TJPA - 0835320-18.2022.8.14.0301
1ª instância - 9ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/08/2025 13:36
Juntada de Petição de petição
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29/07/2025 12:08
Conclusos para julgamento
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12/07/2025 13:15
Decorrido prazo de BANCO SAFRA S A em 26/06/2025 23:59.
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12/07/2025 13:15
Decorrido prazo de BANCO SAFRA S A em 26/06/2025 23:59.
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10/07/2025 11:01
Decorrido prazo de ITAÚ em 24/06/2025 23:59.
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10/07/2025 10:32
Decorrido prazo de JOSE ELIEL DIAS FERREIRA em 25/06/2025 23:59.
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10/07/2025 08:42
Decorrido prazo de CIASPREV - CENTRO DE INTEGRACAO E ASSISTENCIA AOS SERVIDORES PUBLICOS PREVIDENCIA PRIVADA em 25/06/2025 23:59.
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10/07/2025 08:42
Decorrido prazo de EVELYN TARCILDA ALMEIDA FERREIRA em 25/06/2025 23:59.
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27/06/2025 16:45
Publicado Intimação em 02/06/2025.
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27/06/2025 16:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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20/06/2025 18:57
Juntada de Petição de petição
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02/06/2025 10:03
Juntada de Petição de petição
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30/05/2025 00:00
Intimação
0835320-18.2022.8.14.0301
Vistos.
Entendo que cabe o julgamento antecipado da lide, nos termos do art. 355, I do CPC.
Retornem os autos conclusos para sentença.
Intime-se.
Cumpra-se.
Belém, 29 de maio de 2025.
JUÍZA DE DIREITO - 
                                            
29/05/2025 17:31
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
29/05/2025 17:31
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
29/05/2025 17:31
Proferidas outras decisões não especificadas
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26/02/2025 11:27
Conclusos para decisão
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26/02/2025 11:27
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
26/12/2024 03:05
Decorrido prazo de CIASPREV - CENTRO DE INTEGRACAO E ASSISTENCIA AOS SERVIDORES PUBLICOS PREVIDENCIA PRIVADA em 16/12/2024 23:59.
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25/12/2024 01:05
Decorrido prazo de CIASPREV - CENTRO DE INTEGRACAO E ASSISTENCIA AOS SERVIDORES PUBLICOS PREVIDENCIA PRIVADA em 12/12/2024 23:59.
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25/12/2024 00:53
Decorrido prazo de BANCO SAFRA S A em 12/12/2024 23:59.
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25/12/2024 00:53
Decorrido prazo de BANCO SAFRA S A em 13/12/2024 23:59.
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25/12/2024 00:53
Decorrido prazo de ITAÚ em 13/12/2024 23:59.
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19/12/2024 18:50
Juntada de Petição de petição
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10/12/2024 16:18
Juntada de Petição de petição
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05/12/2024 14:42
Juntada de Petição de petição
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26/11/2024 11:43
Juntada de Petição de petição
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25/11/2024 09:52
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
25/11/2024 01:35
Publicado Intimação em 25/11/2024.
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24/11/2024 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2024
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22/11/2024 00:00
Intimação
Vistos, etc.
Considerando o princípio da cooperação processual, previsto no art. 6º do Código de Processo Civil, que impõe a todos os sujeitos do processo o dever de colaborar para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva, bem como o disposto no art. 370 do CPC, o qual confere ao juiz a possibilidade de determinar as provas necessárias à instrução do processo, intime-se as partes para que, no prazo de [indicar o prazo conforme o caso, geralmente 15 dias], especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando a pertinência e relevância para o deslinde da causa.
Ressalte-se que, ao especificar as provas, as partes deverão observar os seguintes parâmetros: i) Indicação dos meios de prova, tais como prova documental, testemunhal, pericial ou depoimento pessoal, quando necessários à comprovação dos fatos alegados; ii) Fundamentação acerca da necessidade e adequação da prova especificada ao ponto controvertido a ser esclarecido; iii) Apresentação de rol de testemunhas, se for o caso, nos termos do art. 357, § 4º do CPC, e observância do limite previsto em lei, com a qualificação completa e endereços atualizados.
Advirta-se que o silêncio das partes poderá implicar no julgamento antecipado do mérito, nos termos do art. 355, I, do CPC, caso o juiz entenda que o processo se encontra suficientemente instruído para tal providência.
Intimem-se. - 
                                            
