TJPA - 0830864-98.2017.8.14.0301
1ª instância - 3ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/11/2023 11:44
Apensado ao processo 0905747-06.2023.8.14.0301
-
20/11/2023 11:43
Arquivado Definitivamente
-
15/11/2023 13:35
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
-
15/11/2023 13:35
Juntada de Certidão
-
27/06/2023 12:40
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
-
27/06/2023 12:39
Transitado em Julgado em 16/02/2023
-
14/02/2023 10:30
Decorrido prazo de Banco do Brasil em 13/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 10:30
Decorrido prazo de MANOEL SILVESTRE BARROS em 13/02/2023 23:59.
-
11/02/2023 00:36
Decorrido prazo de MANOEL SILVESTRE BARROS em 10/02/2023 23:59.
-
11/02/2023 00:29
Decorrido prazo de Banco do Brasil em 10/02/2023 23:59.
-
04/02/2023 14:09
Publicado Sentença em 23/01/2023.
-
20/12/2022 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2022
-
16/12/2022 07:20
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2022 07:20
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2022 07:20
Julgado improcedente o pedido
-
14/12/2022 14:01
Conclusos para julgamento
-
14/12/2022 14:01
Cancelada a movimentação processual
-
01/12/2022 05:45
Expedição de Certidão.
-
04/06/2022 02:29
Decorrido prazo de MANOEL SILVESTRE BARROS em 31/05/2022 23:59.
-
31/05/2022 18:18
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2022 00:36
Decorrido prazo de Banco do Brasil em 11/05/2022 23:59.
-
18/04/2022 01:41
Publicado Decisão em 18/04/2022.
-
14/04/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2022
-
13/04/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0830864-98.2017.8.14.0301 EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO OU COISA CÍVEL (228) REQUERENTE: MANOEL SILVESTRE BARROS REQUERIDO: BANCO DO BRASIL Nome: Banco do Brasil Endereço: Banco do Brasil S/A, 248, Avenida Presidente Vargas 248, Campina, BELéM - PA - CEP: 66010-900 DECISÃO - MANDADO
VISTOS.
Trata-se de TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE para exibição de documentos com vista à pretensão de revisão dos contratos bancários por suposta abusividade dos encargos pactuados.
Narra a autora na exordial que o banco réu negou a entrega de contratos e outros documentos correlacionados, razão pela qual se faz necessária a tutela para exibição de tais documentos.
Através da decisão de Id Nº 2713996, deferida a tutela cautelar.
Contestação apresentada junto ao Id Nº 3356178, na qual o réu aduz, em suma, que não houve negativa por parte do banco e que não há pretensão resistida de interesse.
Juntou aos autos todos os contratos bancários solicitados.
Réplica apresentada junto ao Id Nº 5784211 na qual a empresa autora sustenta que a tutela cautelar não foi integralmente cumprida. É o relatório.
PASSO A DECIDIR.
O presente procedimento de tutela cautelar antecipatório visa a exibição de documentos para fins de instruir pedido principal relativo a ação revisional em razão de aparente abusividade dos contratos de mútuo bancário firmado entre os litigantes.
Denota-se do exame da peça contestatória que não há pretensão resistida de interesse, tanto assim que o banco réu prontamente apresentou todos os contratos exigidos pela autora.
Não obstante sustente que notificou extrajudicialmente o banco réu e que houve negativa por parte deste, o e-mail acostado à exordial não faz prova deste fato.
Ademais, é evidente que a farta documentação apresentada pelo Banco em sede de contestação (Id Nº 3356160 a 3356175 e 3356179 a 3356208) é suficiente à formulação do pedido principal, haja vista que colacionados todos os contratos perseguidos na exordial.
Desta feita, por ausência de previsão legal neste sentido, não há que se impor ao réu a obrigação de apresentar planilhas e extratos dos pagamentos realizados pelo devedor, cuja produção, frise-se, incumbiria ao autor, por se tratar de fato constitutivo de seu direito, notadamente por ser ônus da empresa mutuária manter o gerenciamento e controle das obrigações e prestações pactuadas em sua atividade empresarial.
Registre-se, neste ponto, que a relação jurídica instaurada entre os litigantes tem natureza de contrato empresarial e, portanto, DISCIPLINADA PELO CÓDIGO CIVILISTA, e não pelas normas consumeiristas, uma vez que o comodato pactuado pela empresa autora tem o condão de fomentar sua atividade empresarial, logo, não pode ser tida como destinatária final para fins de configuração da condição de consumidora, nos termos do art. 2º do CDC.
