TJPA - 0003136-52.2007.8.14.0015
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial de Castanhal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/07/2025 08:05
Decorrido prazo de GRUPO MAIS INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 29/05/2025 23:59.
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10/07/2025 09:44
Decorrido prazo de GRUPO MAIS INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 23/05/2025 23:59.
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01/05/2025 01:17
Publicado Despacho em 30/04/2025.
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01/05/2025 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
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29/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE CASTANHAL 0003136-52.2007.8.14.0015 EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nome: ESTADO DO PARÁ Endereço: Avenida Almirante Barroso, Marco, BELéM - PA - CEP: 66093-020 Advogado do(a) EXECUTADO: GILCILEIA DE NAZARE BRITO MONTE SANTO - PA8592-B Nome: GRUPO MAIS INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA Endereço: MAXIMINO PORPINO, 901, (Jd Tókio), CENTRO, CASTANHAL - PA - CEP: 68742-005 Advogado(s) do reclamado: GILCILEIA DE NAZARE BRITO MONTE SANTO DESPACHO 1.
Como o(a) credor(a) requer o cumprimento de sentença de honorários, intime-se a parte devedora para pagamento do débito, no prazo de 15 (quinze dias), conforme demonstrativo apresentado pelo(a) credor(a), sob pena de aplicação da multa do art. 523, § 1º, do CPC, e de penhora e avaliação. 2.
Não havendo pagamento, diga o credor, se já não o fez, se há interesse na expedição de mandado de penhora e avaliação (CPC, 523, § 3º), juntando aos autos cálculo atualizado do valor do débito. 3.
Apresentado o cálculo, expeça-se mandado de penhora e avaliação (CPC, art. 523, § 3º), ressaltando que a avaliação deverá ser realizada pelo próprio Oficial de Justiça, salvo se depender de conhecimentos especializados (CPC, art. 870, caput e parágrafo único). 4.
Realizada a penhora e avaliação, intime-se o devedor, na pessoa de seu advogado ou, na falta deste, o seu representante legal, ou pessoalmente, por mandado ou pelo correio, quando poderá oferecer impugnação, querendo, no prazo de quinze dias. 5.
Na hipótese de o credor requerer a penhora on line, defiro-a via sistema SISBAJUD/RENAJUD, e considerando que a partir da vigência da Lei Estadual nº 8.328/2015, as consultas, solicitações e restrições eletrônicas que utilizem os mecanismos do INFOJUD, SISBAJUD e RENAJUD, estão sujeitas ao recolhimento prévio de custas processuais, conforme dispõem o art. 3º, XVIII e § 8º, e art. 12, do referido diploma estadual, a parte exequente deverá atualizar o débito e recolher, sem necessidade de nova conclusão, as custas referentes à solicitação de penhora on line/restrição judicial, via sistema SISBAJUD/RENAJUD. 6.
P.
R.
I.
Cumpra-se.
Castanhal/PA, na data da assinatura eletrônica (Assinado eletronicamente) Ana Louise Ramos dos Santos Juíza de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial de Castanhal/PA -
28/04/2025 10:20
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 10:20
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 10:20
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2025 09:35
Classe retificada de EXECUÇÃO FISCAL (1116) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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22/02/2025 17:34
Conclusos para despacho
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22/02/2025 17:34
Ato ordinatório praticado
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07/11/2024 11:48
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 06/11/2024 23:59.
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07/11/2024 11:48
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 06/11/2024 23:59.
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16/10/2024 14:56
Juntada de Petição de petição
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15/10/2024 04:07
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 10/10/2024 23:59.
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15/10/2024 04:07
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 10/10/2024 23:59.
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11/10/2024 10:35
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2024 10:35
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2024 10:31
Ato ordinatório praticado
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05/10/2024 06:21
Decorrido prazo de GRUPO MAIS INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 23/09/2024 23:59.
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04/10/2024 20:44
Decorrido prazo de GRUPO MAIS INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 30/09/2024 23:59.
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26/09/2024 11:07
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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26/09/2024 11:04
Juntada de Certidão
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06/09/2024 13:29
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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06/09/2024 13:28
Ato ordinatório praticado
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02/09/2024 00:44
Publicado Intimação em 02/09/2024.