21/11/2024 12:55
Expedição de Certidão.
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21/11/2024 09:59
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 09:59
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 09:59
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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12/08/2024 13:45
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
04/06/2024 09:48
Conclusos para decisão
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04/06/2024 07:00
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
03/06/2024 12:02
Proferidas outras decisões não especificadas
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03/06/2024 11:25
Juntada de Petição de petição
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02/06/2024 19:34
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
31/05/2024 12:42
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
29/05/2024 17:01
Juntada de Petição de petição
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25/05/2024 09:15
Decorrido prazo de JOSE ELIEL DIAS FERREIRA em 23/05/2024 23:59.
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25/05/2024 09:15
Decorrido prazo de CIASPREV - CENTRO DE INTEGRACAO E ASSISTENCIA AOS SERVIDORES PUBLICOS PREVIDENCIA PRIVADA em 23/05/2024 23:59.
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25/05/2024 09:15
Decorrido prazo de EVELYN TARCILDA ALMEIDA FERREIRA em 23/05/2024 23:59.
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25/05/2024 08:42
Decorrido prazo de BANCO SAFRA S A em 23/05/2024 23:59.
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25/05/2024 08:11
Decorrido prazo de BANCO SAFRA S A em 23/05/2024 23:59.
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25/05/2024 08:11
Decorrido prazo de APOLLON INFORMACOES CADASTRAIS LTDA em 23/05/2024 23:59.
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23/05/2024 06:26
Decorrido prazo de ITAÚ em 22/05/2024 23:59.
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23/05/2024 06:26
Decorrido prazo de ITAÚ em 22/05/2024 23:59.
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23/05/2024 06:09
Decorrido prazo de CIASPREV - CENTRO DE INTEGRACAO E ASSISTENCIA AOS SERVIDORES PUBLICOS PREVIDENCIA PRIVADA em 22/05/2024 23:59.
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13/05/2024 10:22
Juntada de Petição de petição
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03/05/2024 00:44
Publicado Intimação em 02/05/2024.
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03/05/2024 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
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01/05/2024 00:00
Intimação
0835320-18.2022.8.14.0301 Vistos, etc.
Nos termos do art. 139, inciso V, do Código de Processo Civil, incumbe ao Juiz promover, a qualquer tempo, a autocomposição, no propósito de solucionar o conflito de interesses submetido ao crivo jurisdicional.
Da mesma forma, preceitua o princípio da cooperação previsto no artigo 6º do Código de Processo Civil que todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva.
Nesse sentido e em atenção ao Ofício Circular TJPA-OFI-2024/00272 que trata da VIII Semana Estadual de Conciliação 2024, designo audiência de conciliação para o dia 03 de junho de 2024, às 09h.
Notifiquem-se as partes por meio de seus patronos habilitados nos autos para que se façam presentes à audiência, visando à colaboração para uma Justiça que atenda aos anseios dos jurisdicionados, na busca da solução de seus conflitos de forma mais célere, trazendo propostas para tratativas de acordo.
Quando da realização da sessão os advogados e partes deverão ter em mãos documento de identificação com foto, a fim de comprovar sua identidade e outorgar legitimidade ao ato.
O ato será realizado presencialmente, sendo facultado apenas aos patronos das partes, nos termos legais, o acesso por videoconferência e em tempo real, através do aplicativo Microsoft Teams.
LINK PARA SALA DE AUDIÊNCIA: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ZDI0NTkyZGEtOGM3MC00OTQ0LWEwNGUtNzJmMGMxZjk2MDM3%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%2265b2c904-b092-4574-a19c-6a3921aaa250%22%7d Belém, 25 de abril de 2024. assinado digitalmente - 
                                            
30/04/2024 10:08
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2024 10:08
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2024 10:22
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2023 05:20
Decorrido prazo de EVELYN TARCILDA ALMEIDA FERREIRA em 05/12/2023 23:59.
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29/11/2023 06:05
Decorrido prazo de JOSE ELIEL DIAS FERREIRA em 28/11/2023 23:59.
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28/11/2023 06:53
Decorrido prazo de BANCO SAFRA S A em 27/11/2023 23:59.
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28/11/2023 06:53
Decorrido prazo de ITAÚ em 27/11/2023 23:59.
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28/11/2023 06:53
Decorrido prazo de CIASPREV - CENTRO DE INTEGRACAO E ASSISTENCIA AOS SERVIDORES PUBLICOS PREVIDENCIA PRIVADA em 27/11/2023 23:59.
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16/11/2023 10:38
Juntada de Petição de termo de ciência
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16/11/2023 09:58
Conclusos para despacho
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01/11/2023 10:46
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
01/11/2023 10:46
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
01/11/2023 07:57
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2023 07:57
Proferidas outras decisões não especificadas
 - 
                                            
04/09/2023 15:30
Conclusos para decisão
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04/09/2023 15:28
Juntada de Certidão
 - 
                                            
04/09/2023 09:07
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
27/08/2023 19:53
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
27/08/2023 19:50
Ato ordinatório praticado
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11/08/2023 11:29
Juntada de Petição de contestação
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04/08/2023 10:15
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
04/08/2023 10:12
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
02/08/2023 10:52
Juntada de Certidão
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20/07/2023 16:27
Decorrido prazo de ITAÚ em 21/06/2023 23:59.
 - 
                                            
20/07/2023 16:26
Decorrido prazo de ITAÚ em 21/06/2023 23:59.
 - 
                                            
20/07/2023 15:54
Decorrido prazo de APOLLON INFORMACOES CADASTRAIS LTDA em 19/07/2023 23:59.
 - 
                                            
