TJPA - 0002974-09.2020.8.14.0401
1ª instância - 4ª Vara Criminal de Belem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/07/2024 16:04
Arquivado Definitivamente
-
06/02/2024 09:06
Arquivado Definitivamente
-
06/02/2024 09:05
Transitado em Julgado em 11/11/2023
-
01/11/2023 10:50
Juntada de Petição de termo de ciência
-
31/10/2023 07:57
Decorrido prazo de ADILSON FARIAS DE SOUSA em 30/10/2023 23:59.
-
23/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 4ª Vara Criminal de Belém Rua Tomázia Perdigão, n. 310, 1º andar, sala 120, Fórum Criminal, Cidade Velha - Fones: 3205-2136 // 3205-2162 Processo: 0002974-09.2020.8.14.0401 Autor: Ministério Público do Estado do Pará Acusado: Dennis Santos de Oliveira SENTENÇA Cuida-se de Ação penal ajuizada pelo Ministério Público em face de Dennis Santos de Oliveira, pela prática, em tese, da conduta tipificada nos artigos 157, §2º, II e §2º-A, I c/c do CPB.
Consta na denúncia que, em 10.12.2019, o acusado, na companhia de “outro indivíduo não identificado”, adentrou no “Shopping Castanheira” e, mediante grave ameaça exercida pelo emprego de arma de fogo, subtraiu “bens materiais de vários clientes do estabelecimento”.
A denúncia foi recebida em 08.07.2020 (ID.48018216.).
Regularmente citado (ID.48018219 - Pág. 4), o acusado colacionou aos autos a resposta à acusação ID.48018220.
Não sendo o caso de absolvição sumária, foi designada data para realização da audiência de instrução e julgamento (ID.48018221 - Pág. 2).
A prisão preventiva do acusado foi revogada nos termos da fundamentação constante na decisão ID.48018227.
Entrementes, considerando o ínterim entre a prisão em flagrante e a prolação da decisão acima referida, afere-se que o acusado permaneceu provisoriamente recluso por aproximadamente dez meses.
Durante a audiência ID.48018227, foram procedidas as oitivas da vítima Raimundo do Nascimento Soares Junior, bem como da testemunha de acusação Jorge Monteiro.
Ademais, tendo o Ministério Público insistido na oitiva das pessoas ausentes, sem oposição da outra parte, foi designada nova data para realização do ato.
Em sequência, durante a audiência ID.62099236, foi realizada a oitiva da vítima Débora Carvalho dos Santos e da testemunha de acusação Normélia Santana dos Santos, além de ter sido procedido o interrogatório do acusado.
O Ministério Público desistiu das oitivas das demais pessoas por si arroladas, sem oposição da outra parte.
Não houve arrolamento de testemunhas exclusivamente pela defesa.
Não tendo havido requerimento de diligência complementares, as partes se manifestaram em alegações, na forma de memoriais escritos, consoante afere-se pelas petições ID.74060154 e ID.102135809.
Entrementes, sobreleva-se que tanto a acusação quanto a defesa pugnaram pela absolvição do acusado. É o relatório, passo a fundamentar e decidir.
Registre-se, desde logo, a presença dos pressupostos processuais, quer seja os de existência, quer seja os de validade, e das condições da ação, o que autoriza o julgamento da pretensão veiculada na demanda.
A MATERIALIDADE do delito apontado na peça acusatória, isto é, a certeza de que ocorreu a infração penal, restou devidamente comprovada, especialmente pelos documentos que instruem os autos e pelos depoimentos prestados pelas vítimas na fase judicial.
A AUTORIA do delito, entretanto, não restou indubitavelmente comprovada ao longo da instrução processual.
Veja-se: A vítima DÉBORA CARVALHO DOS SANTOS, durante o seu depoimento, declarou que estava no interior do shopping Castanheira, quando foi tomada de assalto e teve seu aparelho celular subtraído.
Questionada pelo membro do Ministério Público se “chegou a olhar para os assaltantes”, a vítima proferiu as seguintes palavras textuais: “foi muito rápido, só lembro que era um magro”.
Ademais, a vítima, durante a audiência de instrução, não reconheceu o acusado como sendo o autor do delito.
A vítima RAIMUNDO DO NASCIMENTO SOARES JUNIOR, durante o seu depoimento, declarou que estava no interior do shopping castanheira, quando foi tomada de assalto e teve o seu aparelho celular subtraído.
Questionada pelo membro do Ministério Público se reconhecia o acusado durante a audiência como sendo o autor do delito, a vítima proferiu as seguintes palavras textuais: “creio que sim” (...) “presumo ser”.
