TJPA - 0804889-98.2022.8.14.0301
1ª instância - 4ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/12/2022 15:22
Juntada de Certidão
-
16/05/2022 13:14
Arquivado Definitivamente
-
10/05/2022 05:43
Decorrido prazo de TERESINHA MARIA FERNANDES TAVARES em 09/05/2022 23:59.
-
26/04/2022 00:34
Publicado Sentença em 25/04/2022.
-
26/04/2022 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2022
-
21/04/2022 00:00
Intimação
Processo nº 0804889-98.2022.8.14.0301 REQUERENTE: TERESINHA MARIA FERNANDES TAVARES REQUERIDO: JACO DA SILVA SOUSA, JACO DA SILVA SOUSA *02.***.*47-90 S E N T E N Ç A Vistos, etc.
Dispensado o relatório (art. 38 da Lei 9.099/95).
Notificada através de sua patrona para comparecer à audiência designada quando da propositura da demanda, deixou a parte Reclamante de fazê-lo, nem apresentou justificativa para a ausência.
Consoante o art. 51, I, da lei nº 9.099/95 extingue-se o processo quando o autor deixar de comparecer a qualquer das audiências do processo.
Complementando dispõe ainda o artigo 362, II, do CPC, que a audiência poderá ser adiada, desde que reste provado o impedimento da parte em comparecer ao ato até o momento da sua abertura.
Assim, outro caminho não resta senão a extinção do processo sem resolução do mérito diante do não comparecimento da parte Autora a audiência.
Isto posto, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 51, inciso I, da Lei dos Juizados Especiais.
Revogam-se todos os termos da tutela provisória de urgência eventualmente concedida no curso da demanda.
Condeno a parte Autora ao pagamento das custas, consoante § 2º, do art. 51, da lei supracitada.
A parte Requerente somente poderá intentar a ação novamente, após comprovação do pagamento das custas.
Emita-se boleto de custas processuais e intime-se o Autor para o pagamento, no prazo de 15 dias.
Caso não haja o pagamento, determino que se oficie à Secretaria de Planejamento, Coordenação e Finanças – Coordenadoria Geral de Arrecadação do TJE/PA, para inscrição em dívida ativa.
Após o trânsito em julgado, arquive-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Belém, 19 de abril de 2022.
LUANA DE NAZARETH A.
H.
SANTALICES Juíza de Direito -
20/04/2022 08:56
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2022 18:12
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
-
19/04/2022 09:01
Conclusos para julgamento
-
19/04/2022 09:01
Juntada de
-
19/04/2022 08:57
Audiência Conciliação realizada para 19/04/2022 08:30 4ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
-
21/03/2022 08:17
Juntada de identificação de ar
-
21/03/2022 08:17
Juntada de identificação de ar
-
23/02/2022 13:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/02/2022 13:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/01/2022 22:55
Audiência Conciliação designada para 19/04/2022 08:30 4ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
-
31/01/2022 22:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2022
Ultima Atualização
15/12/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800336-37.2022.8.14.0065
Jorlandia Lima Vale
Advogado: Regina Rita Zarpellon
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 04/02/2022 16:10
Processo nº 0021227-45.2020.8.14.0401
Seccional Urbana da Cremacao
Jose Carlos da Silva Lima
Advogado: Rafael Quemel Sarmento
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 10/12/2020 10:12
Processo nº 0806317-86.2020.8.14.0301
Jorge Paulo Chaves Goncalves
Renault do Brasil S.A
Advogado: Albadilo Silva Carvalho
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 28/01/2020 02:08
Processo nº 0806045-15.2022.8.14.0401
Delegacia de Policia do Marco
Maria da Conceicao Carvalho de Abreu
Advogado: Samara Chaar Lima Leite
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 14/09/2022 14:13
Processo nº 0800317-31.2022.8.14.0065
Eliza Pereira da Silva
Advogado: Bruna Nascimento da Silva
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 03/02/2022 15:50