20/07/2023 15:47
Decorrido prazo de APOLLON INFORMACOES CADASTRAIS LTDA em 19/07/2023 23:59.
 - 
                                            
20/07/2023 14:53
Decorrido prazo de JOSE ELIEL DIAS FERREIRA em 20/06/2023 23:59.
 - 
                                            
20/07/2023 14:52
Decorrido prazo de JOSE ELIEL DIAS FERREIRA em 20/06/2023 23:59.
 - 
                                            
20/07/2023 13:04
Decorrido prazo de EVELYN TARCILDA ALMEIDA FERREIRA em 19/06/2023 23:59.
 - 
                                            
20/07/2023 13:04
Decorrido prazo de CIASPREV - CENTRO DE INTEGRACAO E ASSISTENCIA AOS SERVIDORES PUBLICOS PREVIDENCIA PRIVADA em 19/06/2023 23:59.
 - 
                                            
20/07/2023 13:04
Decorrido prazo de BANCO SAFRA S A em 19/06/2023 23:59.
 - 
                                            
20/07/2023 13:04
Decorrido prazo de ITAÚ em 19/06/2023 23:59.
 - 
                                            
20/07/2023 13:04
Decorrido prazo de APOLLON INFORMACOES CADASTRAIS LTDA em 19/06/2023 23:59.
 - 
                                            
20/07/2023 13:04
Decorrido prazo de JOSE ELIEL DIAS FERREIRA em 19/06/2023 23:59.
 - 
                                            
20/07/2023 13:04
Decorrido prazo de EVELYN TARCILDA ALMEIDA FERREIRA em 19/06/2023 23:59.
 - 
                                            
20/07/2023 13:04
Decorrido prazo de CIASPREV - CENTRO DE INTEGRACAO E ASSISTENCIA AOS SERVIDORES PUBLICOS PREVIDENCIA PRIVADA em 19/06/2023 23:59.
 - 
                                            
20/07/2023 13:04
Decorrido prazo de BANCO SAFRA S A em 19/06/2023 23:59.
 - 
                                            
20/07/2023 13:04
Decorrido prazo de ITAÚ em 19/06/2023 23:59.
 - 
                                            
20/07/2023 13:04
Decorrido prazo de APOLLON INFORMACOES CADASTRAIS LTDA em 19/06/2023 23:59.
 - 
                                            
20/07/2023 13:04
Decorrido prazo de JOSE ELIEL DIAS FERREIRA em 19/06/2023 23:59.
 - 
                                            
20/07/2023 12:40
Decorrido prazo de CIASPREV - CENTRO DE INTEGRACAO E ASSISTENCIA AOS SERVIDORES PUBLICOS PREVIDENCIA PRIVADA em 16/06/2023 23:59.
 - 
                                            
20/07/2023 12:33
Decorrido prazo de CIASPREV - CENTRO DE INTEGRACAO E ASSISTENCIA AOS SERVIDORES PUBLICOS PREVIDENCIA PRIVADA em 16/06/2023 23:59.
 - 
                                            
20/07/2023 12:32
Decorrido prazo de BANCO SAFRA S A em 16/06/2023 23:59.
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20/07/2023 12:27
Decorrido prazo de BANCO SAFRA S A em 16/06/2023 23:59.
 - 
                                            
29/05/2023 00:25
Publicado EDITAL em 29/05/2023.
 - 
                                            
28/05/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2023
 - 
                                            
26/05/2023 04:22
Publicado EDITAL em 25/05/2023.
 - 
                                            
26/05/2023 04:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2023
 - 
                                            
26/05/2023 00:00
Intimação
EDITAL DE CITAÇÃO Processo nº 0835320-18.2022.8.14.0301 Prazo: 20 dias A Doutora Lailce Ana Marron da Silva Cardoso, Juíza Titular da 9ª Vara Cível da Capital, FAZ SABER a quem o presente Edital virem ou dele tiverem conhecimento que por este Juízo e expediente do Cartório da 9ª Vara Cível e Empresarial de Belém, tramitam os autos cíveis da AÇÃO ANULATÓRIA DE ATO JURÍDICO E REPARAÇÃO CIVIL POR DANOS MATERIAIS E MORAIS C/C PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA, proposta JOSÉ ELIEL DIAS FERREIRA, assistido por sua curadora EVELYN TARCILDA ALMEIDA FERREIRA em face de APOLLON INFORMAÇÕES CADASTRAIS LTDA, ITAÚ UNIBANCO HOLDING S.A., BANCO SAFRA S.A. e ASSOCIAÇÃO CIASPREV.
Estando o requerido APOLLON INFORMAÇÕES CADASTRAIS LTDA., CNPJ Nº 32.***.***/0001-60, atualmente em lugar incerto e não sabido, fica o mesmo citado através deste EDITAL, da ação contra si movida, para que, querendo, apresente contestação no prazo de 15 (quinze) dias aos termos da inicial.
E para que chegue ao conhecimento de todos e o interessado não alegue ignorância, mandou o M.M.º Juiz expedir o presente Edital, que será afixado no átrio do Fórum local, lugar de costume e publicado conforme determina a Lei.
Dado e Passado nesta cidade de Belém do Pará, aos 23 dias do mês de maio de 2023.
Eu, Álysson Nunes Santos, Servidor da 2ª UPJ Cível e Empresarial de Belém, o subscrevi.
LAILCE ANA MARRON DA SILVA CARDOSO, Juíza Titular da 9ª Vara Cível e Empresarial de Belém/PA. - 
                                            
