TJPA - 0800128-92.2020.8.14.0301
1ª instância - 3ª Vara de Execucao Fiscal de Belem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2022 11:01
Arquivado Definitivamente
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28/07/2022 11:01
Expedição de Certidão.
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28/05/2022 01:18
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 27/05/2022 23:59.
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15/05/2022 01:18
Decorrido prazo de XSTRATA BRASIL EXPLORACAO MINERAL LTDA. em 11/05/2022 23:59.
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10/05/2022 05:03
Decorrido prazo de XSTRATA BRASIL EXPLORACAO MINERAL LTDA. em 09/05/2022 23:59.
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25/04/2022 22:00
Juntada de Petição de petição
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12/04/2022 03:17
Publicado Sentença em 12/04/2022.
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12/04/2022 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2022
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11/04/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª VARA DE EXECUÇÃO FISCAL DA CAPITAL 0800128-92.2020.8.14.0301 EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: ESTADO DO PARÁ EXECUTADO: XSTRATA BRASIL EXPLORACAO MINERAL LTDA.
SENTENÇA Vistos etc.
Cuida-se de Ação de Execução Fiscal, na qual o exequente requer a extinção da ação em face do pagamento do crédito efetuado extrajudicialmente pelo executado após o ajuizamento da ação.
Isto posto, considerando o pagamento do crédito efetuado extrajudicialmente pelo executado após o ajuizamento da ação, julgo extinta a presente execução, com resolução de mérito, nos termos do art. 156, I, do Código Tributário Nacional, c/c art. 924, II, do Código de Processo Civil.
Deixo de condenar o executado ao pagamento de honorários advocatícios uma vez que o exequente informa que os mesmos já foram pagos, e pugna pela condenação apenas em custas processuais.
Condeno o executado ao pagamento de custas processuais, aplicando-se o disposto no art. 46 da Lei Estadual nº 8.328, de 29 de dezembro de 2015.
Intime-se o executado para pagamento das custas judiciais devidas, no prazo legal.
Caso existam bens ou valores penhorados ou com restrição judicial decorrentes deste processo executório, determino que se proceda ao levantamento respectivo, expedindo-se o que se fizer necessário para tanto, ressalvadas as custas. À UNAJ para verificação de custas remanescentes.
P.R.I.C. - Arquive-se após o trânsito em julgado, registrando-se a baixa processual nos moldes da resolução nº 46, de 18 dezembro de 2007, do Conselho Nacional de Justiça – CNJ.
Datado e assinado digitalmente. -
08/04/2022 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2022 14:27
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2022 19:44
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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01/04/2022 03:52
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 31/03/2022 23:59.
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17/03/2022 13:47
Conclusos para julgamento
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10/03/2022 11:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/02/2022 12:02
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2022 18:01
Proferido despacho de mero expediente
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17/01/2022 12:02
Conclusos para despacho
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17/01/2022 12:01
Cancelada a movimentação processual
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20/08/2020 00:32
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 19/08/2020 23:59.
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18/08/2020 01:28
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 17/08/2020 23:59.
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14/08/2020 00:14
Decorrido prazo de XSTRATA BRASIL EXPLORACAO MINERAL LTDA. em 13/08/2020 23:59.
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10/08/2020 10:43
Expedição de Outros documentos.
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10/08/2020 10:37
Ato ordinatório praticado
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07/08/2020 15:01
Juntada de Petição de petição
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29/07/2020 11:20
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2020 11:20
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2020 09:18
Proferido despacho de mero expediente
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27/07/2020 12:10
Conclusos para despacho
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27/07/2020 12:10
Cancelada a movimentação processual
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27/07/2020 10:55
Expedição de Certidão.
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23/06/2020 02:11
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 19/06/2020 23:59:59.
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12/06/2020 17:11
Juntada de Petição de petição
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03/06/2020 12:07
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2020 12:05
Ato ordinatório praticado
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03/06/2020 12:03
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2020 12:02
Ato ordinatório praticado
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02/06/2020 18:08
Juntada de Petição de petição
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11/04/2020 08:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/03/2020 21:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/03/2020 21:01
Expedição de Carta.
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07/01/2020 11:19
Proferido despacho de mero expediente
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07/01/2020 08:50
Conclusos para despacho
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02/01/2020 18:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/01/2020
Ultima Atualização
28/07/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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