TJPA - 0800106-80.2022.8.14.0069
1ª instância - Vara Unica de Pacaja
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/03/2025 11:13
Conclusos para julgamento
-
31/03/2025 11:12
Ato ordinatório praticado
-
30/03/2025 04:09
Decorrido prazo de ELIZANGELA DE SOUSA E SOUSA em 27/03/2025 23:59.
-
30/03/2025 04:09
Decorrido prazo de ELIZETE DE SOUSA E SOUSA em 27/03/2025 23:59.
-
30/03/2025 04:09
Decorrido prazo de ORLANDO DE SOUZA E SOUZA em 27/03/2025 23:59.
-
30/03/2025 04:09
Decorrido prazo de OSIEL DE SOUZA E SOUZA em 27/03/2025 23:59.
-
30/03/2025 04:09
Decorrido prazo de OSVALDO ALVES DE SOUSA em 27/03/2025 23:59.
-
30/03/2025 04:09
Decorrido prazo de TEREZINHA MARIA DE SOUSA E SOUSA em 27/03/2025 23:59.
-
30/03/2025 04:09
Decorrido prazo de Enemilson de Souza e Souza em 27/03/2025 23:59.
-
26/03/2025 17:01
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2025 01:20
Publicado Despacho em 13/03/2025.
-
14/03/2025 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
-
12/03/2025 00:00
Intimação
I TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE PACAJÁ JUÍZO DE VARA ÚNICA Fórum Juiz Washington Costa Carvalho – Tv.
Inês Soares, 1, Pacajá, 68485-000 Processo: 0800106-80.2022.8.14.0069 Assunto: [Inventário e Partilha] Classe: INVENTÁRIO (39) Autor (a): REQUERENTE: ELAINE DE SOUZA E SOUZA Ré(u): INTERESSADO: ELIZANGELA DE SOUSA E SOUSA, ELIZETE DE SOUSA E SOUSA, ORLANDO DE SOUZA E SOUZA, OSIEL DE SOUZA E SOUZA, ENEMILSON DE SOUZA E SOUZA INVENTARIADO: OSVALDO ALVES DE SOUSA, TEREZINHA MARIA DE SOUSA E SOUSA DESPACHO Vistos, 1.
Considerando o atual estágio processual e em observância ao princípio do contraditório e da ampla defesa, DETERMINO a intimação das partes para que, no prazo de 10 (dez) dias, especifiquem as provas que pretendem produzir, com a devida fundamentação quanto à sua pertinência e relevância para o deslinde da causa, ou manifestem interesse no julgamento antecipado da lide, nos termos do art. 355 do Código de Processo Civil. 2.
ADVIRTO às partes que a não manifestação tempestiva ou a apresentação de requerimento genérico de produção probatória implicará preclusão do direito à produção probatória e consequente julgamento antecipado do mérito, conforme preconiza o art. 355, inciso I, do CPC. 3.
Relativamente aos requerimentos de depoimento pessoal, deve a parte que requerer a produção de tal prova esclarecer, de forma objetiva e circunstanciada, os fatos sobre os quais pretende obter esclarecimentos, demonstrando a imprescindibilidade da prova oral para a elucidação de questões não abrangidas pelo conjunto probatório já constante dos autos, sob pena de indeferimento, com fulcro no art. 370, parágrafo único, do CPC. 4.
Findo o prazo supracitado, com ou sem manifestação das partes, CERTIFIQUE-SE e façam-se os autos conclusos para deliberação quanto à necessidade de produção probatória ou prolação de sentença, conforme o caso. 5.
SERVE a presente decisão, por cópia digitalizada, como mandado de intimação.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Pacajá, data da assinatura eletrônica.
Edinaldo Antunes Vieira Juiz de Direito Titular da Vara Única da Comarca de Pacajá -
11/03/2025 11:31
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2025 23:22
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2025 10:58
Conclusos para despacho
-
10/03/2025 10:58
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
-
16/05/2024 15:22
Expedição de Certidão.
-
02/02/2024 10:03
Juntada de Petição de petição
-
19/01/2024 12:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/10/2023 17:42
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2023 10:42
Conclusos para decisão
-
24/07/2023 10:39
Decorrido prazo de OSIEL DE SOUZA E SOUZA - CPF: *04.***.*21-05 (INTERESSADO) em 14/07/2023.
-
22/07/2023 08:40
Decorrido prazo de OSIEL DE SOUZA E SOUZA em 14/07/2023 23:59.
-
26/06/2023 00:48
Juntada de Petição de certidão
-
26/06/2023 00:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/06/2023 08:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
31/05/2023 14:00
Expedição de Mandado.
-
17/04/2023 09:42
Juntada de Petição de certidão
-
13/03/2023 10:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/03/2023 13:18
Expedição de Mandado.
-
01/03/2023 13:16
Expedição de Certidão.
-
01/03/2023 13:09
Expedição de Mandado.
-
01/03/2023 12:54
Expedição de Informações.