25/05/2023 10:33
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
23/05/2023 16:50
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
23/05/2023 16:50
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
23/05/2023 16:50
Juntada de Edital
 - 
                                            
10/05/2023 11:08
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
09/05/2023 13:36
Juntada de Certidão
 - 
                                            
03/05/2023 11:06
Cancelada a movimentação processual
 - 
                                            
22/03/2023 15:42
Decorrido prazo de JOSE ELIEL DIAS FERREIRA em 20/03/2023 23:59.
 - 
                                            
17/03/2023 07:48
Decorrido prazo de CIASPREV - CENTRO DE INTEGRACAO E ASSISTENCIA AOS SERVIDORES PUBLICOS PREVIDENCIA PRIVADA em 16/03/2023 23:59.
 - 
                                            
17/03/2023 07:48
Decorrido prazo de CIASPREV - CENTRO DE INTEGRACAO E ASSISTENCIA AOS SERVIDORES PUBLICOS PREVIDENCIA PRIVADA em 16/03/2023 23:59.
 - 
                                            
17/03/2023 07:15
Decorrido prazo de EVELYN TARCILDA ALMEIDA FERREIRA em 16/03/2023 23:59.
 - 
                                            
17/03/2023 07:15
Decorrido prazo de CIASPREV - CENTRO DE INTEGRACAO E ASSISTENCIA AOS SERVIDORES PUBLICOS PREVIDENCIA PRIVADA em 16/03/2023 23:59.
 - 
                                            
17/03/2023 07:15
Decorrido prazo de BANCO SAFRA S A em 16/03/2023 23:59.
 - 
                                            
17/03/2023 07:15
Decorrido prazo de ITAÚ em 16/03/2023 23:59.
 - 
                                            
17/03/2023 07:15
Decorrido prazo de APOLLON INFORMACOES CADASTRAIS LTDA em 16/03/2023 23:59.
 - 
                                            
17/03/2023 07:15
Decorrido prazo de JOSE ELIEL DIAS FERREIRA em 16/03/2023 23:59.
 - 
                                            
17/03/2023 07:14
Decorrido prazo de EVELYN TARCILDA ALMEIDA FERREIRA em 16/03/2023 23:59.
 - 
                                            
17/03/2023 07:14
Decorrido prazo de CIASPREV - CENTRO DE INTEGRACAO E ASSISTENCIA AOS SERVIDORES PUBLICOS PREVIDENCIA PRIVADA em 16/03/2023 23:59.
 - 
                                            
17/03/2023 07:14
Decorrido prazo de BANCO SAFRA S A em 16/03/2023 23:59.
 - 
                                            
17/03/2023 07:14
Decorrido prazo de ITAÚ em 16/03/2023 23:59.
 - 
                                            
17/03/2023 07:14
Decorrido prazo de APOLLON INFORMACOES CADASTRAIS LTDA em 16/03/2023 23:59.
 - 
                                            
17/03/2023 07:14
Decorrido prazo de JOSE ELIEL DIAS FERREIRA em 16/03/2023 23:59.
 - 
                                            
16/03/2023 06:05
Decorrido prazo de BANCO SAFRA S A em 15/03/2023 23:59.
 - 
                                            
16/03/2023 05:39
Decorrido prazo de ITAÚ em 15/03/2023 23:59.
 - 
                                            
24/02/2023 02:37
Publicado Decisão em 23/02/2023.
 - 
                                            
24/02/2023 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2023
 - 
                                            
20/02/2023 00:00
Intimação
Processo: 0835320-18.2022.8.14.0301 Vistos, etc.
Diante das informações da parte autora de ID 83264840 - Pág. 1, junte-se aos presentes autos comunicação oficial acerca do cumprimento da carta precatória nº 0835320-18.2022.8.14.0301 de citação da parte APOLLON INFORMACOES CADASTRAIS LTDA.
Em caso de infrutífera a diligência junto ao juízo deprecante, considerando as anteriores tentativas de citação, conforme ID 59704189 - Pág. 1, resta desde já deferido pedido da parte autora de ID 83264840, para determinar a citação por edital da requerida APOLLON INFORMACOES CADASTRAIS LTDA nos termos do art. 257 do CPC, com prazo de 20 (vinte) dias, contado da data de publicação única.
Certificado a publicação e decorridos os prazos, nomeio a Defensoria Pública como curadora do réu revel citado por edital nos termos do art. 72, inciso II e parágrafo único do CPC.
Dê-se vistas no prazo.
Intime-se.
Cumpra-se.
Belém, 17 de fevereiro de 2023.
LAILCE ANA MARRON DA SILVA CARDOSO Juíza Titular da 9ª Vara Cível e Empresarial de Belém assinado digitalmente - 
                                            
