TJPA - 0800072-61.2022.8.14.0116
1ª instância - Vara Unica de Ourilandia do Norte
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/11/2023 19:39
Arquivado Definitivamente
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28/11/2023 19:39
Transitado em Julgado em 03/09/2023
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03/09/2023 12:24
Extinto o processo por desistência
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01/09/2023 09:58
Conclusos para julgamento
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31/08/2023 16:37
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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31/08/2023 16:37
Juntada de Certidão
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31/08/2023 15:08
Juntada de Petição de petição
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15/08/2023 12:04
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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15/08/2023 12:03
Ato ordinatório praticado
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25/05/2023 16:23
Juntada de Petição de petição
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19/04/2023 14:24
Juntada de Petição de petição
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12/04/2023 11:24
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2023 16:10
Audiência Conciliação realizada para 11/04/2023 10:00 Vara Única de Ourilândia do Norte.
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04/03/2023 02:13
Decorrido prazo de FRANCISCO FILHO BORGES COELHO em 03/03/2023 23:59.
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20/02/2023 06:06
Juntada de identificação de ar
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10/02/2023 00:36
Publicado Intimação em 07/02/2023.
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10/02/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2023
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10/02/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2023
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03/02/2023 08:47
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2023 08:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/02/2023 08:32
Juntada de informação
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03/02/2023 08:29
Audiência Conciliação designada para 11/04/2023 10:00 Vara Única de Ourilândia do Norte.
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29/11/2022 05:28
Decorrido prazo de ELLYESYO DE SOUSA CUNHA em 28/11/2022 23:59.
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19/10/2022 18:03
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2022 18:25
Não Concedida a Antecipação de tutela
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31/05/2022 04:17
Decorrido prazo de ELLYESYO DE SOUSA CUNHA em 30/05/2022 23:59.
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25/05/2022 04:55
Decorrido prazo de ELLYESYO DE SOUSA CUNHA em 20/05/2022 23:59.
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09/05/2022 08:16
Conclusos para decisão
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08/05/2022 00:43
Decorrido prazo de ELLYESYO DE SOUSA CUNHA em 02/05/2022 23:59.
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05/05/2022 09:41
Juntada de Petição de petição
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29/04/2022 00:10
Publicado Ato Ordinatório em 29/04/2022.
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29/04/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2022
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28/04/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara Única da Comarca de Ourilândia do Norte-PA Fórum Juíza Maria Nauar Chaves Fórum de OURILÂNDIA DO NORTE PARÁ, Rua 21, Lote: I e II, Bairro: Centro, CEP: 68.390-000, Fone: (94) 3434-1220, E-mail: [email protected] PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO nº 0800072-61.2022.8.14.0116 ATO ORDINATÓRIO De ordem do Excelentíssimo Dr.
Luís Felipe de Souza Dias, Juiz de Direito da Comarca de Ourilândia do Norte/PA, e em observância ao disposto no inciso II do § 2º do artigo 1º do Provimento nº 006/2006-CJRMB c/c Provimento nº 006/2009-CJCI, no § 4º do artigo 203 do CPC e no Manual de Rotinas Cíveis deste e.
TJ/PA, expeço/publico este ato com vistas à intimação da parte autora, na pessoa de seu/sua advogado/a, para recolher o valor devido, sob pena de inscrição em dívida ativa estadual, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme certidão ID 59022648.
Sirva-se deste ato, mediante cópia, como intimação da parte autora, por seu/sua advogado/a, via DJE/PA.
Ourilândia do Norte/PA, 27 de abril de 2022.
Giorgio Soares de Oliveira Vara Única da Comarca de Ourilândia do Norte/PA -
27/04/2022 09:10
Expedição de Outros documentos.
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27/04/2022 09:10
Expedição de Outros documentos.
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27/04/2022 09:09
Ato ordinatório praticado
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26/04/2022 12:37
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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26/04/2022 12:36
Juntada de Certidão
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26/04/2022 11:49
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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26/04/2022 11:48
Autos excluídos do Juizo 100% Digital
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12/04/2022 02:57
Publicado Decisão em 12/04/2022.
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12/04/2022 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2022
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11/04/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara Única da Comarca de Ourilândia do Norte-PA Fórum Juíza Maria Nauar Chaves PROCESSO Nº: 0800072-61.2022.8.14.0116 Nome: ELLYESYO DE SOUSA CUNHA Endereço: AV.
REPUBLICA DO BRASIL, s/n, SETOR COORPELÂNDIA, OURILâNDIA DO NORTE - PA - CEP: 68390-000 Nome: GLAIDSON ACACIO DOS SANTOS *56.***.*63-63 Endereço: Avenida Júlia Kubitschek, 16, edificio premier center , sala 212, Centro, CABO FRIO - RJ - CEP: 28905-000 DECISÃO O artigo 5º, LXXIV, da Constituição Federal preconiza que o “o Estado prestará assistência judiciária integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos” (grifei).
E, na legislação infraconstitucional, o artigo 98, caput, do Código de Processo Civil define que “a pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei.” (grifei).
A partir do detido cotejo dos autos, vislumbra-se elementos hábeis a afastar o estado de miserabilidade vindicado na exordial, mormente a transferência de numerário para investimento em criptomoedas.
Determino a intimação da parte autora para que comprove, no prazo de 10 (dez) dias, o preenchimento dos pressupostos legais para a devida concessão do benefício da gratuidade da justiça ou, no mesmo prazo, efetive o pagamento das custas e despesas de ingresso, sob pena de cancelamento da distribuição nos termos do art. 290 do CPC.
Deverá, para tanto, juntar os extratos de conta-corrente dos últimos 6 (seis) meses, bem como a três últimas declarações de imposto de renda.
Intimar e cumprir.
Ourilândia do Norte, data de assinatura em sistema.
LUÍS FELIPE DE SOUZA DIAS Juiz de Direito Substituto -
08/04/2022 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2022 14:25
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2022 14:25
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/01/2022 14:53
Conclusos para decisão
-
25/01/2022 14:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/01/2022
Ultima Atualização
28/04/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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