A testemunha de acusação JORGE MONTEIRO, devidamente compromissada em Juízo, declarou que “no dia do ocorrido estava de plantão como segurança” do shopping castanheira, sendo que, chegou no local do fato após a consumação do crime, sobrelevando, inclusive, que “não chegou a ver ninguém”.
Questionada pelo membro do Ministério Público se possui conhecimento acerca de “como se chegou ao nome do acusado”, a testemunha proferiu as seguintes palavras textuais: “não”.
A testemunha de acusação NORMÉLIA SANTANA DOS SANTOS, foi ouvida na qualidade de informante, em razão de comprovado vínculo familiar com o acusado e, durante o seu depoimento, declarou que não estava presente no local do fato.
Ademais, contraditoriamente ao disposto no relatório policial ID.48017959 - Pág. 1, a referida informante negou que tenha reconhecido o acusado nas imagens do circuito de segurança do shopping Castanheira.
O acusado DENNIS SANTOS DE OLIVEIRA, durante o seu interrogatório negou a prática da conduta delituosa que lhe é imputada.
Face o acima consignado, afere-se que os depoimentos colhidos em Juízo não se afiguram suficientes para convergir a autoria delitiva em relação ao acusado.
Confira-se: a) As vítimas Alessandra Ferreira Rodrigues e Manoel de Lima dos Santos não foram ouvidas em Juízo, posto que o Ministério Público desistiu das suas oitivas; b) A vítima Débora Carvalho dos Santos não reconheceu o acusado como sendo o autor do delito; c) A vítima Raimundo do Nascimento Soares Junior, de igual maneira, não reconheceu indubitavelmente o acusado como sendo o autor do delito, tendo demonstrado incerteza e hesitação durante o seu depoimento ao responder as seguintes palavras textuais: “creio que sim” (...) “presumo ser”; d) As duas testemunhas de acusação ouvidas em Juízo (Jorge Monteiro e Normélia Santana dos Santos) declararam que não estavam presentes no local do fato no momento da ocorrência.
Ademais, tem-se, ainda, que: e) O acusado não foi autuado na posse dos objetos subtraídos, inexistindo nos autos auto/termo de exibição e apreensão de objetos, tampouco auto de entrega; f) As imagens do circuito interno de segurança do local do suposto crime não foram periciadas; g) A testemunha de acusação Normélia Santana dos Santos, mãe do acusado, declarou não reconhecer o filho nas mídias de gravação acima mencionadas.
Somado às razões precedentes, importa salientar que, apesar de o Código de Processo Penal vigente ter inspiração no princípio inquisitivo, a Constituição Federal de 1988 consagrou o princípio acusatório no modelo de processo por ela previsto, destacando-se como prova dessa opção, a privatividade da ação penal pública pelo Ministério Público (art. 129, I, CF) e as diversas garantias processuais constantes do art. 5º, tais como o direito ao contraditório, à ampla defesa e ao devido processo legal, dentre outros.
No sistema acusatório, ao juiz é reservada unicamente a função julgadora, cabendo a acusação e o impulso da ação, incluindo-se aí o pedido condenatório, ao Ministério Público.
Nesse contexto, não havendo pedido condenatório por parte do órgão acusador, não resta ao julgador outra iniciativa senão o acatamento do pedido e a consequente absolvição do(s) denunciado(s).
Neste ponto, é válido frisar que o poder punitivo estatal — nas mãos do juiz — está condicionado à invocação feita pelo Ministério Público através do exercício da pretensão acusatória.
Logo, o pedido de absolvição equivale ao não exercício da pretensão acusatória, isto é, o acusador está desistindo de proceder contra o(s) réu(s).
Como corolário, não pode o julgador editar decreto condenatório, sob pena de exercer o próprio poder punitivo sem a sua necessária invocação, no mais claro retrocesso ao modelo inquisitivo rechaçado pela Carta Constitucional.
Em outras palavras, condenar sem pedido formulado pelo órgão acusador, titular da ação penal pública, é violar, inequivocamente, a regra fundante do sistema acusatório, qual seja, o do ne procedat iudex ex officio.
Também é fazer vista grossa ao Princípio da Correlação, na medida em que a margem decisória vem delimitada pelo pedido acusatório e, por decorrência, do espaço ocupado pelo contraditório, na medida em que a decisão deve ser construída em contraditório, dialeticamente.
Outrossim, o Estado exerce o seu “ius puniendi” no processo penal não como parte, mas como juiz, e este poder punitivo está condicionado ao prévio exercício da pretensão acusatória, isto é, a pretensão social que nasceu com o delito praticado é elevada ao status de pretensão jurídica de acusar, para possibilitar a instauração do processo criminal.
