TJPA - 0006977-91.2018.8.14.0040
1ª instância - 3ª Vara Civel e Empresarial de Parauapebas
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/03/2025 11:27
Arquivado Definitivamente
-
17/03/2025 11:21
Expedição de Certidão.
-
25/02/2025 20:55
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 24/02/2025 23:59.
-
09/02/2025 03:16
Decorrido prazo de JOSE AUGUSTO FERREIRA DOS SANTOS em 04/02/2025 23:59.
-
21/12/2024 04:06
Publicado Ato Ordinatório em 13/12/2024.
-
21/12/2024 04:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/12/2024
-
11/12/2024 08:18
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2024 08:18
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2024 08:18
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2024 08:17
Expedição de Certidão.
-
11/12/2024 08:13
Processo Reativado
-
26/10/2022 12:37
Arquivado Definitivamente
-
19/09/2022 13:58
Juntada de Petição de certidão
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19/09/2022 13:48
Juntada de Petição de ofício
-
31/08/2022 11:36
Expedição de Certidão.
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03/08/2022 19:10
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2022 09:34
Expedição de Outros documentos.
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22/06/2022 13:34
Ato ordinatório praticado
-
15/06/2022 13:54
Expedição de Certidão.
-
04/06/2022 02:29
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 31/05/2022 23:59.
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15/05/2022 00:33
Decorrido prazo de JOSE AUGUSTO FERREIRA DOS SANTOS em 11/05/2022 23:59.
-
04/05/2022 14:45
Juntada de Petição de apelação
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18/04/2022 02:26
Publicado Sentença em 18/04/2022.
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14/04/2022 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2022
-
13/04/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª Vara Cível da Comarca de Parauapebas Fórum Juiz Célio Rodrigues Cal, Rua C, Quadra Especial, Cidade Nova Email: [email protected] / Telefone: (94) 3327-9606 PROCESSO: 0006977-91.2018.8.14.0040 REQUERENTE(S):Nome: JOSE AUGUSTO FERREIRA DOS SANTOS Endereço: RUA SAO LUIS,Nº 729,, PRIMAVERA, PARAUAPEBAS - PA - CEP: 68515-000 REQUERIDO(S):Nome: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Endereço: AV.
NAZARE, 79, NAZARE, Nazaré, BELéM - PA - CEP: 66035-445 SENTENÇA Trata-se de pedido de auxílio temporário ao argumento de que o autor teve o pleito, indevidamente, negado pela Autarquia, em que pese reunir os requisitos legais.
Instruiu a inicial com procuração e documentos.
A parte autora foi submetida a perícia judicial, cujo laudo foi acostado aos autos (Id. 26742220).
Citado, o Instituto apresentou proposta de acordo, recusada pela parte autora (Id. 26742221 págs 3 e 6 ).
Na petição de Id. 26742223, a Autarquia informa que o autor estaria com benefício ativo desde 29.06.2018 com previsão de cessação em 23.01.2020, e que o mesmo teria recebido benefício pelo período de 01.01.2016 a 23.01.2020, com pequeno lapso entre 02.05.2018 a 29.06.2018, cujo período teria recebido salário, retirando, portanto, a proposta de acordo, outrora oferecida.
Para comprovação do alegado, junta CNIS do segurado.
Instado a se manifestar, o autor não acolheu os argumentos do Instituto, ratificando os termos da inicial.
Após digitalização, vieram os autos conclusos. É o sucinto relatório.
Passo a fundamentar e decidir.
Inicialmente, deixo de aplicar os efeitos da revelia ao INSS, pois a ausência de contestação, específica, por parte do requerido, não acarreta revelia prevista no art. 344 do Código de Processo Civil, haja vista que direitos defendidos pela Autarquia são tidos como indisponíveis e a própria presunção de veracidade dos fatos é relativa, conforme regra descrita no inciso II do art. 345 do CPC.
Sem mais preliminares, passo ao mérito.
O auxílio-doença e a aposentadoria por invalidez, são benefícios regulados pela Lei 8213/91.
O primeiro será concedido quando o autor estiver incapacitado para o trabalho de forma temporária e o segundo se destina aos segurados que se encontrem incapacitado, permanentemente, para toda e qualquer atividade que lhe garanta a subsistência.
Para tanto, deverá comprova condição de segurado, carência e existência de incapacidade laborativa em momento posterior ao ingresso no RGPS.
Vejamos: No caso em apreço, o autor foi submetido a exame pericial que concluiu pela incapacidade total e temporária do obreiro, para sua atividade habitual (mecânico de usina) e também para qualquer atividade pelo período de 6 meses a um ano, a partir do laudo pericial, tendo em vista o procedimento cirúrgico que o segurado se submetera, 60 dias antes do ato da perícia, realizada em 12.11.2018.
A perita deixou claro que o autor esteve incapacitado desde 2016, ou seja, período no qual havia necessidade de tratamento específico (cirúrgico) no obreiro.
No caso, o segurado compareceu à perícia em pós-operatório de cirurgia no ombro, com recuperação prevista entre 6 meses a um ano da cirurgia.
Pois bem.
