TJPA - 0804654-46.2022.8.14.0006
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial de Ananindeua
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2023 10:05
Arquivado Definitivamente
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28/07/2023 10:04
Transitado em Julgado em 26/07/2023
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26/07/2023 09:34
Decorrido prazo de MARIA DO PERPETUO SOCORRO BARBOSA MORAIS DE OLIVEIRA em 25/07/2023 23:59.
-
26/07/2023 09:23
Decorrido prazo de UNIMED DE BELEM COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 25/07/2023 23:59.
-
04/07/2023 02:05
Publicado Sentença em 04/07/2023.
-
04/07/2023 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
-
30/06/2023 11:45
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2023 10:10
Extinto o processo por ser a ação intransmissível
-
27/06/2023 13:52
Conclusos para julgamento
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27/06/2023 13:51
Juntada de Certidão
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12/04/2023 16:10
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2023 03:17
Publicado Despacho em 05/04/2023.
-
05/04/2023 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2023
-
03/04/2023 12:47
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2023 11:14
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2022 10:08
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
08/09/2022 08:49
Conclusos para despacho
-
08/09/2022 08:47
Juntada de Certidão
-
29/08/2022 09:55
Juntada de Petição de petição
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22/07/2022 02:56
Decorrido prazo de UNIMED DE BELEM COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 20/07/2022 23:59.
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11/07/2022 16:09
Juntada de Petição de contrarrazões
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29/06/2022 11:45
Juntada de Petição de contestação
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20/06/2022 02:45
Publicado Despacho em 20/06/2022.
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16/06/2022 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2022
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14/06/2022 13:39
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2022 13:12
Proferido despacho de mero expediente
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14/06/2022 10:50
Audiência Conciliação/Mediação realizada para 08/06/2022 10:00 1ª Vara Cível e Empresarial de Ananindeua.
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07/06/2022 17:35
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2022 14:14
Juntada de Petição de petição
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02/05/2022 11:53
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2022 03:07
Publicado Intimação em 25/04/2022.
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26/04/2022 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2022
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22/04/2022 15:51
Juntada de Petição de diligência
-
22/04/2022 15:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/04/2022 13:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/04/2022 13:30
Expedição de Mandado.
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20/04/2022 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2022 13:24
Audiência Conciliação/Mediação designada para 08/06/2022 10:00 1ª Vara Cível e Empresarial de Ananindeua.
-
20/04/2022 12:33
Concedida a Medida Liminar
-
19/04/2022 08:38
Conclusos para decisão
-
13/04/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA ANANINDEUA PROCESSO: 0804654-46.2022.8.14.0006.
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7). [Obrigação de Fazer / Não Fazer].
PARTE AUTORA: MARIA DO PERPETUO SOCORRO BARBOSA MORAIS DE OLIVEIRA.
Advogado(a): MARCIA NORMA CAMPELO NOGUCHI - PA26140, ANDRE LUIS CARVALHO CAMPELO - PA28955 PARTE RÉ: UNIMED DE BELEM COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO Endereço: Travessa Curuzu, 2212, Marco, BELéM - PA - CEP: 66085-823 DESPACHO I – Tendo em vista o pedido de tutela antecipatória formulado na peça de ingresso, intime-se a Parte Autora, para, em 10 dias, apresentar laudo médico atualizado e prescrito pelo médico que a acompanha, com a indicação dos medicamentos/tratamento mencionado na inicial, quais sejam “CETUXIMABE (ERBITUXI 400MG), em 24 (vinte e quatro), ciclos associado com RADIOTERAPIA COM MODULAÇÃO DA INTENSIDADE DO FEIXO (IMRT) POR TRATAMENTO. (ID54393735).
Adito que o laudo médico que consta nos autos data de 05.04.2021 (ID 54396072).
II – Sem prejuízo do cumprimento do item acima, e no mesmo prazo já assinalado, determino que a Parte Autora adeque o valor da causa nos termos do art. 292, II, do CPC, apresentando valor do tratamento médico requerido, observando a solicitação da autorização para prescrição medicamentos oncológicos (ID 54397260).
III – Decorrido o prazo acima, com ou sem resposta, retornem conclusos imediatamente para decisão.
IV – Defiro a concessão de justiça gratuita pleiteada pela Parte Autora ante as declarações e documentos apresentados em ID’S 56068293, 56068299 e seguintes.
V – ATENTE-SE A SECRETARIA que as intimações direcionadas aos advogados ocorrem por meio eletrônico (Art. 270 do CPC), também considerando realizadas pelas publicações no órgão oficial (DPJ), devendo, para tanto, observar criteriosamente que recaiam em nome do(a)s advogado(a)s habilitado(a)s de acordo com a atualidade da representação processual.
Em caso da parte ser representada pela Defensoria Pública, intime-se pessoalmente, gozando de prazo em dobro (Art. 186, §1º, NCPC).
Publique-se.
Intimem-se.
Data da assinatura digital.
Gláucio Assad Juiz de Direito Titular 1ª Vara Cível e Empresarial de Ananindeua SERVIRÁ O PRESENTE, POR CÓPIA DIGITADA, COMO CARTA/MANDADO DE CITAÇÃO, NA FORMA DO PROVIMENTO Nº 005/2005-CRMB E DO PROVIMENTO Nº 003/2009 – CJRMB. -
12/04/2022 11:48
Juntada de Petição de petição
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12/04/2022 08:48
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2022 15:53
Proferido despacho de mero expediente
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05/04/2022 13:44
Conclusos para decisão
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05/04/2022 13:44
Juntada de Certidão
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30/03/2022 17:05
Juntada de Petição de petição
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30/03/2022 09:45
Proferido despacho de mero expediente
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22/03/2022 09:39
Conclusos para decisão
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22/03/2022 09:38
Expedição de Certidão.
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17/03/2022 19:18
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2022 18:04
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/03/2022 15:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2022
Ultima Atualização
21/04/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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