TJPA - 0800328-61.2022.8.14.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desembargadora Vania Lucia Carvalho da Silveira
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            27/05/2022 16:10 Arquivado Definitivamente 
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                                            27/05/2022 16:10 Baixa Definitiva 
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                                            27/05/2022 16:09 Transitado em Julgado em 27/05/2022 
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                                            29/04/2022 20:44 Juntada de Petição de petição 
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                                            18/04/2022 00:05 Publicado Ementa em 18/04/2022. 
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                                            14/04/2022 00:02 Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data) 
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                                            13/04/2022 11:53 Juntada de Petição de certidão 
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                                            13/04/2022 00:00 Intimação AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL.
 
 PROGRESSO PARA O REGIME ABERTO.
 
 INEXISTÊNCIA DE CASA DE ALBERGADO OU ESTABELECIMENTO PRISIONAL CONGÊNERE.
 
 CONCESSÃO DE PRISÃO DOMICILIAR COM MONITORAÇÃO ELETRÔNICA.
 
 ALEGADA AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO PARA A IMPOSIÇÃO DO DISPOSITIVO ELETRÔNICO.
 
 OFENSA AO PRINCÍPIO DA INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA NA EXECUÇÃO.
 
 AGRAVANTE COM BOM COMPORTAMENTO CARCERÁRIO.
 
 TESES RECHAÇADAS.
 
 SÚMULA VINCULANTE Nº 56.
 
 PARÂMETROS DEFINIDOS NO RE 641.320.
 
 RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
 
 DECISÃO UNÂNIME. 1.
 
 Na hipótese dos autos, verifica-se que o juízo da execução analisou corretamente o cabimento das medidas alternativas elencadas pelo excelso STF quando do julgamento do RE nº 641.320/RS, deferindo, excepcionalmente, ao agravante, a prisão domiciliar, mediante monitoração eletrônica, diante da inexistência de “Casa de Albergado” ou estabelecimento congênere na RMB. 2.
 
 Diante da evidente dificuldade de fiscalização do cumprimento da pena em situações como a em apreço, não há dúvida de que as hipóteses legais de aplicação do sistema de monitoração eletrônica consistem em discricionariedade do juiz, conforme a situação concreta.
 
 Precedentes desta Corte. 3.
 
 Agravo conhecido e improvido.
 
 Decisão unânime.
 
 Vistos, etc.
 
 Acordam os Excelentíssimos Desembargadores componentes da 1ª Turma de Direito Penal, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso e lhe negar provimento, nos termos do voto da Desembargadora Relatora.
 
 Sala das Sessões do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, iniciada ao quarto dia e finalizada aos onze dias do mês de abril de 2022.
 
 Julgamento presidido pela Excelentíssima Senhora Desembargadora Maria Edwiges de Miranda Lobato.
 
 Belém/PA, 04 de abril de 2022.
 
 Desembargadora VÂNIA LÚCIA SILVEIRA Relatora
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                                            12/04/2022 12:11 Expedição de Outros documentos. 
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                                            12/04/2022 12:11 Expedição de Outros documentos. 
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                                            12/04/2022 07:32 Conhecido o recurso de JOCIEL DA COSTA SILVA (AGRAVANTE), JUSTIÇA PUBLICA (AGRAVADO), MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ (FISCAL DA LEI) e SERGIO TIBURCIO DOS SANTOS SILVA - CPF: *57.***.*70-20 (PROCURADOR) e não-provido 
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                                            11/04/2022 14:19 Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito 
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                                            25/03/2022 22:13 Juntada de Petição de petição 
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                                            25/03/2022 10:38 Juntada de Petição de petição 
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                                            25/03/2022 08:41 Expedição de Outros documentos. 
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                                            25/03/2022 08:38 Inclusão em pauta para julgamento de mérito 
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                                            10/02/2022 12:53 Conclusos para julgamento 
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                                            08/02/2022 11:00 Juntada de Petição de parecer 
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                                            03/02/2022 11:00 Expedição de Outros documentos. 
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                                            03/02/2022 11:00 Ato ordinatório praticado 
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                                            19/01/2022 12:39 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            18/01/2022 11:43 Conclusos para decisão 
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                                            18/01/2022 11:43 Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            18/01/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            27/05/2022                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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