/06/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
-
05/06/2023 10:08
Juntada de Certidão
-
02/06/2023 13:05
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2023 13:05
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2023 13:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/06/2023 13:04
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2023 12:57
Audiência Instrução e Julgamento designada para 14/09/2023 11:15 3ª Vara de Juizado Especial Cível de Ananindeua.
-
02/06/2023 12:56
Audiência Instrução e Julgamento cancelada para 07/06/2023 11:15 3ª Vara de Juizado Especial Cível de Ananindeua.
-
01/06/2023 13:48
Proferido despacho de mero expediente
-
01/06/2023 12:03
Conclusos para despacho
-
26/05/2023 08:18
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2023 12:37
Juntada de Certidão
-
16/12/2022 11:46
Juntada de Outros documentos
-
17/08/2022 12:43
Audiência Instrução e Julgamento designada para 07/06/2023 11:15 3ª Vara de Juizado Especial Cível de Ananindeua.
-
17/08/2022 12:37
Audiência Conciliação realizada para 17/08/2022 11:40 3ª Vara de Juizado Especial Cível de Ananindeua.
-
17/08/2022 12:36
Juntada de Outros documentos
-
17/08/2022 12:06
Juntada de Outros documentos
-
27/06/2022 04:09
Decorrido prazo de JOSE DO ESPIRITO SANTO DIAS JUNIOR em 22/06/2022 23:59.
-
17/06/2022 02:47
Decorrido prazo de JOSE DO ESPIRITO SANTO DIAS JUNIOR em 13/06/2022 23:59.
-
17/06/2022 00:41
Decorrido prazo de DANIEL JOSÉ LIMA DE SOUSA em 08/06/2022 23:59.
-
07/06/2022 14:34
Juntada de Petição de certidão
-
07/06/2022 14:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/05/2022 15:27
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/05/2022 11:47
Expedição de Mandado.
-
25/05/2022 11:47
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2022 11:46
Ato ordinatório praticado
-
25/05/2022 11:44
Audiência Conciliação redesignada para 17/08/2022 11:40 3ª Vara de Juizado Especial Cível de Ananindeua.
-
25/05/2022 03:54
Decorrido prazo de DANIEL JOSÉ LIMA DE SOUSA em 18/05/2022 23:59.
-
23/05/2022 03:43
Decorrido prazo de JOSE DO ESPIRITO SANTO DIAS JUNIOR em 16/05/2022 23:59.
-
20/05/2022 12:02
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2022 12:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/05/2022 12:01
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2022 11:55
Audiência Conciliação redesignada para 15/08/2022 11:20 3ª Vara de Juizado Especial Cível de Ananindeua.
-
11/05/2022 03:15
Decorrido prazo de JOSE DO ESPIRITO SANTO DIAS JUNIOR em 10/05/2022 23:59.
-
28/04/2022 10:36
Juntada de Petição de certidão
-
28/04/2022 10:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/04/2022 16:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/04/2022 01:22
Publicado Citação em 13/04/2022.
-
13/04/2022 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2022
-
12/04/2022 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE ANANINDEUA Rua Suely Cruz e Silva, 1989, esquina da Av.
Cláudio Sanders, CEP: 67.143.010/Telefone: (091) 98251-6230 (Whatsapp) - E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO/CARTA/MANDADO/MANDADO DE CITAÇÃO ELETRÔNICA Processo n° 0804455-24.2022.8.14.0006 REQUERENTE: JOSE DO ESPIRITO SANTO DIAS JUNIOR ADV: ANTONIO DA CONCEIÇÃO DO NASCIMENTO - PA10193 REQUERIDO(A): DANIEL JOSÉ LIMA DE SOUSA Endereço: CAMPUS DA UFPA no Colégio Intelectual - Tv.
We Vinte e Seis, 2 - Coqueiro, Ananindeua - PA, 67130-660, telefone (91) 3201-7189, (91) 98836-8033 [email protected], [email protected] Pelo presente ATO ORDINATÓRIO, fica a parte REQUERIDA CITADA a respeito da AÇÃO [Indenização por Dano Moral] que lhe move AUTOR: JOSE DO ESPIRITO SANTO DIAS JUNIOR.
Todos os documentos, inclusive a inicial com os fatos narrados pela parte requerente, encontram-se à disposição no site: http://pje.i.tj.pa.gov.br:8080/pje/login.seam.
INTIMADAS, AINDA, para comparecer à audiência de Conciliação, a qual foi marcada para o dia 13/07/2022 10:01.