Nesse interim, também nasce para Estado o poder de punir, mas seu exercício está condicionado à existência prévia e total do processo criminal.
Compulsando os autos, observo que o Ministério Público abriu mão de exercer a pretensão acusatória, requerendo a absolvição do(s) réu(s) em suas alegações finais, caindo por terra, portanto, a possibilidade de o Estado-Juiz implementar o poder punitivo em sua plenitude, sob pena de grave retrocesso a um sistema inquisitório, onde juízes atuam de ofício, condenando sem acusação, em inobservância ao princípio da correlação e à importância e complexidade conferidas ao princípio da imparcialidade, representando, destarte, prática que não resiste ao filtro constitucional.
Entrementes, conforme suscitados pelo parquet, as provas colhidas durante instrução processual são insatisfatórias no sentido de assegurar um decreto condenatório contra o(s) acusado(s), não havendo, portanto, provas hábeis a ratificar os termos da acusação exposta na denúncia, de maneira que não há outro caminho a seguir, senão aquele que conduz à(s) absolvição(ões) do(s) réu(s), nos termos do art.386, inciso VII, do Código de Processo Penal.
Isto posto, JULGO IMPROCEDENTE a pretensão punitiva estatal para, em consequência, ABSOLVER o réu DENNIS SANTOS DE OLIVEIRA, por insuficiência de provas, nos termos do art. 386, VII do CPP.
P.R.I.C.
Sem custas processuais.
Efetuem-se as anotações e comunicações de estilo.
Após o trânsito em julgado, observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos, dando-se a respectiva baixa.
Servirá cópia desta como mandado/ofício, conforme autorizado pelo Provimento nº011/2009 – CJRMB.
Belém/PA, datado e assinado eletronicamente.
HORÁCIO DE MIRANDA LOBATO NETO Juiz de Direito Auxiliar de 3ª Entrância respondendo pela 4ª Vara Criminal de Belém/PA -
22/10/2023 22:17
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2023 11:45
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2023 11:44
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2023 11:44
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2023 10:18
Julgado improcedente o pedido
-
17/10/2023 08:50
Conclusos para julgamento
-
16/10/2023 11:42
Juntada de Certidão
-
09/10/2023 20:00
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2023 11:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/09/2023 13:18
Conclusos para decisão
-
29/09/2023 13:18
Cancelada a movimentação processual
-
28/09/2023 13:18
Expedição de Certidão.
-
22/07/2023 01:41
Decorrido prazo de ADILSON FARIAS DE SOUSA em 26/06/2023 23:59.
-
22/07/2023 01:41
Decorrido prazo de ADILSON FARIAS DE SOUSA em 26/06/2023 23:59.
-
08/06/2023 20:08
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2023 23:37
Desentranhado o documento
-
29/05/2023 23:37
Cancelada a movimentação processual
-
24/03/2023 13:30
Decorrido prazo de FRANCISCO LOBO DUARTE BATISTA em 21/03/2023 23:59.
-
14/03/2023 15:43
Decorrido prazo de ADILSON FARIAS DE SOUSA em 13/03/2023 23:59.
-
14/03/2023 15:43
Decorrido prazo de ADILSON FARIAS DE SOUSA em 13/03/2023 23:59.
-
14/03/2023 15:15
Decorrido prazo de FRANCISCO LOBO DUARTE BATISTA em 13/03/2023 23:59.
-
09/03/2023 03:17
Publicado Intimação em 08/03/2023.
-
09/03/2023 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2023
-
07/03/2023 00:00
Intimação
DESPACHO R.H. 1.Defiro o pedido formulado através da petição codificada no doc. id. 75125165 e determino que a secretaria do juízo proceda as anotações necessárias no sistema em relação à representação judicial do acusado. 2.Com relação ao pedido formulado no documento codificado no doc. id. 76223142, defiro o requerido devendo ser providenciada a exclusão da mídia juntada através do id. 62109685, parte 3, por não ter nenhuma relação com este caderno eletrônico.
Neste particular, a Secretaria deverá atentar para, se for o caso, redirecionar a mídia aos autos pertinentes. 3.Em seguida, dê-se vistas dos autos à defesa do acusado Dennis Santos de Oliveira para, no prazo legal, apresentar suas alegações finais. 4.Após, conclusos para sentença.
Belém/PA, 25 de outubro de 2022.
Horácio de Miranda Lobato Neto Juiz de Direito -
06/03/2023 10:31
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2023 10:31
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2023 10:30
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2023 10:30
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2023 10:25
Desentranhado o documento
-
26/10/2022 08:53
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2022 13:42
Conclusos para despacho
-
01/09/2022 13:38
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2022 16:51
Juntada de Petição de alegações finais
-
23/07/2022 12:06
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 18/07/2022 23:59.
