TJPA - 0837122-51.2022.8.14.0301
1ª instância - 3ª Vara de Execucao Fiscal de Belem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/03/2024 05:14
Decorrido prazo de TOP MED IMPORTACAO E DISTRIBUICAO LTDA em 20/03/2024 23:59.
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13/03/2024 11:23
Arquivado Definitivamente
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13/03/2024 11:22
Expedição de Certidão.
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12/03/2024 06:19
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 11/03/2024 23:59.
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19/02/2024 11:15
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2024 11:15
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/01/2024 10:51
Conclusos para decisão
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13/12/2023 07:43
Decorrido prazo de TOP MED IMPORTACAO E DISTRIBUICAO LTDA em 12/12/2023 23:59.
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05/12/2023 09:25
Decorrido prazo de TOP MED IMPORTACAO E DISTRIBUICAO LTDA em 04/12/2023 23:59.
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01/12/2023 05:46
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 30/11/2023 23:59.
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28/11/2023 12:14
Expedição de Certidão.
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27/11/2023 15:28
Juntada de Petição de petição
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10/11/2023 01:21
Publicado Intimação em 10/11/2023.
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10/11/2023 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
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08/11/2023 10:00
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2023 10:00
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2023 09:58
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2023 09:08
Juntada de decisão
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16/03/2023 09:35
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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15/03/2023 11:18
Juntada de Certidão
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01/03/2023 07:08
Decorrido prazo de TOP MED IMPORTACAO E DISTRIBUICAO LTDA em 28/02/2023 23:59.
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01/03/2023 07:08
Decorrido prazo de TOP MED IMPORTACAO E DISTRIBUICAO LTDA em 28/02/2023 23:59.
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01/03/2023 06:50
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 27/02/2023 23:59.
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02/02/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª VARA DE EXECUÇÃO FISCAL DA CAPITAL 0837122-51.2022.8.14.0301 MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: TOP MED IMPORTACAO E DISTRIBUICAO LTDA IMPETRADO: DIRETOR DE FISCALIZAÇÃO DA SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA DO ESTADO DO PARÁ, ESTADO DO PARÁ DECISÃO Vistos, DECISÃO 1.
Considerando a interposição de recurso de Apelação intime-se o recorrido, para, querendo, oferecer contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 1.010, §1º do CPC. 2.
Deixo de exercer o juízo de retratação, mantida a sentença por seus próprios fundamentos. 3.
Após, com ou sem contrarrazões, certifique-se e encaminhem-se os autos ao E.
Tribunal de Justiça Estadual, a quem cabe fazer o juízo de admissibilidade do presente recurso, com as homenagens de estilo, registrando-se a baixa processual nos moldes da resolução nº 46, de 18 dezembro de 2007, do Conselho Nacional de Justiça – CNJ.
Belém, datado e assinado eletronicamente. -
01/02/2023 11:56
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2023 11:56
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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04/12/2022 01:59
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 30/11/2022 23:59.
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29/11/2022 13:28
Conclusos para decisão
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29/11/2022 13:28
Expedição de Certidão.
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28/11/2022 21:48
Juntada de Petição de petição
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12/11/2022 01:59
Decorrido prazo de TOP MED IMPORTACAO E DISTRIBUICAO LTDA em 11/11/2022 23:59.
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09/11/2022 07:43
Decorrido prazo de TOP MED IMPORTACAO E DISTRIBUICAO LTDA em 08/11/2022 23:59.
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13/10/2022 13:01
Juntada de Petição de petição
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07/10/2022 02:19
Publicado Sentença em 07/10/2022.
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07/10/2022 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2022
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06/10/2022 10:46
Expedição de Outros documentos.
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05/10/2022 13:06
Expedição de Outros documentos.
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05/10/2022 13:06
Julgado procedente o pedido
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22/09/2022 08:15
Juntada de Decisão
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05/08/2022 11:33
Conclusos para julgamento
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29/07/2022 14:44
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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29/07/2022 14:43
Juntada de Certidão
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29/07/2022 11:52
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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29/07/2022 11:51
Expedição de Certidão.
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28/07/2022 12:57
Juntada de Petição de parecer
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28/07/2022 12:56
Juntada de Petição de parecer
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25/07/2022 13:51
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2022 13:48
Expedição de Certidão.
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23/07/2022 04:46
Decorrido prazo de DIRETOR DE FISCALIZAÇÃO DA SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA DO ESTADO DO PARÁ em 22/07/2022 23:59.
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22/07/2022 13:48
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 18/07/2022 23:59.
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13/07/2022 18:37
Juntada de Petição de petição
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08/07/2022 23:25
Juntada de Petição de diligência
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08/07/2022 23:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/06/2022 06:21
Decorrido prazo de TOP MED IMPORTACAO E DISTRIBUICAO LTDA em 22/06/2022 23:59.
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24/06/2022 10:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
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23/06/2022 09:40
Expedição de Mandado.
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23/06/2022 09:40
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2022 02:11
Decorrido prazo de TOP MED IMPORTACAO E DISTRIBUICAO LTDA em 10/06/2022 23:59.
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12/06/2022 01:28
Decorrido prazo de TOP MED IMPORTACAO E DISTRIBUICAO LTDA em 09/06/2022 23:59.