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31/08/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2024
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30/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE CASTANHAL 0003136-52.2007.8.14.0015 EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nome: ESTADO DO PARÁ Endereço: Avenida Almirante Barroso, Marco, BELéM - PA - CEP: 66093-020 Advogado do(a) EXECUTADO: GILCILEIA DE NAZARE BRITO MONTE SANTO - PA8592-B Nome: GRUPO MAIS INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA Endereço: MAXIMINO PORPINO, 901, (Jd Tókio), CENTRO, CASTANHAL - PA - CEP: 68742-005 Advogado(s) do reclamado: GILCILEIA DE NAZARE BRITO MONTE SANTO SENTENÇA Trata-se de Execução Fiscal movida, pelo ESTADO DO PARÁ em face de F COSTA COM E INDUSTRIA LTDA, objetivando a cobrança de crédito tributário inscrito em CDA.
Em petição de ID. 105793988, a procuradora do exequente informou que o executado realizou o pagamento do débito administrativamente.
Assim sendo, o exequente requereu a extinção da presente execução, após a intimação da executada para o pagamento do emolumento de honorários.
Diante do exposto, não vislumbrando qualquer pendência a ser sanada, nos termos do art. 156, I, do CTN c/c 487, III e art. 924, II, do CPC, julgo extinta esta execução, em razão do pagamento da dívida exequenda.
Em atenção aos princípios da causalidade e sucumbência, condeno a executada ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que arbitro em 10% (dez por cento) do valor da causa.
Intime-se a executada, pessoalmente, para efetuar o pagamento das custas judiciais no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de inscrição do valor em dívida ativa do Estado do Pará, nos termos do art. 22 e art. 46, §4º, ambos da Lei Estadual n.º 8.328/2015.
Comprovado o pagamento, dê-se baixa e arquivem-se.
Não havendo, encaminhem-se os autos para cobrança administrativa.
SERVIRÁ COMO MANDADO/OFÍCIO.
Castanhal/PA, na data da assinatura eletrônica. (Assinado eletronicamente) Ana Louise Ramos dos Santos Juíza de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial de Castanhal/PA -
29/08/2024 14:01
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2024 14:01
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2024 14:00
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2024 14:00
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2024 13:59
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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15/05/2024 10:57
Conclusos para julgamento
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16/12/2023 03:21
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 15/12/2023 23:59.
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08/12/2023 20:25
Juntada de Petição de petição
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23/11/2023 11:27
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2023 16:06
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2023 20:02
Conclusos para despacho
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06/03/2023 19:51
Cancelada a movimentação processual
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22/08/2022 11:27
Expedição de Certidão.
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13/08/2022 11:09
Juntada de Petição de petição
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03/08/2022 03:58
Decorrido prazo de GRUPO MAIS INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 01/08/2022 23:59.
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31/07/2022 01:28
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 29/07/2022 23:59.
