TJPA - 0808696-63.2021.8.14.0301
1ª instância - 12ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/03/2024 10:10
Juntada de Certidão
-
06/03/2024 10:10
Arquivado Definitivamente
-
01/03/2024 13:31
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
-
01/03/2024 13:31
Juntada de Certidão
-
21/02/2024 11:16
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
-
21/02/2024 11:15
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2024 11:15
Classe Processual alterada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
21/02/2024 11:13
Transitado em Julgado em 20/02/2024
-
21/02/2024 04:29
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 20/02/2024 23:59.
-
17/02/2024 01:24
Decorrido prazo de VICENTE RONALDO DOS SANTOS PINA em 16/02/2024 23:59.
-
28/01/2024 06:24
Publicado Sentença em 23/01/2024.
-
28/01/2024 06:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2024
-
28/01/2024 06:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2024
-
19/01/2024 12:36
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2024 12:36
Homologada a Transação
-
19/01/2024 12:34
Conclusos para julgamento
-
19/01/2024 12:34
Cancelada a movimentação processual
-
17/01/2024 09:45
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2023 12:41
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2023 17:27
Juntada de Petição de contestação
-
14/07/2023 11:07
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 05/05/2023 23:59.
-
14/07/2023 11:07
Decorrido prazo de VICENTE RONALDO DOS SANTOS PINA em 05/05/2023 23:59.
-
14/07/2023 10:38
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 04/05/2023 23:59.
-
16/05/2023 16:34
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2023 17:11
Juntada de Carta rogatória
-
13/04/2023 02:42
Publicado Ato Ordinatório em 12/04/2023.
-
13/04/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2023
-
10/04/2023 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2023 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2023 15:19
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2023 10:26
Juntada de Petição de petição
-
27/12/2022 11:59
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2022 03:18
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 02/12/2022 23:59.
-
25/11/2022 02:24
Publicado Ato Ordinatório em 25/11/2022.
-
25/11/2022 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2022
-
24/11/2022 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO MANIFESTAÇÃO SOBRE DOCUMENTO Nos termos do art. 1º, §2º, incisos I e XI, do Provimento nº 006/2006 da Corregedoria de Justiça da Região Metropolitana de Belém, INTIMO a parte Autora/Exequente/Inventariante, por intermédio de seu representante legal, para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre a certidão do Oficial de Justiça(ID 76414472), juntado aos autos, indicando novo endereço e recolhendo as custas (se não estiver sob a égide da justiça gratuita).
Belém, 23 de novembro de 2022 PAULA REGINA ARAUJO NASCIMENTO -
23/11/2022 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2022 14:05
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2022 18:38
Juntada de Petição de diligência
-
04/09/2022 18:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/05/2022 14:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/05/2022 15:10
Expedição de Mandado.
-
23/03/2022 14:38
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2022 09:53
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2022 09:15
Juntada de Petição de certidão
-
21/02/2022 09:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/02/2022 01:14
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 09/02/2022 23:59.
-
07/01/2022 11:02
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/01/2022 08:22
Expedição de Mandado.
-
16/12/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 12ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0808696-63.2021.8.14.0301 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) REQUERENTE: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
REQUERIDO: VICENTE RONALDO DOS SANTOS PINA Nome: VICENTE RONALDO DOS SANTOS PINA Endereço: Travessa Timbó, 1890, Apto 1108, Marco, BELéM - PA - CEP: 66095-128 DECISÃO / MANDADO R.H.
Cumpra-se a ordem liminar de Id nº 23441820 no endereço indicado no Id nº 24317748 (R DIOGO MOIA, 1325, UMARIZAL, BELEM - PA – CEP: 66060-140).
Expeça-se o necessário.
