TJPA - 0836650-50.2022.8.14.0301
1ª instância - 2ª Vara de Fazenda de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/07/2025 11:53
Decorrido prazo de INSTITUTO DE GESTÃO PREVIDENCIÁRIA DO ESTADO DO PARÁ - IGEPREV em 07/07/2025 23:59.
-
12/07/2025 11:53
Decorrido prazo de ARIOSVALDO VELOSO BARROS em 11/06/2025 23:59.
-
12/06/2025 11:20
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2025 00:17
Publicado Decisão em 23/05/2025.
-
28/05/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
-
21/05/2025 10:30
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 10:30
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2025 13:17
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 08166898520248140000
-
10/12/2024 13:38
Juntada de documento de migração
-
22/11/2024 12:09
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2024 19:10
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2024 19:47
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2024 10:37
Conclusos para decisão
-
07/10/2024 10:37
Expedição de Certidão.
-
06/10/2024 23:27
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2024 22:54
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2024 02:21
Decorrido prazo de INSTITUTO DE GESTÃO PREVIDENCIÁRIA DO ESTADO DO PARÁ - IGEPREV em 20/09/2024 23:59.
-
18/09/2024 15:38
Decorrido prazo de INSTITUTO DE GESTÃO PREVIDENCIÁRIA DO ESTADO DO PARÁ - IGEPREV em 08/09/2024 16:35.
-
18/09/2024 15:38
Decorrido prazo de ARIOSVALDO VELOSO BARROS em 17/09/2024 23:59.
-
18/09/2024 15:38
Decorrido prazo de ARIOSVALDO VELOSO BARROS em 16/09/2024 23:59.
-
18/09/2024 10:42
Decorrido prazo de INSTITUTO DE GESTÃO PREVIDENCIÁRIA DO ESTADO DO PARÁ - IGEPREV em 08/09/2024 16:35.
-
18/09/2024 10:42
Decorrido prazo de ARIOSVALDO VELOSO BARROS em 16/09/2024 23:59.
-
16/09/2024 20:52
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2024 20:11
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2024 01:37
Publicado Decisão em 10/09/2024.
-
11/09/2024 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
07/09/2024 08:18
Juntada de Petição de diligência
-
07/09/2024 08:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/09/2024 00:15
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2024 11:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/09/2024 10:46
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2024 10:46
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2024 10:45
Expedição de Mandado.
-
06/09/2024 10:42
Juntada de Mandado
-
05/09/2024 15:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/09/2024 08:42
Conclusos para decisão
-
04/09/2024 09:01
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara da Fazenda de Belém.
-
04/09/2024 09:01
Juntada de Outros documentos
-
03/09/2024 10:50
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2024 17:55
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
26/08/2024 17:55
Remetidos os Autos (Cálculo) para Contadoria
-
26/08/2024 17:54
Expedição de Certidão.
-
21/08/2024 18:49
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2024 03:25
Decorrido prazo de ARIOSVALDO VELOSO BARROS em 07/08/2024 23:59.
-
31/07/2024 13:48
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
17/07/2024 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2024 13:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/07/2024 02:27
Decorrido prazo de INSTITUTO DE GESTÃO PREVIDENCIÁRIA DO ESTADO DO PARÁ - IGEPREV em 03/07/2024 23:59.
-
10/07/2024 10:46
Conclusos para decisão
-
10/07/2024 10:46
Cancelada a movimentação processual
-
09/07/2024 14:39
Expedição de Certidão.
-
08/07/2024 21:10
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 16:05
Decorrido prazo de ARIOSVALDO VELOSO BARROS em 05/06/2024 23:59.
-
04/06/2024 15:56
Decorrido prazo de ARIOSVALDO VELOSO BARROS em 03/06/2024 23:59.
-
17/05/2024 06:50
Decorrido prazo de ARIOSVALDO VELOSO BARROS em 13/05/2024 23:59.