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28/06/2022 14:02
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2022 14:02
Ato ordinatório praticado
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27/05/2022 11:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/02/2020 10:03
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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27/02/2020 10:02
Juntada de Certidão
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27/02/2020 09:56
Processo migrado do Sistema Libra
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27/02/2020 08:44
CERTIDAO DE ALTERAÇÃO DE NÚMERO DE PROCESSO - CERTIDAO DE ALTERA¿¿¿¿O DE N¿¿MERO DE PROCESSO
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27/02/2020 08:44
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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03/02/2020 10:31
REMESSA INTERNA
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31/01/2020 10:31
REMESSA INTERNA
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31/01/2020 10:31
REMESSA INTERNA
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30/01/2020 11:15
REMESSA INTERNA
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29/01/2020 13:40
AO TRIBUNAL EM GRAU DE RECURSO
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28/01/2020 13:44
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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28/01/2020 13:44
CERTIDAO - CERTIDAO
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28/01/2020 13:16
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração(ões) no processo 00031361820078140015: Município atualizado: 2400 - O asssunto 6017 foi removido. - O asssunto 10540 foi acrescentado. - O Asssunto Principal foi alterado de 6017 para 10540. - Justificativa:
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28/01/2020 13:11
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
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28/01/2020 13:11
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
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28/01/2020 13:11
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
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08/01/2020 11:37
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
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08/01/2020 11:37
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
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08/01/2020 11:37
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
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07/01/2020 14:42
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/5039-46
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07/01/2020 14:42
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
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07/01/2020 14:42
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
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07/01/2020 14:42
Remessa - OFÍCIO Nº 1882/2019-PGE-PDA-INTERIOR
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13/11/2019 15:21
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/4173-37
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13/11/2019 15:21
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
13/11/2019 15:21
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
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13/11/2019 15:21
Remessa
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31/07/2019 10:15
VISTA A PROCURADORIA DO ESTADO
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18/06/2019 08:48
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
18/06/2019 08:48
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
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18/06/2019 08:48
Pronúncia de Decadência ou Prescrição - Pronúncia de Decadência ou Prescrição
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06/06/2019 11:52
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
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06/06/2019 11:51
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
06/06/2019 11:51
Conclusão - Conclusão
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06/06/2019 11:51
Conclusão - Movimento de arquivamento null
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02/05/2019 11:25
OUTROS
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16/10/2018 10:23
OUTROS
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12/07/2018 10:05
AGUARD. REMESSA A PROCURADORIA
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24/01/2018 15:51
VISTA A PROCURADORIA DO ESTADO
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11/12/2017 12:24
AGUARD. REMESSA A PROCURADORIA
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30/11/2017 09:40
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
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30/11/2017 09:40
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
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24/11/2017 13:42
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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24/11/2017 13:42
Mero expediente - Mero expediente
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20/11/2017 11:50
CONCLUSOS
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20/01/2017 08:45
CONCLUSOS
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26/01/2016 13:56
OUTROS
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13/01/2016 14:12
AO GABINETE DO MAGISTRADO
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13/01/2016 10:48
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
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13/01/2016 10:48
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
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13/01/2016 10:48
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
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13/01/2016 10:47
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
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13/01/2016 10:47
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
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13/01/2016 10:47
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
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09/12/2015 12:52
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
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09/12/2015 12:52
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
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09/12/2015 12:52
Remessa - OF. 4114/2015-PGE-PDA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
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12/11/2015 12:18
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
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12/11/2015 12:18
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
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12/11/2015 12:18
Remessa - PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
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12/08/2015 08:51
VISTA A PROCURADORIA DO ESTADO
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24/07/2014 09:34
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
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20/09/2013 10:16
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
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30/04/2013 12:22
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
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07/12/2012 10:18
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
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26/01/2012 14:36
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
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01/09/2011 14:45
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção feito automaticamente pela Migração, uma vez que a situação de vinculado no SAP corresponde ao juntado no LIBRA
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01/09/2011 14:45
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
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01/09/2011 14:40
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção feito automaticamente pela Migração, uma vez que a situação de vinculado no SAP corresponde ao juntado no LIBRA
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01/09/2011 14:40
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
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09/06/2011 10:33
AGUARDANDO MANIFESTACAO
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01/02/2011 13:12
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
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15/09/2010 15:21
AGUARDANDO CONCLUSAO
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14/08/2010 11:34
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante PROC. DANIEL CORDEIRO PERACCHI (1353485), que representa a parte A FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DO PARA (1344375) no processo 00031361820078140015.
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14/08/2010 11:33
EXCLUSÃO DE PARTE - Remoção da parte DIOGO DE AZEVEDO TRINDADE (31460) do processo 00031361820078140015.
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14/08/2010 11:32
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração(ões) no processo 00031361820078140015: - Competência Antiga: 13, Competência Nova: 26. - O asssunto 10959 foi removido. - O asssunto 6017 foi acrescentado. - O Asssunto Principal foi alterado de 10959 para 6
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10/08/2010 08:11
AGUARDANDO CONCLUSAO
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18/06/2010 10:52
ATIVAÇÃO AUTOMÁTICA DO PROCESSO - OFÍCIO Nº 67/09-GG/LIBRA, DE 24/06/2009, REFERENTE A ATIVAÇÃO AUTOMÁTICA DE PROCESSOS.