-
20/07/2022 13:04
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2022 10:03
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2022 09:33
Juntada de Certidão
-
07/06/2022 04:14
Decorrido prazo de LORILEI CRISTINA DA SILVA CONCEIÇÃO em 06/06/2022 23:59.
-
07/06/2022 04:13
Decorrido prazo de NORMELIA SANTANA DOS SANTOS em 06/06/2022 23:59.
-
20/05/2022 12:26
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2022 09:48
Conclusos para despacho
-
20/05/2022 09:48
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 19/05/2022 09:00 4ª Vara Criminal de Belém.
-
18/05/2022 13:40
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2022 15:19
Juntada de Petição de diligência
-
17/05/2022 15:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/05/2022 17:48
Juntada de Petição de certidão
-
15/05/2022 17:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/05/2022 02:01
Decorrido prazo de FRANCISCO LOBO DUARTE BATISTA em 25/04/2022 23:59.
-
05/05/2022 21:43
Juntada de Petição de certidão
-
05/05/2022 21:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/05/2022 16:57
Juntada de Petição de diligência
-
05/05/2022 16:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/04/2022 14:01
Audiência Instrução e Julgamento designada para 19/05/2022 09:00 4ª Vara Criminal de Belém.
-
26/04/2022 17:37
Juntada de Petição de diligência
-
26/04/2022 17:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/04/2022 15:52
Juntada de Petição de diligência
-
26/04/2022 15:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/04/2022 15:43
Juntada de Petição de diligência
-
26/04/2022 15:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/04/2022 15:38
Juntada de Petição de diligência
-
26/04/2022 15:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/04/2022 10:14
Juntada de Certidão
-
19/04/2022 10:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/04/2022 15:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/04/2022 14:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/04/2022 14:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/04/2022 14:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/04/2022 13:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/04/2022 09:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/04/2022 02:09
Publicado Intimação em 18/04/2022.
-
14/04/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2022
-
13/04/2022 11:55
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/04/2022 11:21
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/04/2022 11:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/04/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ ATO ORDINATÓRIO INTIMAÇÃO DE ADVOGADO Nesta data, procedo a intimação do advogado DR FRANCISCO LOBO DUARTE BATISTA, OAB/PA 11012, patrono do acusado DENNIS SANTOS DE OLIVEIRA, para que compareça a audiencia de instrução e julgamento do processo no dia 19 de maio de 2022, as 9hs.
Belém, 12 de abril de 2022 Secretaria da 4ª Vara Criminal de Belém Jaylinne Mendes -
12/04/2022 15:05
Expedição de Mandado.
-
12/04/2022 15:02
Expedição de Mandado.
-
12/04/2022 14:55
Expedição de Mandado.
-
12/04/2022 14:48
Expedição de Mandado.
-
12/04/2022 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2022 14:30
Expedição de Mandado.
-
12/04/2022 14:25
Expedição de Mandado.
-
12/04/2022 14:11
Expedição de Mandado.
-
12/04/2022 13:39
Expedição de Mandado.
-
24/01/2022 22:53
Juntada de Certidão
-
24/01/2022 22:10
Processo migrado do sistema Libra
-
24/01/2022 22:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/01/2022 22:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/01/2022 22:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/01/2022 22:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/01/2022 22:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/01/2022 22:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/01/2022 22:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/01/2022 22:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/01/2022 22:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/01/2022 22:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/01/2022 22:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/01/2022 22:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/01/2022 22:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/01/2022 22:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/01/2022 22:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/01/2022 22:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/01/2022 22:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/01/2022 22:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/01/2022 22:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/01/2022 22:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/01/2022 22:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/01/2022 22:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/01/2022 22:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/01/2022 22:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/01/2022 22:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/01/2022 22:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/01/2022 22:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/01/2022 22:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/01/2022 22:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/01/2022 22:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/01/2022 22:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/01/2022 22:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/01/2022 22:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/01/2022 22:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/01/2022 22:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/01/2022 22:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/09/2021 07:46
Remessa
-
27/08/2021 10:28
REMESSA INTERNA
-
27/08/2021 08:33