Conforme apurado no laudo judicial, o autor teria direito à percepção de benefício temporário entre 2016 a 12.11.2019 (considerando o lapso temporal de um ano para recuperação do pós-operatório, conforme previsão da perita).
Contudo, observo que o obreiro esteve em gozo de benefício temporário, nos períodos de 01.01.2016 a 12.04.2017, 22.11.2016 a 02.05.2018 e 29.06.2018 a 23.01.2020 (CNIS, Id. 26742223), ou seja, recebeu parcelas do benefício, compatível com a sua condição época, no período correspondente ao apurado na avaliação médica judicial.
Anote-se que o segurado recebeu benefício acidentário e previdenciário, concomitantemente, pelo período de 22.11.2016 a 12.04.2017, quando cessado o acidentário, permanecendo a espécie previdenciária até 02.05.2018.
O período no qual o autor ficou sem receber benefício, entre 02.05.2018 a 29.06.2018, recebeu salário normalmente da sua empregadora, conforme se extrai do CNIS, Id 26742223, pág. 13, que registra recebimento entre 11/2017 a 06/2019 sem interrupção.
Somado a isso, o segurado recebeu benefício até janeiro de 2020, como já citado.
Assim sendo, e por tudo que nos autos consta, a dedução única e contundente é de que a parte demandante não faz jus ao benefício da aposentadoria por incapacidade permanecente, tampouco ao restabelecimento do benefício temporário, como requer, já que recebeu as parcelas devidas pelo período correspondente à incapacidade, coincidente com o período apurado no laudo pericial, inclusive se estendendo para período além do desenhado.
Ante todo o exposto e com base no conjunto probatório dos autos, em especial o laudo pericial coligido aos autos, julgo IMPROCEDENTE o pedido formulado na petição inicial, resolvendo o mérito com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil.
Deixo de condenar a parte autora ao pagamento de verbas de sucumbência, dada a concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita.
Dispenso o pagamento de custas processuais, nos termos doa artigo 40, inciso VI da Lei Estadual de Custas nº 8.328, de 29 de dezembro de 2015.
Havendo recurso pendente de julgamento, comunique-se ao Tribunal ad quem acerca da prolatação da presente sentença.
Ocorrido o trânsito em julgado, arquivem-se os autos dando-se baixa na tramitação e observando-se as demais cautelas legais.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Parauapebas, data registrada no sistema.
Juiz de Direito (assinante). 3ª Vara Cível e Empresarial de Parauapebas -
12/04/2022 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2022 15:13
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2022 15:13
Julgado improcedente o pedido
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29/07/2021 14:27
Conclusos para julgamento
-
13/05/2021 17:34
Juntada de Certidão
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13/05/2021 16:47
Processo migrado do Sistema Libra
-
20/04/2021 09:40
REMESSA INTERNA
-
20/04/2021 09:09
Remessa
-
15/04/2021 14:09
Expedida/certificada - Expedida/certificada a intimação eletrônica.
-
15/04/2021 14:09
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
15/04/2021 14:09
CERTIDAO - CERTIDAO
-
15/04/2021 14:04
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante ALESSANDRA LOVATO BIANCO SANTOS (4068271), que representa a parte INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (7242254) no processo 00069779120188140040.
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15/03/2021 08:47
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
15/03/2021 08:39
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
15/03/2021 08:39
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
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22/01/2021 01:19
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração da secretaria 14579 - SECRETARIA DA 3ª VARA CIVEL E EMPRESARIAL DE PARAUAPEBAS para 393512 - SECRETARIA UNICA DAS VARAS DE PARAUAPEBAS. Justificativa: Processo alterado pela Secretaria de Informática devido a imp
-
18/02/2020 11:59
CONCLUSOS - SENTENÇA - T. INTERNA
-
10/02/2020 09:54
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
06/02/2020 13:54
CONCLUSOS
-
31/01/2020 12:08
OUTROS
-
31/01/2020 11:55
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
31/01/2020 11:55
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
31/01/2020 11:55
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
30/01/2020 11:50
AGUARDANDO JUNTADA
-
30/01/2020 11:13
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/1365-46
-
30/01/2020 11:13
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
30/01/2020 11:13
Remessa
-
30/01/2020 11:13
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
27/01/2020 12:49
VISTAS AO ADVOGADO
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27/01/2020 12:49
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante MARIA EDUARDA GOMES LIRA (25527354), que representa a parte JOSE AUGUSTO FERREIRA DOS SANTOS (24319480) no processo 00069779120188140040.
