TJPA - 0806124-03.2022.8.14.0301
1ª instância - 4ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/11/2024 09:27
Conclusos para despacho
-
30/08/2024 12:38
Juntada de Outros documentos
-
30/08/2024 12:13
Audiência Conciliação realizada para 28/08/2024 11:20 4ª Vara Cível e Empresarial de Belém.
-
27/08/2024 13:25
Juntada de Outros documentos
-
22/07/2024 02:08
Decorrido prazo de DIOGO DA SILVA GUIMARAES em 17/07/2024 23:59.
-
16/07/2024 10:04
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2024 00:11
Publicado Despacho em 26/06/2024.
-
28/06/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
24/06/2024 09:49
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2024 09:48
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2024 09:37
Conclusos para despacho
-
21/06/2024 09:36
Audiência Conciliação designada para 28/08/2024 11:20 4ª Vara Cível e Empresarial de Belém.
-
21/06/2024 09:35
Cancelada a movimentação processual
-
16/04/2024 11:39
Expedição de Certidão.
-
16/02/2024 17:08
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 06:20
Decorrido prazo de HELDER COSTA DE OLIVEIRA MOREIRA *89.***.*77-34 em 15/02/2024 23:59.
-
26/01/2024 06:33
Publicado Ato Ordinatório em 22/01/2024.
-
26/01/2024 06:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
12/01/2024 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2024 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2024 13:35
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2023 08:03
Decorrido prazo de HELDER COSTA DE OLIVEIRA MOREIRA *89.***.*77-34 em 21/09/2023 23:59.
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20/09/2023 19:19
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2023 00:54
Publicado Despacho em 29/08/2023.
-
29/08/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
-
25/08/2023 10:16
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2023 10:16
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2023 12:22
Conclusos para despacho
-
24/08/2023 12:22
Cancelada a movimentação processual
-
17/04/2023 10:18
Cancelada a movimentação processual
-
16/03/2023 05:51
Decorrido prazo de HELDER COSTA DE OLIVEIRA MOREIRA *89.***.*77-34 em 15/03/2023 23:59.
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10/03/2023 20:31
Juntada de Petição de petição
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09/03/2023 18:10
Decorrido prazo de DIOGO DA SILVA GUIMARAES em 08/03/2023 23:59.
-
04/03/2023 02:14
Decorrido prazo de DIOGO DA SILVA GUIMARAES em 03/03/2023 23:59.
-
04/03/2023 02:14
Decorrido prazo de HELDER COSTA DE OLIVEIRA MOREIRA *89.***.*77-34 em 03/03/2023 23:59.
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10/02/2023 00:34
Publicado Despacho em 07/02/2023.
-
10/02/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2023
-
07/02/2023 20:40
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2023 08:30
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2023 08:30
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2023 10:42
Conclusos para despacho
-
31/01/2023 10:42
Cancelada a movimentação processual
-
05/12/2022 10:02
Cancelada a movimentação processual
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19/10/2022 14:23
Juntada de Petição de petição
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24/09/2022 00:04
Publicado Ato Ordinatório em 23/09/2022.
-
24/09/2022 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2022
-
21/09/2022 11:51
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2022 11:51
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2022 11:50
Expedição de Certidão.
-
16/09/2022 17:57
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2022 16:25
Juntada de Petição de diligência
-
29/08/2022 16:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/08/2022 09:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/08/2022 14:01
Expedição de Mandado.
-
15/05/2022 00:38
Decorrido prazo de DIOGO DA SILVA GUIMARAES em 11/05/2022 23:59.
-
15/05/2022 00:38
Decorrido prazo de HELDER COSTA DE OLIVEIRA MOREIRA *89.***.*77-34 em 11/05/2022 23:59.
-
18/04/2022 00:50
Publicado Despacho em 18/04/2022.
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14/04/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2022
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13/04/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO PARÁ 4ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA CAPITAL AÇÃO:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PROCESSO Nº: 0806124-03.2022.8.14.0301 REQUERENTE: HELDER COSTA DE OLIVEIRA MOREIRA *89.***.*77-34 Nome: DIOGO DA SILVA GUIMARAES Endereço: Travessa Um, 161, (Cj Gleba III) AUGUSTO MONTENEGRO - LOCALIZA 24 H, Castanheira, BELéM - PA - CEP: 66645-880 Vistos, etc.
Diante das especificidades da causa, de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. (CPC, art.139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM).
Cite-se a parte requerida para, querendo, contestar a ação no prazo de 15 (quinze) dias úteis (art. 335, caput, do CPC/2015), advertindo-a, nos termos do art. 344 do CPC/2015, que caso não o faça será considerada revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo requerente.
Havendo contestação, intime-se a parte requerente para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, manifestar-se em réplica.
Sendo formulada reconvenção na contestação ou no seu prazo, deverá a parte requerente apresentar resposta à reconvenção.
Após, certifique-se e voltem-me os autos conclusos.
Intimem-se as partes.
SE NECESSÁRIO, SERVIRÁ CÓPIA DESTE(A) DESPACHO/DECISÃO COMO MANDADO/CARTA DE CITAÇÃO, conforme autorizado pelo PROVIMENTO CJ/CI 003/2009, devendo o Sr.
Diretor observar o disposto em seus artigos 3º e 4º.
Belém/PA, 11/04/2022.
Roberto Andrés Itzcovich Juiz de Direito Titular da 4ª Vara Cível e Empresarial da Capital 303 -
12/04/2022 11:39
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2022 11:39
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2022 08:28
Conclusos para despacho
-
09/02/2022 08:27
Expedição de Certidão.
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07/02/2022 09:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2022
Ultima Atualização
06/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
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