TJPA - 0800437-89.2021.8.14.0136
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial de Canaa dos Carajas
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/02/2023 14:27
Arquivado Definitivamente
-
23/02/2023 14:26
Juntada de Certidão
-
15/02/2023 13:22
Determinado o arquivamento
-
15/02/2023 08:45
Juntada de Relatório
-
10/02/2023 09:41
Conclusos para decisão
-
06/02/2023 04:10
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. em 01/02/2023 23:59.
-
26/01/2023 04:11
Decorrido prazo de MARCELIN CAMARCO DE SOUSA em 24/01/2023 23:59.
-
26/12/2022 18:14
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2022 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2022 14:16
Juntada de Alvará
-
07/12/2022 18:07
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2022 10:05
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2022 15:23
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2022 15:23
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2022 15:21
Juntada de Alvará
-
30/11/2022 13:57
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
-
30/11/2022 13:57
Juntada de relatório de custas
-
30/11/2022 11:11
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
-
29/11/2022 12:06
Juntada de Informações
-
29/11/2022 08:30
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
28/11/2022 10:02
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
28/11/2022 10:02
Juntada de Petição de certidão trânsito em julgado
-
28/11/2022 09:27
Conclusos para julgamento
-
28/11/2022 09:27
Cancelada a movimentação processual
-
19/11/2022 02:52
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. em 16/11/2022 23:59.
-
01/11/2022 11:47
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2022 11:07
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2022 15:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/06/2022 11:56
Conclusos para decisão
-
23/06/2022 10:28
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2022 10:54
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2022 05:47
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. em 03/06/2022 23:59.
-
04/06/2022 04:21
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. em 02/06/2022 23:59.
-
30/05/2022 08:26
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2022 04:37
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. em 26/05/2022 23:59.
-
28/05/2022 03:24
Decorrido prazo de MARCELIN CAMARCO DE SOUSA em 25/05/2022 23:59.
-
13/05/2022 10:52
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2022 10:52
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2022 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2022 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2022 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2022 08:21
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
04/05/2022 08:21
Embargos de Declaração Acolhidos
-
19/04/2022 09:46
Conclusos para julgamento
-
19/04/2022 09:46
Cancelada a movimentação processual
-
19/04/2022 09:31
Juntada de Informações
-
13/04/2022 09:28
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2022 02:07
Publicado Intimação em 12/04/2022.
-
12/04/2022 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2022
-
11/04/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CIVEL DA COMARCA DE CANAÃ DOS CARAJÁS PROCESSO: 0800437-89.2021.8.14.0136 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Seguro] REQUERENTE: Nome: MARCELIN CAMARCO DE SOUSA Endereço: Rua Campo grande, s/n, Quadra- 08, Lote- 12, Bairro Parakana, CANAã DOS CARAJáS - PA - CEP: 68537-000 REQUERIDO: Nome: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A.
Endereço: Rua Senador Dantas, 74, 5 Andar, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20031-205 DECISÃO A teor do art. 1.022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração têm por finalidade o aperfeiçoamento do pronunciamento judicial, com o fim de afastar vícios de obscuridade, contradição e omissão.
No caso vertente, tendo em vista o fato de que a análise dos embargos de declaração em voga podem resultar em decisão de cunho infringente, importa intimar o(a) requerido(a) para se manifestar.
Assim, INTIME-SE o(a) embargado(a) para, querendo, manifestar-se no prazo legal (art. 1.023, §2º, do CPC/2015).
Após, ENCAMINHEM-SE os autos imediatamente conclusos para deliberação.
Servirá este, por cópia digitalizada, como MANDADO DE INTIMAÇÃO/NOTIFICAÇÃO/CITAÇÃO/OFÍCIO, nos termos do Provimento nº 03/2009-CJRMB-TJE/PA, com a redação que lhe deu o Provimento nº 011/2009.
Canaã dos Carajás/PA, 17 de novembro de 2021 Danilo Alves Fernandes Juiz de Direito 1ª Vara Cível e Empresarial de Canaã dos Carajás -
08/04/2022 13:21
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2021 12:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/11/2021 08:42
Conclusos para decisão
-
17/11/2021 08:42
Cancelada a movimentação processual
-
15/11/2021 10:46
Cancelada a movimentação processual
-
15/11/2021 10:07
Cancelada a movimentação processual
-
10/11/2021 15:02
Cancelada a movimentação processual
-
10/11/2021 13:27
Juntada de Petição de certidão
-
10/11/2021 13:26
Juntada de Alvará
-
10/11/2021 11:04
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
04/10/2021 19:16
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2021 11:54
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2021 14:48
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2021 10:28
Julgado procedente em parte do pedido
-
01/10/2021 08:09
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 30/09/2021 10:00 1ª Vara Cível de Canaã Dos Carajás.
-
30/09/2021 09:14
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2021 17:16
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2021 13:57
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
23/08/2021 12:16
Juntada de Petição de ofício
-
23/08/2021 12:16
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2021 12:16
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2021 12:15
Audiência Instrução e Julgamento designada para 30/09/2021 10:00 1ª Vara Cível de Canaã Dos Carajás.
-
20/08/2021 10:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/04/2021 13:43
Conclusos para decisão
-
17/04/2021 03:56
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. em 15/04/2021 23:59.
-
09/04/2021 09:10
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2021 12:02
Juntada de Petição de contestação
-
22/03/2021 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2021 13:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/03/2021 16:40
Conclusos para decisão
-
19/03/2021 16:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2021
Ultima Atualização
23/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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