TJPA - 0800555-30.2021.8.14.0083
1ª instância - Vara Unica de Curralinho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/05/2022 08:20
Arquivado Definitivamente
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03/05/2022 08:20
Juntada de Certidão
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02/05/2022 11:47
Juntada de Petição de petição
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19/04/2022 05:28
Publicado Intimação em 19/04/2022.
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19/04/2022 05:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2022
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18/04/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE CURRALINHO Processo: 0800555-30.2021.8.14.0083 Classe: HOMOLOGAÇÃO DA TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL (12374) SENTENÇA Vistos etc.
Trata-se de HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO EXTRAJUDICIAL proposta pelos requerentes OSVALDO DE LIMA MORAES e RAIMUNDA SOARES DA COSTA.
Compulsando os autos, verifico que as partes transacionaram na melhor forma em direito admitida conforme petição de ID 38866956 e ID 38866962, em que se requer sua homologação extinção do feito.
Instado a se manifestar, o representante do Ministério Público apresentou petição de ID 47027764.
Vieram conclusos. É a síntese do necessário.
Doravante, decido.
Com efeito, cuida-se de obrigação disponível das partes, as quais podem ser objeto de conciliação, bem como esta prática deve ser incentivada por todos os operadores do direito, consoante §3º, artigo 3º, do Código de Processo Civil (CPC).
Diante do exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos dos artigos 487, IIII, “b”, do CPC (“homologação de acordo”).
Caso haja o descumprimento do acordo, o exequente deverá pedir o desarquivamento dos autos.
Façam-se as anotações e comunicações de praxe, dando-se BAIXA NOS REGISTROS e ARQUIVANDO-SE os autos no sistema PJE.
Intime-se as partes desta sentença apenas pelo Diário de Justiça Eletrônico, uma vez que há advogados constituídos para ambos.
P.R.I.C.
Curralinho (PA), datado e assinado digitalmente.
Cláudia Ferreira Lapenda Figueirôa Juíza de Direito -
16/04/2022 17:23
Expedição de Outros documentos.
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13/04/2022 13:53
Homologada a Transação
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08/04/2022 11:46
Conclusos para julgamento
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08/04/2022 11:46
Cancelada a movimentação processual
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12/01/2022 12:23
Juntada de Petição de petição
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03/12/2021 13:00
Expedição de Outros documentos.
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26/10/2021 12:24
Proferidas outras decisões não especificadas
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26/10/2021 10:42
Conclusos para decisão
-
25/10/2021 13:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2021
Ultima Atualização
03/05/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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