TJPA - 0837440-34.2022.8.14.0301
1ª instância - 2ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2024 10:39
Arquivado Definitivamente
-
24/06/2024 11:11
Juntada de Certidão
-
24/06/2024 11:09
Classe Processual alterada de INTERDIÇÃO/CURATELA (58) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
24/06/2024 11:09
Transitado em Julgado em 26/01/2024
-
19/04/2024 06:31
Decorrido prazo de JOELSON BRANCO RIBEIRO em 17/04/2024 23:59.
-
19/04/2024 06:31
Decorrido prazo de MARLY RIBEIRO DE ABREU em 17/04/2024 23:59.
-
17/04/2024 21:09
Juntada de Petição de termo de ciência
-
11/04/2024 06:25
Decorrido prazo de MARLY RIBEIRO DE ABREU em 10/04/2024 23:59.
-
11/04/2024 06:25
Decorrido prazo de JOELSON BRANCO RIBEIRO em 10/04/2024 23:59.
-
11/04/2024 06:25
Decorrido prazo de LUCIMAR BRANCO RIBEIRO em 10/04/2024 23:59.
-
18/03/2024 03:18
Publicado Despacho em 18/03/2024.
-
16/03/2024 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2024
-
14/03/2024 23:21
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2024 23:21
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2024 23:21
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2024 12:05
Conclusos para despacho
-
15/02/2024 12:04
Expedição de Certidão.
-
15/02/2024 08:48
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2024 22:24
Publicado Intimação em 22/01/2024.
-
24/01/2024 22:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
-
10/01/2024 23:39
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2024 23:38
Ato ordinatório praticado
-
20/12/2023 10:53
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
-
20/12/2023 10:53
Realizado cálculo de custas
-
06/12/2023 06:57
Decorrido prazo de JOELSON BRANCO RIBEIRO em 04/12/2023 23:59.
-
06/12/2023 06:57
Decorrido prazo de MARLY RIBEIRO DE ABREU em 04/12/2023 23:59.
-
29/11/2023 09:12
Decorrido prazo de MARLY RIBEIRO DE ABREU em 28/11/2023 23:59.
-
29/11/2023 09:12
Decorrido prazo de JOELSON BRANCO RIBEIRO em 28/11/2023 23:59.
-
29/11/2023 06:34
Decorrido prazo de LUCIMAR BRANCO RIBEIRO em 28/11/2023 23:59.
-
20/11/2023 18:49
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2023 18:49
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2023 01:16
Juntada de Petição de termo de ciência
-
06/11/2023 01:03
Publicado Intimação em 06/11/2023.
-
04/11/2023 16:04
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
-
02/11/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/11/2023
-
31/10/2023 11:07
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2023 11:07
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2023 11:07
Julgado procedente o pedido
-
27/10/2023 15:41
Conclusos para julgamento
-
18/10/2023 07:38
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2023 09:20
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2023 09:19
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2023 11:46
Juntada de Petição de contestação
-
24/07/2023 11:12
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2023 11:10
Expedição de Certidão.
-
21/05/2023 17:05
Decorrido prazo de JOELSON BRANCO RIBEIRO em 18/04/2023 23:59.
-
21/05/2023 17:05
Decorrido prazo de MARLY RIBEIRO DE ABREU em 18/04/2023 23:59.
-
23/04/2023 02:35
Decorrido prazo de LUCIMAR BRANCO RIBEIRO em 13/04/2023 23:59.
-
23/04/2023 02:35
Decorrido prazo de JOELSON BRANCO RIBEIRO em 13/04/2023 23:59.
-
23/04/2023 02:35
Decorrido prazo de MARLY RIBEIRO DE ABREU em 13/04/2023 23:59.
-
22/03/2023 00:20
Publicado Despacho em 21/03/2023.
-
22/03/2023 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2023
-
17/03/2023 16:11
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2023 16:11
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2023 12:34
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2023 11:53
Audiência Interrogatório (Interdição) realizada para 13/03/2023 11:00 2ª Vara Cível e Empresarial de Belém.
-
10/03/2023 09:00
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2023 16:37
Expedição de Certidão.
-
30/06/2022 03:45
Decorrido prazo de LUCIMAR BRANCO RIBEIRO em 28/06/2022 23:59.
-
27/06/2022 15:22
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2022 05:16
Decorrido prazo de MARLY RIBEIRO DE ABREU em 24/06/2022 23:59.
-
27/06/2022 05:15
Decorrido prazo de JOELSON BRANCO RIBEIRO em 24/06/2022 23:59.
-
17/06/2022 01:26
Decorrido prazo de JOELSON BRANCO RIBEIRO em 10/06/2022 23:59.
-
17/06/2022 01:26
Decorrido prazo de MARLY RIBEIRO DE ABREU em 10/06/2022 23:59.
-
05/06/2022 20:13
Juntada de Petição de diligência
-
05/06/2022 20:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/06/2022 00:04
Publicado Decisão em 03/06/2022.