-
13/05/2024 00:07
Publicado Decisão em 13/05/2024.
-
12/05/2024 06:19
Decorrido prazo de ARIOSVALDO VELOSO BARROS em 10/05/2024 23:59.
-
12/05/2024 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2024
-
09/05/2024 08:31
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2024 08:31
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2024 13:11
Embargos de declaração não acolhidos
-
03/05/2024 10:35
Conclusos para decisão
-
03/05/2024 10:35
Cancelada a movimentação processual
-
30/04/2024 13:55
Expedição de Certidão.
-
29/04/2024 21:30
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2024 12:32
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
19/04/2024 04:11
Publicado Decisão em 19/04/2024.
-
19/04/2024 04:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
-
17/04/2024 19:49
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2024 19:49
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2024 13:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/04/2024 01:15
Conclusos para decisão
-
17/04/2024 01:15
Cancelada a movimentação processual
-
13/04/2024 14:49
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2023 20:02
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2023 04:58
Decorrido prazo de ARIOSVALDO VELOSO BARROS em 19/10/2023 23:59.
-
21/10/2023 04:42
Decorrido prazo de ARIOSVALDO VELOSO BARROS em 19/10/2023 23:59.
-
25/09/2023 02:49
Publicado Intimação em 25/09/2023.
-
23/09/2023 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2023
-
21/09/2023 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2023 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2023 09:56
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2023 10:49
Conclusos para despacho
-
13/09/2023 10:49
Cancelada a movimentação processual
-
11/09/2023 14:27
Expedição de Certidão.
-
08/09/2023 00:49
Decorrido prazo de ARIOSVALDO VELOSO BARROS em 04/09/2023 23:59.
-
29/08/2023 23:12
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2023 00:36
Publicado Despacho em 11/08/2023.
-
11/08/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2023
-
09/08/2023 10:22
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2023 10:22
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2023 14:53
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2023 13:15
Conclusos para despacho
-
30/01/2023 13:15
Expedição de Certidão.
-
25/01/2023 16:28
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2022 03:45
Decorrido prazo de ARIOSVALDO VELOSO BARROS em 30/11/2022 23:59.
-
07/11/2022 11:46
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2022 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2022 07:49
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2022 10:42
Conclusos para despacho
-
18/08/2022 05:25
Decorrido prazo de INSTITUTO DE GESTÃO PREVIDENCIÁRIA DO ESTADO DO PARÁ - IGEPREV em 16/08/2022 23:59.
-
14/07/2022 17:18
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2022 03:44
Publicado Sentença em 15/06/2022.
-
15/06/2022 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2022
-
13/06/2022 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2022 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2022 12:32
Julgado procedente o pedido - reconhecimento pelo réu
-
10/06/2022 11:33
Conclusos para julgamento
-
10/06/2022 11:33
Cancelada a movimentação processual
-
08/06/2022 11:02
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2022 02:39
Decorrido prazo de INSTITUTO DE GESTÃO PREVIDENCIÁRIA DO ESTADO DO PARÁ - IGEPREV em 02/06/2022 23:59.
-
25/05/2022 13:05
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2022 12:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/05/2022 10:45
Conclusos para decisão
-
24/05/2022 10:45
Cancelada a movimentação processual
-
15/05/2022 01:37
Decorrido prazo de INSTITUTO DE GESTÃO PREVIDENCIÁRIA DO ESTADO DO PARÁ - IGEPREV em 12/05/2022 23:59.
-
15/05/2022 00:36
Decorrido prazo de INSTITUTO DE GESTÃO PREVIDENCIÁRIA DO ESTADO DO PARÁ - IGEPREV em 11/05/2022 23:59.
-
13/05/2022 21:07
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2022 03:14
Publicado Despacho em 10/05/2022.