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06/04/2010 12:53
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS - processo na mesa da KLÉBIA-para despachar pilha nº 03
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06/04/2010 11:56
VINCULAÇÃO - DEVOLUÇÃO CARTA PRECATÓRIA. 06-04-2010
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05/04/2010 16:36
CADASTRO DE PROTOCOLO - 380843842 Cadastro de protocolo para a secretaria SECRETARIA DA 1ª VARA CIVEL DE CASTANHAL Protocolo migrado do SAPXXI número antigo:*01.***.*03-71
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05/03/2010 13:49
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS - processo na caixa 03 de execução fiscal diversos.
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18/02/2010 07:56
OUTROS - processo aguardando retorno da carta precatória que foi expedida para comarca da capital ( caixa 02 de execução fiscal)
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16/01/2010 08:18
OUTROS - proc. na pilha de execução ( Arm. 04 pilha 01 de execução )
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01/12/2009 14:23
AGUARDANDO PRAZO - processo aguardando prazo ( pilha de execução fiscal )
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05/11/2009 14:52
AGUARD. RETORNO DE AR - processo aguadando retorno do AR foi expedido o ar em 05/11/2009 ( armario 01 pilha 03 )
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29/10/2009 18:36
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
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29/10/2009 13:01
A SECRETARIA DE ORIGEM - Recebido por: KLÉBIA SILVIA NOGUEIRA NUNES - SEC. DA 1ª VARA CIVEL.
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23/10/2009 11:06
CADASTRO DE DOCUMENTO
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23/10/2009 11:06
Despacho
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16/09/2009 09:12
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
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15/09/2009 11:16
CONCLUSOS AO MAGISTRADO - Para despacho.. Recebido por: ANTONIA HELOIZE TORRES DA SILVA - GAB. DA 1ª VARA CIVEL.
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25/08/2009 08:26
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
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24/08/2009 10:08
A SECRETARIA DE ORIGEM - Recebido por: DEIVID DOS SANTOS NOVAES - SEC. DA 1ª VARA CIVEL.
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24/08/2009 10:08
MANDADO CUMPRIDO
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21/08/2009 13:05
VINCULAÇÃO - INSTRUMENTO DE PROCURAÇÃO INCLUSO (DOC. 01), NOMEAR O SEGUINTE BEM A PENHOR: Máquina Selador Blister, cujo valor da NF é de R$ 6.800,00 cópia da Nota Fiscal nº001157 em anexo. 20-08-2009
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20/08/2009 11:03
CADASTRO DE PROTOCOLO - 103716562 Cadastro de protocolo para a secretaria SECRETARIA DA 1ª VARA CIVEL DE CASTANHAL Protocolo migrado do SAPXXI número antigo:*00.***.*04-67
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16/07/2009 11:09
Citação PENHORA
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16/07/2009 11:09
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADOS
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16/07/2009 10:22
OUTROS - processo aguardando mandado com oficial de justiça caixa 03
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16/07/2009 08:16
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
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15/07/2009 13:01
PROCESSOS A CENTRAL DE MANDADOS - Recebido por: MARINA DIONISIO - CENTRAL DE MANDADOS.
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23/06/2009 09:49
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS - Processo na Caixa 01 de EXECUÇÃO FISCAL
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07/05/2009 11:25
CADASTRO DE DOCUMENTO
-
07/05/2009 11:25
Despacho
-
06/05/2009 15:12
OUTROS
-
30/01/2008 08:16
Citação PENHORA
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30/01/2008 08:16
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADOS
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30/01/2008 08:14
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
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29/01/2008 12:03
MANDADO(S) A CENTRAL - Recebido por: LIANE BENTES SILVA - CENTRAL DE MANDADOS.
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22/01/2008 13:10
CADASTRO DE DOCUMENTO
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22/01/2008 13:10
CitaçãoPENHORA E AVAL
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31/08/2007 07:02
AUTUAÇÃO
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23/08/2007 17:15
PROCESSO DISTRIBUÍDO - Processo Distribuido para Vara: 3024 - 1ª VARA CIVEL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2007
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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