Remessa
-
14/06/2021 12:26
Juntada de MANDADO - Movimento de Jun o
-
14/06/2021 12:26
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
14/06/2021 12:26
MANDADO NÃO CUMPRIDO - MANDADO NÃO CUMPRIDO
-
14/06/2021 12:26
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Jun o
-
17/05/2021 10:38
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
17/05/2021 10:38
CERTIDAO - CERTIDAO
-
29/01/2021 13:12
CUMPRIR DESPACHO DE AUDIENCIA
-
29/01/2021 10:22
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
29/01/2021 10:22
INSTRUÇÃO E JULGAMENTO - INSTRUÇÃO E JULGAMENTO
-
29/01/2021 10:22
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
29/01/2021 10:22
Mero expediente - Mero expediente
-
29/01/2021 10:22
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
12/11/2020 09:28
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
-
12/11/2020 09:28
DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL - DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL
-
12/11/2020 09:28
MANDADO NÃO CUMPRIDO - Movimento de Devolu¿¿o de Mandado:
-
12/11/2020 09:28
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
12/11/2020 09:25
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para do OFICIAL RESPONSÁVEL : SAULO VICTOR DE SOUZA FERREIRA para : ANDERSON DA SILVA CARVALHO BRANCO
-
12/11/2020 09:25
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Baixa de Documento de Tramitação
-
12/11/2020 09:24
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Baixa de Documento de Tramitação
-
12/11/2020 09:24
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para do OFICIAL RESPONSÁVEL : LAUDOMIRO CORREA DE SOUZA para : SAULO VICTOR DE SOUZA FERREIRA
-
12/11/2020 09:24
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para do OFICIAL RESPONSÁVEL : FRANCISCO PINTO BARROS para : LAUDOMIRO CORREA DE SOUZA
-
12/11/2020 09:24
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Baixa de Documento de Tramitação
-
29/10/2020 10:54
A SECRETARIA DE ORIGEM - Tramitação automática do sistema
-
29/10/2020 10:54
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
29/10/2020 09:03
CONCLUSOS
-
28/10/2020 19:47
NOTIFICACAO DE CUMPRIMENTO DE ALVARA DE SOLTURA - NOTIFICACAO DE CUMPRIMENTO DE ALVARA DE SOLTURA
-
28/10/2020 12:09
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
28/10/2020 10:08
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
28/10/2020 10:08
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
-
28/10/2020 10:08
DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL - DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL
-
28/10/2020 10:08
MANDADO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado:
-
28/10/2020 09:59
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
-
28/10/2020 09:59
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
28/10/2020 09:59
MANDADO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado:
-
28/10/2020 09:59
DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL - DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL
-
27/10/2020 13:25
REMESSA À SUSIPE - Tramitação Externa automática após a assinatura eletrônica
-
27/10/2020 13:24
ALVARA DE SOLTURA - ALVARA DE SOLTURA
-
27/10/2020 13:24
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
27/10/2020 13:24
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
27/10/2020 12:00
AUDIENCIA REALIZADA - ALGUMAS PARTES OUVIDAS - Movimento de Acompanhamento de Audiência
-
27/10/2020 09:57
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
27/10/2020 09:57
INSTRUÇÃO E JULGAMENTO - INSTRUÇÃO E JULGAMENTO
-
26/10/2020 22:18
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
26/10/2020 22:18
DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL - DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL
-
26/10/2020 22:18
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
-
26/10/2020 22:18
MANDADO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado:
-
25/10/2020 12:16
MANDADO NÃO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado:
-
25/10/2020 12:16
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
25/10/2020 12:16
DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL - DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL
-
25/10/2020 12:16
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
-
22/10/2020 08:51
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Região Comarca (Distribuição) : ZONA 1, : FRANCISCO PINTO BARROS
-
22/10/2020 08:51
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Baixa de Documento de Tramitação
-
21/10/2020 13:22
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
21/10/2020 13:22
DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL - DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL
-
21/10/2020 13:22
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
-
21/10/2020 13:22
MANDADO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado:
-
20/10/2020 13:58
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Baixa de Documento de Tramitação
-
20/10/2020 13:58
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Região Comarca (Distribuição) : 4ª AREA DE ANANINDEUA, : ELIANE FERREIRA CAETANO
-
20/10/2020 13:38
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Região Comarca (Distribuição) : MEDIDAS DE URGENCIA, : FERNANDO DO CARMO SILVA MIRANDA
-
20/10/2020 13:38
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Baixa de Documento de Tramitação
-
20/10/2020 13:25
MANDADO(S) A CENTRAL
-
20/10/2020 13:15
MANDADO DE INTIMACAO AUDIENCIA TESTEMUNHA - MANDADO DE INTIMACAO AUDIENCIA TESTEMUNHA
-
20/10/2020 13:15
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
20/10/2020 13:14
Remessa - Devolvo o presente mandado sem distribuição, em razão de o endereço ALAMEDA UM, PASSAGEM PASSARÃO, Nº 08, bairro: PRATINHA II, Belém/PA, não fazer parte da Jurisdição das Varas Penais e Cíveis do Distrito de Icoaraci, conforme Provimento nº 006
-