Por esta razão, REVOGO PARCIALMENTE a decisão interlocutória de Id Nº 2713996, no que tange a apresentação das planilhas e extratos indicados no item a, e, f, g e h, e, por corolário, dou por efetivada a tutela cautelar requerida em caráter antecedente.
Isto posto, com fulcro no art. 308 do CPC, INTIME-SE o autor para, no prazo de 30 (trinta) dias: a) FORMULAR o pedido principal, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito; b) COMPROVAR inequivocamente a hipossuficiência financeira, sob pena de revogação da gratuidade deferida, com fulcro na súmula nº 481 do STJ, ou comprove o recolhimento das custas no mesmo prazo.
Vencido o prazo, certifique-se o ocorrido e retornem os autos conclusos para apreciação.
Int.
Dil.
Cumpra-se.
Expeça-se.
Belém/PA, datado e assinado eletronicamente.
VALDEISE MARIA REIS BASTOS Juiz(a) da 3ª Vara Cível e Empresarial de Belém HM SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 17102013075171900000002669782 PETIÇÃO INICIAL Petição Inicial 17102013022879000000002669798 KIT HABILITAÇÃO MANOEL Documento de Identificação 17102013025834100000002669806 E-MAIL - NEGATIVA DE ENVIO Documento de Comprovação 17102013043487100000002669831 Decisão Decisão 17121810500702500000002677757 BANCO DO BRASIL Identificação de AR 17121810500704600000003159056 Habilitação em processo Petição 17122809401656900000003311885 1 Estatuto Social IN 247 06-1-1.01.2016 Documento de Comprovação 17122809402345200000003311904 2-1. dou nomeação dr. antonio machado Documento de Comprovação 17122809402522500000003311907 3-1. ata Documento de Comprovação 17122809402610500000003311908 bb%20giro%20cartão%20-%20manoel%20silvestre%20barros%20me-1-1 Documento de Comprovação 17122809402133200000003311910 bb%20giro%20empresa%20flex%20-%*01.***.*09-08%20-%20manoel%20silvestre%20barros%20me-1-1 Documento de Comprovação 17122809402760000000003311914 cartão%20ourocard%20empresariais%20-%20manoel%20silvestre%20barros%20me-1-1 Documento de Comprovação 17122809402884300000003311918 cedula%20de%20credito%20bancário%20-%*01.***.*09-29%20-%20manoel%20silvestre%20barros%20me-1-1 Documento de Comprovação 17122809402975100000003311920 cheque%20ouro%20especial%20-%20manoel%20silvestre%20barros%20me-1-1 Documento de Comprovação 17122809403111300000003311925 contestação -caltelar- exibição de documentos ncpc-1 Documento de Comprovação 17122809403299400000003311928 contrato%20-%20bb%20giro%20empresa%20flex%20-%20manoel%20silvestre%20barros%20me-1-1 Documento de Comprovação 17122809403390600000003311929 contrato%20de%20antecipação%20de%20crédito%20-%20manoel%20silvestre%20barros%20me-1-1 Documento de Comprovação 17122809403500600000003311931 contrato%20de%20antecipação%20de%20crédito%202-%20manoel%20silvestre%20barros%20me-1-1 Documento de Comprovação 17122809403030600000003311936 extratos%20-%20junho%20a%20outubro%20de%202016%20-%20manoel%20silvestre%20barros%20me-1-1 Documento de Comprovação 17122809403663600000003311941 extratos%20-%20junho%20a%20setembro%20de%202017%20-%20manoel%20silvestre%20barros%20me-1-1 Documento de Comprovação 17122809403245400000003311946 extratos%20-%20março%20a%20junho%20de%202016%20-%20manoel%20silvestre%20barros%20me-1-1 Documento de Comprovação 17122809403344700000003311953 extratos%20-%20novembro%20e%20dezembro%20de%202016%20-%20manoel%20silvestre%20barros%20me-1-1 Documento de Comprovação 17122809404058700000003311958 pará - procuração-1 Documento de Comprovação 17122809403620400000003311959 EXTRATO-JANEIRO-1-23 Documento de Comprovação 17122809404295300000003311990 EXTRATO-JANEIRO-23-46 Documento de Comprovação 17122809404486500000003311992 Certidão Certidão 18062807523072100000005405643 Despacho Despacho 18070319112722000000005458755 Requerimento de Habilitação Petição 18072420001049000000005691055 Manifestação à Contestação Petição 18072420065711300000005691087 Petição Petição 20020514543693800000014634839 Petição - MANOEL SILVESTRE BARROS ME Petição 20020514543699200000014634846 018789 - guia - manoel silvestre barros me-1-122384100 Documento de Comprovação 20020514543703100000014634847 018789 - comprov - 511-1.2022384101 Documento de Comprovação 20020514543707500000014634849 03-1.018789-custascertidãodeagravo-1-122322192 Documento de Comprovação 20020514543711200000014634851 03-1. comprovante22322191 Documento de Comprovação 20020514543715800000014634852 Portaria TJPA Documento de Comprovação 20020514543720500000014634853 Petição Petição 20051214291436300000016332856 PA 952001 Petição 20051214291441800000016332858 Despacho Despacho 20060116585169600000016641923 Despacho Despacho 20060116585169600000016641923 Certidão Certidão 20060309341962100000016672145 Petição Petição 20060511134363800000016715563 MANOEL SILVESTRE BARROS ME- manifestaçaõ provas- pa25490991 Petição 20060511134372200000016715564 Habilitação em processo Petição 20070318591963200000017185020 habilitação -Manoel Petição 20070318591976300000017185022 Subs Manoel Substabelecimento 20070318591986800000017185023 Petição Petição 20070319013157600000017185026 Manoel Barros X Banco do Brasil - manif provas a produzir - 0830864982017 Petição 20070319013162900000017185027 Certidão Certidão 20091109142021200000018513343 Petição Petição 21011812312112100000021191496 0830864-98.2017 - manif.. - MANOEL SILVESTRE Petição 21011812312123300000021191498 Ar Eletrônico - JU937102064BR Documento de Comprovação 21011812312131900000021191501 newprint - JU937102064BR.
Documento de Comprovação 21011812312139900000021191503 Petição Petição 21032216062695400000023160348 MANOEL SILVESTRE BARROS ME - Manif. - 0830864-98.2017 Petição 21032216062701400000023160349 Petição Petição 22012521552853600000045679982 1907072-01dw-952001 Documento de Comprovação 22012521553050200000045679984 1907072-02dw-1 - procuração bb - kit atualizado abril de 2021 - spe Procuração 22012521553087000000045679985 -
12/04/2022 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2022 22:27
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2022 09:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/02/2022 11:47
Conclusos para decisão
-
15/02/2022 11:47
Cancelada a movimentação processual
-
25/01/2022 21:55
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2021 16:06
Juntada de Petição de petição
-
18/01/2021 12:31
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2020 09:14
Expedição de Certidão.
-
09/07/2020 01:36
Decorrido prazo de Banco do Brasil em 03/07/2020 23:59:59.
-
03/07/2020 19:01
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2020 11:13
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2020 09:34
Expedição de Certidão.
-
02/06/2020 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2020 16:58
Proferido despacho de mero expediente
-
01/06/2020 15:03
Conclusos para despacho
-
01/06/2020 15:03
Cancelada a movimentação processual
-
12/05/2020 14:29
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2020 14:54
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2018 20:06
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2018 20:00
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2018 19:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/07/2018 19:11
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2018 19:11
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2018 19:08
Conclusos para despacho
-
03/07/2018 19:08
Movimento Processual Retificado
-
28/06/2018 07:53
Conclusos para decisão
-
28/06/2018 07:53
Movimento Processual Retificado
-
28/06/2018 07:52
Conclusos para decisão
-
28/06/2018 07:52
Juntada de Certidão
-
06/05/2018 00:35
Decorrido prazo de MANOEL SILVESTRE BARROS em 21/11/2017 23:59:59.
-
18/12/2017 10:50
Juntada de identificação de ar
-
18/12/2017 10:50
Decorrido prazo de Banco do Brasil em 10/11/2017 23:59:59.
-
25/10/2017 15:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/10/2017 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2017 11:13
Concedida a Antecipação de tutela
-
20/10/2017 13:11
Conclusos para decisão
-
20/10/2017 13:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/10/2017
Ultima Atualização
20/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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