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24/01/2020 08:59
AGUARDANDO PRAZO
-
17/01/2020 12:25
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
17/01/2020 09:49
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
17/01/2020 09:49
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
19/12/2019 12:20
CONCLUSOS - DECISÃO - T. INTERNA
-
19/12/2019 10:39
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
18/12/2019 13:43
CONCLUSOS
-
16/12/2019 10:27
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
16/12/2019 10:27
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
16/12/2019 10:27
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
16/12/2019 10:27
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
16/12/2019 10:27
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
16/12/2019 10:27
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
16/12/2019 09:59
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/4311-58
-
13/12/2019 10:27
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/8031-79
-
13/12/2019 10:27
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
13/12/2019 10:27
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
13/12/2019 10:27
Remessa
-
02/12/2019 15:27
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/4311-58
-
02/12/2019 15:27
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
02/12/2019 15:27
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
02/12/2019 15:27
Remessa
-
22/10/2019 12:39
A PROCURADORIA DA FAZENDA
-
16/10/2019 11:03
CUMPRIR DESPACHOS DIVERSOS
-
10/10/2019 15:53
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
12/09/2019 08:56
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
12/09/2019 08:56
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
06/06/2019 16:01
CONCLUSOS - DESPACHO - T. INTERNA
-
06/06/2019 16:01
CONCLUSOS - DESPACHO - T. INTERNA
-
24/05/2019 11:27
OUTROS
-
24/05/2019 11:24
OUTROS
-
23/05/2019 09:34
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
21/05/2019 10:46
CONCLUSOS
-
21/05/2019 08:00
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
21/05/2019 08:00
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
21/05/2019 08:00
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
14/05/2019 13:04
AGUARDANDO JUNTADA
-
10/05/2019 11:37
OUTROS
-
10/05/2019 11:36
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/1094-59
-
10/05/2019 11:36
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
10/05/2019 11:36
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
10/05/2019 11:36
Remessa
-
02/05/2019 10:00
CARGA RAPIDA DE PROCESSO
-
29/04/2019 09:04
AGUARDANDO PRAZO
-
24/04/2019 07:46
AGUARDANDO PUBLICACAO
-
23/04/2019 14:14
Ato ordinatório - Movimento de arquivamento null
-
23/04/2019 14:14
Ato ordinatório - Ato ordinatório
-
23/04/2019 14:14
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
22/04/2019 09:48
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
22/04/2019 09:48
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
22/04/2019 09:48
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
22/04/2019 09:48
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
22/04/2019 09:48
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
22/04/2019 09:48
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
15/04/2019 12:06
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/1458-90
-
15/04/2019 12:06
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
15/04/2019 12:06
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
15/04/2019 12:06
Remessa
-
15/04/2019 12:05
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/1451-14
-
15/04/2019 12:05
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
15/04/2019 12:05
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
15/04/2019 12:05
Remessa
-
08/01/2019 12:42
A PROCURADORIA DA FAZENDA
-
08/01/2019 10:27
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
08/01/2019 10:27
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
08/01/2019 10:27
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
11/12/2018 10:48
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/6111-85
-
11/12/2018 10:48
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
11/12/2018 10:48
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
11/12/2018 10:48
Remessa
-
19/10/2018 12:59
AGUARDANDO PERICIA
-
19/10/2018 12:19
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
17/10/2018 14:21
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
17/10/2018 14:21
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
16/10/2018 12:06
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
18/09/2018 12:42
AGUARDANDO PERICIA
-
23/08/2018 11:59
OUTROS
-
22/08/2018 10:34
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
22/08/2018 10:34
EXPEDIR OFICIO - EXPEDIR OFICIO
-
13/08/2018 13:46
AGUARD. REMESSA A PROCURADORIA
-
13/08/2018 10:33
Juntada de DOCUMENTOS
-
13/08/2018 09:40
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
13/08/2018 09:40
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
13/08/2018 09:40
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
09/08/2018 14:45
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/8702-12
-
09/08/2018 14:45
Remessa
-
09/08/2018 14:45
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
09/08/2018 14:45
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
02/08/2018 09:48
AUTUAÇÃO - Movimento de Autuação
-
01/08/2018 14:24
OUTROS
-
30/07/2018 14:42
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
30/07/2018 10:07
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
27/07/2018 08:42
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
27/07/2018 08:42
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
04/07/2018 11:35
OUTROS
-
04/07/2018 11:34
OUTROS
-
07/06/2018 12:40
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
07/06/2018 11:48
CONCLUSOS
-
07/06/2018 09:33
REDISTRIBUICAO ESPECIAL - REDISTRIBUICAO ESPECIAL da Vara VARA DA FAZENDA PÚBLICA E EXECUÇÃO FISCAL DE PARAUAPEBAS para Vara 3ª VARA CIVEL E EMPRESARIAL DE PARAUAPEBAS, da Secretaria SECRETARIA DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA E EXECUÇÃO FISCAL DE PARAUAPEBAS p
-
07/06/2018 09:33
Remessa - Tramitação externa oriunda de redistribuição
-
06/06/2018 13:58
OUTROS
-
06/06/2018 13:48
AUTUAÇÃO - Movimento de Autuação
-
06/06/2018 12:35
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
06/06/2018 12:35
CERTIDAO - CERTIDAO
-
04/06/2018 09:37
DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO - DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO Para Comarca: PARAUAPEBAS, Vara: VARA DA FAZENDA PÚBLICA E EXECUÇÃO FISCAL DE PARAUAPEBAS, Secretaria: SECRETARIA DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA E EXECUÇÃO FISCAL DE PARAUAPEBAS, JUIZ RESPONDENDO: JULIANA LI
-
04/06/2018 09:37
Remessa - Tramitação externa oriunda de (re)distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2018
Ultima Atualização
17/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
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