20/10/2020 13:13
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
20/10/2020 13:13
REMESSA DE MANDADOS A OUTRA COMARCA
-
20/10/2020 13:13
MANDADO DE INTIMAÇÃO TESTEMUNHAS - MANDADO DE INTIMAÇÃO TESTEMUNHAS
-
20/10/2020 13:13
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Baixa de Documento de Tramitação
-
20/10/2020 13:13
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Região Comarca (Distribuição) : 4ª AREA DE ANANINDEUA, : MARCOS CEZAR MELO DE MORAIS
-
20/10/2020 13:13
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Região Comarca (Distribuição) : 4ª AREA DE ANANINDEUA, : VINICIUS BARROS FACURE VALE
-
20/10/2020 13:13
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Baixa de Documento de Tramitação
-
20/10/2020 13:13
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Baixa de Documento de Tramitação
-
20/10/2020 13:13
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Região Comarca (Distribuição) : 4ª AREA DE ANANINDEUA, : ELIANE FERREIRA CAETANO
-
20/10/2020 13:01
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
20/10/2020 13:01
REMESSA DE MANDADOS A OUTRA COMARCA
-
20/10/2020 13:01
MANDADO DE INTIMACAO AUDIENCIA TESTEMUNHA - MANDADO DE INTIMACAO AUDIENCIA TESTEMUNHA
-
20/10/2020 12:12
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
20/10/2020 12:12
REMESSA DE MANDADOS A OUTRA COMARCA
-
20/10/2020 12:12
AUTORIZACAO - AUTORIZACAO
-
20/10/2020 12:11
REMESSA DE MANDADOS A OUTRA COMARCA
-
20/10/2020 12:11
AUTORIZACAO - AUTORIZACAO
-
20/10/2020 12:11
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
20/10/2020 12:10
AUTORIZACAO - AUTORIZACAO
-
20/10/2020 12:10
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
20/10/2020 12:10
REMESSA DE MANDADOS A OUTRA COMARCA
-
20/10/2020 12:08
AUTORIZACAO - AUTORIZACAO
-
20/10/2020 12:08
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
20/10/2020 12:08
REMESSA DE MANDADOS A OUTRA COMARCA
-
15/10/2020 12:24
PROCESSOS A DIGITALIZAR
-
15/10/2020 12:21
Mero expediente - Mero expediente
-
15/10/2020 12:21
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
15/10/2020 12:21
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
15/10/2020 12:20
EXCLUSÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Exclusao de documento. Motivo: INVALIDAÇÃO DE DOCUMENTO POR ERRO NO PROCESSO DE ASSINATURA
-
15/10/2020 12:20
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
15/10/2020 12:20
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
14/10/2020 12:48
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
14/10/2020 11:27
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
14/10/2020 11:27
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
14/10/2020 11:27
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
13/10/2020 12:19
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
13/10/2020 12:19
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
13/10/2020 12:19
Remessa - mp
-
09/10/2020 13:59
AO MINISTÉRIO PÚBLICO
-
08/10/2020 13:49
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
08/10/2020 13:49
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
08/10/2020 13:49
Mero expediente - Mero expediente
-
08/10/2020 13:36
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
08/10/2020 13:21
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
08/10/2020 13:19
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
08/10/2020 13:19
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
08/10/2020 13:19
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
07/10/2020 15:11
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/9162-43
-
07/10/2020 15:11
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
07/10/2020 15:11
Remessa
-
07/10/2020 15:11
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
30/09/2020 12:27
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
30/09/2020 12:27
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
30/09/2020 12:27
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
29/09/2020 17:49
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/8979-86
-
29/09/2020 17:49
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
29/09/2020 17:49
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
29/09/2020 17:49
Remessa
-
25/09/2020 12:53
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
25/09/2020 12:53
Ato ordinatório - Ato ordinatório
-
25/09/2020 10:22
Mero expediente - Mero expediente
-
25/09/2020 10:22
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
25/09/2020 10:21
EXCLUSÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Exclusão de Documento
-
25/09/2020 10:17
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
25/09/2020 10:16
EXCLUSÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Exclusao de documento. Motivo: INVALIDAÇÃO DE DOCUMENTO POR ERRO NO PROCESSO DE ASSINATURA
-
25/09/2020 10:16
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
11/08/2020 12:02
PROCESSOS A DIGITALIZAR
-
11/08/2020 09:46
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
11/08/2020 09:46
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
11/08/2020 09:46
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
10/08/2020 12:39
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
10/08/2020 12:36
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
10/08/2020 12:36
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
10/08/2020 12:36
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
07/08/2020 19:04
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/6602-58
-
07/08/2020 19:04
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
07/08/2020 19:04
Remessa
-
07/08/2020 19:04
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
03/08/2020 14:10
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração(ões) no processo 00029740920208140401: - Observação alterada. - Justificativa: Art. 157, § 2º, II e § 2º-A, I c/c art. 70, 2ª parte do CPB.. - Ação Coletiva: N.
