TJPA - 0806233-17.2022.8.14.0301
1ª instância - 5ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 12:54
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2025 12:54
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/07/2025 11:06
Conclusos para decisão
-
10/07/2025 11:06
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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28/05/2025 09:07
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2025 12:46
Publicado Decisão em 07/05/2025.
-
07/05/2025 12:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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05/05/2025 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 13:59
Proferidas outras decisões não especificadas
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30/04/2025 08:29
Conclusos para decisão
-
30/04/2025 08:29
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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03/04/2025 13:25
Expedição de Certidão.
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23/03/2025 21:13
Decorrido prazo de SAMARA PIMENTA MONTEIRO em 19/03/2025 23:59.
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22/02/2025 08:09
Juntada de identificação de ar
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06/02/2025 12:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/02/2025 12:48
Desentranhado o documento
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06/02/2025 12:48
Cancelada a movimentação processual Juntada de carta
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06/02/2025 12:47
Juntada de carta
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05/02/2025 13:18
Expedição de Certidão.
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22/01/2025 17:15
Juntada de Petição de petição
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20/01/2025 10:49
Juntada de Certidão
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05/12/2024 02:07
Publicado Intimação em 29/11/2024.
-
05/12/2024 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
-
27/11/2024 09:30
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 09:29
Ato ordinatório praticado
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18/09/2024 04:03
Decorrido prazo de SAMARA PIMENTA MONTEIRO em 17/09/2024 23:59.
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16/09/2024 09:49
Juntada de Petição de diligência
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16/09/2024 09:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/08/2024 10:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
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13/08/2024 14:13
Expedição de Mandado.
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07/08/2024 23:37
Expedição de Certidão.
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14/06/2024 03:29
Decorrido prazo de SAMARA PIMENTA MONTEIRO em 11/06/2024 23:59.
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11/06/2024 12:06
Juntada de Petição de petição
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06/06/2024 10:16
Juntada de Petição de petição
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17/05/2024 00:12
Publicado Despacho em 17/05/2024.
-
17/05/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
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15/05/2024 08:47
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2024 08:47
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2024 09:30
Proferido despacho de mero expediente
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23/11/2023 15:10
Conclusos para despacho
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23/11/2023 15:08
Juntada de Certidão
-
27/09/2023 16:41
Juntada de Petição de comprovante de pagamento de custas iniciais
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24/08/2023 13:44
Expedição de Outros documentos.
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24/08/2023 13:43
Ato ordinatório praticado
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05/06/2023 11:39
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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05/06/2023 11:39
Juntada de Certidão
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25/05/2023 11:59
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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13/02/2023 12:31
Juntada de Petição de petição
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27/01/2023 15:25
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2023 15:24
Ato ordinatório praticado
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04/06/2022 04:00
Decorrido prazo de SAMARA PIMENTA MONTEIRO em 02/06/2022 23:59.
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20/05/2022 06:54
Juntada de identificação de ar
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28/04/2022 22:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/04/2022 16:28
Juntada de Petição de petição
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20/04/2022 00:06
Publicado Despacho em 19/04/2022.
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20/04/2022 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2022
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18/04/2022 00:00
Intimação
11 PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 5ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0806233-17.2022.8.14.0301 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: INSTITUTO EURO AMERICANO DE EDUCACAO CIENCIA TECNOLOGIA REU: SAMARA PIMENTA MONTEIRO Nome: SAMARA PIMENTA MONTEIRO Endereço: Travessa C, 35, (Jaderlândia Dois), Atalaia, ANANINDEUA - PA - CEP: 67013-170 Despacho Em que pese o novo diploma processual prever/estabelecer a necessidade de designação de audiência de conciliação, de forma preliminar, entendo que esta se mostra desnecessária no presente caso, bem como levando em conta a pandemia mundial do corona vírus.
Isto porque é praxe em ações/demandas como a presente a não realização de acordo entre as partes, e a designação de tal audiência apenas retardaria o andamento do feito.
Fica consignado que havendo interesse dos litigantes, a conciliação poderá ser obtida a qualquer momento, bem como nada impede as partes de pugnar pela designação de audiência de conciliação, a qual será deferida tão logo sejam apresentadas propostas concretas de acordo pelas partes.
Diante do exposto, cite-se a parte requerida para, nos termos do artigo 335 do CPC, oferecer contestação no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data prevista no artigo 231, de acordo com o modo como foi feita a citação (CPC, artigo 335, III).
Apresentada contestação, intime- se a parte autora, por ato ordinatório, para, querendo, apresentar em 15 (quinze) dias a réplica da contestação, nos termos do art. 350, do CPC.
Após, de tudo certificado, voltem os autos conclusos.
Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado e ofício.
CUMPRA-SE.
Belém, 16 de março de 2022.
CELIO PETRÔNIO D ANUNCIAÇÃO Juiz de Direito Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22020715035884700000047077619 DOCUMENTOS DA INICIAL Documento de Comprovação 22020715035899300000047077623 Certidão Certidão 22031512574161600000051393898 -
17/04/2022 22:06
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2022 17:22
Juntada de Petição de petição
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16/03/2022 09:15
Proferido despacho de mero expediente
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15/03/2022 12:58
Conclusos para despacho
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15/03/2022 12:57
Expedição de Certidão.
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07/02/2022 15:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2022
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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