A audiência designada será realizada por meio de videoconferência, através da ferramenta MICROSOFT TEAMS, podendo-se optar por baixar o aplicativo ou utilizá-lo via web.
O uso do programa exige cadastro prévio (gratuito), sendo que a participação na audiência ocorrerá por meio de acesso ao link abaixo: LINK PARA A AUDIÊNCIA: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ZWU0YzQwZmItNjZlYi00OWNlLTliNjItZDViODEzOTYxYTUz%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%223fb90875-1a89-4b69-a668-fc68bffa7fb4%22%7d Em caso de dúvidas, ligar ou enviar mensagem para o número (91) 98251-6230 - Whatsapp (Secretaria da 3ª Vara de Juizados de Ananindeua), de segunda à sexta (dias úteis), nos horários entre 09h e 12h, ou enviar mensagem para o e-mail [email protected].
Em caso de impossibilidade de acesso ao aplicativo Teams, a parte deverá comparecer, independentemente de nova intimação, ao prédio desta 3ª Vara de Juizado, localizado na Rua Suely Cruz e Silva, n. 1989, esquina com a avenida Cláudio Sanders (antiga Estrada do Maguari), no dia da audiência, com antecedência mínima de 15 minutos, para participar da audiência designada, em sala adaptada para este fim.
Em caso de problema técnico que dificulte o acesso à sala de audiência virtual, deve inserir no sistema o print da tela do TEAMS, imediatamente, e entrar em contato com a Secretaria.
O requerido fica, desde logo, advertido, de que o prazo para apresentação de contestação, que é de 15 (quinze) dias úteis, começará a fluir da data daquela sessão, caso a tentativa de autocomposição da lide nela realizada resulte infrutífera, sendo que em caso de inércia presumir-se-ão aceitos, como verdadeiros, os fatos articulados por sua adversária (Lei nº 9.099/95, artigos 16 e 20, combinados com os artigos 334, 335, I, e 344, do CPC).
Também advertido de que poderá ser representado na audiência supracitada através de preposto credenciado, munido de carta de preposição, com poderes para transigir, bem como que a sua ausência injustificada à mencionada sessão ou a qualquer outra que vier a ser designada importará na aplicação da pena de revelia, presumindo-se, assim, aceitos como verdadeiros, os fatos contra si alegados pela parte contrária, o que ensejará o julgamento antecipado do mérito da lide (Lei nº 9.099/1995, artigos 9º, parágrafo 4º, 18, parágrafo 1º, e 20).
A postulante, por sua vez, fica advertida de que a sua ausência injustificada na audiência de conciliação ou a qualquer outra sessão importará na extinção do processo sem enfrentamento do mérito, com condenação ao pagamento das custas processuais, tudo em conformidade com o art. 51, I, parágrafo 2º, da Lei nº 9.099/1995.
As partes, em prestígio ao princípio da cooperação, devem na própria audiência de conciliação se manifestar se pretendem produzir prova pericial ou de natureza oral, consistente no depoimento pessoal dos litigantes e na inquirição de testemunhas.
Em sendo requerido o depoimento pessoal das partes e a inquirição de testemunhas, o conciliador deve, desde logo, marcar a data para a realização da audiência de instrução e julgamento.
Os litigantes, se for o caso, podem arrolar no máximo 03 (três) testemunhas para serem ouvidas na audiência de instrução e julgamento, as quais devem comparecer em Juízo independentemente de intimação (Lei nº 9.099/1995, art. 34).
Em sendo a citação realizada por WhatsApp, o Oficial de Justiça deve assumir cautelas para conferir a identificação digital do citando, sendo que para esse fim deve realizar print da fotografia aposta no aplicativo de mensagens, se existente, bem como solicitar ao seu interlocutor a remessa de seu documento de identificação civil e, ainda, de termo de ciência do ato citatório assinado de próprio punho, além de carrear aos autos a captura das telas das conversas mantidas entre ambos no decorrer da respectiva diligência.
Ananindeua, 11 de abril de 2022 RAIMUNDO MOURA DE SOUSA FILHO Servidor Geral da 3ª Vara de Juizado Especial Cível de Ananindeua assinado eletronicamente -
11/04/2022 13:34
Expedição de Mandado.
-
11/04/2022 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2022 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2022 13:31
Expedição de Outros documentos.
-
06/04/2022 11:46
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2022 09:58
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2022 09:55
Ato ordinatório praticado
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15/03/2022 13:14
Audiência Conciliação designada para 13/07/2022 10:01 3ª Vara de Juizado Especial Cível de Ananindeua.
-
15/03/2022 13:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2022
Ultima Atualização
26/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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