-
03/08/2020 14:10
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
03/08/2020 14:10
Juntada de MANDADO - Movimento de Junção
-
03/08/2020 14:10
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
02/08/2020 15:23
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
-
02/08/2020 15:23
DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL - DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL
-
02/08/2020 15:23
MANDADO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado:
-
02/08/2020 15:23
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
22/07/2020 12:26
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Comarca: SANTA IZABEL DO PARÁ, : CHRYSTHIAN DIDIER DE MESSIAS BERNARDES
-
22/07/2020 12:15
AGUARDANDO MANIFESTACAO
-
22/07/2020 12:15
CADASTRO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
22/07/2020 12:15
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
22/07/2020 12:15
REMESSA DE MANDADOS A OUTRA COMARCA
-
22/07/2020 12:15
EXPEDIR ANEXO MANDADO - EXPEDIR ANEXO MANDADO
-
22/07/2020 12:15
Citação CITACAO
-
22/07/2020 11:47
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
22/07/2020 11:47
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
22/07/2020 11:47
Não-Concessão - Não-Concessão
-
15/07/2020 10:48
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
15/07/2020 10:33
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
15/07/2020 10:33
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
15/07/2020 10:33
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
14/07/2020 09:21
Remessa - MP
-
14/07/2020 09:21
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
14/07/2020 09:21
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
08/07/2020 13:09
AO MINISTÉRIO PÚBLICO
-
08/07/2020 11:54
Denúncia - Denúncia
-
08/07/2020 11:54
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
08/07/2020 11:50
EXCLUSÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Exclusão de Documento
-
08/07/2020 11:48
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
08/07/2020 11:48
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
08/07/2020 11:07
MUDANÇA PARA ACAO PENAL - Mudança para Ação Penal.
-
08/07/2020 11:07
ARQUIVAMENTO POR MUDANÇA DE FASE - Arquivamento automático em mudança de fase processual.
-
30/06/2020 19:04
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
30/06/2020 19:04
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
30/06/2020 19:04
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
30/06/2020 19:04
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
30/06/2020 19:03
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
30/06/2020 19:03
EXPEDIR DOCUMENTOS DO REU - EXPEDIR DOCUMENTOS DO REU
-
30/06/2020 19:02
EXPEDIR DOCUMENTOS DO REU - EXPEDIR DOCUMENTOS DO REU
-
30/06/2020 19:02
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
30/06/2020 19:02
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
30/06/2020 19:02
EXPEDIR DOCUMENTOS DO REU - EXPEDIR DOCUMENTOS DO REU
-
30/06/2020 19:01
EXPEDIR DOCUMENTOS DO REU - EXPEDIR DOCUMENTOS DO REU
-
30/06/2020 19:01
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
30/06/2020 19:00
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
30/06/2020 19:00
EXPEDIR DOCUMENTOS DO REU - EXPEDIR DOCUMENTOS DO REU
-
30/06/2020 18:59
EXPEDIR DOCUMENTOS DO REU - EXPEDIR DOCUMENTOS DO REU
-
30/06/2020 18:59
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
30/06/2020 18:58
EXPEDIR DOCUMENTOS DO REU - EXPEDIR DOCUMENTOS DO REU
-
30/06/2020 18:58
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
30/06/2020 18:58
EXPEDIR DOCUMENTOS DO REU - EXPEDIR DOCUMENTOS DO REU
-
30/06/2020 18:58
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
30/06/2020 18:57
EXPEDIR DOCUMENTOS DO REU - EXPEDIR DOCUMENTOS DO REU
-
30/06/2020 18:57
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
30/06/2020 18:56
EXPEDIR DOCUMENTOS DO REU - EXPEDIR DOCUMENTOS DO REU
-
30/06/2020 18:56
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
30/06/2020 18:55
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
30/06/2020 18:55
EXPEDIR DOCUMENTOS DO REU - EXPEDIR DOCUMENTOS DO REU
-
30/06/2020 18:55
EXPEDIR DOCUMENTOS DO REU - EXPEDIR DOCUMENTOS DO REU
-
30/06/2020 18:55
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
30/06/2020 18:54
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
30/06/2020 18:54
EXPEDIR PETIÇÃO - EXPEDIR PETIÇÃO
-
30/06/2020 18:53
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
30/06/2020 18:53
EXPEDIR PETIÇÃO - EXPEDIR PETIÇÃO
-
30/06/2020 18:49
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/9765-55
-
30/06/2020 18:48
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
30/06/2020 18:48
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
30/06/2020 18:48
Remessa
-
30/06/2020 09:44
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
30/06/2020 09:44
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
30/06/2020 09:44
Mero expediente - Mero expediente
-
30/06/2020 09:42
EXCLUSÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Exclusão de Documento
-
30/06/2020 09:40
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
29/06/2020 10:47
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
29/06/2020 10:46
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante FRANCISCO LOBO DUARTE BATISTA (24324556), que representa a parte DENNIS SANTOS DE OLIVEIRA (18402809) no processo 00029740920208140401.
