TJPA - 0802943-91.2022.8.14.0301
1ª instância - 14ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/08/2022 13:15
Arquivado Definitivamente
-
05/08/2022 13:14
Transitado em Julgado em 01/08/2022
-
02/08/2022 05:10
Decorrido prazo de BERNARDO LEVY DE LIMA em 01/08/2022 23:59.
-
02/08/2022 05:10
Decorrido prazo de BEATRIZ FIGUEIREDO LEVY em 01/08/2022 23:59.
-
21/07/2022 10:42
Publicado Sentença em 11/07/2022.
-
21/07/2022 10:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2022
-
06/07/2022 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2022 16:49
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
05/07/2022 09:42
Conclusos para julgamento
-
05/07/2022 09:42
Cancelada a movimentação processual
-
30/06/2022 09:05
Expedição de Certidão.
-
30/06/2022 02:37
Decorrido prazo de BERNARDO LEVY DE LIMA em 28/06/2022 23:59.
-
30/06/2022 02:37
Decorrido prazo de BEATRIZ FIGUEIREDO LEVY em 28/06/2022 23:59.
-
04/06/2022 00:04
Publicado Decisão em 03/06/2022.
-
04/06/2022 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2022
-
01/06/2022 13:01
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2022 13:00
Autos excluídos do Juizo 100% Digital
-
23/05/2022 14:28
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a B. L. D. L. - CPF: *37.***.*57-30 (REQUERENTE).
-
23/05/2022 13:44
Conclusos para decisão
-
23/05/2022 13:44
Cancelada a movimentação processual
-
18/05/2022 11:03
Juntada de Certidão
-
15/05/2022 00:24
Decorrido prazo de BERNARDO LEVY DE LIMA em 11/05/2022 23:59.
-
15/05/2022 00:24
Decorrido prazo de BEATRIZ FIGUEIREDO LEVY em 11/05/2022 23:59.
-
19/04/2022 03:04
Publicado Decisão em 18/04/2022.
-
19/04/2022 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2022
-
14/04/2022 00:00
Intimação
Intime-se o(a) autor(a) para comprovar que preenche os pressupostos legais à concessão da gratuidade da justiça no prazo de quinze dias, sob pena de indeferimento do pedido de justiça gratuita, anotando-se que as despesas dos dependentes devem ser suportadas por quem detém o encargo.
Ressalto que as custas de ingresso podem ser recolhidas no mesmo prazo.
Intime-se.
Belém, 04 de abril de 2022 Marielma Ferreira Bonfim Tavares Juíza de Direito -
13/04/2022 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2022 13:51
Cancelada a movimentação processual
-
04/04/2022 17:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/01/2022 18:43
Conclusos para decisão
-
22/01/2022 18:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2022
Ultima Atualização
05/08/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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