17/02/2023 13:30
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
17/02/2023 13:30
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
17/02/2023 13:30
Proferidas outras decisões não especificadas
 - 
                                            
17/02/2023 12:17
Conclusos para decisão
 - 
                                            
17/02/2023 12:17
Cancelada a movimentação processual
 - 
                                            
30/01/2023 10:09
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
07/12/2022 16:52
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
17/11/2022 10:39
Juntada de Informações
 - 
                                            
17/11/2022 10:32
Juntada de Ofício
 - 
                                            
09/11/2022 07:49
Decorrido prazo de EVELYN TARCILDA ALMEIDA FERREIRA em 08/11/2022 23:59.
 - 
                                            
09/11/2022 07:49
Decorrido prazo de BANCO SAFRA S A em 08/11/2022 23:59.
 - 
                                            
09/11/2022 07:49
Decorrido prazo de ITAÚ em 08/11/2022 23:59.
 - 
                                            
09/11/2022 07:49
Decorrido prazo de APOLLON INFORMACOES CADASTRAIS LTDA em 08/11/2022 23:59.
 - 
                                            
09/11/2022 07:20
Decorrido prazo de JOSE ELIEL DIAS FERREIRA em 07/11/2022 23:59.
 - 
                                            
09/11/2022 07:20
Decorrido prazo de JOSE ELIEL DIAS FERREIRA em 07/11/2022 23:59.
 - 
                                            
09/11/2022 07:15
Decorrido prazo de ITAÚ em 07/11/2022 23:59.
 - 
                                            
09/11/2022 07:14
Decorrido prazo de BANCO SAFRA S A em 07/11/2022 23:59.
 - 
                                            
31/10/2022 16:44
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
11/10/2022 15:05
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
07/10/2022 01:09
Publicado Decisão em 07/10/2022.
 - 
                                            
07/10/2022 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2022
 - 
                                            
05/10/2022 10:56
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
05/10/2022 10:56
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
05/10/2022 10:56
Proferidas outras decisões não especificadas
 - 
                                            
05/10/2022 04:14
Decorrido prazo de CIASPREV - CENTRO DE INTEGRACAO E ASSISTENCIA AOS SERVIDORES PUBLICOS PREVIDENCIA PRIVADA em 30/09/2022 23:59.
 - 
                                            
28/09/2022 06:03
Decorrido prazo de EVELYN TARCILDA ALMEIDA FERREIRA em 23/09/2022 23:59.
 - 
                                            
28/09/2022 06:03
Decorrido prazo de BANCO SAFRA S A em 23/09/2022 23:59.
 - 
                                            
28/09/2022 06:03
Decorrido prazo de APOLLON INFORMACOES CADASTRAIS LTDA em 23/09/2022 23:59.
 - 
                                            
28/09/2022 06:03
Decorrido prazo de JOSE ELIEL DIAS FERREIRA em 23/09/2022 23:59.
 - 
                                            
27/09/2022 04:40
Decorrido prazo de ITAÚ em 22/09/2022 23:59.
 - 
                                            
27/09/2022 04:37
Decorrido prazo de JOSE ELIEL DIAS FERREIRA em 22/09/2022 23:59.
 - 
                                            
27/09/2022 04:34
Decorrido prazo de ITAÚ em 22/09/2022 23:59.
 - 
                                            
27/09/2022 04:24
Decorrido prazo de BANCO SAFRA S A em 22/09/2022 23:59.
 - 
                                            
23/09/2022 20:42
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
19/09/2022 10:58
Expedição de Informações.
 - 
                                            
14/09/2022 09:38
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
09/09/2022 13:17
Conclusos para decisão
 - 
                                            
09/09/2022 13:17
Juntada de Certidão
 - 
                                            
07/09/2022 05:25
Decorrido prazo de CIASPREV - CENTRO DE INTEGRACAO E ASSISTENCIA AOS SERVIDORES PUBLICOS PREVIDENCIA PRIVADA em 02/09/2022 23:59.
 - 
                                            
02/09/2022 14:52
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
02/09/2022 00:16
Publicado Decisão em 01/09/2022.
 - 
                                            
02/09/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2022
 - 
                                            
30/08/2022 12:43
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
30/08/2022 12:43
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
30/08/2022 12:43
Proferidas outras decisões não especificadas
 - 
                                            
30/08/2022 09:28
Conclusos para decisão
 - 
                                            
30/08/2022 09:28
Cancelada a movimentação processual
 - 
                                            
27/08/2022 02:44
Decorrido prazo de EVELYN TARCILDA ALMEIDA FERREIRA em 25/08/2022 23:59.
 - 
                                            
27/08/2022 02:44
Decorrido prazo de CIASPREV - CENTRO DE INTEGRACAO E ASSISTENCIA AOS SERVIDORES PUBLICOS PREVIDENCIA PRIVADA em 25/08/2022 23:59.
 - 
                                            
