TJPA - 0801094-51.2021.8.14.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Raimundo Holanda Reis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/03/2023 22:21
Juntada de Petição de petição
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11/05/2021 11:30
Arquivado Definitivamente
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11/05/2021 10:48
Transitado em Julgado em 14/04/2021
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16/04/2021 00:17
Decorrido prazo de RUY ATAYDE PINHEIRO FILHO em 15/04/2021 23:59.
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29/03/2021 17:32
Juntada de Petição de petição
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29/03/2021 00:00
Publicado Acórdão em 29/03/2021.
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26/03/2021 14:20
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2021 14:20
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2021 13:23
Não conhecido o Habeas Corpus de JUÍZO DE DIREITO DA VARA CRIMINAL DE BARCARENA (AUTORIDADE COATORA), PARA MINISTERIO PUBLICO - CNPJ: 05.***.***/0001-58 (FISCAL DA LEI) e RUY ATAYDE PINHEIRO FILHO - CPF: *42.***.*50-59 (PACIENTE)
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25/03/2021 14:11
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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19/03/2021 19:07
Juntada de Petição de petição
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19/03/2021 14:26
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2021 14:26
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2021 14:18
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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19/03/2021 08:58
Conclusos para julgamento
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18/03/2021 16:32
Juntada de Petição de parecer
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26/02/2021 08:47
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2021 08:47
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2021 08:45
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2021 20:11
Não Concedida a Medida Liminar
-
24/02/2021 00:06
Decorrido prazo de JUÍZO DE DIREITO DA VARA CRIMINAL DE BARCARENA em 23/02/2021 23:59.
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22/02/2021 08:38
Conclusos para decisão
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22/02/2021 08:37
Juntada de Informações
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22/02/2021 00:00
Intimação
Seção de Direito Penal HABEAS CORPUS Processo n.º 0801094-51.2021.8.14.0000 Paciente: RUY ATAYDE PINHEIRO FILHO Impetrante: Marcio Pinho Aguiar - Advogado Impetrado: MM Juízo de Direito da 3ª Vara Criminal da Comarca de Barcarena D E S P A C H O : Oficie-se, em caráter de urgência, ao MM Juízo de Direito da 3ª Vara Criminal da Comarca de Barcarena, para que preste, sobre o HABEAS CORPUS, no prazo legal, as informações de estilo - Proc. nº 0005010-39.2020.8.14.0008 - devendo o (a) magistrado (a) observar as diretrizes contidas na Portaria n.º 0368/2009-GP e na Resolução n.º 04/2003.
Reservo-me para apreciar o pedido de liminar após as informações aqui solicitadas.
Belém [PA], 12 de fevereiro de 2021. Desembargador RAIMUNDO HOLANDA REIS, Relator -
19/02/2021 11:16
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2021 11:15
Juntada de Certidão
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18/02/2021 14:54
Juntada de Certidão
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13/02/2021 23:26
Determinada Requisição de Informações
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11/02/2021 10:05
Conclusos para decisão
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11/02/2021 10:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/02/2021
Ultima Atualização
08/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Petição • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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