TJPA - 0810627-04.2021.8.14.0301
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 08:15
Conclusos para despacho
-
17/06/2025 10:36
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
17/06/2025 10:36
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 1ª Vara Cível e Empresarial de Belém
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17/06/2025 10:36
Audiência de Conciliação/Mediação não-realizada em/para 11/06/2025 12:00, 2º CEJUSC - Casa de Justiça e Cidadania.
-
17/06/2025 10:36
Juntada de Termo de audiência
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04/06/2025 12:27
Juntada de Petição de petição
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20/05/2025 09:50
Juntada de Petição de petição
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16/05/2025 15:04
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 15:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/05/2025 10:28
Audiência de Conciliação/Mediação designada em/para 11/06/2025 12:00, 2º CEJUSC - Casa de Justiça e Cidadania.
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05/05/2025 11:37
Expedição de Certidão.
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10/03/2025 13:18
Juntada de Certidão
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14/01/2025 15:18
Juntada de Petição de petição
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22/12/2024 20:44
Publicado Intimação em 18/12/2024.
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22/12/2024 20:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/12/2024
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19/12/2024 10:41
Juntada de Petição de petição
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19/12/2024 10:03
Recebidos os autos.
-
19/12/2024 10:03
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2º CEJUSC - Casa de Justiça e Cidadania
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17/12/2024 14:38
Juntada de Petição de petição
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16/12/2024 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 15:19
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2024 15:19
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2024 12:51
Conclusos para despacho
-
12/12/2024 12:51
Cancelada a movimentação processual
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23/09/2024 10:18
Juntada de Certidão
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22/07/2024 13:47
Juntada de Petição de petição
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19/07/2024 10:26
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2024 10:25
Juntada de ato ordinatório
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28/05/2024 16:27
Juntada de Petição de contestação
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09/05/2024 08:15
Juntada de identificação de ar
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23/04/2024 09:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/03/2024 02:00
Publicado Despacho em 12/03/2024.
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12/03/2024 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
09/03/2024 05:26
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 12:24
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2024 12:24
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2024 12:24
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2024 10:08
Conclusos para despacho
-
08/03/2024 10:08
Cancelada a movimentação processual
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26/05/2023 16:37
Juntada de Certidão
-
26/05/2023 16:00
Expedição de Certidão.
-
10/03/2023 18:19
Juntada de Petição de termo de ciência
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09/03/2023 03:37
Publicado Despacho em 08/03/2023.
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09/03/2023 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2023
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06/03/2023 10:36
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2023 10:36
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2023 10:36
Proferido despacho de mero expediente
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28/01/2022 13:28
Conclusos para despacho
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13/05/2021 20:36
Juntada de Petição de petição
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16/04/2021 02:19
Decorrido prazo de COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARÁ em 13/04/2021 23:59.
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24/02/2021 22:21
Juntada de Petição de termo de ciência
-
24/02/2021 22:21
Juntada de Petição de termo de ciência
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24/02/2021 09:14
Expedição de Certidão.
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24/02/2021 09:12
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO FÓRUM DA COMARCA DA CAPITAL JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA CAPITAL Processo nº: 0810627-04.2021.8.14.0301 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PEDRO SERGIO DA SILVA LIMA Nome: COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARÁ Endereço: Avenida Magalhães Barata, 1201, Bengui, BELéM - PA - CEP: 66630-040 DECISÃO 1.
Defiro a Justiça Gratuita, conforme art. 98 do CPC. 2.
CITE(M) -SE a parte Requerida, via postal (carta registrada a ser entregue em mãos próprias mediante recibo – art. 248, §1º do CPC), para no prazo de 15(quinze) dias úteis, apresentar contestação, o qual contar-se-á da data da juntada do mandado/carta. 3.
Dada a ocorrência da pandemia da Covid-19, e com o objetivo de resguardar/preservar a vida e a saúde de todos os atores deste processo, fica dispensada a realização da audiência preliminar de conciliação prevista no art. 334 do NCPC, ressalvando que, se durante o trâmite processual ocorrer a vontade de ambas as partes, desde de que manifestado expressamente, este Juízo poderá designar ato processual (art. 139, V, NCPC) para fins de autocomposição em momento oportuno. 4.
Não sendo contestada a ação, será decretada a revelia, podendo ensejar a presunção de veracidade das alegações de fato formuladas pela parte demandante.
Além disso, os prazos para o réu revel sem patrono nos autos fluirão da data de publicação de cada ato decisório no órgão oficial, podendo intervir no processo em qualquer fase, recebendo-o no estado em que se encontrar (arts. 344 e 346 do CPC); 5.
Servirá a presente, por cópia digitalizada, como carta/mandado de citação/intimação.
CUMPRA-SE NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI (Provimentos ns. 003 e 011/2009–CJRMB).
Belém-PA, 22 de fevereiro de 2021.
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA CAPITAL -
23/02/2021 08:43
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2021 08:43
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2021 19:48
Concedida a Antecipação de tutela
-
11/02/2021 12:13
Conclusos para decisão
-
11/02/2021 12:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/02/2021
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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