27/08/2022 02:44
Decorrido prazo de BANCO SAFRA S A em 25/08/2022 23:59.
 - 
                                            
27/08/2022 02:44
Decorrido prazo de ITAÚ em 25/08/2022 23:59.
 - 
                                            
27/08/2022 02:44
Decorrido prazo de APOLLON INFORMACOES CADASTRAIS LTDA em 25/08/2022 23:59.
 - 
                                            
27/08/2022 02:44
Decorrido prazo de JOSE ELIEL DIAS FERREIRA em 25/08/2022 23:59.
 - 
                                            
27/08/2022 02:36
Decorrido prazo de ITAÚ em 24/08/2022 23:59.
 - 
                                            
27/08/2022 02:35
Decorrido prazo de JOSE ELIEL DIAS FERREIRA em 24/08/2022 23:59.
 - 
                                            
27/08/2022 02:30
Decorrido prazo de BANCO SAFRA S A em 24/08/2022 23:59.
 - 
                                            
26/08/2022 12:22
Juntada de Certidão
 - 
                                            
22/08/2022 13:00
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
18/08/2022 12:47
Decorrido prazo de JOSE ELIEL DIAS FERREIRA em 16/08/2022 23:59.
 - 
                                            
18/08/2022 12:47
Decorrido prazo de JOSE ELIEL DIAS FERREIRA em 16/08/2022 23:59.
 - 
                                            
05/08/2022 13:54
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
05/08/2022 13:54
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
05/08/2022 13:54
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
05/08/2022 11:41
Juntada de Carta precatória
 - 
                                            
03/08/2022 02:54
Publicado Decisão em 03/08/2022.
 - 
                                            
03/08/2022 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2022
 - 
                                            
01/08/2022 19:15
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
01/08/2022 19:15
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
01/08/2022 19:15
Proferidas outras decisões não especificadas
 - 
                                            
28/07/2022 10:00
Conclusos para decisão
 - 
                                            
28/07/2022 10:00
Juntada de Certidão
 - 
                                            
05/07/2022 20:11
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
17/06/2022 14:14
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
01/06/2022 16:14
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
27/05/2022 03:43
Decorrido prazo de ITAÚ em 23/05/2022 23:59.
 - 
                                            
25/05/2022 18:50
Juntada de Petição de contestação
 - 
                                            
23/05/2022 20:03
Juntada de Petição de contestação
 - 
                                            
23/05/2022 03:53
Decorrido prazo de BANCO SAFRA S A em 16/05/2022 23:59.
 - 
                                            
23/05/2022 03:50
Decorrido prazo de BANCO SAFRA S A em 16/05/2022 23:59.
 - 
                                            
15/05/2022 02:23
Decorrido prazo de CIASPREV - CENTRO DE INTEGRACAO E ASSISTENCIA AOS SERVIDORES PUBLICOS PREVIDENCIA PRIVADA em 13/05/2022 23:59.
 - 
                                            
15/05/2022 00:39
Decorrido prazo de EVELYN TARCILDA ALMEIDA FERREIRA em 11/05/2022 23:59.
 - 
                                            
15/05/2022 00:39
Decorrido prazo de CIASPREV - CENTRO DE INTEGRACAO E ASSISTENCIA AOS SERVIDORES PUBLICOS PREVIDENCIA PRIVADA em 11/05/2022 23:59.
 - 
                                            
15/05/2022 00:39
Decorrido prazo de BANCO SAFRA S A em 11/05/2022 23:59.
 - 
                                            
15/05/2022 00:39
Decorrido prazo de ITAÚ em 11/05/2022 23:59.
 - 
                                            
15/05/2022 00:39
Decorrido prazo de APOLLON INFORMACOES CADASTRAIS LTDA em 11/05/2022 23:59.
 - 
                                            
13/05/2022 11:25
Juntada de Petição de contestação
 - 
                                            
11/05/2022 03:32
Decorrido prazo de JOSE ELIEL DIAS FERREIRA em 10/05/2022 23:59.
 - 
                                            
11/05/2022 03:32
Decorrido prazo de JOSE ELIEL DIAS FERREIRA em 10/05/2022 23:59.
 - 
                                            