-
10/05/2022 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2022
-
09/05/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO PARÁ PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara de Fazenda da Comarca da Capital Processo : 0836650-50.2022.8.14.0301 Classe : Execução Provisória Contra a Fazenda Pública Assunto : Obrigação de Fazer Exequente(s) : ARIOSVALDO VELOSO BARROS Executado(s) : INSTITUTO DE GESTÃO PREVIDENCIÁRIA DESPACHO Manifeste-se o requerente, no prazo de 10 dias, sobre o ID 59564349.
Após decorrido o prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos.
Belém, 04 de maio de 2022.
Daniel Ribeiro Dacier Lobato Juiz Auxiliar de 3ª Entrância, respondendo pela 2ª Vara da Fazenda A4 -
06/05/2022 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2022 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2022 09:37
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2022 13:05
Conclusos para despacho
-
29/04/2022 15:24
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2022 11:31
Juntada de Petição de diligência
-
20/04/2022 11:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/04/2022 13:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/04/2022 11:51
Expedição de Mandado.
-
19/04/2022 11:51
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2022 11:47
Expedição de Mandado.
-
19/04/2022 10:45
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2022 09:31
Conclusos para despacho
-
19/04/2022 02:44
Publicado Decisão em 18/04/2022.
-
19/04/2022 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2022
-
18/04/2022 15:59
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2022 01:30
Publicado Decisão em 18/04/2022.
-
14/04/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2022
-
14/04/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO PARÁ PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara da Fazenda da Comarca da Capital CLASSE : CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA ASSUNTO : OBRIGAÇÃO DE FAZER/ SERVIDOR PÚBLICO CIVIL/ PENSÃO/ CONCESSÃO REQUERENTE : ARIOSVALDO VELOSO BARROS REQUERIDO : INSTITUTO DE GESTÃO PREVIDENCIÁRIA DO ESTADO DO PARÁ – IGEPREV/PA DESPACHO-MANDADO Emende, o Requerente, a inicial, a fim de juntar o título judicial a que se pretende o cumprimento, pois o documento indicado no ID 57221576 não consigna a obrigação de fazer pretendida (implemento de pensão por morte).
Fixo o prazo de 15 (quinze) dias, para cumprimento da presente decisão, sob pena de indeferimento e extinção do processo (arts. 321 e 485, I, ambos do CPC).
Defiro o pedido de gratuidade, nos termos dos arts. 98, caput e 99, §§ 2° e 3°, ambos do CPC.
Intime-se e cumpra-se.
Belém, 13 de abril de 2022 Daniel Ribeiro Dacier Lobato Juiz Auxiliar de 3ª Entrância, respondendo pela 2ª Vara da Fazenda A2 -
13/04/2022 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2022 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2022 11:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/04/2022 11:03
Conclusos para decisão
-
13/04/2022 11:03
Cancelada a movimentação processual
-
13/04/2022 10:15
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
13/04/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO PARÁ 4ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA CAPITAL AÇÃO: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) PROCESSO Nº: 0836650-50.2022.8.14.0301 REQUERENTE: ARIOSVALDO VELOSO BARROS REQUERIDO: Nome: INSTITUTO DE GESTÃO PREVIDENCIÁRIA DO ESTADO DO PARÁ - IGEPREV Endereço: Avenida Alcindo Cacela, 1962, Nazaré, BELéM - PA - CEP: 66040-020 Considerando que a inicial é dirigida a 2ª Vara da Fazenda Pública da Capital e indica o Instituto de Gestão Previdenciária do Estado Do Pará - IGEPREV no polo passivo, redistribuam-se os autos a uma das Varas competentes.
P.R.I.C.
Belém /PA, 11/04/2022.
Roberto Andrés Itzcovich Juiz de Direito Titular da 4ª Vara Cível e Empresarial da Capital 303 -
12/04/2022 13:20
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2022 13:20
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2022 13:19
Cancelada a movimentação processual
-
12/04/2022 11:40
Declarada incompetência
-
08/04/2022 13:08
Conclusos para decisão
-
08/04/2022 13:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/04/2022
Ultima Atualização
09/05/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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