TJPA - 0800890-14.2020.8.14.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial de Braganca
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2022 14:54
Arquivado Definitivamente
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01/09/2022 14:54
Expedição de Certidão.
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02/05/2022 05:43
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 29/04/2022 23:59.
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14/04/2022 01:29
Decorrido prazo de LUCAS AQUILES CAROBOLANTE em 12/04/2022 23:59.
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14/04/2022 01:24
Decorrido prazo de RODOLFO QUEIROZ LOPES DOS SANTOS em 12/04/2022 23:59.
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23/03/2022 03:38
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 22/03/2022 23:59.
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13/03/2022 03:27
Decorrido prazo de RODOLFO QUEIROZ LOPES DOS SANTOS em 10/03/2022 23:59.
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12/03/2022 02:10
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2022 02:10
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2022 02:10
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2022 09:35
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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11/03/2022 09:35
Extinto o processo por desistência
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11/03/2022 09:01
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 09/03/2022 10:00 1ª Vara Cível e Empresarial de Bragança.
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11/03/2022 09:01
Juntada de Outros documentos
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04/03/2022 15:57
Juntada de Petição de petição
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04/02/2022 08:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/02/2022 12:43
Expedição de Outros documentos.
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02/02/2022 12:43
Expedição de Outros documentos.
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02/02/2022 12:43
Expedição de Outros documentos.
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02/02/2022 12:43
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2021 00:46
Decorrido prazo de JOSIMAR GONCALVES RUFINO em 15/10/2021 23:59.
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24/09/2021 20:48
Publicado Despacho em 22/09/2021.
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24/09/2021 20:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2021
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23/09/2021 09:50
Juntada de Petição de petição
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21/09/2021 09:34
Audiência Instrução e Julgamento redesignada para 09/03/2022 10:00 1ª Vara Cível e Empresarial de Bragança.
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21/09/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1° VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BRAGANÇA Av.
Nazaezeno Ferreira, s/n, Centro, CEP: 68.600-000 - Bragança/PA , e-mail: [email protected] Processo nº 0800890-14.2020.8.14.0009 DESPACHO Em atenção a petição ID 34523560, face a justificativa apresentada, REDESIGNO a audiência de instrução e julgamento para o dia 09/03/2022, às 10h00min; informo que a audiência ocorrerá de forma semipresencial, devendo as testemunhas, obrigatoriamente, comparecerem ao Prédio do Fórum da Comarca de Bragança para serem ouvidas na sala de audiência da 1ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Bragança.
A parte autora, a parte requerida e o(s) patrono(s) poderão participar da audiência, por videoconferência, via APP Microsoft Teams, devendo acessar a sala de audiência virtual por meio do convite que será enviado ao e-mail o qual deve ser informado no prazo de 15 (quinze) dias.
Cumpra-se Bragança/PA, na data da assinatura eletrônica Francisco Daniel Brandão Alcântara Juiz de Direito Titular da 1ª vara de Bragança, Pará. -
20/09/2021 20:57
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2021 20:57
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2021 20:57
Proferido despacho de mero expediente
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14/09/2021 11:35
Conclusos para despacho
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14/09/2021 11:00
Juntada de Petição de petição
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09/09/2021 21:06
Juntada de Petição de petição
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31/08/2021 11:52
Juntada de Petição de petição
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27/07/2021 10:15
Expedição de Outros documentos.
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27/07/2021 10:15
Expedição de Outros documentos.
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27/07/2021 10:15
Expedição de Outros documentos.
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27/07/2021 10:15
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2021 02:46
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 04/05/2021 23:59.
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06/04/2021 02:24
Decorrido prazo de JOSIMAR GONCALVES RUFINO em 05/04/2021 23:59.
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10/03/2021 03:36
Decorrido prazo de RODOLFO QUEIROZ LOPES DOS SANTOS em 04/02/2021 23:59.
