TJPA - 0814232-85.2021.8.14.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desembargadora Maria Edwiges Miranda Lobato
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/08/2022 09:29
Arquivado Definitivamente
-
03/08/2022 09:29
Baixa Definitiva
-
03/08/2022 09:26
Baixa Definitiva
-
02/08/2022 19:22
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
02/08/2022 19:21
Classe Processual alterada de RECURSO ESPECIAL (1032) para AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL (413)
-
26/07/2022 13:28
Juntada de Certidão
-
11/07/2022 00:04
Publicado Decisão em 11/07/2022.
-
30/06/2022 08:40
Juntada de Petição de certidão
-
30/06/2022 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2022
-
28/06/2022 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2022 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2022 08:07
Cancelada a movimentação processual
-
27/06/2022 11:54
Recurso Especial não admitido
-
24/05/2022 20:55
Juntada de Petição de contrarrazões
-
09/05/2022 11:18
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
09/05/2022 11:18
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2022 11:18
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2022 11:16
Classe Processual alterada de AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL (413) para RECURSO ESPECIAL (1032)
-
02/05/2022 21:40
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2022 08:57
Juntada de Petição de certidão
-
19/04/2022 08:57
Juntada de Petição de certidão
-
18/04/2022 00:02
Publicado Ementa em 18/04/2022.
-
14/04/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
13/04/2022 00:00
Intimação
AGRAVO.
REMIÇÃO DOBRADA DA PENA.
IMPOSSIBILIDADE.
INEXISTÊNCIA DE PERÍCIA CRIMINOLÓGICA.
DESRESPEITO AOS ITENS 129 E 130, DA RESOLUÇÃO DE 22/11/2018 CIDH.
CONHECIMENTO E PROVIMENTO.
ACORDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos.
Acordam os Excelentíssimos Senhores Desembargadores componentes da 1ª Turma de Direito Penal, à unanimidade, pelo provimento.
Plenário Virtual do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, no dia vinte e oito de março de 2022.
Desa.
MARIA EDWIGES DE MIRANDA LOBATO Relatora -
12/04/2022 10:24
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2022 10:24
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2022 08:38
Julgado procedente o pedido
-
28/03/2022 14:25
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
28/03/2022 14:21
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
11/03/2022 14:14
Juntada de Petição de certidão
-
11/03/2022 14:14
Juntada de Petição de certidão
-
11/03/2022 11:16
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2022 11:15
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
09/03/2022 13:46
Conclusos para julgamento
-
22/02/2022 13:55
Juntada de Petição de parecer
-
07/02/2022 08:54
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2022 08:54
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2021 12:06
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2021 09:43
Conclusos para decisão
-
07/12/2021 09:43
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2022
Ultima Atualização
03/08/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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