10/05/2022 06:07
Juntada de identificação de ar
 - 
                                            
02/05/2022 06:12
Juntada de identificação de ar
 - 
                                            
29/04/2022 06:07
Juntada de identificação de ar
 - 
                                            
18/04/2022 00:54
Publicado Decisão em 18/04/2022.
 - 
                                            
14/04/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2022
 - 
                                            
13/04/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 9ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0835320-18.2022.8.14.0301 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JOSE ELIEL DIAS FERREIRA REQUERIDO: APOLLON INFORMACOES CADASTRAIS LTDA, ITAÚ, BANCO SAFRA S A, CIASPREV - CENTRO DE INTEGRACAO E ASSISTENCIA AOS SERVIDORES PUBLICOS PREVIDENCIA PRIVADA Nome: APOLLON INFORMACOES CADASTRAIS LTDA Endereço: Avenida do Contorno, 6594, Lourdes, BELO HORIZONTE - MG - CEP: 30110-044 Nome: ITAÚ Endereço: Avenida Visconde de Souza Franco, 580, Reduto, BELéM - PA - CEP: 66053-000 Nome: BANCO SAFRA S A Endereço: Avenida Nazaré, 811, Nazaré, BELéM - PA - CEP: 66035-145 Nome: CIASPREV - CENTRO DE INTEGRACAO E ASSISTENCIA AOS SERVIDORES PUBLICOS PREVIDENCIA PRIVADA Endereço: Rua Francisco Marengo, 955, Tatuapé, SãO PAULO - SP - CEP: 03313-001 Vistos, etc.
Trata-se de AÇÃO ANULATÓRIA DE ATO JURÍDICO E REPARAÇÃO CIVIL POR DANOS MATERIAIS E MORAIS C/C PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA proposta por JOSE ELIEL DIAS FERREIRA assistido por sua curadora EVELYN TARCILDA ALMEIDA FERREIRA, em face de APOLLON INFORMAÇÕES CADASTRAIS LTDA, ITAÚ UNIBANCO HOLDING S.A., BANCO SAFRA S.A, e ASSOCIAÇÃO CIASPREV.
Alega o autor que foi contatado por ligação telefônica por um representante da empresa APOLLON INFORMAÇÕES CADASTRAIS LTDA em novembro de 2021, que lhe ofereceu uma proposta para quitação de dois empréstimos que o requerente já possuía junto a Associação CIASPREV, cujas parcelas perfaziam os valores de R$ 1.790,00 (um mil, setecentos e noventa reais) e outro no valor de R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais) em seu contracheque.
O requerente alega que a empresa supracitada teria lhe dito que permaneceria apenas um desconto de R$ 771,00 (setecentos e setenta e um reais) em seu contracheque.
Aduz que foi orientado a celebrar outros dois empréstimos com o Banco ITAÚ S/A, no valor de R$ 95.000,00 (noventa e cinco mil reais) e outro no valor de R$ 41.951,22 (quarenta e um mil, novecentos e cinquenta e um reais e vinte e dois centavos, acreditando que estes novos empréstimos substituiriam seus empréstimos antigos junto à CIASPREV, de modo que o montante foi creditado em sua conta.
Ademais, afirma ter sido orientado pela APOLLON INFORMAÇÕES CADASTRAIS LTDA a efetuar o depósito de tais quantias na conta bancária desta empresa, por meio de boletos bancários emitidos pelo banco SAFRA S/A, para que fossem realizadas as negociações com a Associação CIASPE.
Entretanto, afirma o requerente que a proposta não foi cumprida, uma vez que as parcelas dos contratos anteriores junto à CIASPREV permaneceram sendo descontadas de seu contracheque, agora nos valores de R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais) e R$ 771,75 (setecentos e setenta e um reais e setenta e cinco centavos), além de outras duas novas parcelas referentes aos empréstimos junto ao ITAÚ, nos valores de R$ 1.740,00 (um mil, setecentos e quarenta reais) e R$ 940,00 (novecentos e quarenta reais).
Frisa o requerente que está judicialmente interditado em razão de ser portador de doença psíquica, por isto não pode firmar contratos sem a devida anuência de sua Curadora, conforme a sentença prolatada pela 3ª Vara Cível de Belém-PA, em processo de CURATELA (ID 56372244), desde julho do ano de 2013, inclusive com averbação na Certidão de Casamento (ID 56372256).
Pede, em sede de tutela de urgência, a suspensão do desconto a título de empréstimo bancário em favor do Itaú e da CIASPREV, sendo oficiado à sua fonte pagadora, o Ministério da Agricultura, por meio do órgão de sua lotação, a CEPLAC, com sede nesta capital.
Também requer que seja bloqueada de imediato a conta corrente destinatária do pagamento do boleto em favor da empresa APOLLON (agência/código do beneficiário 0172/5816196) junto à instituição banco SAFRA, para evitar o agravamento do dano causado.
Juntou documentos. É o relato.
Passo a decidir.
Uma detida análise do pedido autoral indica que seu pedido liminar tem natureza de tutela provisória de urgência, que depende, para ser concedida, do preenchimento de certos requisitos, quais sejam a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo (art. 300, do CPC/).
Resta preenchido o requisito da probabilidade do direito do autor pelos documentos acostados a inicial, destacando-se os contracheques do autor referentes aos meses de dezembro de 2021, bem como janeiro, fevereiro e abril de 2022 (IDs 56372242, 56372243, 56372252 e 56372253), nos quais constam as parcelas dos empréstimos já citados, tanto junto à CIASPREV e ao ITAÚ.
Além disso, o requerente também comprova que realizou os pagamentos à empresa APOLLON, visto que juntou os boletos de ID s 56372254 e 56372255, com seus referidos comprovantes de pagamentos (IDs 56372258 e 56372259).
Somado a isso, ressalta-se o fato do requerente estar judicialmente interditado, conforme a sentença prolatada pela 3ª Vara Cível de Belém-PA, em processo de CURATELA (ID 56372244), desde julho do ano de 2013, de modo que a renegociação do empréstimo questionada na presente lide foi posterior à sentença de curatela.
