TJPA - 0835560-07.2022.8.14.0301
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/05/2025 09:52
Conclusos para decisão
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15/05/2025 09:51
Expedição de Certidão.
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28/03/2025 11:29
Decorrido prazo de ROBERTO ARTUR CARVALHO ESTUMANO em 20/03/2025 23:59.
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23/03/2025 12:19
Decorrido prazo de KASINSKI ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA em 20/03/2025 23:59.
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07/03/2025 12:19
Juntada de Petição de petição
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25/02/2025 14:08
Publicado Ato Ordinatório em 24/02/2025.
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25/02/2025 14:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
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21/02/2025 19:22
Juntada de Petição de petição
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20/02/2025 19:22
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2025 19:22
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2025 19:22
Ato ordinatório praticado
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07/02/2025 08:43
Juntada de sentença
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07/11/2024 12:33
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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08/10/2024 11:24
Expedição de Certidão.
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02/10/2024 15:46
Juntada de Petição de petição
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02/10/2024 11:21
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2024 11:19
Ato ordinatório praticado
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03/08/2024 02:27
Decorrido prazo de KASINSKI ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA em 01/08/2024 23:59.
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01/08/2024 11:04
Decorrido prazo de ROBERTO ARTUR CARVALHO ESTUMANO em 31/07/2024 23:59.
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01/08/2024 07:56
Decorrido prazo de ROBERTO ARTUR CARVALHO ESTUMANO em 30/07/2024 23:59.
-
01/08/2024 07:53
Decorrido prazo de KASINSKI ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA em 31/07/2024 23:59.
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30/07/2024 19:07
Juntada de Petição de apelação
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11/07/2024 00:11
Publicado Sentença em 10/07/2024.
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11/07/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
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08/07/2024 20:04
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2024 20:04
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2024 20:04
Julgado procedente em parte do pedido
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07/03/2024 11:41
Conclusos para julgamento
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07/03/2024 11:41
Cancelada a movimentação processual
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29/09/2023 11:01
Juntada de Certidão
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21/07/2023 12:24
Decorrido prazo de ROBERTO ARTUR CARVALHO ESTUMANO em 19/06/2023 23:59.
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21/07/2023 09:56
Decorrido prazo de CNK ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. em 16/06/2023 23:59.
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05/06/2023 11:35
Juntada de Petição de petição
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02/06/2023 11:01
Expedição de Outros documentos.
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01/06/2023 11:49
Proferido despacho de mero expediente
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13/02/2023 10:57
Conclusos para despacho
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13/02/2023 10:57
Expedição de Carta rogatória.
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29/09/2022 14:17
Juntada de Petição de petição
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22/09/2022 01:06
Publicado Ato Ordinatório em 21/09/2022.
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22/09/2022 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2022
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19/09/2022 12:59
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2022 12:59
Ato ordinatório praticado
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23/05/2022 04:09
Decorrido prazo de CNK ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. em 17/05/2022 23:59.
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20/05/2022 11:04
Juntada de Petição de petição
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20/05/2022 10:53
Juntada de Petição de contestação
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09/05/2022 06:12
Juntada de identificação de ar
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09/05/2022 02:30
Decorrido prazo de ROBERTO ARTUR CARVALHO ESTUMANO em 29/04/2022 23:59.
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20/04/2022 01:56
Publicado Decisão em 20/04/2022.
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20/04/2022 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2022
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19/04/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0835560-07.2022.8.14.0301 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ROBERTO ARTUR CARVALHO ESTUMANO REU: CNK ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA.
Nome: CNK ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA.
Endereço: Alameda Araguaia, 2044, 2044, Alphaville Industrial, BARUERI - SP - CEP: 06455-906 DECISÃO 1.Defiro o pedido de justiça gratuita nos termos dos artigos 98 e 99 do CPC. 2.CITE(M) -SE a Requerida, via postal ( carta registrada a ser entregue em mãos próprias mediante recibo – art. 248, §1º do CPC), para no prazo de 15(quinze) dias úteis, apresentar contestação, o qual contar-se-á da data da juntada do mandado/carta. 3.
Dada a ocorrência da pandemia da Covid-19, e com o objetivo de resguardar/preservar a vida e a saúde de todos os atores deste processo, fica dispensada a realização da audiência preliminar de conciliação prevista no art. 334 do NCPC, ressalvando que, se durante o trâmite processual ocorrer a vontade de ambas as partes, desde de que manifestado expressamente, este Juízo poderá designar ato processual (art. 139, V, NCPC) para fins de autocomposição em momento oportuno. 4.Não sendo contestada a ação, será decretada a revelia, podendo ensejar a presunção de veracidade das alegações de fato formuladas pela parte demandante.
Além disso, os prazos para o réu revel sem patrono nos autos fluirão da data de publicação de cada ato decisório no órgão oficial, podendo intervir no processo em qualquer fase, recebendo-o no estado em que se encontrar (arts. 344 e 346 do CPC); 5.
Ficam ambas as partes advertidas de que devem comparecer à audiência conciliatória, quando designada, acompanhadas de seus advogados ou defensores públicos, bem como que o não comparecimento injustificado à Audiência de Conciliação de qualquer das partes será considerada conduta atentatória à dignidade da justiça e será sancionada com multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, a ser revertida em favor do Estado (§§ 8º e 9º, art. 334, do CPC). 6.
A parte poderá fazer-se presente por meio de procurador com poderes específicos para negociar e transigir (§ 10, art. 334, do CPC). 7.
Obtida a autocomposição, a mesma será reduzida a termo e homologada por sentença (§ 11, art. 334, do CPC). 8.
Servirá a presente, por cópia digitalizada, como carta de citação/intimação.
CUMPRA-SE NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI (Provimentos ns. 003 e 011/2009–CJRMB).
Belém, datado e assinado eletronicamente.
ROSANA LÚCIA DE CANELAS BASTOS.
Juiz(a) da 1ª Vara Cível e Empresarial de Belém SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22040414460412900000053827873 1 Petição Petição 22040414460431700000053830944 2 PROCURAÇÃO ARTUR Procuração 22040414460488800000053830945 3 RG e CPF Documento de Identificação 22040414460545900000053830948 4 Declaração de Residência Documento de Comprovação 22040414460590400000053830951 5 Comprovante de residência Documento de Comprovação 22040414460634500000053830954 6 CTPS Documento de Comprovação 22040414460666100000053830955 7 Declaração de Hipossuficiência de Renda Documento de Comprovação 22040414460739000000053830956 8 Contrato da compra assinado Documento de Comprovação 22040414460781100000053830958 9 Contrato continuação Documento de Comprovação 22040414460858500000053830960 10 Contrato da compora continuação Documento de Comprovação 22040414460919700000053830963 áudio de confirmação que a carta de crédito ia sair em 15 dias (online-audio-converter.com) Documento de Comprovação 22040414461005500000053830966 áudio de promessa do carro Documento de Comprovação 22040414461040900000053830968 áudio primeiro contato da empresa com o autor (online-audio-converter.com) Documento de Comprovação 22040414461078100000053830971 -
18/04/2022 20:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/04/2022 12:51
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2022 12:51
Cancelada a movimentação processual
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13/04/2022 11:27
Proferidas outras decisões não especificadas
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04/04/2022 14:47
Conclusos para decisão
-
04/04/2022 14:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2022
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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