TJPA - 0800717-41.2021.8.14.0110
1ª instância - Vara Unica de Goianesia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/07/2025 15:48
Decorrido prazo de SABEMI SEGURADORA SA em 27/06/2025 23:59.
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13/07/2025 09:57
Decorrido prazo de EMILIA LOPES QUEIROZ em 25/06/2025 23:59.
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04/07/2025 14:24
Publicado Intimação em 18/06/2025.
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04/07/2025 14:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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16/06/2025 14:08
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 14:08
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/06/2025 12:27
Conclusos para decisão
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16/06/2025 10:01
Juntada de intimação de pauta
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17/01/2023 18:27
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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17/01/2023 18:23
Expedição de Certidão.
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17/01/2023 14:10
Juntada de Petição de contrarrazões
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09/01/2023 11:03
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2023 11:03
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2023 11:03
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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01/12/2022 22:06
Conclusos para decisão
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03/08/2022 04:02
Decorrido prazo de EMILIA LOPES QUEIROZ em 01/08/2022 23:59.
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31/07/2022 01:14
Decorrido prazo de EMILIA LOPES QUEIROZ em 29/07/2022 23:59.
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31/07/2022 01:14
Decorrido prazo de SABEMI SEGURADORA SA em 29/07/2022 23:59.
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12/07/2022 18:20
Juntada de Petição de petição
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29/06/2022 03:26
Publicado Sentença em 29/06/2022.
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29/06/2022 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2022
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27/06/2022 18:11
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2022 18:11
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2022 18:11
Julgado procedente em parte do pedido
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09/06/2022 05:11
Decorrido prazo de EMILIA LOPES QUEIROZ em 08/06/2022 23:59.
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03/06/2022 15:18
Conclusos para julgamento
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03/06/2022 09:22
Proferidas outras decisões não especificadas
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02/06/2022 07:56
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 01/06/2022 10:00 Vara Única de Goianésia do Pará.
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30/05/2022 10:29
Juntada de Petição de contestação
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30/05/2022 06:08
Juntada de identificação de ar
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23/05/2022 03:58
Decorrido prazo de EMILIA LOPES QUEIROZ em 16/05/2022 23:59.
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21/05/2022 06:05
Juntada de identificação de ar
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15/05/2022 02:23
Decorrido prazo de SABEMI SEGURADORA SA em 13/05/2022 23:59.
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15/05/2022 00:30
Decorrido prazo de EMILIA LOPES QUEIROZ em 11/05/2022 23:59.
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03/05/2022 13:44
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 01/06/2022 10:00 Vara Única de Goianésia do Pará.
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03/05/2022 13:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/05/2022 06:12
Juntada de identificação de ar
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19/04/2022 00:33
Publicado Decisão em 18/04/2022.
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19/04/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2022
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14/04/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE GOIANÉSIA DO PARÁ Autos nº 0800717-41.2021.8.14.0110 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436).
REQUERENTE: EMILIA LOPES QUEIROZ.
REQUERIDO: SABEMO SEGURADORA SA.
DECISÃO Considerando tratar-se de causa de rito sumaríssimo, DESIGNO audiência de conciliação, instrução e julgamento, a ser realizada em 01 DE JUNHO de 2022, às 10hs00min.
CITE-SE a parte ré, por via postal/oficial de justiça, para comparecer à audiência acima.
Deverá constar no mandado de citação a advertência à parte ré de que, caso não compareça à referida audiência ou, em não havendo acordo entre as partes, não apresente contestação à inicial, de forma oral ou escrita, na própria audiência, especificando as provas que pretenda produzir, estará sujeita à incidência dos efeitos da revelia, sendo reputados verdadeiros os fatos alegados pela parte autora e realizado, de imediato, o julgamento da presente demanda, nos termos dos artigos 18, § 1º, e 20 da Lei n.º 9.099/95.
Intimem-se as partes para audiência UNA.
Expeça o necessário.
Cumpra-se, na forma e sob as penas da lei.
P.R.I.C.
Goianésia do Pará, data e hora firmados na assinatura eletrônica.
SERVE O PRESENTE DESPACHO/ DECISÃO COMO MANDADO/ CARTA DE CITAÇÃO/ INTIMAÇÃO / OFÍCIO, conforme autorizado pelo PROVIMENTO CJCI 003/2009, devendo o Sr.
Diretor observar o disposto em seus artigos 3º e 4º.
HENRIQUE CARLOS LIMA ALVES PEREIRA Juiz de Direito Substituto Respondendo pela Comarca de Goianésia do Pará Portaria n.2553/2021-GP Assinado digitalmente -
13/04/2022 08:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/04/2022 08:51
Expedição de Mandado.
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13/04/2022 08:46
Expedição de Outros documentos.
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13/04/2022 08:46
Expedição de Outros documentos.
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13/04/2022 08:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/11/2021 08:37
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/11/2021 14:54
Conclusos para decisão
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27/10/2021 09:37
Concedida a Medida Liminar
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26/10/2021 15:24
Conclusos para decisão
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26/10/2021 15:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/10/2021
Ultima Atualização
13/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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