Belém, 3 de dezembro de 2021. Álvaro José Norat De Vasconcelos Juiz de Direito SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso a Petição inicial e aos documentos do processo,nos termos do artigo 20 da resolução 185 do CNJ, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 21020110213368600000021545566 02 - PROCURAÇÃO Procuração 21020110213405600000021545567 03 - BRADESCO - ATOS CONSTITUTIVOS Documento de Comprovação 21020110213446100000021545568 04 - KIT._26.01.2021 Documento de Comprovação 21020110213463000000021545572 Petição Petição 21020815565741700000021787501 PETIÇÃO - VICENTE Petição 21020815565755300000021787502 Decisão Decisão 21021812160784900000022050836 Decisão Decisão 21021812160784900000022050836 Decisão Decisão 21021812160784900000022050836 DILIGÊNCIA DILIGÊNCIA 21030508250894000000022572183 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 21030508411327000000022571103 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 21030508411327000000022571103 Petição Petição 21031212112698800000022856749 DESENTRANHAMENTO DO MANDADO - VICENTE RONALDO DOS SANTOS PINA Petição 21031212112704200000022856750 Despacho Despacho 21053109491770600000025688187 Despacho Despacho 21053109491770600000025688187 Petição Petição 21061710412231700000026419696 Vicente - Comprovante Documento de Comprovação 21061710412238300000026419701 Vicente - Guia Documento de Identificação 21061710412243400000026419700 Vicente - Petição juntada de custas Petição 21061710412249400000026419699 Certidão Certidão 21071313323281400000027632134 EXTRATO - PROCESSO 080869663 Documento de Comprovação 21071313323288100000027632148 Decisão Despacho 21071409002551300000027658466 Decisão Despacho 21071409002551300000027658466 Certidão Certidão 21080413210475700000028821065 Petição Petição 21082017231205600000030315370 PETIÇÃO DE SUSPENSÃO - PA Petição 21082017231211200000030315371 Petição Petição 21082410335525000000030592318 JUNTADA DE CUSTAS - INICIAIS Petição 21082410335539200000030592321 0242562058_VICENTE RONALDO DOS SANTOS PINA Documento de Identificação 21082410335553100000030592319 CUSTAS_INICIAIS_4 Documento de Identificação 21082410335580100000030592320 -
15/12/2021 13:11
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2021 06:56
Decisão Interlocutória de Mérito
-
24/08/2021 10:33
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2021 17:23
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2021 13:21
Conclusos para decisão
-
04/08/2021 13:21
Expedição de Certidão.
-
24/07/2021 01:42
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 23/07/2021 23:59.
-
16/07/2021 00:00
Intimação
Intime-se o Autor, por meio de seu Procurador, para se manifestar sobre a certidão retro, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovando o pagamento das custas, sob pena de cancelamento da distribuição.
Após, conclusos.
Belém, 13 de julho de 2021.
SILVIO CÉSAR DOS SANTOS MARIA Juiz de Direito da 12ª Vara Cível da Capital, em exercício -
15/07/2021 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2021 09:00
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2021 13:33
Conclusos para decisão
-
13/07/2021 13:32
Juntada de Certidão
-
30/06/2021 17:02
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 29/06/2021 23:59.
-
17/06/2021 10:41
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2021 11:05
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2021 09:49
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2021 00:11
Decorrido prazo de VICENTE RONALDO DOS SANTOS PINA em 25/03/2021 23:59.
-
15/03/2021 08:20
Conclusos para despacho
-
12/03/2021 12:11
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2021 20:46
Decorrido prazo de VICENTE RONALDO DOS SANTOS PINA em 26/02/2021 23:59.
-
09/03/2021 20:46
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 26/02/2021 23:59.
-
05/03/2021 08:41
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2021 08:41
Ato ordinatório praticado
-
05/03/2021 08:25
Juntada de Petição de diligência
-
05/03/2021 08:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/02/2021 10:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/02/2021 13:12
Expedição de Mandado.