-
04/06/2022 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2022
-
02/06/2022 12:19
Juntada de Petição de petição
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01/06/2022 13:16
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2022 10:41
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2022 12:01
Concedida a Antecipação de tutela
-
31/05/2022 11:28
Conclusos para decisão
-
29/05/2022 03:22
Decorrido prazo de JOELSON BRANCO RIBEIRO em 26/05/2022 23:59.
-
29/05/2022 03:22
Decorrido prazo de MARLY RIBEIRO DE ABREU em 26/05/2022 23:59.
-
25/05/2022 18:47
Juntada de Petição de parecer
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23/05/2022 11:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/05/2022 01:45
Publicado Despacho em 19/05/2022.
-
21/05/2022 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2022
-
18/05/2022 13:16
Expedição de Mandado.
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18/05/2022 00:00
Intimação
Processo n. 0837440-34.2022.8.14.0301 INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: MARLY RIBEIRO DE ABREU, JOELSON BRANCO RIBEIRO Nome: MARLY RIBEIRO DE ABREU Endereço: Rua Henrique Gurjão, 262, Reduto, BELéM - PA - CEP: 66053-360 Nome: JOELSON BRANCO RIBEIRO Endereço: Vila Almeida, 80, Cremação, BELéM - PA - CEP: 66065-003 REQUERIDO: LUCIMAR BRANCO RIBEIRO Nome: LUCIMAR BRANCO RIBEIRO Endereço: Vila Almeida, 161, Cremação, BELéM - PA - CEP: 66065-003 DESPACHO Vista ao RMP para se manifestar a respeito do pedido de curatela provisória.
No caso de não terem sido juntados, determino ao advogado do(a) requerente que junte aos autos, dentro do prazo de 05 (cinco) dias, os seguintes documentos: Interditando(a): cópia da Carteira de Identidade; cópia do C.P.F.; se solteiro: cópia da Certidão de Nascimento; se casado: cópia da Certidão de Casamento.
Requerente: cópia da Carteira de Identidade; cópia do C.P.F.; cópia de documento que comprove a relação de parentesco com o(a) interditando(a); original de atestado de saúde física e mental; original de atestado de idoneidade moral.
Tratando-se de medida urgente, junte-se desde logo, laudo médico circunstanciado, conclusivo e legível a respeito do estado de saúde física e mental do(a) interditando(a), sendo que, na parte conclusiva o médico deve dizer se o(a) interditando(a) tem ou não tem condições de reger a sua pessoa e administrar negócios e bens, se os tiver.
Designo audiência de interrogatório, para o dia 13/03/2023, às 11h00min.
Os participantes do ato poderão realizar o ato presencialmente no fórum local ou por meio de videoconferência (Microsoft Teams), no dia e horário designado.
Proceda a UPJ a criação do link de acesso.
Cite-se os(as) interditandos(as) quanto aos termos da inicial para, querendo, impugnar o pedido, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da data da realização da audiência de interrogatório, constando no mandado que em caso de eventual falta de impugnação, os autos serão encaminhados à Defensoria Pública para atuar na condição de curador especial, tudo nos nos termos do art. 752 do CPC c/c artigo 4º, XVI da Lei Orgânica Nacional da Defensoria Pública.
E intime-se o(a) requerente para comparecerem ao ato.
Cumpridas todas as diligências determinadas pelo juízo, vistas ao Ministério Público para ciência da audiência e requerer o que entender necessário.
Servirá o presente por cópia digitada como mandado, na forma do Provimento n°003/2009 da Corregedoria da Região Metropolitana de Belém.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Belém, 16 de maio de 2022 Dra.