-
29/06/2020 10:44
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
29/06/2020 10:44
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
29/06/2020 10:44
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
29/06/2020 10:43
EXPEDIR PETIÇÃO - EXPEDIR PETIÇÃO
-
29/06/2020 10:43
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
29/06/2020 10:40
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/7707-48
-
29/06/2020 10:40
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
29/06/2020 10:40
Remessa
-
29/06/2020 10:40
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
12/03/2020 14:06
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
12/03/2020 14:06
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
12/03/2020 14:06
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
12/03/2020 14:05
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
12/03/2020 14:05
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
12/03/2020 14:05
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
11/03/2020 14:19
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
11/03/2020 14:19
Remessa
-
11/03/2020 14:19
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
17/02/2020 15:08
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/3695-44
-
17/02/2020 15:08
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
17/02/2020 15:08
Remessa
-
17/02/2020 15:08
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
14/02/2020 13:06
AO MINISTÉRIO PÚBLICO
-
12/02/2020 11:15
REDISTRIBUICAO POR PREVENÇÃO - REDISTRIBUICAO POR PREVENÇÃO Com alteração da Competência: : MEDIDAS CAUTELARES para Competência: JUIZO SINGULAR, da Vara: 1ª VARA PENAL DOS INQUERITOS POLICIAIS DE BELEM para Vara: 4ª VARA CRIMINAL DE BELEM, da Secretaria:
-
12/02/2020 11:15
Remessa - Tramitação externa oriunda de (re)distribuição
-
12/02/2020 11:15
REDISTRIBUICAO POR PREVENÇÃO - REDISTRIBUICAO POR PREVENÇÃO Com alteração da Competência: : MEDIDAS CAUTELARES para Competência: JUIZO SINGULAR, da Vara: 1ª VARA PENAL DOS INQUERITOS POLICIAIS DE BELEM para Vara: 4ª VARA CRIMINAL DE BELEM, da Secretaria:
-
07/02/2020 12:36
À DISTRIBUIÇÃO
-
07/02/2020 12:34
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
07/02/2020 12:34
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
07/02/2020 11:20
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
07/02/2020 09:51
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
06/02/2020 16:52
Remessa - Tramitação externa oriunda de (re)distribuição
-
06/02/2020 16:52
DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO POR PREVENÇÃO - DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO POR PREVENÇÃO AO PROCESSO 00014819420208140401 - DOCUMENTO 20.***.***/4561-08 - Para Região Comarca (Distribuição) : BELÉM-CRIMINAL, Vara: 1ª VARA PENAL DOS INQUERITOS POLICIAIS DE BELEM, Secre
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2022
Ultima Atualização
23/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0802693-49.2022.8.14.0401
Joao Carlos Cardoso da Silva
Divisao de Homicidios de Icoaraci
Advogado: Claudio Bezerra de Melo
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 16/07/2024 10:35
Processo nº 0001771-38.2004.8.14.0024
Mayko Lenno Pimentel da Silva
Municipio de Itaituba
Advogado: Idenilza Regina Siqueira Rufino
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 16/11/2004 09:27
Processo nº 0004236-02.2019.8.14.0054
Gaspar Lopes de Oliveira Lima
Banco Bmg S.A.
Advogado: Salvador Ferreira da Silva Junior
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 31/07/2019 10:32
Processo nº 0803595-86.2020.8.14.0040
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Dieres Goncalves Rocha
Advogado: Josserrand Massimo Volpon
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 08/06/2020 15:46
Processo nº 0804656-34.2022.8.14.0000
Andrea Oliveira da Silva
Leury Nery dos Santos
Advogado: Jorge Ribeiro Dias dos Santos
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 07/04/2022 14:53