-
19/02/2021 00:00
Intimação
Processo Judicial Eletrônico Tribunal de Justiça do Pará PROCESSO N. 0808696-63.2021.8.14.0301 AUTOS DE BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR/ENDEREÇO: Nome: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Endereço: Banco Bradesco S.A., S/N, CIDADE DE DEUS, Vila Yara, OSASCO - SP - CEP: 06029-900 RÉU/ENDEREÇO: Nome: VICENTE RONALDO DOS SANTOS PINA Endereço: Travessa Timbó, 1890, Apto 1108, Marco, BELéM - PA - CEP: 66095-128 : DECISÃO/ MANDADO BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A., por advogado constituído nos autos, ajuizou Ação de Busca e Aapreensão, com suporte no art. 3º, do DL n.º 911/69 e alterações previstas na Lei 10.931/04, deduzindo pedidos em face de VICENTE RONALDO DOS SANTOS PINA, também qualificado.
Arguiu, em resumo, o descumprimento de contrato relativo ao pagamento das parcelas referentes ao pacto firmado entre as partes, o qual contém cláusula de alienação fiduciária em garantia. Colacionou documentos e poderes e recolheu custas. É o relato.
Decido sobre a liminar. Quanto ao pedido de liminar, assimilo que merece prosperar. Para efeito de cognição sumária, denoto que são latentes os pressupostos necessários ao deferimento da tutela de urgência. Subsistem tanto a comprovação da mora, mediante notificação extrajudicial entregue no endereço do demandado, quanto à aparente regularidade do contrato entabulado entre as partes.
Esses elementos constituem-se em motivos suficientes a justificar a pronta intervenção judicial, nos termos do art. 3º do Decreto-Lei nº. 911, que foi revigorado pelas alterações introduzidas pela Lei 10.931/2004. Desta forma, estão assentados o perigo da demora e o indicativo do direito material alegado.
O primeiro ante a possibilidade real de dilapidação e depreciação do bem dado em garantia do valor financiado.
O segundo aspecto, em razão da documentação acostada à inicial, que evidencia a probabilidade do direito. Ex positis, defiro a liminar pretendida, servindo cópia desta decisão como mandado de busca e apreensão do veículo descrito na inicial. Ainda que não apreendido o veículo o réu deverá ser citado, sendo advertido que terá cinco (05) dias para pagar o total do débito (o que inclui as parcelas vencidas e vincendas, além das custas e honorários advocatícios). Cinco dias após executada a liminar, consolidar-se-ão a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem no patrimônio do autor, cabendo às repartições competentes, quando for o caso, expedir novo certificado de registro de propriedade em nome do credor, ou de terceiro por ele indicado, livre do ônus da propriedade fiduciária; Servirá o presente, por cópia digitalizada, como carta de citação ou mandado, nos termos do Provimento n. 003/2009-CJRMB e n.11/2009-CJRMB. Expeça-se o necessário. Int. Belém, 18 de fevereiro de 2021. ÁLVARO JOSÉ NORAT DE VASCONCELOS Juiz de Direito Titular da 12ª Vara Cível da Capital -
18/02/2021 12:21
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2021 12:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/02/2021 09:48
Conclusos para decisão
-
08/02/2021 15:56
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2021 10:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/02/2021
Ultima Atualização
24/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0812658-61.2020.8.14.0000
Marcelo Almeida do Nascimento
Juizo de Direito da Vara Unica da Comarc...
Advogado: Mateus Gabriel da Silva Aguiar
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 20/01/2021 12:25
Processo nº 0800354-09.2018.8.14.0062
Ricardo de Lima Brito
Equatorial para Distribuidora de Energia...
Advogado: Flavio Augusto Queiroz Montalvao das Nev...
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 21/06/2018 15:02
Processo nº 0803280-68.2017.8.14.0006
Condominio Park Italia
Ozimael Queiroz Vasconcelos
Advogado: Willam Aviz de Assis
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 19/05/2017 09:54
Processo nº 0812396-14.2020.8.14.0000
Geovane Brito de Lemos
Rafaela de Jesus Mendes Moraes
Advogado: Anaira Oliveira dos Santos
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 14/12/2020 16:49
Processo nº 0006749-15.2014.8.14.0701
Aline Amaral Alves
Apple Computer Brasil LTDA
Advogado: Aline Amaral Alves
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 19/12/2014 10:41