VALDEISE MARIA REIS BASTOS Juíza de Direito Respondendo pela 2 Vara Cível e Empresarial de Belém SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22041217372231700000054864586 INICIAL - LUCIMAR BRANCO RIBEIRO Petição 22041217372246700000054864587 PROCURAÇÃO ASSINADA Documento de Comprovação 22041217372311300000054864589 CPF Lucymar Branco Ribeiro Documento de Comprovação 22041217372372200000054864590 Identidade - lucymar Documento de Comprovação 22041217372425600000054864591 IDENTIDADE MARLY Documento de Comprovação 22041217372474400000054864592 RG E CPF - JOELSON BRANCO RIBEIRO Documento de Comprovação 22041217372526200000054864593 comprovante de residencia - Lucymar Branco Ribeiro Documento de Comprovação 22041217372565100000054864594 COMPROVANTE DE RESIDENCIA - MARLY Documento de Comprovação 22041217372597900000054864595 comprovante de residencia joelson Documento de Comprovação 22041217372631800000054864596 atestado medico - lucymar branco ribeiro - CURATELANDA Documento de Comprovação 22041217372669100000054864601 atestado medico - Marly Ribeiro Abreu - CURADORA Documento de Comprovação 22041217372711700000054864602 CARTÃO APOSENTADORIA - LUCYMAR Documento de Comprovação 22041217372744000000054864604 contraCheque - lucymar Documento de Comprovação 22041217372781700000054864607 DOCUMENTOS MARYLIA BRANCO RIBEIRO - CURATELA DEFINITIVA Documento de Comprovação 22041217372817100000054864608 Certidao de Casamento Lucymar Branco Ribeiro Documento de Comprovação 22041217372861900000054864613 Certidao de obito do filho falecido Josemar Branco Ribeiro Documento de Comprovação 22041217372929700000054864614 Certidao de Registro de Imovel - Lucymar Branco Ribeiro Documento de Comprovação 22041217372971800000054864615 Certidao de obito do esposo Jose Maria Ribeiro Documento de Comprovação 22041217373020100000054865858 Atestado medico - Joelson Branco Ribeiro - CURADOR Documento de Comprovação 22041217373109300000054864628 DECLARAÇÃO DE ANUENCIA E RG - Jefferson Branco RIbeiro Documento de Comprovação 22041217373146400000054865829 DECLARAÇÃO DE ANUENCIA E RG - Jose Maria Branco RIbeiro Documento de Comprovação 22041217373189400000054865831 DECLARAÇÃO DE ANUENCIA E RG - MARLEYDE BRANCO RIBEIRO Documento de Comprovação 22041217373232900000054865832 declaração de anuencia e rg - MARLYSE RIBEIRO RANIERI Documento de Comprovação 22041217373295600000054865833 declaração de anuencia e RG - MERYLENE BRANCO RIBEIRO Documento de Comprovação 22041217373337400000054865834 Termo de anuencia e rg - Marlucy Ribeiro da Rocha Documento de Comprovação 22041217373390200000054865844 Termo de anuencia e rg- Maryce Branco Ribeiro- Documento de Comprovação 22041217373432300000054865845 DECLARACAO DE ANUENCIA E RG - JAYME BRANCO RIBEIRO Documento de Comprovação 22041217373484600000054865847 DECLARACAO DE ANUENCIA E RG - Jonilson Branco Ribeiro Documento de Comprovação 22041217373547900000054865851 DECLARACAO DE ANUENCIA e RG -JORGE DE JESUS BRANCO RIBEIRO Documento de Comprovação 22041217373592500000054865852 Termo de anuencia e RG - Jose Johnson Branco Ribeiro Documento de Comprovação 22041217373631700000054865855 Recolher as custas iniciais Ato Ordinatório 22041221532263600000054882034 Recolher as custas iniciais Ato Ordinatório 22041221532263600000054882034 COMPROVANTE DE PAGAMENTO DE CUSTAS INICIAIS Petição 22042614270550300000056168830 boletoCusta (1) Documento de Comprovação 22042614270565900000056168863 comprovante de pagamento custas iniciais Documento de Comprovação 22042614270602800000056168864 contaProcesso (1) Documento de Comprovação 22042614270639000000056168865 -
17/05/2022 15:57
Audiência Interrogatório (Interdição) designada para 13/03/2023 11:00 2ª Vara Cível e Empresarial de Belém.
-
17/05/2022 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2022 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2022 10:16
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2022 11:24
Conclusos para despacho
-
26/04/2022 14:27
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2022 03:01
Publicado Ato Ordinatório em 18/04/2022.
-
14/04/2022 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2022
-
13/04/2022 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO Em conformidade com o artigo 1º, § 2º, inciso XI, do Provimento nº 006/2006-CJRMB, de 05/10/2006 (alterado pelo Provimento nº 008/2014-CJRMB, de 05/12/2014), no bojo do qual foram delegados poderes ao/à Diretor(a)/Servidor(a) de Secretaria para praticar atos de administração e expediente, desde que sem caráter decisório, fica a parte AUTORA intimada, na pessoa de seu advogado, a PROMOVER EM 15 (QUINZE) DIAS ÚTEIS, nos termos dos artigos 219 e 290, ambos do Código de Processo Civil (Lei federal nº 13.105/2015), o PAGAMENTO DAS CUSTAS E DESPESAS DE INGRESSO e/ou COMPROVÁ-LO, JUNTANDO AINDA O ‘RELATÓRIO DE CONTA DO PROCESSO’ (arts. 9º, § 1º e 21, da Lei estadual nº 8.328/2015); sob pena de, em caso negativo, tal conduta ser levada ao conhecimento do(a) DD.
Magistrado(a), para fins de CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO do feito.
Belém-PA, 12/04/2022.
Eu, __________, Everton Meireles Costa, analista judiciário, mat. 6773-3, lotado(a) no núcleo movimentação na 1ª UPJ das Varas Cíveis e Empresariais da Comarca da Capital, digitei e subscrevo-o. -
12/04/2022 21:54
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2022 21:53
Cancelada a movimentação processual
-
12/04/2022 21:53
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2022 17:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2022
Ultima Atualização
18/05/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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