-
10/02/2023 12:39
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2023 10:20
Audiência Conciliação realizada para 09/02/2023 10:00 Vara Única de Pacajá.
-
09/02/2023 09:56
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2022 03:09
Decorrido prazo de MINISTERIO DA FAZENDA em 28/10/2022 23:59.
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26/10/2022 20:19
Decorrido prazo de ELIZETE DE SOUSA E SOUSA em 20/10/2022 23:59.
-
26/10/2022 20:19
Decorrido prazo de ELIZANGELA DE SOUSA E SOUSA em 20/10/2022 23:59.
-
26/10/2022 20:17
Decorrido prazo de ELAINE DE SOUZA E SOUZA em 20/10/2022 23:59.
-
26/10/2022 20:17
Decorrido prazo de Enemilson de Souza e Souza em 20/10/2022 23:59.
-
26/10/2022 20:17
Decorrido prazo de ORLANDO DE SOUZA E SOUZA em 20/10/2022 23:59.
-
25/10/2022 04:41
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 18/10/2022 23:59.
-
29/09/2022 16:18
Juntada de Petição de termo de ciência
-
26/09/2022 17:36
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2022 01:04
Publicado Despacho em 26/09/2022.
-
24/09/2022 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2022
-
23/09/2022 12:50
Juntada de Petição de termo de ciência
-
22/09/2022 11:34
Audiência Conciliação designada para 09/02/2023 10:00 Vara Única de Pacajá.
-
22/09/2022 11:33
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2022 11:33
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2022 10:43
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2022 10:26
Conclusos para despacho
-
22/09/2022 10:26
Cancelada a movimentação processual
-
05/08/2022 12:13
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2022 10:38
Juntada de Ofício
-
11/05/2022 22:39
Juntada de Petição de parecer
-
11/05/2022 03:14
Decorrido prazo de ELAINE DE SOUZA E SOUZA em 10/05/2022 23:59.
-
06/05/2022 15:16
Juntada de Petição de petição
-
21/04/2022 05:00
Decorrido prazo de ELIZETE DE SOUSA E SOUSA em 20/04/2022 23:59.
-
21/04/2022 04:57
Decorrido prazo de ORLANDO DE SOUZA E SOUZA em 20/04/2022 23:59.
-
21/04/2022 04:03
Decorrido prazo de Enemilson de Souza e Souza em 19/04/2022 23:59.
-
13/04/2022 02:09
Publicado Ato Ordinatório em 13/04/2022.
-
13/04/2022 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2022
-
12/04/2022 00:00
Intimação
CERTIDÃO/ATO ORDINATÓRIO Processo nº 0800106-80.2022.8.14.0069 CERTIFICO e dou fé que a contestação foi apresentada tempestivamente.
Na forma do artigo 1º, § 2º, inciso II, do Provimento 006/2006-CRMB c.c. 006/2009-CJCI, fica a parte autora, através de seu advogado habilitado nos autos, INTIMADA, com amplo acesso aos autos eletrônicos, para réplica à contestação, no prazo de lei.
Pacajá/PA, 11 de abril de 2022 FRANCIEL DA CONCEICAO FERREIRA Diretor de Secretaria da Vara Única de Pacajá -
11/04/2022 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2022 13:40
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2022 19:07
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2022 08:07
Juntada de Petição de certidão
-
03/04/2022 08:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/03/2022 21:08
Juntada de Petição de certidão
-
31/03/2022 21:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/03/2022 21:05
Juntada de Petição de certidão
-
31/03/2022 21:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/03/2022 08:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/03/2022 21:32
Juntada de Petição de contestação
-
28/03/2022 18:07
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2022 06:44
Juntada de Petição de certidão
-
25/03/2022 09:31
Juntada de Petição de certidão
-
25/03/2022 09:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/03/2022 20:23
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2022 13:56
Juntada de Outros documentos
-
17/03/2022 13:46
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2022 09:02
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/03/2022 09:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/03/2022 09:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/03/2022 09:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/03/2022 16:28
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2022 16:22
Expedição de Carta precatória.
-
14/03/2022 16:21
Expedição de Mandado.
-
14/03/2022 16:20
Expedição de Mandado.
-
14/03/2022 16:19
Expedição de Mandado.
-
14/03/2022 16:17
Expedição de Mandado.
-
14/03/2022 16:15
Juntada de Carta precatória
-
14/03/2022 16:09
Expedição de Mandado.
-
14/03/2022 16:07
Expedição de Mandado.
-
14/03/2022 16:05
Expedição de Mandado.
-
14/03/2022 16:02
Expedição de Mandado.
-
14/03/2022 16:00
Expedição de Mandado.
-
14/03/2022 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2022 14:39
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2022 15:31
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2022 11:37
Juntada de Informações
-
10/02/2022 16:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/02/2022 15:18
Conclusos para decisão
-
07/02/2022 15:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2022
Ultima Atualização
12/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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