O perigo de dano se refere ao fato dos descontos tidos como indevidos nessa fase de cognição sumária serem efetivado diretamente nos vencimentos do autor, os quais detém natureza alimentar.
In casu, tenho que restaram atendidos os supracitados requisitos legais, visto que constam elementos que evidenciam o direito do autor quanto à suspensão dos descontos.
Quanto ao pedido de bloqueio da conta da empresa APOLLON, não entendo que seja cabível seu deferimento nesta fase de cognação sumária, sendo necessário maior dilação probatória para sua concessão.
Isto posto, visto não caracterizar cautela irreversível, defiro o pedido de tutela de urgência, para determinar que o requerido proceda a cessação da cobrança empréstimos junto ao ITAÚ e à CIASPREV constantes no contracheque do autor, no prazo de até 72 (setenta e duas) horas sob pena de multa diária no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais).
Defiro o pedido de tramitação prioritária em razão da idade nos termos do artigo 71 da Lei nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso).
Defiro o pedido de gratuidade de justiça ao autor em face da presunção de sua declaração de insuficiência de recursos, nos termos do §3º do art. 99 do CPC.
Diante da relação jurídica consumerista entre as partes, defiro a inversão do ônus da prova em favor do consumidor, com fundamento no art. 6º, VIII, do CDC, como direito básico do consumidor para a facilitação da defesa de seus direitos, posto que presentes as condições ensejadoras da medida, quais sejam a verossimilhança da alegação ou a hipossuficiência da parte.
Ressalto que em virtude da situação excepcional que o assola o país e o mundo por conta da Pandemia de COVID-19, não se mostra razoável a designação de audiência de conciliação/mediação.
Ante as circunstâncias do caso, pauta deste Juízo e inviabilidade de acordo pela impossibilidade de realização de audiência prévia, é razoável a adaptação do procedimento comum, não sendo recomendável a designação de audiência de conciliação.
Urge trazer a lume o Enunciado nº 35 da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados - ENFAM possibilitando a adequação de ritos, in verbis: “35) Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo.” Dessa forma, cite-se o requerido por Carta com A.R. (art. 246, I do CPC) para responder, no prazo legal, aos termos da inicial, sob pena de aplicação dos efeitos da revelia.
Belém, datado e assinado eletronicamente.
LAILCE ANA MARRON DA SILVA CARDOSO Juiz(a) da 9ª Vara Cível e Empresarial de Belém SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22040117525785800000053594425 PETIÇÃO INICIAL - ELIEL DIAS Petição 22040117525803800000053599471 PROCURAÇÃO Procuração 22040117525846400000053599473 Contracheque de janeiro Documento de Comprovação 22040117525889800000053602381 Contracheque de dezembro Documento de Comprovação 22040117525962500000053602382 Sentença Curatela - José Eliel Dias Ferreira Documento de Comprovação 22040117530023300000053602383 Extarto dez 2021 Documento de Comprovação 22040117530054800000053602384 Extrato nov 2021 Documento de Comprovação 22040117530085000000053602385 DESPACHO AULO SENA Documento de Comprovação 22040117530115900000053602387 Requerimento de suspenção de descontos.
Documento de Comprovação 22040117530157400000053602388 CONTRATO CONSIGNADO - R$ 95.000,00 Documento de Comprovação 22040117530205200000053602389 CONTRATO CONSIGNADO - R$ 41.951,22 Documento de Comprovação 22040117530300400000053602390 CONTRACHEQUE - FEV 2022 Documento de Comprovação 22040117530394500000053602391 CONTRACHEQUE 03-2022 Documento de Comprovação 22040117530436400000053602392 Boleto 41 mil Documento de Comprovação 22040117530471500000053602393 Boleto 94 mil Documento de Comprovação 22040117530509700000053602394 Certidao de Casamento averbada José Eliel Dias Ferreira Documento de Comprovação 22040117530543600000053602395 CNH Evelyn Ferreira Documento de Identificação 22040117530580300000053602396 Comprovante do pagamento 41 mil Documento de Comprovação 22040117530613700000053602397 Comprovante transferência 94 mil Documento de Comprovação 22040117530647500000053602398 - 
                                            
12/04/2022 12:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
 - 
                                            
12/04/2022 12:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/04/2022 12:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/04/2022 12:50
Juntada de Certidão
 - 
                                            
12/04/2022 12:49
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
12/04/2022 12:48
Cancelada a movimentação processual
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12/04/2022 12:45
Cancelada a movimentação processual
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12/04/2022 11:53
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
12/04/2022 11:53
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2022 11:53
Concedida a Antecipação de tutela
 - 
                                            
01/04/2022 17:56
Conclusos para decisão
 - 
                                            
01/04/2022 17:56
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            01/04/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            30/05/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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