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10/03/2021 01:23
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 24/02/2021 23:59.
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24/02/2021 12:44
Audiência Instrução e Julgamento designada para 15/09/2021 10:30 1ª Vara Cível e Empresarial de Bragança.
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24/02/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1° VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BRAGANÇA Av.
Nazaezeno Ferreira, s/n, Centro, CEP: 68.600-000 - Bragança/PA , e-mail: [email protected] DECISÃO Vistos, etc.; Tendo em vista o disposto no artigo 357 do Código de Processo Civil, passo a proferir decisão de saneamento e de organização do processo.
I.
Resolução das questões processuais pendentes: Não há questões processuais pendentes de apreciação, motivo pelo qual passo ao próximo item.
II.
Delimitação das questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória e especificação dos meios de prova admitidos: Nos termos do artigo 370 do Código de Processo Civil, para o julgamento do mérito, observo que a questão de fato que envolve a lide é o preenchimento por parte da postulante dos requisitos legais para a concessão de benefício previdenciário.
Para a demonstração dos fatos, admite-se a produção de prova documental (inclusive a emprestada), prova testemunhal e prova pericial.
III.
Definição da distribuição do ônus da prova, conforme o preceituado no artigo 373 do Código de Processo Civil: Compete ao autor demonstrar os fatos constitutivos de seu direito na forma do artigo 373, I do CPC.
IV.
Delimitação das questões de direito relevantes para a decisão do mérito: A questão de direito relevante para o caso é o atendimento do pressuposto do artigo 11, VII, artigo 18, “b”, artigo 25, II, e artigos 48, §1º da Lei nº 8.213/91, além de outros dispositivos aplicáveis à espécie.
V.
Designação da audiência de instrução e julgamento: DESIGNO audiência de instrução e julgamento para o dia 15/09/2021, às 10:30 horas.
A parte autora deverá apresentar o rol de testemunhas no prazo de 15 (quinze) dias, a contar desta, conforme o artigo 357, §4º, do CPC; VI.
Da disposição final: As partes terão o prazo de 05 (cinco) dias para pedir esclarecimento e solicitar ajustes desta decisão, na forma do artigo 357, §1º do CPC.
Intime-se a parte autora via DJe.
Vistas dos autos ao requerido para intimação pessoal.
Cumpra-se Bragança/PA, 22 de fevereiro de 2021. FRANCISCO DANIEL BRANDÃO ALCÂNTARA Juiz de Direito da 1ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Bragança -
23/02/2021 09:33
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2021 09:33
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2021 09:33
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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12/02/2021 12:29
Conclusos para decisão
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12/02/2021 12:29
Cancelada a movimentação processual
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04/02/2021 08:35
Juntada de Petição de petição
-
08/12/2020 10:03
Juntada de Petição de petição
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03/12/2020 10:53
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2020 10:53
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2020 10:53
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2020 10:53
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2020 17:02
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2020 17:02
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2020 17:02
Proferido despacho de mero expediente
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29/09/2020 13:12
Conclusos para despacho
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29/09/2020 01:18
Decorrido prazo de RODOLFO QUEIROZ LOPES DOS SANTOS em 28/09/2020 23:59.
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28/09/2020 16:47
Juntada de Petição de petição
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31/08/2020 08:54
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2020 08:54
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2020 08:54
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2020 00:19
Juntada de Petição de contestação
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16/07/2020 09:15
Expedição de Outros documentos.
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13/07/2020 03:21
Decorrido prazo de RODOLFO QUEIROZ LOPES DOS SANTOS em 03/07/2020 23:59:59.
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22/05/2020 09:23
Juntada de Petição de petição
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22/05/2020 08:07
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2020 08:07
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2020 08:07
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2020 00:14
Juntada de Petição de petição
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31/03/2020 09:32
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2020 08:49
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2020 14:43
Conclusos para decisão
-
06/03/2020 14:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2020
Ultima Atualização
21/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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