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22/05/2022 00:00
Publicado Ato Ordinatório em 20/05/2022.
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22/05/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2022
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21/05/2022 00:24
Publicado Decisão em 19/05/2022.
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21/05/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2022
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19/05/2022 00:00
Intimação
Processo Judicial Eletrônico Tribunal De Justiça Do Estado Do Pará 3ª Vara De Execução Fiscal – Belém Processo: 0837122-51.2022.8.14.0301 IMPETRANTE: TOP MED IMPORTACAO E DISTRIBUICAO LTDA IMPETRADO: DIRETOR DE FISCALIZAÇÃO DA SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA DO ESTADO DO PARÁ, ESTADO DO PARÁ Nos termos do artigo 1º, §2º, XII, do Provimento 006/2006 da CJRMB, intime-se a IMPETRANTE a ENVIAR para Secretaria desta Vara, (01) via da contrafé(s) da petição inicial e documentos anexos (devidamente encadernado, ou grampeado), para instruir(em) o(s) Mandado(s) de Notificação da(s) autoridade(s) coatora(s), a ser(em) cumprido(s) por Oficial de Justiça.
Belém, 18 de maio de 2022 Gilberto Barbosa de Souza Junior Diretor de Secretaria -
18/05/2022 10:43
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2022 10:43
Expedição de Outros documentos.
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18/05/2022 10:43
Ato ordinatório praticado
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17/05/2022 11:58
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2022 11:58
Concedida a Medida Liminar
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11/05/2022 13:20
Conclusos para decisão
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11/05/2022 12:52
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2022 00:05
Publicado Ato Ordinatório em 05/05/2022.
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06/05/2022 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2022
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04/05/2022 00:00
Intimação
PROCESSO N.º0837122-51.2022.8.14.0301 IMPETRANTE: TOP MED IMPORTACAO E DISTRIBUICAO LTDA IMPETRADO: DIRETOR DE FISCALIZAÇÃO DA SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA DO ESTADO DO PARÁ e outros Nos termos do artigo 1º, §2º, XI, do Provimento 006/2006 da CJRMB, intime-se a parte IMPETRANTE, através de seu patrono, a recolher as custas judiciais remanescentes no prazo de 15 dias, considerando a alteração do valor da causa com base no(a) decisão/despacho do ID - 59514894 e na petição ID - 59885383(que informa o valor da causa) cujo boleto para pagamento deverá ser emitido no sistema de emissão de custas do Tribunal de Justiça do Estado.Belém, 3 de maio de 2022 Secretaria da 3ª Vara de Execução Fiscal de Belém -
03/05/2022 10:40
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2022 10:40
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2022 10:40
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2022 10:35
Autos excluídos do Juizo 100% Digital
-
03/05/2022 10:12
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª VARA DE EXECUÇÃO FISCAL DA CAPITAL 0837122-51.2022.8.14.0301 MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: TOP MED IMPORTACAO E DISTRIBUICAO LTDA IMPETRADO: DIRETOR DE FISCALIZAÇÃO DA SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA DO ESTADO DO PARÁ, ESTADO DO PARÁ R.H.
Intime-se o Impetrante para emendar a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, indicando corretamente o valor da causa, que deve corresponder ao proveito econômico pretendido com o presente Mandado de Segurança, uma vez que o ato supostamente ilegal guerreado pelo Impetrante, tem lhe trazido prejuízos de ordem econômica e financeira, razão pela qual entendo que o valor de R$1.000,00 atribuído a causa não reflete fielmente o proveito econômico que o Impetrante busca alcançar com o mandamus.
Decorrido o prazo, certifique-se e voltem-me conclusos.
Intimem-se Datado e assinado digitalmente -
02/05/2022 08:15
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2022 08:15
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2022 11:36
Conclusos para despacho
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29/04/2022 11:36
Cancelada a movimentação processual
-
18/04/2022 14:56
Juntada de Petição de comprovante de pagamento de custas iniciais
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14/04/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2022
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13/04/2022 09:21
Juntada de Petição de comprovante de pagamento de custas iniciais
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13/04/2022 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Pará 3ª Vara de Execução Fiscal Processo Judicial Eletrônico PROCESSO: 0837122-51.2022.8.14.0301 Nos termos do artigo 22, § 1º e § 2º, e do artigo 55, § único, ambos da Portaria Conjunta GP/VP nº 001/2018-TJPA, c/c o disposto no artigo 290 do Código de Processo Civil, intime-se a parte AUTORA a comprovar nos autos, no PRAZO de 15 (QUINZE) DIAS, o recolhimento das CUSTAS INICIAIS vinculadas ao presente processo, cujo Boleto Bancário para pagamento e Relatório de Conta do Processo deverão ser gerados diretamente no Sistema de Arrecadação Judicial, disponibilizado no site do TJPA, e nos termos da TABELA vigente, conforme Lei Estadual nº 8.328/2015.
Belém, 12 de abril de 2022 Secretaria da 3ª Vara de Execução Fiscal de Belém -
12/04/2022 10:54
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2022 10:54
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2022 10:53
Cancelada a movimentação processual
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12/04/2022 10:21
Ato ordinatório praticado
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11/04/2022 17:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2022
Ultima Atualização
19/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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